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EDITAL Nº 2/SCA, de 2 de abril de 2024
CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO E MATRÍCULA NOS CURSOS DE FORMAÇÃO
E GRADUAÇÃO DE SARGENTOS DAS ÁREAS GERAL, MÚSICA E SAÚDE REFERENTES
AO CONCURSO DE ADMISSÃO PARA MATRÍCULA EM 2025
O EXÉRCITO BRASILEIRO, por meio do Departamento de Educação e Cultura do Exército, amparado na Lei nº 9.786, de 08 Fev 99 – Lei do Ensino no Exército e suas alterações, e por intermédio da Escola de Sargentos das Armas (Escola de Sargentos das Armas), faz saber que estão abertas, no período de 31 de março a 4 de maio de 2024, as inscrições para o Concurso Público para Admissão aos Cursos de Formação e Graduação de Sargentos das Áreas Geral, Música e Saúde, com previsão de início em fevereiro de 2025 e término em dezembro de 2026, observadas as instruções a seguir.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I
Da Finalidade
Art. 1º Este edital tem por finalidade estabelecer as condições de execução do Concurso de Admissão destinado à matrícula nos Cursos de Formação e Graduação de Sargentos das Áreas Geral, Músico e Saúde, a se realizar em âmbito nacional.
§ 1º Este edital se aplica a todas as Organizações Militares envolvidas no Concurso de Admissão ao Curso de Formação e Graduação de Sargentos.
§ 2º O ano de realização do Exame Intelectual e o ano da matrícula são regulados na Portaria do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) que aprova o Calendário Anual do Concurso de Admissão ao Curso de Formação e Graduação de Sargentos, transcrita neste edital.
Seção II
Da Caracterização do Candidato
Art. 2º No âmbito deste concurso, os termos:
I – candidato, aluno e demais termos grafados no masculino: referem- se a ambos os sexos, exceto quando for explícita a necessária distinção;
II – candidato civil: o cidadão que não pertença ao serviço ativo das Forças Armadas, Polícias Militares ou Corpos de Bombeiros Militares e o integrante da reserva não remunerada das respectivas Forças; e
III – candidato militar: o cidadão incluído no serviço ativo das Forças Armadas e Polícias Militares ou Corpos de Bombeiros Militares.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
Seção I
Dos Requisitos Exigidos
Art. 3º Para a inscrição nos CA, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:
I – pagar a taxa de inscrição, exceto o candidato que preencha a 1 (um) ou mais requisitos que lhe permitam a isenção da referida taxa;
II – ser brasileiro nato ou naturalizado;
III – possuir carteira de identidade civil ou militar;
IV – possuir comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
V – possuir, no mínimo, 17 (dezessete) e, no máximo, 24 (vinte e quatro) anos de idade para a área Geral e possuir, no mínimo, 17 (dezessete) e, no máximo, 26 (vinte e seis) anos de idade para as áreas Músico e Saúde, completados até 31 de dezembro do ano da matrícula;
Parágrafo Único O candidato que conseguir êxito em todas as etapas e fases do CA, e for convocado para matrícula, deverá, obrigatoriamente, atender, além dos requisitos listados neste artigo àqueles previstos no art. 178 deste Edital.
Seção II
Do Processamento da Inscrição
Art. 4º O pedido de inscrição será processado por intermédio do preenchimento da Ficha de Inscrição, constante do Sistema de Inscrição, disponibilizada no sítio eletrônico da Escola de Sargentos das Armas (ESA) “www.esa.eb.mil.br”, respeitado o prazo estabelecido no Calendário Anual do CA, aprovado pelo Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), constante no mesmo endereço eletrônico.
§ 1º Para ter acesso à ficha de inscrição, o candidato deverá possuir cadastro no sistema de login único do portal do Governo Federal (gov.br).
§ 2º O cadastro no portal do Governo Federal (gov.br) deve ser realizado previamente pelo próprio candidato. O acesso no referido portal para a efetivação da inscrição deverá ser realizado obrigatoriamente utilizando informações do próprio candidato, uma vez que os dados pessoais disponíveis neste sistema serão utilizados no processo de inscrição no certame.
§ 3º Inconsistências decorrentes de eventuais erros serão de responsabilidade do candidato e poderão acarretar sua eliminação do concurso.
§ 4º A orientação quanto ao cadastro no sistema de login único do Governo Federal (gov.br) encontra- se disponível no endereço eletrônico “www.gov.br”.
Art. 5º A Ficha de Inscrição e o Edital de abertura do CA, no qual consta a bibliografia para as provas do Exame Intelectual (EI), encontram- se disponíveis no sítio eletrônico da ESA.
§ 1º Constarão da Ficha de Inscrição:
I – as informações pessoais do candidato;
II – a opção correspondente a sua área (Geral, Saúde, Músico) e os naipes dos instrumentos para os quais deseja ser submetido à prova prática do Exame de Habilitação Musical (EHM), para aqueles que escolherem a área Músico – poderão ser escolhidos até 2 (dois) naipes;
III – a opção quanto à Guarnição de Exame (Gu Exm) e a Organização Militar Sede de Exame (OMSE), dentre as previstas no Edital do CA, onde o candidato deseja realizar o Exame Intelectual (EI), a Inspeção de Saúde (IS) e o Exame de Aptidão Física (EAF);
IV – a indicação de que, caso seja matriculado segundo as condições estabelecidas nestas IR, aceita, de livre e espontânea vontade, submeter- se às normas dos CA, às exigências do Curso pretendido e da carreira militar;
V – a opção de autodeclaração quanto à condição de candidato negro (preto ou pardo);
VI – a opção de que deseja concorrer às vagas reservadas a candidatos negros;
VII – indicação em campo específico, assumindo expressamente o compromisso de que atende, no momento da matrícula, e de que continuará a atender, ao longo de sua formação ou graduação, a condição de não ter filhos ou dependentes e não ser casado ou haver constituído união estável. O descumprimento desse compromisso ensejará o cancelamento da matrícula e o licenciamento do serviço ativo; e
VIII – declaração do candidato que concorda com os termos que constam do edital e que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Legislação em vigor.
§ 2º Ao término do preenchimento da Ficha de Inscrição será apresentada a página de confirmação de inscrição, na qual o candidato deverá verificar todos os dados inseridos e retificá- los, se for o caso.
§ 3º É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento dos dados, assim como a verificação dos dados constantes da página de confirmação da inscrição.
§ 4º O candidato deverá observar que as vagas da Área Geral estão reunidas num único conjunto para efeito do EI e das demais etapas do CA, sendo as vagas da área combatente, dos cursos de Infantaria, Cavalaria, Artilharia, Engenharia e Comunicações, exclusivas para os candidatos do sexo masculino.
§ 5º Ao candidato será facultado desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas até o final do período de inscrição do concurso.
Art. 6º As solicitações de alteração de dados referentes à inscrição devem ser realizadas durante o período de inscrição por intermédio do sistema de Inscrição do CA / Portal do Candidato (via internet) e disponível no sítio eletrônico da ESA.
Parágrafo único. O candidato deverá certificar- se que a alteração dos dados solicitada foi processada pelo sistema. Caso necessite de alguma ajuda deverá entrar em contato com a banca examinadora.
Art. 7º O candidato, após preencher a Ficha de Inscrição, deverá enviá- la eletronicamente e efetuará o pagamento da taxa de inscrição até a data de vencimento, conforme orientação do manual do candidato.
Art. 8º A inscrição somente será efetivada mediante a confirmação do pagamento da taxa de inscrição, desde que efetuada até a data estabelecida, ou após o deferimento do Comandante da ESA quanto a requerimento de solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição, em conformidade com estas IR.
§ 1º A confirmação do pagamento será realizada de forma automática pelo sistema PagTesouro. Não serão informadas nem confirmadas, por parte da ESA, as inscrições de candidatos que, por qualquer motivo, não concretizaram o pagamento dentro do prazo previsto no Calendário Anual do CA.
§ 2º A ESA exime- se de qualquer responsabilidade em relação a possíveis problemas ocorridos no pagamento junto ao sistema PagTesouro. O candidato deverá sanar eventuais problemas dentro do prazo limite para a inscrição.
§ 3º A ESA não se responsabiliza por solicitação de inscrição efetuada pela internet e não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linha de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
Art. 9º Não será permitida a realização de mais de uma inscrição utilizando- se o mesmo número do CPF.
Art. 10. Após o encerramento das inscrições, será disponibilizado, na data estabelecida no Calendário Anual do CA, para impressão, no endereço eletrônico do sistema do Concurso, um Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), com informações quanto ao local, à data e ao horário do EI (horários de abertura e fechamento dos portões).
§ 1º Para a impressão do seu CCI, o candidato deverá acessar o Sistema do Concurso da ESA e inserir a senha cadastrada quando da realização da inscrição.
§ 2º O CCI permanecerá disponível para impressão durante o período estabelecido no Calendário Anual do CA.
§ 3º A responsabilidade pela impressão do CCI é do candidato.
§ 4º O CCI valerá somente para o ano a que se referir o CA e somente estará disponível para os candidatos que realizarem o pagamento da taxa de inscrição.
Art. 11. As cidades previstas para a realização das provas constarão do Edital de abertura do CA, podendo ser alteradas em função do número de candidatos inscritos. Neste caso, esta alteração constará no CCI.
Art. 12. O candidato somente poderá realizar o EI no local de responsabilidade de sua GU Exm/ OMSE estabelecidas em seu CCI.
Art. 13. Nas cidades em que, em função da quantidade de candidatos inscritos, houver mais de um local de prova, o candidato terá seu local designado pelo Sistema do Concurso, podendo, essa distribuição, ocorrer para as cidades adjacentes à Gu Exm, conforme a capacidade de cada GU Exm/ OMSE.
§ 1º Após o período previsto no calendário anual do concurso para a realização de alterações de dados cadastrais informados na inscrição, somente poderá ser autorizada a alteração de GU Exm/OMSE, mediante requerimento feito de próprio punho, o qual deverá:
I – ser remetido ao Cmt da ESA e diretamente à Seção de CA da ESA, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias antes da realização do EI;
II – conter a justificativa para a solicitação de alteração; e
III – conter o novo endereço do candidato.
§ 2º Na falta de um desses dados do inciso II e III do parágrafo anterior, o requerimento será indeferido.
§ 3º Poderão ser aceitos requerimentos para alteração de OMSE em caráter excepcional fora do prazo estabelecido no § 1º deste artigo, os quais serão analisados pelo Comandante (Cmt) da ESA.
Art. 14. O candidato militar informará oficialmente a seu Comandante (Cmt), Chefe (Ch) ou Diretor (Dir) sua situação de inscrito para o CA, para que se adotem as providências decorrentes por parte da Instituição a que pertence, de acordo com as respectivas normas.
Parágrafo único. O Cmt, Ch ou Dir que vier a verificar que seu subordinado não satisfaz a um ou mais dos requisitos constantes dos art. 3º ou 178 deste Edital deverá informar tal fato à ESA que, de posse das informações, anulará a inscrição do candidato, o que será avisado a ele.
Art. 15. Competirá ao Cmt da ESA o deferimento ou indeferimento das inscrições requeridas.
§ 1º A decisão a respeito do deferimento ou indeferimento constará no sítio eletrônico da ESA.
§ 2º Após o encerramento das inscrições, será publicada, na página da internet de que trata o parágrafo anterior, a relação dos nomes dos candidatos com as inscrições deferidas e a informação referente aos candidatos que fizeram a opção de autodeclaração quanto à condição de candidato negro (preto ou pardo).
Art. 16. O candidato não terá direito a ressarcimento de qualquer natureza decorrente do insucesso no CA ou da falta de vagas.
Art. 17. Constituem causas de indeferimento da inscrição:
I – realizá- la após a data estabelecida no Calendário Anual dos CA;
II – não pagamento da taxa de inscrição ou seu pagamento fora do prazo previsto; e
III – não atender ou contrariar quaisquer dos requisitos exigidos ao candidato, previstos no art. 3º e 178 deste Edital.
Art. 18. A ESA não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por qualquer motivo.
Art. 19. A ESA poderá, a seu critério, prorrogar o período de inscrição, caso ocorram situações excepcionais que possam prejudicar o processo de inscrição.
Art. 20. O Manual do Candidato conterá todas as normas relativas ao CA aos CFGS, de acordo com estas IR, o Calendário Anual aprovado pelo DECEx e o respectivo edital de abertura.
Seção III
Da Taxa de Inscrição
Art. 21. O valor da taxa de inscrição será fixado pelo DECEx na mesma portaria que regular o Calendário Anual dos CA.
Art. 22. O pagamento da taxa de inscrição será efetuado conforme orientações contidas na área do candidato (Sistema de Inscrição).
§ 1º Não será aceita qualquer justificativa para o não pagamento da taxa de inscrição.
§ 2º A taxa de inscrição paga até a data de vencimento será considerada quitada, ainda que processada em data posterior pelo sistema bancário.
Art. 23. Não haverá restituição da taxa de inscrição.
Art. 24. Estará isento da taxa de inscrição o candidato que comprove atender aos seguintes requisitos:
I – ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde;
II – constar do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
III – ser membro de família de baixa renda.
§ 1º O candidato que desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá solicitá- la, na área específica do sistema de inscrição, pelo sítio na Internet ou por meio de requerimento ao Cmt da ESA, enviando- o diretamente à Seção de Concurso, via SEDEX, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA, realizando as seguintes ações, conforme a situação na qual se enquadre:
I – para os doadores de medula óssea: assinalar esta opção na Ficha de Inscrição e informar o número de validação da Declaração de Doador, fornecido pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME); e/ou
II – para os constantes do CadÚnico: assinalar esta opção na Ficha de Inscrição e informar o Número de Inscrição Social (NIS).
§ 2º Somente no caso de indeferimento do pedido de isenção, o candidato poderá interpor recurso administrativo ao Comandante da ESA, solicitando sua inscrição por ser membro de família de baixa renda, desde que apresente pessoalmente ou encaminhe (exclusivamente), por via upload no sistema do concurso, anexado ao seu recurso administrativo, os seguintes documentos comprobatórios, até a data constante no Calendário Anual do CA:
I – comprovante de inscrição do CadÚnico, do Governo Federal.
