A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou o banco de dados de Legislação Aplicada. As modificações ocorrem sempre que há alterações nos textos normativos. Elas mantêm o conteúdo seguro para consulta, tanto para os servidores do tribunal quanto para os usuários externos. Nesta última edição, a modificação se deu em relação à Lei de Drogas.

Com a atualização, o usuário tem acesso ao texto vigente das leis, com critério de pesquisa adaptado para o resgate dos acórdãos que tratarão das novidades legislativas quando o tema chegar ao STJ.

A equipe responsável pelo produto destacou três pontos:

1) O artigo 28 trata do uso de entorpecente para consumo próprio, considerado crime de menor potencial ofensivo e de competência do juizado especial;

2) O STJ entende que a condenação transitada em julgado pela prática desse crime não configura reincidência; e

3) Ao interpretar o artigo 33, parágrafo 4º, a corte estabeleceu que o tráfico ilícito de drogas, na sua forma privilegiada, não é crime equiparado a hediondo.

Para ter acesso às atualizações, acesse Jurisprudência > Legislação Aplicada no menu do alto da página.

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