18/09/2023 – A Justiça do Trabalho promove de 18 a 22 de setembro a 13ª Semana Nacional da Execução Trabalhista. O esforço concentrado coordenado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho envolve todos os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) do país e tem como principal meta a solução de processos que estão na fase de execução, ou seja, aqueles em que não há mais possibilidade de recurso e aguardam o pagamento do que foi definido em juízo.
Na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC), mais de 500 audiências já estão programadas para ocorrerem nas varas do trabalho e nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Porto Velho (RO) e Rio Branco (AC). Além disso, está prevista a realização de dois leilões exclusivamente online, para o arremate de veículos e bens imóveis, nos dias 18 e 21. (confira aqui o Edital de Leilão Judicial).
Como participar?
Partes de um processo e/ou advogados(as) podem solicitar à unidade judiciária de sua localidade a inclusão do processo na pauta da Semana da Execução. Também podem ser incluídos nas pautas as ações que ainda não tiveram decisão com trânsito em julgado. Para essas demandas na fase pré-execução, o processo também poderá ser encerrado de forma consensual entre as partes por meio de um acordo mediado pela Justiça do Trabalho.
É possível também realizar o agendamento online. Basta acessar a página https://portal.trt14.jus.br/portal/conciliacao-trabalhista/quero-conciliar.
Execução?
O termo pode ter mais de um sentido, mas, na Justiça do Trabalho, a execução trabalhista é a fase do processo em que se impõe o cumprimento do que foi determinado pela justiça. É nessa fase que é feita a cobrança forçada a devedores que perderam a ação e precisam garantir o pagamento definido em juízo.
Portanto, a fase de execução só começa efetivamente se houver condenação ou acordo não cumprido na fase de conhecimento, que é o momento da ação trabalhista em que as partes ainda podem fazer alegações, apresentar provas e recorrer das decisões. Já na fase de execução, a decisão está transitada em julgado e não há mais a possibilidade de recurso ou reversão da condenação No caso, só resta ao devedor ou devedora pagar o que foi decidido em juízo.
É na fase de execução que é calculado, em moeda corrente, o valor do que foi objeto de condenação. Caso o (a) devedor (a) não quite, a Justiça pode realizar a penhora dos bens como forma de garantir a efetividade da decisão judicial.
Fonte: TRT da 14ª Região (RO-AC)