II – cópia dos comprovantes de rendimento, relativos ao mês de fevereiro ou março do ano do CA, de todas as pessoas que compõem o seu grupo familiar e que residam no mesmo endereço. Para este fim, constituem- se documentos comprobatórios:
a) de empregados: cópia do contracheque ou carteira profissional ou declaração do empregador;
b) de aposentados, pensionistas, beneficiários de auxílio- doença e outros: cópia do extrato trimestral do ano em curso ou comprovante de saque bancário, contendo o valor do benefício do INSS ou de outros órgãos de previdência;
c) de autônomos e prestadores de serviço: cópia do último carnê de pagamento de autonomia junto ao INSS e declaração de próprio punho contendo o tipo de atividade exercida e o rendimento médio mensal obtido; e
d) de desempregados: cópia da carteira profissional, formulário de rescisão de contrato de trabalho, declaração informando o tempo em que se encontra fora do mercado de trabalho e como tem se mantido, assim como comprovantes do seguro-desemprego.
III – cópia dos comprovantes relativos à composição familiar:
a) documento de identidade e CPF, para os maiores de 18 anos;
b) certidão de nascimento ou comprovante de escolaridade, para menores de 18 anos;
c) certidão de casamento e, no caso de casais separados, comprovação desta situação; e/ou
d) certidão ou documentos referentes à tutela, adoção, termo de guarda e responsabilidade ou outras expedidas judicialmente.
§ 3º O candidato que interpuser recurso administrativo e não enviar a documentação constante do § 2º deste artigo, ou que enviar o requerimento incompleto ou faltando alguma informação, não terá o seu pedido de isenção deferido.
§ 4º Qualquer declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, assim como sua exclusão dos CA. Caso já tenha sido matriculado, sua matrícula será anulada. Caso tenha concluído o curso, será licenciado das fileiras do Exército.
§ 5º A divulgação da relação dos requerimentos de isenção deferidos ocorrerá, na página da ESA, até a data prevista no Calendário Anual dos CA.
Art. 25. O candidato que solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição deve inscrever- se normalmente nos CA e aguardar a solução de seu requerimento e/ou de seu recurso.
§ 1º Caso o requerimento de isenção de pagamento ou recurso seja indeferido e o candidato deseje efetivar sua inscrição, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, cabendo ao solicitante a responsabilidade de tomar ciência da solução dos pedidos, por meio de consulta à relação disponibilizada no sítio eletrônico da ESA na internet.
§ 2º O candidato terá 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado de seu pedido, para solicitar a revisão do indeferimento do seu pedido de isenção.
Seção IV
Das Áreas a Serem Escolhidas pelos Candidatos, Características e Períodos dos Cursos
Art. 26. A área a ser escolhida pelo candidato será referente às QMS constantes na Tabela 1 a seguir:
ÁREA |
QMS |
SEXO |
Geral |
Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações |
Masculino |
Material Bélico – Manutenção de Viatura Auto Material Bélico – Manutenção de Armamento Material Bélico – Mecânico Operador Material Bélico – Manutenção de Viatura Blindada Manutenção de Comunicações |
Masculino / Feminino |
|
Topografia Intendência |
||
Aviação – Manutenção |
||
Músico |
Músico |
|
Saúde |
Saúde |
Tabela 1 – Qualificação Militar de Subtenente/Sargento
Art. 27. As Qualificações Militares de Subtenentes/Sargento (QMS) apresentam as seguintes características:
I – QMS – ÁREA GERAL:
a) Infantaria – É a arma combatente caracterizada pelo combate a pé e aproximado; utiliza meios de transportes terrestres, aéreos e aquáticos para o seu deslocamento. Tem como principais missões destruir ou capturar o inimigo, manter o terreno e atuar decisivamente na garantia da lei e da ordem;
b) Cavalaria – É a arma combatente das manobras rápidas e flexíveis, proteção blindada, potência de fogo e ação de choque de seus carros de combate. A Cavalaria brasileira cumpre missões de reconhecimento e segurança empregando seus carros de combate e viaturas blindadas de transporte pessoal;
c) Artilharia – É a arma combatente que presta o apoio de fogo no campo de batalha, engajando os alvos inimigos. A Artilharia brasileira é dotada de obuseiros, canhões, mísseis e lançadores múltiplos de foguetes;
d) Engenharia – É a arma combatente que, nos campos de batalha, repara ou destrói pontes e estradas, elimina ou lança obstáculos e apoia a tropa na transposição de cursos d’água. Em todo território nacional constrói estradas, ferrovias, pontes, açudes e barragens;
e) Comunicações – É a arma combatente destinada a instalar e explorar os materiais de comunicações, tais como os rádios- transmissores, telefones e computadores necessários às diversas atividades militares. Coopera na instalação e exploração dos sistemas de comunicações nacionais;
f) Material Bélico – Manutenção de Viatura Auto – O sargento mecânico de viatura presta apoio de manutenção às viaturas do Exército Brasileiro, sendo o responsável direto pela operacionalidade das tropas que as utilizam na execução de suas missões;
g) Material Bélico – Manutenção de Armamento – O sargento mecânico de armamento presta apoio de manutenção ao armamento, leve ou pesado, utilizado pelo Exército Brasileiro;
h) Material Bélico – Mecânico Operador – O sargento mecânico operador trabalha com metalurgia, como torneiro mecânico, fresador, lanterneiro, em retífica de motores e freios, entre outras;
i) Material Bélico – Manutenção de Viatura Blindada – O sargento mecânico de viatura blindada presta apoio de manutenção às viaturas blindadas do Exército Brasileiro, sendo o responsável direto pela operacionalidade das tropas que as utilizam na execução de suas missões;
j) Manutenção de Comunicações – O sargento de manutenção de comunicações presta apoio de manutenção aos materiais de comunicações utilizados pelo Exército Brasileiro;
k) Topografia – O sargento topógrafo tem a missão de realizar trabalhos de levantamentos topográficos em todo território nacional;
l) Intendência – O sargento do serviço de intendência está habilitado a prestar o apoio logístico e administrativo, em combate ou tempo de paz, a todas as armas; e
m) Aviação- Manutenção – O Sargento desta QMS desempenha atividades de manutenção em equipamentos elétricos, eletrônica, estrutura, motores, armamento das aeronaves de asas rotativas (helicópteros) e atua como mecânico de voo.
II – QMS – ÁREA MÚSICO:
– Músico – O Sargento desta QMS desempenha missões que destinam a elevar o moral da tropa por meio da música e atua como elemento de relações públicas entre o Exército e a Comunidade.
III – QMS – ÁREA SAÚDE:
– Saúde – O Sargento desta QMS desempenha missões que destinam a promoção, proteção, prevenção, reabilitação e recuperação da saúde dos integrantes da Força, bem como seus dependentes.
Art. 28. A condução do CA será encargo da ESA. Os CFGS serão realizados em 2 (dois) períodos, distintos e sucessivos. O Primeiro Ano será realizado nas Unidades Escolares Tecnológicas do Exército (UETE). O aluno aprovado no Primeiro Ano realizará o Segundo Ano na Escola de Sargentos de Logística (EsSLog), na ESA ou, ainda, no Centro de Instrução de Aviação do Exército (CIAvEx). Os períodos de formação e graduação constam na Tabela 2 a seguir:
Período |
Área |
QMS |
Local |
Primeiro Ano |
Todas |
Todas |
UETE |
Segundo Ano |
Geral |
Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações |
ESA |
Geral Músico Saúde |
Material Bélico Manutenção de Comunicações Topografia Intendência Músico Saúde |
EsSLog |
|
Geral |
Aviação- Manutenção |
CIAvEx |
Tabela 2 – Período de formação e graduação
Seção V
Da Submissão do Candidato às Normas do Concurso de Admissão e às Exigências do Curso e da Carreira Militar
Art. 29. Ao solicitar sua inscrição, o candidato atesta que aceita submeter- se voluntariamente:
I – às normas do CA, não lhe assistindo direito a qualquer tipo de ressarcimento decorrente de indeferimento de inscrição, insucesso na seleção ou não- aproveitamento por falta de vagas;
II – às exigências do curso pretendido, caso seja matriculado, possuindo condições para permanecer em regime de internato, acompanhar os trabalhos escolares (inclusive em exercícios no campo e manobras, atividades de educação física e desporto), adquirir manuais e material didático de uso pessoal e, ainda, para participar das demais atividades características das instituições militares;
III – às exigências do curso pretendido, ciente de que, caso seja reprovado, será tratado conforme o previsto em legislação específica; e
IV – às exigências futuras da profissão militar, podendo ser classificado em qualquer OM do EB, ser movimentado para outras sedes e designado para atividades diferentes das relacionadas à sua especialização, de acordo com as necessidades do Exército, conforme o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R- 50) e outras normas da instituição.
Parágrafo único. O aluno, durante o curso de formação e graduação, será submetido ao regime de internato com dedicação integral às atividades de formação. O aluno não poderá ter filhos ou dependentes, ser casado ou possuir união estável por ocasião da matrícula e durante o curso, sob pena de, em caso de alteração dessa condição, ter sua matrícula cancelada e ser desligado do serviço ativo.
Art. 30. O candidato deve estar ciente de que, se for aprovado, matriculado e, futuramente, vier a concluir com aproveitamento um dos CFGS, será promovido à graduação de Terceiro- Sargento e terá seu tempo de serviço prorrogado de acordo com a legislação de pessoal do Exército.
CAPÍTULO III
DAS ETAPAS, DAS FASES E DOS ASPECTOS GERAIS DO CONCURSO DE ADMISSÃO
Seção I
Das etapas e das fases do Concurso de Admissão
Art. 31. O CA para a matrícula nos CFGS visa à avaliação e classificação dos candidatos, de acordo com o número de vagas fixado pelo Estado- Maior do Exército (EME) para cada um dos cursos e para cada um dos naipes de instrumentos da área Músico. Será realizado, simultaneamente, em localidades distribuídas por todo o território nacional, selecionando o candidato que demonstrar possuir capacidade intelectual, conhecimentos fundamentais, vigor físico, condições de saúde que lhes possibilitem acompanhar os estudos e suportar os esforços exigidos durante a realização dos CFGS e perfil adequado ao cargo (Avaliação Psicológica).
Art. 32. O CA para matrícula nos CFGS terá as seguintes etapas e fases:
I – primeira etapa, composta das seguintes fases:
a) Exame Intelectual (EI), de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada por todos os candidatos; e
b) Exame de Habilitação Musical (EHM), de caráter eliminatório, a ser realizada, apenas, pelo candidato da área Músico convocado, desde que aprovado no EI, respeitados os Naipes e a classificação obtida.
II – segunda etapa, composta das seguintes fases, todas de caráter eliminatório:
a) Inspeção de Saúde (IS): a ser realizada, apenas, pelo candidato convocado, desde que aprovado no EI, respeitada a classificação obtida; e
b) Exame de Aptidão Física (EAF): a ser realizado, apenas, pelo candidato apto na IS.
III – terceira etapa, composta das seguintes fases, todas de caráter eliminatório:
a) Avaliação Psicológica (Avl Psc): a ser realizada, apenas, pelo candidato apto no EAF; e
b) comprovação dos requisitos para a matrícula: a ser realizada, apenas, pelo candidato apto na Avl Psc, confirmado no procedimento de heteroidentificação (para aquele autodeclarado negro) e classificado dentro do número de vagas previstas pelo Estado- Maior do Exército (EME).
§ 1º O candidato convocado para a terceira etapa que, no ato da inscrição, se autodeclarou negro, será submetido a uma Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC) para confirmação, ou não, da declaração supracitada.
§ 2º A heteroidentificação não se configura como fase ou etapa do CA, sendo, tão somente, destinada à confirmação, ou não, de uma informação prestada pelo candidato por ocasião de sua inscrição.
§ 3º A confirmação, pela CHC, da informação prestada pelo candidato que se auto declarou negro é condição para a continuação da terceira etapa do CA e da realização da matrícula no CFGS.
Seção II
Dos Aspectos Gerais do Concurso de Admissão
Art. 33. O EI, a IS e o EAF serão realizados sob a responsabilidade das Guarnições de Exame (Gu Exm) e das Organizações Militares Sedes de Exame (OMSE), designadas pelo DECEx, na Portaria que regula o Calendário Anual do CA; e o EHM será realizado sob a responsabilidade da EsSLog.
§ 1º O candidato realizará, obrigatoriamente, as provas do EI, a IS e o EAF, em local sob responsabilidade das Gu Exm e OMSE, escolhidas no ato da inscrição e constante do seu CCI , nas datas e horários previstos no Calendário Anual dos CA, ou, quando for o caso, em um outro local designado e informado previamente ao candidato.
§ 2º Após a realização do EI, será divulgado um resultado parcial constando os candidatos que obtiverem a sua nota de cada parte da prova escrita superior a mediana de cada uma das partes da prova escrita da área em que o candidato está inscrito. Este resultado parcial estará limitado aos candidatos classificados em até 3,5 (três vírgula cinco) vezes o número de vagas, cujas redações serão corrigidas.
§ 3º Em decorrência da correção da redação, será divulgada, no sítio eletrônico da ESA na Internet, a listagem dos candidatos classificados dentro do número de vagas e a listagem dos candidatos classificados acima do número de vagas (majorados). Estas listagens constituem o resultado final do EI e têm por objetivo a designação dos candidatos nele aprovados.
§ 4º A convocação do candidato para a segunda e terceira etapa do CA será realizada por intermédio da página da ESA, na internet, “http://www.esa.eb.mil.br”.
Art. 34. A classificação geral do EI constará numa relação em ordem decrescente das notas obtidas pelo somatório das Notas Finais/El (NF/EI), sendo referência para a chamada (convocação) e o preenchimento das vagas. Com base nessa classificação, a qual será divulgada na Internet pela ESA, no endereço eletrônico “http://www.esa.eb.mil.br”, o candidato será convocado para realizar as demais etapas do CA, de acordo com a quantidade de vagas, por área, e por naipe de instrumento, na área de Músico, estabelecidas pelo EME.
