Justiça do Trabalho determina que empregados da CEB atendam a todas as emergências – CSJT2 – CSJT


 

Por meio de liminar, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, determinou no início da tarde deste sábado (11) – durante o plantão judiciário, que os empregados da Companhia Energética de Brasília (CEB) atendam prontamente 100% dos chamados realizados pelos usuários relacionados a problemas emergenciais e de suspensão de energia elétrica, relacionados ou não às intempéries. Já para as demais atividades, os trabalhadores deverão garantir o contingente mínimo de 50% (cinquenta por cento), enquanto perdurar a greve iniciada na última segunda-feira (6).

A decisão atende parcialmente ao pedido da CEB e do Governo do Distrito Federal (GDF), que ajuizaram na tarde sexta-feira (10) um dissídio coletivo de greve contra o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas nas Atividades de Meio Ambiente e nos Entes de Fiscalização e Regulação dos Serviços de Energia Elétrica, Saneamento, Gás e Meio Ambiente no DF (STIU-DF). Além do atendimento imediato de todos os estoques de ocorrências e da fixação de um percentual mínimo de força de trabalho durante o período da paralisação, CEB e GDF também solicitaram a declaração de abusividade da greve e o desconto dos dias parados pelos trabalhadores.

O desembargador Pedro Foltran esclareceu que a declaração de abusividade do movimento paredista ultrapassa os limites da competência do presidente da Corte, uma vez que se trata de matéria que deve ser analisada pelo colegiado de desembargadores da Seção Especializada, conforme determina o Regimento Interno do Tribunal. Sobre o pedido liminar, o magistrado explicou que o direito de greve está previsto na Constituição Federal. Contudo, tal garantia deve ser sopesada com as peculiaridades do sistema de produção e distribuição de energia elétrica e da sua condição de serviço essencial para o atendimento da população.

“A situação, pois, exige que se imprima o equilíbrio entre o direito constitucional à greve com a prestação de serviços essenciais de forma segura, sem qualquer ameaça a outros direitos garantidos pela lei, notadamente considerando que, nos últimos dias, a população do Distrito Federal tem sofrido diversos incidentes de queda de energia elétrica, inclusive com graves prejuízos, em decorrência de fortes chuvas em vários pontos da cidade”, observou o desembargador Pedro Foltran em sua decisão liminar, cujo descumprimento está sujeito à aplicação de multa diária de R$ 100 mil.

Audiência

Na decisão, presidente do Tribunal designou a realização de uma audiência de conciliação entre as partes para a próxima terça-feira (14), às 17h, na sala de sessões da Primeira Turma, localizada no edifício-sede do TRT10. Na ocasião, o Sindicato dos Trabalhadores deverá apresentar sua defesa no processo.

Fonte: TRT 10



Com informações do CSJT

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