Art. 35 Os candidatos classificados dentro do número de vagas serão designados pela ESA em Diário Oficial da União e no sítio eletrônico da ESA na Internet, conforme sua classificação final no EI em uma das 13 (treze) Unidades Escolares Tecnológicas do Exército (UETE) disponíveis (de acordo com a Tabela 3), de acordo com sua lista de escolha. A lista dos candidatos aprovados e de candidatos majorados serão publicadas no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico da ESA na internet, conforme sua classificação final no EI.
PRIMEIRO ANO |
|
Unidade Escolar Tecnológica do Exército (UETE) |
LOCALIZAÇÃO |
10º Batalhão de Infantaria Leve Mth (10º BIL – Mth) |
Juiz de Fora – MG |
16 o Batalhão de Infantaria Motorizado (16 o BI Mtz) |
Natal – RN |
23º Batalhão de Caçadores (23º BC) |
Fortaleza – CE |
23º Batalhão de Infantaria (23º BI) |
Blumenau – SC |
41º Batalhão de Infantaria Motorizado (41º BI Mtz) |
Jataí – GO |
6º Regimento de Cavalaria Blindado (6º RCB) |
Alegrete – RS |
13º Regimento de Cavalaria Mecanizado (13º RC Mec) |
Pirassununga – SP |
20º Regimento de Cavalaria Blindado (20º RCB) |
Campo Grande – MS |
1º Grupo de Artilharia Antiaérea (1º GAAAe) (Áreas Músico e Saúde) |
Rio de Janeiro – RJ |
4º Grupo de Artilharia de Campanha Leve Mth (4º GAC L Mth) |
Juiz de Fora – MG |
12º Grupo de Artilharia de Campanha (12º GAC) |
Jundiaí – SP |
14º Grupo de Artilharia de Campanha (14º GAC) |
Pouso Alegre – MG |
4º Batalhão de Engenharia de Combate (4º BE Cmb) |
Itajubá – MG |
Tabela 3: Localização das UETE
§ 1º As convocações ocorrerão de forma escalonada, constando o nome, data e horário da apresentação do candidato, além da UETE na qual o candidato deverá cursar o primeiro ano do CFGS.
§ 2º Serão confeccionadas as seguintes relações de recompletamento: Geral Masculino – Ampla Concorrência, Geral Masculino – Cota, Geral Feminino – Ampla Concorrência, Geral Feminino – Cota, Saúde – Ampla Concorrência, Saúde – Cota, Música – Ampla Concorrência por Naipe e, Música – Cota por Naipe.
§ 3º Com a finalidade de recompletar o número total de vagas em decorrência de desistências, inaptidões ou contraindicações em quaisquer etapas do CA, a ESA poderá publicar novas convocações, tendo por base as relações de majoração, no sítio da ESA na Internet e, individualmente, na página do candidato.
§ 4º O candidato que for convocado pela ESA, para se apresentar nas respectivas UETE, deverá realizar a comprovação dos requisitos para matrícula, que consiste na apresentação dos documentos (cópias e originais) previstos no art. 178 deste Edital.
§ 5º Após a data prevista para a matrícula dos novos alunos no Primeiro Ano do CFGS, será publicada pela ESA, em DOU, a homologação da matrícula dos alunos que estarão cursando o primeiro ano do CFGS, na qual constarão os nomes dos candidatos matriculados, os nomes dos candidatos eliminados após a apresentação na UETE, os nomes dos candidatos que, após a última convocação, permaneceram no recompletamento e os demais casos especiais a cargo da ESA.
Art. 36. A convocação de candidatos para recompletamento de vagas – eventualmente abertas por candidatos desistentes ou eliminados em alguma etapa posterior ao EI – ocorrerá, se for o caso, até a data prevista no Calendário Anual do CA, em uma das UETE designadas para realizarem o Primeiro Ano dos CFGS.
§ 1º Majoração é a lista onde constam os nomes dos candidatos aprovados no EI que obtiveram a menção apto após a correção da prova discursiva (redação) e que não se encontram classificados no número de vagas da área a qual optou para realização do EI.
§ 2º A majoração destinar- se- á a recompletar o número total de candidatos a serem selecionados – classificados dentro das vagas estabelecidas – em caso de desistências, inaptidões ou contraindicações, em quaisquer das etapas do CA.
§ 3º A convocação de candidatos para o recompletamento de vagas será feita tendo por base a área que o candidato optou para a realização do EI.
§ 4º O quantitativo de candidatos que irão compor a relação de candidatos de recompletamento ficará estabelecido de acordo com a redação do parágrafo 2º do art. 33 deste Edital.
§ 5º O recompletamento de vagas poderá acontecer somente até a data de encerramento do CA, prevista no Calendário Anual.
Art. 37. Imediatamente após a conclusão de todas as etapas e fases do CA, a ESA elaborará a relação dos candidatos habilitados à matrícula, a ser estabelecida com base na classificação geral do CA e nos resultados das demais etapas e fases.
Seção III
Da Publicação dos Editais
Art. 38. Serão publicados no Diário Oficial da União (DOU) os editais de:
I – abertura do CA, em conformidade com as IR e com a portaria do DECEx que versa sobre o Calendário Anual do CA;
II – divulgação do resultado do EI; e
III – divulgação e homologação do resultado final do CA.
Art. 39. O candidato não receberá qualquer documento comprobatório de aprovação no CA, valendo, para este fim, a aprovação publicada no DOU.
CAPÍTULO IV
DO EXAME INTELECTUAL
Seção I
Da Constituição do Exame Intelectual
Art. 40. O EI é composto de uma prova escrita, constituída de 5 (cinco) partes para Área Geral e composta de 6 (seis) partes para Área Músico e a Área Saúde, valendo cada uma de 0,000 (zero vírgula zero zero zero) a 10,000 (dez vírgula zero zero zero), aplicada a todos os candidatos inscritos, versando sobre os assuntos relacionados no edital de abertura do CA e no Manual do Candidato, estando assim dividido:
I – 1ª parte – Prova de Matemática (com 14 questões objetivas para Área Geral e com 10 questões objetivas para Áreas Músico e Saúde);
II – 2ª parte – Prova de Português (com 14 questões objetivas para Área Geral e com 10 questões objetivas para Áreas Músico e Saúde);
III – 3ª parte – Prova de História e Geografia do Brasil (com 12 questões objetivas, sendo 6 questões de cada disciplina para Área Geral e 8 questões objetivas, sendo 4 questões de cada disciplina para Área Músico e Saúde);
IV – 4ª parte – Prova de Inglês (10 questões objetivas para todas as Áreas);
V – 5ª parte – Prova de Conhecimentos Específicos da área técnica de Enfermagem para Área Saúde (com 12 questões objetivas) e Prova de Teoria Musical para Área Músico (com 12 questões objetivas); e
VI – 6ª parte – Prova de Português (questão única discursiva – redação).
Parágrafo único. A prova de Redação terá apenas caráter eliminatório.
Seção II
Dos Procedimentos nos Locais do Exame Intelectual
Art. 41. A aplicação do EI será realizada nos locais preparados pelas OMSE, nas datas e no horário estabelecidos no Calendário Anual do CA (conforme o horário oficial de Brasília).
Art. 42. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova.
Parágrafo único. A ESA recomenda aos candidatos que, além de consultar e imprimir (desejável) o CCI com a devida antecedência, acompanhem com frequência as informações divulgadas na página eletrônica da ESA e/ou no link relativo ao concurso de admissão, sobre eventuais alterações nas informações disponibilizadas.
Art. 43. O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 3h (três horas) em relação ao horário previsto para o início do tempo destinado à realização do EI, considerando o horário oficial de Brasília, munido do seu documento de identificação, do seu CCI e do material permitido para a resolução das questões.
Parágrafo único. Tal antecedência é imprescindível para a organização dos locais do EI, permitindo que os candidatos sejam orientados pelos encarregados de sua aplicação e distribuídos nos seus lugares, ficando em condições de iniciarem as provas, pontualmente, nos horários previstos.
Art. 44. Os portões de acesso aos locais do EI serão fechados 1h (uma hora) antes do horário de início da prova.
Parágrafo único. Após o fechamento dos portões, não será permitida a entrada de candidato.
Art. 45. O candidato deverá comparecer aos locais de realização do EI com trajes compatíveis com a atividade, não podendo utilizar óculos escuros, gorro, chapéu, boné, viseira ou similares, lenços de cabelo e cachecol e outros, devendo os cabelos estarem presos, se for o caso, de forma a permitir que as orelhas estejam sempre visíveis. Caso contrário, sua entrada será impedida no local do exame.
§ 1º Entende- se por trajes compatíveis a utilização de calça comprida, bermuda ou saia na altura do joelho, camisa ou camiseta e calçado (sapato, bota, sapatênis, tênis, chinelo, sandália de dedo, inclusive as do tipo “havaiana”).
§ 2º Em todas as etapas e fases do concurso, é proibido comparecer com vestimentas estampadas com alusões que demonstrem simpatia por ideias que sejam ofensivas aos preceitos e aos valores protegidos pela Constituição Federal ou, ainda, que façam qualquer tipo de apologia a uso de drogas ou a outros crimes.
§ 3º O candidato militar deverá realizar as provas do EI em trajes civis.
Art. 46. Os candidatos inscritos na cidade do Rio de Janeiro terão seus locais de realização de prova definidos pela ESA, para não extrapolar a capacidade máxima de cada OMSE.
Seção III
Da Identificação do Candidato
Art. 47. O candidato inscrito no CA somente ingressará no local de prova mediante a apresentação à Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF), do CCI impresso e do original de um dos seguintes documentos de identificação:
I – Carteira de Identidade, expedida por órgãos públicos civis ou militares;
II – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
III – Carteira expedida pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional, criados por lei federal, com valor de documento de identidade;
IV – Passaporte;
V – Carteira de Identificação Funcional que tenha valor legal de identidade;
VI – Carteira Nacional de Habilitação com fotografia (não necessita estar no prazo de validade); e
VII – outro documento público com foto que, na forma da legislação vigente, seja considerado como documento de identificação.
Parágrafo único. Serão aceitas as versões digitais dos documentos tratados nos incisos I e VI, desde que apresentadas nos aplicativos oficiais de cada instituição.
Art. 48. O documento de identificação original deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato, sendo rejeitado quando:
I – a fotografia do documento não permitir a identificação inequívoca do seu portador, por ser de má qualidade, por ser muito antiga, por estar danificada e/ou deteriorada e/ou manchada;
II – a assinatura do documento diferir da utilizada pelo candidato em qualquer etapa ou fase do CA;
III – os dados do documento estiverem adulterados, rasurados ou danificados; e/ ou
IV – for carteira de identidade sem assinatura (quando o cidadão é não alfabetizado).
§ 1º Em casos de divergências entre os dados constantes do documento de identificação e as informações prestadas pelo candidato no momento da sua inscrição, a CAF registrará o fato em seu relatório.
§ 2º A fraude de qualquer documento de identificação excluirá o candidato do CA, assim como o sujeitará às sanções previstas em lei. Caso já tenha sido matriculado, sua matrícula será anulada. Caso tenha concluído o Curso, será licenciado das fileiras do Exército.
Art. 49. Não serão aceitas cópias dos documentos de identificação, ainda que autenticadas e/ou fotos digitais, protocolos de quaisquer outros documentos e/ou boletins de ocorrência, por não permitirem a conferência durante a realização das etapas do CA.
Art. 50. Durante a aplicação do EI, a CAF coletará as impressões digitais do candidato, podendo ainda, realizar a biometria e o reconhecimento facial através de registro fotográfico.
Parágrafo único. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador ou em quaisquer outros casos que a Comissão de Aplicação julgar necessário complementar os procedimentos de identificação para maior segurança do certame.
Seção IV
Do Material de Uso Permitido nos Locais de Prova
Art. 51. Para a realização das provas, o candidato somente poderá utilizar o seguinte material: lápis (apenas para rascunho), borracha, régua transparente, prancheta sem qualquer tipo de inscrição e canetas esferográficas com corpo transparente de tinta preta ou azul, não se permitindo que o material apresente qualquer tipo de inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante e modelo) e as de graduação (régua).
Parágrafo único. Permite- se ao candidato conduzir até o local de prova, após verificadas pelos membros da CAF, bebidas não alcoólicas e alimentos para consumo, desde que acondicionados em saco plástico totalmente transparente.
Art. 52. Não se permite ao candidato portar armas de qualquer espécie, ainda que detenha o respectivo porte.
Art. 53. Durante a realização do EI, é vedado ao candidato, nos locais de prova, trajar gorros, chapéus, bonés, viseiras ou similares, lenços de cabelo, cachecóis, echarpes, óculos escuros, protetor auricular, usar piercings e/ou brincos nos pavilhões auditivos, bem como portar bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, relógios de qualquer tipo, telefones celulares, aparelhos radiotransmissores, receptores de mensagens, gravadores, tablets, ou outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto à possibilidade de recebimento, transmissão ou armazenamento de informações de qualquer natureza.
§ 1º. O telefone celular e outros equipamentos eletrônicos deverão ser desligados e guardados pelo candidato conforme orientação da CAF, devendo permanecer desligados até o término da realização do EI, configurado pela saída definitiva do candidato do setor de provas. Caso qualquer aparelho toque nesse setor de provas, mesmo no modo vibrar, ainda que por acionamento do despertador ou do alarme, o candidato será sumariamente eliminado do CA.
§ 2º. A omissão de posse ou uso de aparelhos eletroeletrônicos durante a execução do EI, será considerado uso de meio ilícito.
Art. 54. Durante a realização da prova não se permite o recebimento, o empréstimo ou a troca de material de qualquer pessoa para candidato ou entre candidatos.
Art. 55. Os encarregados da aplicação da prova não guardarão material do candidato.
§ 1º A embalagem porta- objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término da sua prova.
§ 2º A embalagem porta- objetos somente poderá ser deslacrada fora do local de provas.
§ 3º A ESA e as CAF eximem- se de qualquer responsabilidade sobre os materiais conduzidos pelos candidatos para o local do EI.
Seção V
Da Aplicação da Prova
Art. 56. A aplicação da prova será conduzida pelas CAF, constituídas de acordo com normas específicas aprovadas pelo DECEx e nomeadas pelos respectivos comandantes das Gu Exm.
Parágrafo único. É vedado aos comandantes de Gu Exm substituírem o presidente ou membros da CAF após a data limite estabelecida no calendário anual do CA.
Art. 57. As CAF procederão conforme orientações contidas neste Edital e em instruções particulares emitidas pela ESA.
Art. 58. O candidato somente poderá deixar o recinto de realização do EI depois de transcorrido o tempo mínimo de 3 h (três horas).
Parágrafo único. O candidato somente poderá levar consigo o caderno de prova ou suas respostas anotadas em qualquer folha ou outro objeto, após o término da aplicação do EI.
Art. 59. Não será permitido por ocasião do EI:
I – a realização das provas fora das dependências designadas para essa atividade, ainda que por motivo de força maior;
II – qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para a realização das provas, mesmo no caso da incapacidade motora para escrever; ou
III – qualquer tipo de consulta.
Art. 60. Cada candidato receberá por ocasião da realização da prova:
I – um caderno de provas, constando em sua capa um dos 3 (três) modelos de provas possíveis, identificados por meio de uma letra do alfabeto;
II – a folha de respostas, que terá impresso em seu corpo, o nome e o número de inscrição do candidato;
III – a folha de Redação, com o nome e o número de inscrição do candidato já impressos.
§ 1º Ao receber o material acima, o candidato deverá conferir e informar ao fiscal caso os dados impressos estejam incorretos.
§ 2º Os modelos de prova divergem entre si apenas no ordenamento da apresentação das questões.
Art. 61. O candidato deverá assinalar suas respostas na folha de respostas, único documento válido para a correção, utilizando o tipo de caneta citado anteriormente.
§ 1º A folha de respostas não deverá ser rasurada ou amassada, pois NÃO poderá ser substituída devido a erro do candidato, EM NENHUMA HIPÓTESE.
§ 2º Os prejuízos advindos de marcações incorretas nas folhas de respostas são de inteira responsabilidade do candidato.
Art. 62. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não conferência ou da conferência incorreta do:
I – sua folha de respostas e da folha de redação; e
II – caderno de provas.
Art. 63. A folha de Redação será identificada pelo número de inscrição e pelo nome do candidato em campo específico, a ser destacado antes do envio das redações à banca de professores.
§ 1º Na realização da prova de Redação, o candidato deverá utilizar apenas o tipo de caneta permitido.
§ 2º Em caso de utilização de caneta de tinta de outra cor ou de lápis, a redação não será corrigida, sendo- lhe atribuída a pontuação 0,000 (zero vírgula zero zero zero). Nesse caso, o candidato será considerado, automaticamente, “INAPTO”.
Art. 64. A partir do término do tempo total de aplicação das provas do EI, será facultado ao candidato que houver permanecido na sala de provas levar consigo o seu caderno de provas.
Art. 65. O candidato deverá preencher a folha de respostas durante o tempo total concedido para a realização da prova.
Art. 66. Ao concluir a prova, o candidato deverá sinalizar para o fiscal de prova e aguardar em seu local, sentado, até que o fiscal venha recolher a sua folha de respostas e/ou a sua folha de Redação.
§ 1º Após a entrega da folha de respostas e/ou da sua folha de Redação não será permitida ao candidato realizar alteração alguma nesses documentos, ainda que não tenha transcorrido o tempo total de prova.
§ 2º Transcorrido o tempo total de prova, não será permitida qualquer alteração nos documentos citados no caput deste artigo.
§ 3º Em princípio, não haverá acréscimo no tempo de realização da prova, exceção feita a casos excepcionais, que serão tratados diretamente entre as CAF e a ESA.
Art. 67. Não haverá segunda chamada para a realização do EI.
Seção VI
Da Reprovação no Exame Intelectual e Eliminação do Concurso de Admissão
Art. 68. Será considerado reprovado no EI e eliminado do CA o candidato que for enquadrado em uma ou mais das seguintes situações:
I – não obtiver nota igual ou superior à nota mediana de cada uma das partes da prova;
II – for considerado “INAPTO” na questão de Redação (nota inferior a 5,000 – cinco vírgula zero zero zero);
III – utilizar ou tentar utilizar de meios ilícitos para a resolução da prova;
IV – rasurar ou marcar a folha de respostas ou a folha de Redação, ainda que no verso desses documentos, com o intuito de identificá- lo para outrem, por erro de preenchimento ou por uso como rascunho;
V – contrariar determinações da CAF ou cometer qualquer ato de indisciplina durante a realização da prova;
VI – faltar ao EI ou chegar ao local da prova após o horário previsto para o fechamento dos portões;
VII – não entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória ao término do tempo destinado para a sua realização;
VIII – não assinar na folha de respostas ou na Folha de Redação, no campo apropriado;
IX – afastar- se do local de prova, durante ou após o período de sua realização, portando quaisquer dos documentos utilizados (folha de respostas, folha de texto, prova objetiva, Folha de Redação e rascunho);
X – afastar- se do local de prova, após o período de sua realização, portando a folha de respostas e/ou a Folha de Redação;
XI – preencher incorretamente, ou deixar de preencher, na folha de respostas, os dados relativos à identificação do candidato ou de sua prova, ou descumprir quaisquer outras instruções contidas nas provas;
XII – deixar de preencher a folha de respostas com caneta apropriada, citada anteriormente;
XIII – deixar de apresentar, por ocasião da realização das provas, o original de um dos documentos previstos no art. 47 deste Edital;
XIV – recusar- se à revista ou à inspeção individual;
XV – não permitir a coleta de sua impressão digital pela CAF, ou, ainda, fazê-la de maneira a dificultar ou impossibilitar a identificação;
XVI – utilizar folha de respostas e/ou folha de Redação com numeração diferente de seu número de inscrição; e/ou
XVII – marcar a folha de respostas com a letra diferente daquela que consta no caderno de provas recebido.
Seção VII
Dos Gabaritos
Art. 69. Os gabaritos das provas do EI serão divulgados no sítio eletrônico da ESA, na data prevista no Calendário Anual do CA, ficando disponível até o processamento dos pedidos de revisão.
Parágrafo único. Caso haja necessidade de retificações no gabarito, em virtude do atendimento a pedidos de revisão, suas versões atualizadas ficarão disponíveis até o encerramento do CA.
Seção VIII
Da Correção
Art. 70. As folhas de respostas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.
§ 1º A imagem da folha de respostas, assim como a leitura eletrônica das respostas assinaladas, será disponibilizada no Sistema do Concurso de Admissão, disponível na página da ESA, através do ambiente virtual do candidato.
§ 2º O candidato poderá enviar recurso para retificação da leitura eletrônica realizada, conforme o modelo disponibilizado no Manual do Candidato, respeitado o prazo determinado no Calendário Anual do CA.
§ 3º Eventuais comunicados de caráter apenas informativo (não oficial) poderão ser realizados pelo e- mail cadastrado pelo candidato quando da sua inscrição.
Art. 71. Na correção das folhas de respostas, as questões ou os itens serão considerados(as) errados(as) quando ocorrer(em) uma ou mais das seguintes situações:
I – a resposta assinalada for diferente da listada como correta no gabarito;
II – houver mais de uma resposta assinalada para o mesmo item;
III – nenhuma opção de resposta for assinalada;
IV – houver rasuras; ou
V – a marcação das respostas não estiver em conformidade com as instruções constantes da prova.
§ 1º Serão consideradas como rasuras ou marcações incorretas na folha de respostas: marcação emendada; campo de marcação obrigatório não preenchido integralmente; marcas externas às quadrículas; indícios de marcações apagadas; dobras ou rasgos no cartão e qualquer sinal, escrito ou em relevo, divergente dos previstos nas instruções de preenchimento.
§ 2º As marcações incorretas acarretarão a atribuição da pontuação 0,000 (zero vírgula zero zero zero) à respectiva questão ou ao respectivo item da prova.
Art. 72. Os valores das medianas de cada uma das partes da prova serão divulgados na data prevista no Calendário Anual do CA.
Art. 73. Somente terão a parte discursiva de Português (redação) corrigida os candidatos que obtiverem a sua média de cada parte da prova escrita superior a mediana de cada uma das partes da prova escrita da área em que o candidato está inscrito, limitadas aos candidatos classificados em até 3,5 (três vírgula cinco) vezes o número de vagas. Para a área de Músico será considerado até 3,5 (três vírgula cinco) vezes o número de vagas por naipe, havendo o arredondamento para o inteiro superior, se for o caso.
Parágrafo único. A definição dos classificados para a correção da redação será feita mediante a aplicação das fórmulas demonstradas no art. 87, conforme a Área escolhida.
Art. 74. A redação será corrigida por uma banca de professores, selecionada e designada pela ESA.
§ 1º Será atribuído o grau 0,000 (zero vírgula zero zero zero) à Redação que apresentar texto com uma ou mais das seguintes características:
I – fuga total ao tema proposto;
II – modalidade textual diferente da pedida;
III – ilegibilidade;
IV – linguagem e/ou texto incompreensível;
V – em forma de poema ou outra que não em prosa;
VI – com menos de 20 (vinte) ou mais de 30 (trinta) linhas;
VII – não utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta;
VIII – reprodução literal de trecho(s) dos textos de apoio; e/ ou
IX – com marcas ou rasuras na Folha de Redação que possam identificar o candidato.
§ 2º A prova de Redação terá, apenas, caráter eliminatório, não sendo seu grau computado no cálculo da nota do EI para a classificação do candidato.
§ 3º Na prova de Redação, será atribuído o conceito “APTO” a todo candidato que obtiver grau igual ou superior a 5,000 (cinco vírgula zero zero zero), e o conceito “INAPTO” àquele que obtiver grau inferior a 5,000 (cinco vírgula zero zero zero).
§ 4º O candidato “INAPTO” na Redação será considerado reprovado no CA e eliminado, mesmo que sido aprovado em todas as partes da prova.
§ 5º A fim de assegurar o sigilo, a isonomia e a segurança na correção, será atribuído um número código em cada Redação e destacado o seu cabeçalho de identificação do candidato.
§ 6º O candidato considerado INAPTO na prova de Redação poderá apresentar o recurso específico, conforme § 3º do art. 77, respeitado o prazo previsto no Calendário Anual do CA.
Art. 75. Somente será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior à nota mediana de cada uma das partes da prova da área em que o candidato está inscrito e receber o conceito “APTO” na questão discursiva de Português (redação).
Art. 76. O resultado da correção de cada prova será expresso por um valor numérico, variável de 0,000 (zero vírgula zero zero zero) a 10,000 (dez vírgula zero zero zero), calculado com aproximação de milésimos.
Seção IX
Dos Pedidos de Revisão do Gabarito, Revisão do processamento da Folha de Respostas do Candidato ou Revisão da Correção da Redação.
Art. 77. O pedido de revisão poderá ser realizado nas modalidades de Revisão do Gabarito, Revisão do Processamento da Folha de Respostas do Candidato e Revisão da Correção da Redação. Será feito exclusivamente por meio do respectivo Formulário de Pedido de Revisão, disponível no ambiente virtual do candidato e preenchido conforme modelo constante do Manual do Candidato.
§ 1º No Pedido de Revisão do Gabarito, o candidato deverá utilizar um formulário para cada questão solicitada.
§2º No prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado parcial do EI na página do Candidato.
§ 3º A revisão da Redação constará de uma nova correção de toda a questão.
Art. 78. O candidato deverá apresentar 1 (um) pedido de revisão para cada questão, sendo que não poderá conter qualquer tipo de identificação do candidato ou de terceiros, sob pena de invalidar o pedido. O pedido de revisão deverá:
I – ser formulado com argumentação lógica e consistente, acompanhado de cópia(s) da(s) fonte(s) de consulta utilizada(s). A fonte de consulta deverá constar da bibliografia aprovada para o EI e permitir a sua identificação, pois sem a inclusão da fonte, o pedido de revisão será indeferido;
II – não possuir qualquer marca que identifique o candidato ou terceiros, no corpo do pedido de revisão; e
III – ser digitado em formulário próprio, de acordo com o modelo definido no Manual do Candidato, sob pena de ser indeferido.
Art. 79. Os pedidos de revisão serão considerados procedentes ou improcedentes, sendo as justificativas das alterações/anulações de gabarito divulgadas na página da ESA quando da divulgação do gabarito definitivo.
Parágrafo único. O resultado (deferido ou indeferido) dos pedidos de revisão será disponibilizado no ambiente virtual do candidato, no endereço eletrônico “http://concurso.esa.eb.mil.br” na data constante no Calendário Anual do CA.
Art. 80. Os pedidos de revisão inconsistentes, sem fundamentação, genéricos ou em desacordo com as exigências deste Edital serão indeferidos.
Art. 81. No caso de os pedidos de revisão resultarem na anulação de questões e/ou itens de prova do EI, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente da apresentação ou não de recursos.
Parágrafo único. Havendo alteração do gabarito divulgado, as folhas de resposta de todos os candidatos serão recorrigidas.
Art. 82. Em nenhuma hipótese o total de questões e/ou de itens de cada uma das provas sofrerá alterações.
Art. 83. Não haverá interposição de recurso administrativo quanto à solução do pedido de revisão de prova ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
Seção X
Da Nota do Exame Intelectual
Art. 84. A nota dos candidatos da Área Geral, resultante da correção de cada parte da prova com questões objetivas, será expressa por valor numérico, com aproximação de milésimos, resultante da aplicação da fórmula abaixo, e conforme as seguintes denominações:
Nota da parte = [10,000 x (nº de acertos da parte)]/(nº total de questões da parte)
I – Nota de Matemática (NM);
II – Nota das Questões Objetivas de Português (NQOP);
III – Nota de História e Geografia do Brasil (NHGB); e
IV – Nota de Inglês (NI).
Art. 85. A nota dos candidatos da Área de Músico, resultante da correção de cada parte da prova com questões objetivas, será expressa por valor numérico, com aproximação de milésimos, resultante da aplicação da fórmula abaixo, e conforme as seguintes denominações:
Nota da parte = [10,000 x (nº de acertos da parte)]/(nº total de questões da parte)
I – Nota de Matemática (NM);
II – Nota das Questões Objetivas de Português (NQOP);
III – Nota de História e Geografia do Brasil (NHGB);
IV – Nota de Inglês (NI); e
V – Nota de Teoria Musical (NTM).
Art. 86. A nota dos candidatos da Área de Saúde, resultante da correção de cada parte da prova com questões objetivas, será expressa por valor numérico, com aproximação de milésimos, resultante da aplicação da fórmula abaixo, e conforme as seguintes denominações:
Nota da parte = [10,000 x (nº de acertos da parte)]/(nº total de questões da parte)
I – Nota de Matemática (NM);
II – Nota das Questões Objetivas de Português (NQOP);
III – Nota de História e Geografia do Brasil (NHGB);
IV – Nota de Inglês (NI); e
V – Nota de Conhecimentos Específicos de Enfermagem (NCTE).
Art. 87. O quantitativo de candidatos que irão compor a relação de candidatos majorados ficará estabelecido a partir do resultado da correção da prova discursiva (redação). Todo candidato que obtiver a menção apto na prova discursiva e não estiver classificado dentro do número de vagas, previstas na Portaria do DECEx que aprova o Calendário Anual do CA, será incluído numa das listas de majoração, de acordo com a Área para a qual optou na realização do EI e, no caso de candidato autodeclarado negro (preto ou pardo), com a manifestação em concorrer pela reserva de vagas (cota).
I – Área Geral:
Nota da classificação = (NM +NQOP + NHGB + NI)/4
II – Área Músico:
Nota da classificação = [1 x (NM +NQOP + NHGB + NI) + 2 x (NTM)]/6
III – Área Saúde:
Nota da classificação = [1 x (NM +NQOP + NHGB + NI) + 2 x (NCTE)]/6
Art. 88. No cálculo de todas as notas, o critério de aproximação para milésimos será o arredondamento para maior, quando a quarta casa decimal for igual ou superior a 5,000 (cinco vírgula zero zero zero).
Seção XI
Dos Critérios de Desempate
Art. 89. Em caso de igualdade na classificação para a correção da parte discursiva de Português (Redação) do concurso, ou seja, mesmos somatórios de notas na parte objetiva, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, de acordo com a ordem de prioridade abaixo estabelecida:
I – Área Geral:
a) maior nota na parte da prova referente às questões objetivas de Português;
b) maior nota na parte da prova referente às questões de Matemática;
c) maior nota na parte da prova referente às questões de História e Geografia do Brasil; ou
d) maior nota na parte da prova referente às questões de Inglês.
II – Área Músico:
a) maior nota na parte da prova referente às questões de Teoria Musical (Área Músico);
b) maior nota na parte da prova referente às questões objetivas de Português;
c) maior nota na parte da prova referente às questões de Matemática;
d) maior nota na parte da prova referente às questões de História e Geografia do Brasil; ou
e) maior nota na parte da prova referente às questões de Inglês.
III – Área Saúde:
a) maior nota na parte da prova referente a conhecimentos específicos (Área Saúde);
b) maior nota na parte da prova referente às questões objetivas de Português;
c) maior nota na parte da prova referente às questões de Matemática;
d) maior nota na parte da prova referente às questões de História e Geografia do Brasil; ou
e) maior nota na parte da prova referente às questões de Inglês.
Parágrafo único. Caso persista o empate, após utilizados os critérios acima, será melhor classificado o candidato que possuir maior idade, considerando a data e o horário do nascimento.
Seção XII
Da classificação e Divulgação do Resultado Final
Art. 90. A classificação no EI será baseada na ordem decrescente das notas, em cada uma das áreas/especialidade objeto do CA.
Art. 91. O resultado do EI será divulgado na página da ESA, apresentando a relação dos candidatos aprovados.
Parágrafo único. Da relação que trata o caput deste artigo, constarão todos os aprovados.
Art. 92. O candidato não será notificado diretamente sobre o resultado do EI, sendo de sua responsabilidade consultar a página da ESA, conforme Calendário Anual do CA.
Art. 93. O candidato, após cientificar- se da inclusão do seu nome na relação divulgada, aguardará as orientações a respeito de locais, datas, horários e outras providências relacionadas às demais etapas e fases e do CA.
CAPÍTULO V
DO EXAME DE HABILITAÇÃO MUSICAL
Seção I
Da Convocação e Apresentação dos Candidatos para o Exame de Habilitação Musical
Art. 94. O candidato da área músico que for aprovado (classificado e majorado) no EI deverá se apresentar na EsSLog, no dia designado pela ESA a cada um dos candidatos, dentro do período estabelecido para esta etapa no Calendário Anual do CA, a fim de realizar o Exame de Habilitação Musical (EHM), de acordo com o naipe do instrumento que escolheu na ficha de inscrição.
Art. 95. O candidato deverá ainda utilizar traje compatível com sua permanência no interior do aquartelamento da EsSLog conforme Art. 45 deste Edital. Caso contrário, será impedida a sua entrada e a realização do EHM, sendo eliminado do CA.
Seção II
Da Constituição do Exame de Habilitação Musical
Art. 96. O EHM constará de uma prova prática, na qual o candidato deverá utilizar seus próprios instrumentos musicais, de acordo com os naipes para os quais declarou por ocasião da realização da inscrição (à exceção do naipe de tuba, para o qual será usado instrumento da EsSLog).
Parágrafo único. O EHM terá apenas caráter eliminatório.
Art. 97. A Portaria do DECEx que aprova a taxa de inscrição, o Calendário Anual, a relação das guarnições e organizações militares sedes de exame e a relação de assuntos do exame intelectual, referentes a cada CA/CFGS, conterá os assuntos, a bibliografia indicada e o programa do EHM, que deverão constar também deste Edital, constituindo- se na base para a avaliação do desempenho do candidato.
Seção III
Dos Procedimentos durante o Exame de Habilitação Musical
Art. 98. O candidato convocado para realizar o EHM deverá comparecer à EsSLog, no dia designado pela ESA, dentro do período previsto no Calendário Anual do CA, com 1 (uma) hora de antecedência, considerando o horário de Brasília, portando seus próprios instrumentos para os quais foi inscrito (no caso do naipe de Tuba, poderá utilizar o instrumento da EsSLog), seu documento de identificação, seguindo as mesmas prescrições estabelecidas para sua identificação durante o EI, de acordo com os dispositivos deste Edital. Não poderá ser utilizado instrumento de outro candidato, mesmo que disponível no local do exame e no momento de sua realização.
Art. 99. Não será permitido ao candidato entrar ou permanecer no local de realização do EHM portando os materiais descritos no Art. 53 deste Edital, sob pena de ser eliminado do certame.
Art. 100. Durante a realização do EHM, não será permitido ao candidato comunicar- se com outros candidatos, com os membros das Bancas Examinadoras ou com outras pessoas não autorizadas.
Parágrafo único. O não cumprimento desta norma acarretará na desclassificação do candidato e sua eliminação do CA.
Art. 101. A avaliação do desempenho do candidato será registrada numa Ficha de Avaliação do Candidato à Área Músico, a qual conterá as observações da Comissão de Aplicação quanto ao desempenho do candidato na prova prática do EHM, cujo modelo será elaborado pela EsSLog. Essa ficha será assinada pelo candidato, o qual aporá sua impressão digital nesse documento imediatamente antes de iniciar as tarefas da prova prática e antes do lançamento das notas pela comissão, para atestar seu comparecimento ao exame.
Art. 102. Os candidatos serão avaliados em até 2 (dois) naipes que escolheram por ocasião da inscrição. No caso do candidato não realizar qualquer uma das avaliações, será atribuído grau 0,0 (zero vírgula zero) referente ao naipe que deixou de realizar no exame, sendo considerado “INAPTO” naquele naipe.
Art. 103. O candidato somente poderá sair do local que lhe for indicado para realizar a prova prática, após realizar todas as tarefas previstas e ser liberado pela Comissão Aplicadora.
Seção IV
Dos Resultados do Exame de Habilitação Musical e dos Procedimentos Relativos à Majoração
Art. 104. O resultado do EHM terá, apenas, caráter eliminatório, não sendo seu grau computado no cálculo da nota do EI para a classificação do candidato. Estes resultados serão divulgados pela Comissão Aplicadora diretamente a cada um dos candidatos, ao final do exame, e deverão ser informados com urgência à ESA, para fins de consolidação do resultado final do CA e publicação em DOU.
Art. 105. Caso demonstre inaptidão em algum dos instrumentos declarados por ocasião da realização da inscrição, o candidato poderá solicitar Grau de Recurso à Comissão Aplicadora, até o dia que antecede ao último dia previsto para a realização do EHM.
Parágrafo único. O candidato avaliado no Grau de Recurso poderá obter a menção “APTO” ou permanecer com a menção “INAPTO”.
Art. 106. O candidato, considerado “APTO”, será classificado nos diversos naipes, conforme as suas notas finais no EI. O candidato, que for considerado “INAPTO” em um dos naipes, não terá a nota final referente àquele naipe, podendo concorrer à vaga no outro naipe dentro das suas opções realizadas no momento da inscrição. O candidato que for considerado “INAPTO” nos 2 (dois) naipes escolhidos no momento da inscrição será considerado eliminado do CA.
Art. 107. A majoração para o EHM será convocada com base em percentual de acordo com o Art.89 deste Edital, em relação às vagas estabelecidas dentro de cada naipe de instrumentos. Não haverá, em qualquer hipótese, permuta de vagas de um naipe para outro, em desacordo com as vagas estabelecidas pelo EME.
Art. 108. Os candidatos da majoração que não forem aproveitados, dentro das normas estabelecidas no edital do Concurso de Admissão, retornarão às suas localidades de origem, sem ônus para a União.
CAPÍTULO VI
DA APRESENTAÇÃO PARA A 2ª ETAPA DO CONCURSO DE ADMISSÃO
Seção I
Da Apresentação do Candidato Convocado
Art. 109. O candidato aprovado e convocado deverá se apresentar na OMSE escolhida para a realização da 2ª etapa do CA, no período estabelecido no Calendário Anual do CA.
§ 1º A convocação dos candidatos poderá ser realizada em quantidade superior ao número de vagas previstas para o CA.
§ 2º Todas as despesas para a realização da 2ª etapa do CA serão ônus do candidato, não havendo nenhuma espécie de restituição financeira, mesmo no caso de o candidato convocado não haver sido matriculado por indisponibilidade de vaga.
§ 3º Para que o candidato menor de 18 (dezoito) anos de idade possa prosseguir na 2ª etapa do CA, será necessária autorização por parte do seu responsável legal, expressa por escrito, a ser entregue na OMSE quando da apresentação do candidato, de acordo com modelo constante do Manual do Candidato.
Art. 110. O candidato militar deverá ser apresentado por intermédio de ofício ou Documento Interno do Exército (DIEx) do respectivo Cmt, Ch ou Dir, endereçado ao Cmt da OMSE.
Seção II
Da Apresentação do Candidato Majorado
Art. 111. Caso haja eliminações, desistências ou reprovações na 2ª etapa do CA, o candidato da lista de majoração poderá ser convocado, durante o período estabelecido no Calendário Anual do CA, por meio de chamadas divulgadas no sítio eletrônico da ESA.
Parágrafo único. A convocação do candidato majorado respeitará a exclusividade de vagas destinadas a cada sexo, tanto para as vagas destinadas à ampla ocorrência quanto para as reservadas aos candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos).
CAPÍTULO VII
DA INSPEÇÃO DE SAÚDE
Seção I
Da Convocação para a Inspeção de Saúde
Art. 112. O candidato convocado para essa fase submeter- se- á à IS.
Art. 113. Os candidatos aos CFGS realizarão à IS em local sob responsabilidade da Gu Exm ou OMSE escolhida, no ato de sua inscrição, nas datas e horários estabelecidos no Calendário Anual do CA, no site da ESA e na página do candidato.
Parágrafo único. Será considerado desistente e eliminado do Concurso de Admissão, o candidato que deixar de se apresentar em horário e local determinado pela ESA.
Seção II
Da Inspeção de Saúde
Art. 114. As IS serão realizadas por Juntas de Inspeção de Saúde Especial (JISE) ou médicos peritos, em locais, datas e horários estabelecidos pelas Gu Exm ou OMSE.
Parágrafo único. No caso de não haver JISE ou médico perito na guarnição da Gu Exm ou OMSE, esta deverá, em contato com o escalão superior, verificar a OM mais próxima para realizar a IS.
Art. 115. A execução da IS, visando à matrícula nos CFGS, e às causas de incapacidade física por motivo de saúde estão reguladas por legislação específica do Ministério da Defesa (MD) e do Exército Brasileiro, disponibilizadas para consulta no sítio eletrônico da ESA.
Seção III
Dos Exames de Responsabilidade do Candidato
Art. 116. Para a IS, o candidato convocado deverá comparecer ao local determinado pela Gu Exm ou OMSE, portando documento de identificação, sua caderneta de vacinação e, se menor de idade, a autorização para realização da IS, conforme modelo disponibilizado no Manual do Candidato.
§ 1º O candidato deverá, ainda, apresentar, obrigatoriamente, os exames médicos complementares originais abaixo relacionados, com os respectivos resultados e laudos, cuja realização é de sua inteira responsabilidade:
I – radiografia dos campos pleuro-pulmonares (com laudo);
II – teste ergométrico (com laudo);
III – eletroencefalograma em vigília com mapeamento (com laudo);
IV – radiografia panorâmica das arcadas dentárias (com laudo);
V – audiometria (com laudo);
VI – sorologia para Lues e HIV (Anti-HIV);
VII – exame de detecção de Doença de Chagas, utilizando um dos métodos a seguir: hemoaglutinação; imunofluorescência; ELISA (ou imunoensaio enzimático) ou reação de Machado-Guerreiro;
VIII – hemograma completo, tipagem sanguínea e fator RH, e coagulograma completo (tempo de sangramento – TS; tempo de coagulação – TC; índice de normalização internacional – INR; tempo de ativação da protrombina – TAP; atividade de protrombina; tempo de ativação parcial da tromboplastina – KPTT ou TTPA);
IX – parasitologia de fezes;
X – sumário de urina;
XI – sorologia para hepatite B (contendo, no mínimo, HbsAg e Anti- HBc – IgG e IgM) e hepatite C (Anti- HCV);
XII – exame oftalmológico (com laudo, incluindo motilidade; acuidade visual; fundoscopia; tonometria; teste de Ishiara, relatando quais a cores em déficit);
XIII – glicemia em jejum;
XIV – ureia e creatinina;
XV – radiografia de coluna cervical, torácica e lombar (com laudo incluindo a indicação dos ângulos de Cobb e Ferguson)
XVI – exame toxicológico;
XVII – colpocitologia oncótica (exclusivo para o sexo feminino); e
XVIII – teste de gravidez Beta- HCG sanguíneo (exclusivo para o sexo feminino).
§ 2º O prazo de validade dos laudos dos exames complementares dispostos nos incisos de I a V será de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias; dos incisos de VI a XVII será de, no máximo, 90 (noventa) dias; e do inciso XVIII será de, no máximo, 15 (quinze) dias, todos anteriores ao primeiro dia da IS.
§ 3º A realização dos exames seguirá as orientações abaixo:
I – o exame constante do inciso XVI deverá:
a) apresentar resultados negativos para um período superior a 30 (trinta) dias e inferior a 90 (noventa) dias (com laudo);
b) abranger, no mínimo, as drogas: maconha e derivados; cocaína e derivados, incluindo crack e merla; anfetaminas; metanfetaminas; ecstasy (MDMA e MDA); opiáceos, incluindo morfina, codeína, 6- acetilmorfina (heroína), oxicodina; hidromorfina e hidrocodona; e
c) ser realizado em laboratório especializado, a partir de amostra baseada em matriz biológica (queratina, cabelo ou pelo), conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento dos resultados e estabelecimento de contraprova.
II – as radiografias de tórax deverão ser realizadas em 2 (duas) incidências: PA e Perfil;
III – a sorologia para Lues (sífilis) deverá ser realizada pelo método de VDRL; e
IV – o sumário de urina (EAS) deve ser, urina tipo I ou urina rotina.
§ 4º Será exigido da candidata o exame constante do inciso XVIII do § 1º deste artigo, como garantia do direito de solicitar o adiamento da 2ª etapa do CA, respeitadas as demais condições deste Edital;
§ 5º No exame previsto no inciso XVI do § 1º, caso seja detectada a presença das drogas a que se refere, o candidato será eliminado do CA. Caso seja detectada a presença de drogas lícitas, a situação será avaliada pela JISE, podendo, neste caso, o candidato ser considerado apto ou inapto em função dos aspectos inerentes à atividade militar e ao comprometimento médico – sanitário do candidato.
Seção IV
Das Prescrições Diversas para a Inspeção de Saúde e dos Recursos
Art. 117. O candidato com deficiência visual deverá se apresentar para a IS portando a respectiva receita médica e a correção prescrita.
Art. 118. A JISE e a JISR (Junta de Inspeção de Saúde de Recursos) poderão solicitar ao candidato qualquer outro exame que julgarem necessário, cuja realização será, também, de responsabilidade do próprio candidato.
Art. 119. Assegura – se ao candidato considerado INAPTO pela JISE requerer Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR) em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado emitido pela junta médica responsável.
Parágrafo único. Neste caso, será orientado pela Gu Exm ou OMSE quanto aos procedimentos cabíveis.
Art. 120. Não haverá segunda chamada para a IS, nem para a ISGR, quando for o caso.
Art. 121. Os pareceres emitidos pela JISE ou pela JISR atestarão as seguintes condições:
I – apto(a) para o ingresso;
II – inapto temporariamente para o ingresso; ou
III – inapto definitivamente para o ingresso.
§ 1º A candidata grávida será julgada inapta temporariamente para ingresso e terá direito ao adiamento da matrícula, desde que satisfaça as demais condições prescritas nas Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e da Matrícula (IRCAM) correspondentes.
§ 2º A candidata grávida que obtiver deferimento em seu requerimento de adiamento da 2ª etapa do CA deverá apresentar os exames médicos complementares constantes do § 1º do art. 116, na ocasião da IS do próximo certame.
Art. 122. Os originais das atas de IS de todos os candidatos, sejam eles ou elas aptos (aprovados) ou inaptos (reprovados), serão remetidos diretamente para a ESA, devendo 1 (uma) cópia ficar no arquivo da Gu Exm ou OMSE.
Art. 123. As JISE ou os médicos peritos deverão observar rigorosamente o correto preenchimento de todos os campos constantes das atas, conforme as normas que tratam desse assunto, a fim de evitar possíveis dúvidas.
Seção V
Da Reprovação na Inspeção de Saúde e da Eliminação do Concurso de Admissão
Art. 124. Será considerado reprovado na IS e eliminado do CA o candidato que:
I – faltar à IS ou, quando for o caso, à ISGR;
II – deixar de apresentar quaisquer dos laudos dos exames complementares exigidos, tanto os previstos neste Edital, como os porventura solicitados por ocasião da IS ou da ISGR (quando for o caso);
III – deixar de concluir a IS ou, quando for o caso, a ISGR;
IV – deixar de requerer o adiamento da 2ª etapa do CA, por motivo de gravidez, no prazo fixado no Calendário Anual do CA;
V – contrariar determinações da JISE/JISR durante a realização da IS ou da ISGR; e/ou
VI – obtiver parecer “INAPTO” na IS ou, se for o caso, na ISGR.
Seção VI
Da Inaptidão da Participação do Sexo Feminino na 2ª Etapa do Concurso de Admissão
Art. 125. A candidata que apresentar resultado positivo no teste de gravidez receberá o parecer “INAPTA” para o EAF, e não poderá participar das demais fases da 2ª etapa do CA.
§ 1º Neste caso, compete à candidata remeter requerimento à ESA, solicitando, até a data de realização do EAF, o adiamento da realização da 2ª etapa do CA, para o certame subsequente.
§ 2º O requerimento citado no § 1º deste artigo está disponibilizado na página da ESA.
Art. 126. Devido à incompatibilidade da candidata grávida com os exercícios exigidos no EAF, é vedada a sua participação nessa condição, cabendo à interessada requerer o adiamento da 2ª etapa do CA.
§ 1º Assegura- se o direito ao adiamento na participação da 2ª etapa do CA à candidata que atender às seguintes condições:
I – houver obtido classificação final no EI que venha a lhe garantir uma das vagas previstas;
II – houver tido sua autodeclaração confirmada pela CHC, se cotista; e
III – comprovar, na IS, estar grávida.
§ 2º A participação na 2ª etapa do CA, em virtude de adiamento autorizado conforme o § 1º deste artigo, será concedida à candidata que apresentar o competente requerimento até o 1º (primeiro) dia útil do mês de dezembro do ano anterior ao da apresentação na ESA, e permanecer atendendo ao estabelecido no CA de que vier a participar, havendo exceção quanto ao requisito de idade, para o qual será concedida tolerância, caso a candidata tenha adiado a matrícula no limite etário máximo permitido.
§ 3º A candidata, ao requerer a participação na 2ª etapa do CA subsequente, em virtude de adiamento concedido, deverá observar o que prescreve o inciso III do art. 178 deste Edital, que veda a matrícula de candidato que tenha filho(s) ou dependente(s), seja casado ou tenha constituído união estável.
CAPÍTULO VIII
DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA
Seção I
Da Convocação para o Exame de Aptidão Física
Art. 127. Apenas o candidato apto na IS (ou, se for o caso, na ISGR) será convocado para o EAF, no prazo estipulado no Calendário Anual do CA.
Art. 128. O candidato convocado para o EAF deverá se apresentar em local, data e horário estabelecidos pela sua Gu Exm ou OMSE, portando seu documento de identificação, e conduzindo traje esportivo (camiseta, calção ou bermuda e tênis).
Parágrafo único. O não comparecimento em qualquer dia destinado à realização do EAF implicará na eliminação sumária do candidato.
Seção II
Das Condições de Execução do Exame de Aptidão Física e da Avaliação
Art. 129. A avaliação da aptidão física será expressa pelo conceito “APTO” ou “INAPTO”, conforme as condições de execução a seguir:
I – corrida:
a) execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou andar a distância máxima no tempo de 12 min (doze minutos), podendo interromper ou modificar seu ritmo de corrida;
b) a prova será realizada em piso duro (asfalto ou similar) e predominantemente plano;
c) é permitido ao candidato o uso de qualquer tipo de tênis; e
d) é proibido ao candidato ser acompanhado por quem quer que seja, enquanto estiver executando a prova.
II – flexão de braços sobre o solo:
a) posição inicial: em terreno plano, liso e, preferencialmente na sombra, o candidato deverá deitar- se em decúbito ventral, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro. Após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo;
b) execução: o candidato deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo se encoste no solo. Estenderá, então, os braços novamente, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento. O ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção do candidato, não havendo limite de tempo; e
c) o exercício deverá ser realizado sem o apoio dos joelhos no solo.
III – abdominal supra:
a) posição inicial: o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, afastados na largura dos ombros, sem uso de outro apoio, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-versa). O avaliador deverá colocar- se ao lado do candidato, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do candidato, a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula. Essa posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício;
b) execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retorne à posição inicial, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões abdominais sucessivas, sem interrupção do movimento, em um tempo máximo de 3 min (três minutos). O ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção do candidato; e
c) o candidato não poderá obter impulso com os braços ou antebraços afastando- os do tronco e, tampouco, retirar os quadris e os pés do solo durante a execução do exercício.
IV – flexão de braço na barra fixa:
a) posição inicial: o candidato, sob a barra horizontal fixa, deverá empunhá-la com a pegada em pronação (palmas das mãos para frente); as mãos deverão permanecer com um afastamento entre si correspondente à largura dos ombros, e o corpo deverá estar estático; braços totalmente estendidos; corpo suspenso, sem que os pés estejam apoiados no solo ou nas traves de sustentação da barra;
b) execução: após a ordem de iniciar, o candidato deverá executar uma flexão dos braços até que o queixo ultrapasse completamente a barra (estando a cabeça na posição natural, sem hiperextensão do pescoço) e, imediatamente, descer o tronco até que os cotovelos fiquem completamente estendidos (respeitando as limitações articulares individuais), quando será completada uma repetição; prosseguirá executando repetições do exercício, sem interrupção do movimento; o corpo do executante não poderá, em momento algum, tocar o solo nem os suportes da barra; e
c) o ritmo das flexões de braços na barra é opção do candidato, sem limite de tempo; não poderá haver qualquer tipo de impulso, nem balanço das pernas para auxiliar o movimento. A contagem de flexões será encerrada no momento em que o candidato largar a barra.
Art. 130. As tarefas do EAF serão realizadas em 2 (dois) dias consecutivos, estabelecendo- se os índices mínimos para o candidato ser considerado “APTO”, conforme a Tabela 4 (Área Geral e Saúde) e a Tabela 5 (Área Músico) a seguir:
I – Área Geral e Saúde:
1odia |
||
Tarefa |
Índice mínimo |
|
Sexo masculino |
Sexo feminino |
|
Corrida de 12 min |
2.450 m (dois mil e quatrocentos e cinquenta metros) |
2.100 m (dois mil e cem metros) |
Flexão de braços na barra fixa |
3 (três) repetições |
1 (uma) repetição |
2odia |
||
Tarefa |
Índice mínimo |
|
Sexo masculino |
Sexo feminino |
|
Flexão de braços sobre o solo |
21 (vinte e uma) repetições |
12 (doze) repetições |
Abdominal supra |
30 (trinta) repetições |
27 (vinte e sete) repetições |
Tabela 4 – Índices mínimos do EAF
II – Área Músico:
1odia |
||
Tarefa |
Índice mínimo |
|
Sexo masculino |
Sexo feminino |
|
Corrida de 12 min |
2.250 m (dois mil e duzentos e cinquenta metros) |
1.900 m (mil e novecentos metros) |
2odia |
||
Tarefa |
Índice mínimo |
|
Sexo masculino |
Sexo feminino |
|
Flexão de braços sobre o solo |
12 (doze) repetições |
6 (seis) repetições |
Abdominal supra |
30 (trinta) repetições |
27 (vinte e sete) repetições |
Tabela 5 – Índices mínimos do EAF
Parágrafo único. As tarefas previstas serão executadas pelo candidato na sequência que a Comissão de Aplicação definir, desde que sejam realizadas dentro do previsto para cada dia.
Art. 131. Durante a realização do EAF será permitido ao candidato executar até 2 (duas) tentativas para cada uma das tarefas, com intervalo de 1 h (uma hora) para descanso, excetuando- se a tarefa de corrida de 12 min (doze minutos), cuja segunda tentativa será realizada com intervalo de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 132. O candidato poderá apresentar recurso quanto ao resultado obtido no EAF, respeitado o prazo estabelecido no Calendário Anual do CA.
§ 1º Tal recurso deve ser solicitado em até 2 (dois) dias após a ciência do resultado do EAF.
§ 2º Nessa nova oportunidade para o exame (em grau de recurso), o candidato realizará somente a tarefa em que não obteve êxito, nas mesmas condições de execução em que a realizou no EAF.
§ 3º O candidato reprovado no EAF ou no grau de recurso será cientificado do seu resultado, registrado na respectiva ata, assinando- a no campo apropriado.
§ 4º Não caberá recurso do resultado do Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso (EAFGR).
§ 5º Não caberá recurso da eliminação do EAF se o candidato tiver faltado à qualquer dia de realização, ainda que por motivos médicos.
Art. 133. O EAF será desenvolvido no prazo constante do Calendário Anual do CA, de acordo com a Tabela 6, a seguir:
Exames de Aptidão Física |
Período do Exame |
Dias de aplicação |
Tarefas |
EAF EAFGR * |
Conforme o previsto no Calendário Anual do CA |
1º dia |
– corrida de 12 min (doze minutos); e – flexão de braços na barra fixa. |
2º dia |
– flexão de braços sobre o solo; e – abdominal supra. |
||
Observação: * O EAFGR somente será aplicado ao candidato que tiver solicitado um segundo exame em grau de recurso. |
Tabela 6 – Desenvolvimento do EAF e EAFGR
§ 1º Tendo em vista a possibilidade de candidato requerer a realização de uma segunda tentativa ou, mesmo, de um segundo exame em grau de recurso, a comissão de aplicação do EAF planejará a execução dessa fase distribuindo adequadamente os candidatos pelos dias disponíveis e orientando- os quanto à realização do evento.
§ 2º O EAF será iniciado a partir do primeiro dia do período estipulado no Calendário Anual do CA, conforme a Tabela 6 acima, possibilitando que todos os candidatos previstos o realizem no período estabelecido para tal.
§ 3º O EAF/EAFGR terá sua aplicação registrada em vídeo e as edições sejam devidamente arquivadas em local adequado, sendo esta atividade orientada pela ESA.
Art. 134. As Gu Exm ou OMSE, além de publicarem os resultados nos seus respectivos boletins internos (BI), deverão remeter diretamente à ESA as atas contendo os resultados do EAF e dos EAFGR de todos os candidatos, no prazo estabelecido no Calendário Anual do CA. Remeterão, também, a relação dos reprovados e faltosos.
Art. 135. As Gu Exm ou OMSE deverão providenciar para que as comissões de aplicação do EAF e demais testes físicos tenham em sua composição 1 (um) oficial possuidor do Curso de Instrutor de Educação Física ou, no mínimo, sejam assessoradas por um oficial de carreira ou graduado com o Curso de Monitor de Educação Física.
Seção III
Da Reprovação no Exame de Aptidão Física e da Eliminação do Concurso de Admissão
Art. 136. Considera- se reprovado no EAF e eliminado do CA o candidato que:
I – obtiver conceito “INAPTO” no EAF ou, quando for o caso, no EAFGR;
II – faltar ao EAF ou, quando for o caso, ao EAFGR, ou não o completar totalmente; e/ou
III – contrariar determinações da comissão de aplicação do EAF ou do EAFGR durante sua execução.
Parágrafo único. No caso da impossibilidade de realizar os esforços físicos do EAF, ainda que por prescrição médica, o candidato terá oportunidade de realizar esse exame em grau de recurso (EAFGR) somente dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA.
CAPÍTULO IX
DA DESIGNAÇÃO PARA AS UETE
Art. 137. A ESA, de posse dos resultados do EI, do EHM (para os candidatos da área Músico), da IS e do EAF organizará as relações dos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas das respectivas Áreas e, também, dos candidatos aprovados e não classificados dentro do número de vagas das respectivas Áreas.
§ 1º Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas serão designados e convocados para se apresentarem nas respectivas UETE, a fim de realizarem a comprovação dos seus requisitos biográficos, a comprovação através da heteroidentificação, para os candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, no ato da inscrição, e optaram por concorrer pelo sistema de reservas de vagas, e o Exame Psicológico (terceira e última etapa do CA).
§ 2º Os candidatos cotistas aprovados e não classificados dentro do número de vagas, relacionados pela ESA em quantidade equivalente ao número de vagas reservadas aos candidatos pretos ou pardos previsto serão convocados pela ESA para a realização da comprovação através da heteroidentificação em uma das UETE seguindo o previsto no Calendário Anual do CA.
§ 3º O candidato estará designado quando tiver seu nome e a UETE a qual deverá se apresentar disponibilizado no sítio da ESA na Internet e no DOU para fins de continuação do Concurso de Admissão.
§ 4º O candidato estará convocado quando seu nome constar em publicação a ser realizada no sítio da ESA na Internet e na página do candidato, onde constarão a data e o horário de sua apresentação na UETE, podendo ou não haver vaga para a continuação no Concurso de Admissão. A ESA poderá escalonar a data de apresentação dos candidatos e a UETE da designação desde que respeitado o previsto no Calendário Anual do CA.
Art. 138. A designação do candidato para apresentação nas UETE, visando ao início do Primeiro Ano do CFGS, será atribuição da ESA, com base nos seguintes critérios: capacidade de vagas das UETE; classificação final dos candidatos aprovados e classificados, em ordem crescente; e prioridades escolhidas pelos candidatos.
§ 1º Os candidatos classificados e aprovados majorados poderão escolher, em ordem de prioridade, as UETE disponíveis em que desejam realizar o Primeiro Ano. A escolha será realizada no ambiente virtual do candidato, durante período previsto no calendário do concurso.
§ 2º Os candidatos das áreas Músico e Saúde realizarão o Primeiro Ano obrigatoriamente no 1º GAAAe (Rio de Janeiro- RJ).
§ 3º As candidatas da Área Geral poderão realizar o Primeiro Ano no 4º GAC L Mth ou 10º BIL Mth, ambos em Juiz de Fora (MG).
§ 4º Caso o candidato não realize a escolha das prioridades, a designação ocorrerá a critério da ESA.
§ 5º Não caberá recurso, por parte do candidato, contra a designação para a UETE que lhe for atribuída.
§ 6º Para a distribuição dos candidatos que concorrerem a cota de negros (pretos e pardos) será obedecido a reserva de vagas dentro do quantitativo de vagas distribuídas por UETE, de acordo com o previsto na legislação em vigor, também com base nos seguintes critérios: capacidade de vagas das unidades; classificação final dos candidatos aprovados e classificados, em ordem crescente, e prioridades escolhidas pelos candidatos.
§ 7º Os candidatos chamados para o recompletamento serão designados para as UETE onde surgirem vagas decorrentes de desistências ou eliminações, desconsiderando as prioridades escolhidas pelos candidatos.
§ 8º As vagas dos candidatos classificados que solicitarem adiamento de matrícula não serão preenchidas pela majoração (lista de reserva).
§ 9º O candidato deverá se apresentar na UETE para a qual for convocado, a fim de realizar a última etapa do Concurso de Admissão, na data e horário de acordo com a publicação que estará disponível no site da ESA, na rede mundial de computadores (internet) e na página do candidato.
§ 10. A fim de evitar despesas desnecessárias para o candidato convocado, a data e horário de apresentação dos candidatos em suas UETE poderá ser defasada no tempo, de acordo com o planejamento da ESA e conforme o parágrafo anterior.
§ 11. Todas as despesas provenientes do período que o candidato estiver realizando a última etapa do Concurso de Admissão na UETE a qual foi convocado (comprovação dos requisitos biográficos, comprovação através da heteroidentificação e seus graus de recurso), como deslocamento, alimentação e hospedagem, serão custeadas pelo candidato.
Art. 139. A ESA remeterá a relação final dos candidatos aprovados, classificados e aptos em todas as etapas do CA à DETMil (para encaminhamento ao DECEx) e às UETE.
Art. 140. Os candidatos oriundos dos colégios militares deverão ser apresentados, por intermédio de DIEx dos respectivos comandantes, em documento único de cada Estb Ens, para as UETE cujos candidatos aprovados forem designados.
CAPÍTULO X
COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS BIOGRÁFICOS DOS CANDIDATOS E DA REVISÃO MÉDICA
Art. 141. Na data prevista pelo Calendário Anual do CA para seu comparecimento à UETE, para a qual foi designado, o candidato convocado deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos, para fins de comprovação dos requisitos exigidos para a matrícula:
I – original de um dos documentos de identificação previstos neste Edital;
II – originais e cópias do:
a) Certidão de Nascimento / Certidão de Casamento com averbação do divórcio ou óbito do cônjuge (duas cópias);
b) Diploma, Certificado ou Histórico Escolar que comprove a conclusão do Ensino Médio (uma cópia);
c) Título de Eleitor (uma cópia), se maior de 18 anos;
d) Certidões Negativas das Justiças Eleitoral (comprovando que está em dia com suas obrigações eleitorais), Federal, Militar (da União e Estadual, quando for o caso) e Estadual (Cível e Criminal) de onde reside, se maior de 18 anos (uma cópia);
e) termo de compromisso e consentimento para matrícula, conforme modelo elaborado pela ESA, assinado pelo candidato e seu responsável legal (no caso de candidato menor de 18 anos), com firma reconhecida (uma cópia);
f) se maior de idade, e se for o caso, comprovante de situação militar ou carteira de identidade militar (duas cópias);
g) cartão do CPF, válido (duas cópias);
h) cartão do PIS/PASEP (uma cópia), se o possuir;
i) para os candidatos da Área de Saúde, apresentar o certificado ou declaração de Conclusão do Curso Técnico ou Superior em Enfermagem, devidamente registrado no respectivo COREN e no Ministério da Educação e Cultura (uma cópia); e
j) para os candidatos da Área de Saúde, apresentar o registro no COREN (uma cópia).
III – assentamentos militares referentes a todo o período em que prestou o Serviço Militar, onde deverá constar o seu comportamento por ocasião da sua exclusão da OM ou original da declaração da última OM, se reservista ou ex-aluno de Estb Ens militar (uma cópia);
IV – declaração original da OM em que servia de estar classificado, no mínimo, no comportamento “bom” (original e cópia), se praça do Exército, Marinha ou da Aeronáutica, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar (uma cópia);
V – declaração escrita e assinada de próprio punho, informando que não ocupa cargo público federal, estadual ou municipal, comprovando não estar no exercício remunerado de cargo ou emprego público federal, estadual ou municipal;
VI – os candidatos que, no ato da inscrição, optaram por concorrer às vagas reservadas aos negros, nos termos da legislação em vigor, deverão preencher, assinar e entregar na UETE a autodeclaração de que é negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, disponível no sítio http://www.esa.eb.mil.br, e a UETE deverá remeter essa declaração para a ESA;
VII – declaração de que não tem filhos ou dependentes, não é casado ou não possui união estável no momento da matrícula e de que continuará a atender estas condições ao longo do curso de formação e graduação, sob pena de, em caso de descumprimento, ter sua matrícula cancelada e ser licenciado do serviço ativo; e
VIII – declaração escrita e assinada de próprio punho, informando que recebe ou não recebe proventos decorrentes de aposentadoria e/ou pensão. Em caso positivo, o candidato deverá, na mesma declaração, explicitar os dados da aposentadoria e/ou pensão a qual recebe.
Parágrafo único. Toda a documentação exigida para matrícula é de responsabilidade do candidato, o qual deverá conduzi- la pessoalmente.
Art. 142. Se, ao término do período de apresentação dos documentos necessários para a matrícula no CFGS, algum candidato não os tiver apresentado, de acordo com o previsto neste Edital, este não será matriculado.
Art. 143. Cada Estb Ens responsável pela condução do CFGS deverá informar à ESA sobre os eventuais ex- alunos que tenham sido desligados, em qualquer época, por motivos disciplinares e que ainda estejam na faixa etária permitida à inscrição no CA, a fim de permitir que as UETE não matriculem candidatos que estejam em desacordo com o requisito exigido no inciso VIII do art. 178 deste Edital.
Art. 144. No início do período de apresentação nas UETE, os candidatos convocados para a comprovação dos requisitos exigidos para a matrícula serão submetidos a uma Revisão Médica.
I – a Revisão Médica será realizada por médico da UETE, não sendo necessário médico perito.
II – a Revisão Médica não é uma Inspeção de Saúde e tem por finalidade constatar mudanças nas condições de saúde do candidato no período compreendido entre a IS e a apresentação na UETE.
III – devido a seu caráter revisional, o médico da UETE poderá solicitar os exames previstos no parágrafo primeiro do art. 116 deste Edital. Portanto, o candidato deverá conduzir os mesmos exames utilizados na IS, não sendo necessário atualizá-los, salvo problema de saúde específico apresentado pelo candidato após a realização da IS.
IV – caso o candidato venha a receber parecer “INAPTO” na Revisão Médica, será encaminhado a realizar nova IS, devendo ser nomeada JIS ou médico perito de Guarnição para este fim. Neste caso, a ata médica deverá ser encaminhada a ESA e uma cópia arquivada na UETE, devendo atender o previsto no Art. 122 deste Edital.
CAPÍTULO XI
DA HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DO CANDIDATO NEGRO
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 145. O candidato que se autodeclarou negro, no ato da inscrição no CA e optou concorrer pelo sistema de reservas de vagas, será submetido a uma Comissão Especial de Verificação da Veracidade da declaração supracitada na UETE.
Art. 146. Para a heteroidentificação complementar serão seguidos os critérios de raça e cor utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Art. 147. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade.
§1º Sem prejuízo no disposto no caput, tal autodeclaração será confirmada, ou não, mediante procedimento de heteroidentificação.
§2º A presunção relativa de veracidade de que goza a autodeclaração do candidato prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, motivada no parecer da comissão de heteroidentificação.
§3º Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
§4º Na hipótese de comprovação de má-fé na autodeclaração, o candidato será eliminado do CA, além de estar sujeito a outras sanções cabíveis, conforme o previsto na legislação em vigor.
Seção II
Do Procedimento Para Heteroidentificação
Art. 148. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação da condição autodeclarada realizada pela CHC.
§ 1º A CHC será composta por 5 (cinco) membros e seus suplentes, devendo sua composição, sempre que possível, observar a diversidade de raça, de gênero e, preferencialmente, de naturalidade.
§ 2º. O procedimento de heteroidentificação ocorrerá nas datas previstas no Calendário Anual do CA.
Art. 149. A CHC utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no CA.
Parágrafo único. Não serão considerados, para a finalidade expressa no caput, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em processos seletivos e concursos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais.
Art. 150. O procedimento de heteroidentificação será filmado, e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
Parágrafo único. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso.
Art. 151. A CHC deliberará pela maioria absoluta dos seus membros, com registro do parecer em ata.
§1º As deliberações da CHC terão validade apenas para o CA para o qual foi convocada, não servindo para outras finalidades.
§2º É vedado à Comissão deliberar na presença do candidato.
§3º As deliberações da CHC serão de acesso restrito e consideradas como informações pessoais.
§4º O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico da ESA http://www.esa.eb.mil.br (página do candidato).
§5º O candidato considerado não apto pela Comissão Especial de verificação em procedimento de heteroidentificação concorrerão às vagas de ampla concorrência, em igualdades de condições, em ordem decrescente de nota final, conforme o disposto no § 3º do artigo 147.
Art. 152. Em hipótese alguma haverá segunda chamada para o procedimento de heteroidentificação.
Art. 153. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que este não se enquadrou nos quesitos de cor ou raça utilizados pelo IBGE.
Seção III
Dos Recursos
Art. 154. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada poderá interpor recurso à Comissão Revisora, no prazo previsto no Calendário Anual do CA.
Parágrafo único. A Comissão Revisora será composta por três integrantes distintos dos membros da CHC, observada em sua composição, sempre que possível, a prescrição contida no parágrafo primeiro do art. 148 deste Edital.
Art. 155. Em suas decisões, a Comissão Revisora deverá considerar a filmagem do procedimento de heteroidentificação, a ata emitida pela CHC e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
§1º Não caberá recurso das decisões da Comissão Revisora.
§2º O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico da ESA.
Seção IV
Da Eliminação do Concurso de Admissão
Art. 156. Será eliminado do CA o candidato que:
I – não se submeter ao procedimento de heteroidentificação;
II – recusar-se ao procedimento de filmagem do evento; ou
III – não comparecer ao procedimento de heteroidentificação na data, no horário e no local estabelecidos.
CAPÍTULO XII
DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
Seção I
Da Convocação para a Avaliação Psicológica
Art. 157. O candidato apto em todas as etapas e fases anteriores será convocado para a Avaliação Psicológica (Avl Psc), em data estipulada no Calendário Anual do CA.
Art. 158. A Avl Psc será realizada em local designado por cada UETE, sendo na mesma cidade em que a UETE está sediada.
Seção II
Da Constituição da Avaliação Psicológica
Art. 159. A Avl Psc será realizada por intermédio de um Exame Psicológico (EP). O objetivo é identificar se o candidato tem o perfil adequado ao cargo. Os requisitos são definidos por meio de um estudo científico do cargo, conforme prevê o Conselho Federal de Psicologia. Os processos psicológicos avaliados referem-se aos requisitos exigidos especificamente para o desempenho da carreira militar:
I – cognitivo: destinado à verificação das aptidões e habilidades mentais gerais e/ou específicas;
II – comportamentais, afetivos: destinado à verificação das características da personalidade, motivacionais; e
III – interações sociais: relacionamento interpessoal.
Parágrafo único. Serão avaliados os seguintes requisitos psicológicos: atenção, assertividade, autocontrole, camaradagem, comprometimento, disciplina, imparcialidade, liderança, organização, raciocínio e responsabilidade.
Seção III
Do Exame Psicológico
Art. 160. Dos procedimentos do Exame Psicológico (EP):
I – o candidato deverá comparecer ao local designado para a realização do EP, na data prevista no Calendário Anual do CA, considerando o horário oficial de Brasília, munido do seu documento de identidade ou de um dos documentos previstos no art. 47 deste Edital, do seu CPF e de caneta esferográfica de tinta preta e corpo transparente;
II – o candidato deverá comparecer ao local do EP em trajes compatíveis com a atividade, conforme o art.45 deste Edital;
III – é permitido ao candidato conduzir até o local de prova, após verificadas pelos membros da Comissão de Aplicação, bebidas não alcoólicas e alimentos para consumo, desde que acondicionados em saco plástico totalmente transparente, que serão mantidos em local apropriado no exterior da sala de aplicação do EP e poderão ser consumidos fora do local de realização da prova, tendo em vista que os cadernos de aplicação do EP não poderão guardar qualquer resquício de alimentos ou bebidas;
IV – durante a realização do EP, não será admitida qualquer consulta ou comunicação entre os candidatos, ou comunicação destes com pessoas não autorizadas;
V – o EP somente será realizado nas dependências designadas para essa atividade, ainda que haja motivo de força maior;
VI – não será permitido qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para a realização do EP, mesmo estando impossibilitado de escrever;
VII – o candidato só será submetido ao EP uma única vez;
VIII – não haverá segunda chamada, nem será concedido adiamento da data prevista no Calendário Anual para a sua realização; e
IX – o EP será expresso pelo conceito “APTO” ou “INAPTO”.
Art. 161. Caso o candidato tenha sido considerado apto por meio de avaliação psicológica para um cargo específico de provimento em outro concurso público, essa avaliação não terá validade para uso neste concurso de admissão.
Art. 162. Será eliminado do CA o candidato que:
I – for considerado INAPTO e não interpuser recurso apropriado no prazo previsto no Calendário Anual;
II – for considerado INAPTO em Grau de Recurso (APGR);
III – utilizar ou tentar utilizar meios ilícitos para a realização do EP;
IV – contrariar qualquer determinação da Comissão de Avaliação Psicológica (CAP), durante a realização do EP;
V – faltar ou chegar ao local do EP após o horário previsto, ainda que por motivo de força maior;
VI – não completar o EP, ainda que por motivo de força maior;
VII – não entregar o material do EP, cuja restituição seja obrigatória, ao término do tempo destinado à sua realização;
VIII – não preencher devidamente todos os documentos utilizados no EP;
IX – afastar-se do local do EP durante o período de sua realização portando qualquer material distribuído pela CAP; ou
X – deixar de apresentar um dos documentos de identidade previstos no art. 47 deste Edital.
Seção IV
Das Comissões de Avaliação Psicológica
Art. 163. A CAP será composta por um presidente e membros, todos psicólogos devidamente inscritos e com registro ativo em qualquer um dos Conselhos Regionais de Psicologia.
Art. 164. A Comissão de Avaliação Psicológica em Grau de Recurso (CAP GR) será composta por um presidente e, no mínimo, 2 (dois) membros, todos devidamente inscritos e com registro ativo nos Conselhos Regionais de Psicologia, e que não tenham participado da emissão do parecer exarado pela CAP.
Seção V
Da Publicidade do Exame Psicológico
Art. 165. A ESA fará a publicidade somente da relação dos candidatos considerados APTOS.
Parágrafo único. O candidato que tenha sido considerado INAPTO será informado do resultado pela JISE de forma individual e reservada.
Seção VI
Do Recurso
Art. 166. O candidato considerado INAPTO no EP poderá, no prazo de 3 (três) dias úteis, solicitar, por meio de requerimento próprio (Anexo C), dirigido ao Cmt ESA, a revisão, em grau de recurso, do parecer emitido pela CAP.
§ 1º O prazo constante do caput deste artigo será contado a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação oficial do resultado do EP.
§ 2º O requerimento poderá ser enviado por meio do e-mail “concurso@esa.eb.mil.br” ou protocolado na ESA.
Art. 167. Após o deferimento do requerimento em que solicitou APGR, o candidato poderá, no prazo de 3 (três) dias úteis, apresentar documentos e laudos para análise pela APGR.
Art. 168. Ao final da APGR será emitido uma ata de resultado final da Avl Psc, contendo o resultado individual referente à aptidão ou à inaptidão do candidato.
§ 1º O resultado de cada requerente será informado individualmente, e de forma reservada, em dia, local e horário previamente determinados no Calendário Anual do CA.
§ 2º Não caberá recurso do parecer final da CAP GR.
Seção VII
Da Entrevista Devolutiva
Art. 169. Após tomar ciência do resultado da APGR, qualquer candidato poderá requerer a Entrevista Devolutiva (ED), a fim de tomar conhecimento do resultado do EP que realizou.
§ 1º O prazo para o candidato requerer a realização da ED será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação oficial do resultado da APGR.
§ 2º O requerimento da ED (constante no Manual do Candidato) poderá ser enviado por meio do e-mail “concurso@esa.eb.mil.br” ou protocolado na ESA.
§ 3º O Centro de Psicologia Aplicada do Exército (CPAEx) estabelecerá contato com o candidato para a marcação da data e do horário da ED, a ser realizada no CPAEx, na Guarnição do Rio de Janeiro-RJ.
§ 4º As despesas decorrentes do deslocamento para o local do ED são de responsabilidade do candidato requerente.
§ 5º O candidato poderá comparecer à ED acompanhado, unicamente, por psicólogo devidamente inscrito e com registro ativo em um dos Conselhos Regionais de Psicologia.
§ 6º Não será admitida a remoção dos instrumentos utilizados na avaliação psicológica do seu local de arquivamento público, devendo o psicólogo contratado fazer seu trabalho na presença de um psicólogo da comissão examinadora.
Art. 170. Não haverá remarcação de data da ED.
Seção VIII
Do Laudo Psicológico
Art. 171. Qualquer candidato poderá requerer a elaboração de Laudo Psicológico (LP).
Parágrafo único. O LP será solicitado mediante requerimento ao Cmt ESA (constante no Manual do Candidato), podendo ser enviado por intermédio do e-mail “concurso@esa.eb.mil.br” ou protocolado na ESA.
Art. 172. O prazo para a solicitação de LP será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da realização da ED.
Art. 173. O LP será entregue ao candidato no CPAEx, em dia e horário estabelecidos por aquele Centro.
§ 1º O CPAEx estabelecerá contato com o candidato para a marcação da data e do horário da apresentação do LP.
§ 2º O candidato que, por qualquer motivo, faltar à apresentação do LP deverá estabelecer contato oficial com o CPAEx para reagendar a apresentação.
§ 3º As despesas referentes ao deslocamento do candidato para o recebimento do LP correrão por conta própria.
CAPÍTULO XIII
DA FASE FINAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO E DA MATRÍCULA
Seção I
Das Vagas
Art. 174. O EME fixará anualmente, por intermédio de portaria, o número total de vagas disponíveis para cada CFGS, correspondente às respectivas áreas, QMS e naipes de instrumentos, nos Estb Ens encarregados. As vagas referentes ao CA deverão constar do respectivo edital.
§ 1º Do total de vagas citado no caput deste artigo, 20% (vinte por cento) serão destinadas aos candidatos negros (pretos e pardos).
§ 2º O número de vagas reservadas a candidatos negros constará no edital do CA, conforme legislação específica da administração pública federal que versa sobre o assunto.
§ 3º Somente concorrerá às vagas reservadas de que trata o § 1º acima o candidato que, no ato de sua inscrição, houver se autodeclarado negro.
§ 4º O candidato que se autodeclarou negro concorrerá concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência.
§ 5º O candidato negro aprovado dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não será computado para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
§ 6º Na hipótese de não haver número de candidatos autodeclarados negros aprovados no CA em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, estas serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação e o sexo.
§ 7º O candidato do sexo masculino somente completará as vagas destinadas ao candidato do sexo feminino se o número de aprovadas e aptas para matrícula for inferior ao número de vagas.
§ 8º Os candidatos negros cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação concorrerão às vagas de ampla concorrência, em igualdades de condições, em ordem decrescente de nota final, salvo se comprovada a má-fé da autodeclaração.
§ 9º A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas por área e naipe, no caso da QMS Músico, oferecida no CA, for igual ou superior a 3 (três).
§ 10. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
Art. 175. Na Área Geral, o sexo feminino fará a escolha da QMS ao final do Primeiro Ano, somente dentro das vagas especificadas e disponibilizadas pelo EME. Será evitada a concentração do segmento feminino em uma única QMS.
Seção II
Do Local para a Comprovação dos Requisitos para Matrícula
Art. 176. O candidato convocado para a comprovação dos requisitos para matrícula deverá se apresentar nas UETE na data prevista no Calendário Anual do CA.
Art. 177. Considera-se eliminado o candidato que, convocado para a terceira etapa, não se apresentar nas UETE na data estabelecida no Calendário Anual do CA ou que não apresentar os documentos previstos no art. 178 deste Edital.
Seção III
Dos Requisitos e dos Documentos Exigidos para a Matrícula
Art. 178. O candidato para ser matriculado deverá, obrigatoriamente, atender aos requisitos previstos no art. 3º deste Edital entregar cópias legíveis (frente e verso) dos documentos, devidamente comprovados pela apresentação dos respectivos originais e, ainda, atender aos requisitos abaixo relacionados:
I – ser considerado apto em todas etapas e fases do CA;
II – se do sexo masculino, ter, no mínimo, 1,60 m (um metro e sessenta centímetros) de altura, sendo que esta limitação não se aplica aos candidatos com até 17 (dezessete) anos de idade incompletos, desde que possuam a altura mínima de 1,57 m (um metro e cinquenta e sete centímetros) e exame especializado revele a possibilidade do crescimento; ou se do sexo feminino, ter, no mínimo, 1,55 m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) de altura;
III – não ter filho(s) ou dependente(s) e não ser casado ou haver constituído união estável, por incompatibilidade com o regime exigido para formação ou graduação. Para essa comprovação, o candidato deverá apresentar uma declaração, com firma reconhecida em cartório, conforme modelo disponibilizado no endereço eletrônico da ESA e no Manual do Candidato.
IV – apresentar carteira de identidade, civil ou militar, e certidão de nascimento;
V – apresentar comprovante de inscrição no CPF, por intermédio da apresentação de um dos seguintes documentos: cartão do CPF; carteira de identidade; Carteira Nacional de Habilitação; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, desde que nele conste o número de inscrição no CPF, ou comprovante de inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal;
VI – apresentar o título de eleitor, com a respectiva certidão da Justiça Eleitoral, comprovando estar em dia com a Justiça Eleitoral;
VII – haver concluído o Ensino Médio, dentre as formas previstas em legislação federal que regula a matéria, e apresentar original e cópia dos seguintes documentos comprobatórios de conclusão:
a) diploma do Ensino Médio devidamente registrado, emitido por instituições credenciadas e cursos oficialmente reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), na forma da legislação federal que regula a matéria;
b) histórico escolar, caso a forma de conclusão do Ensino Médio produza tal documento; ou
c) outros documentos comprobatórios de conclusão do Ensino Médio, nas modalidades reconhecidas pelo MEC.
VIII – se ex-integrante de uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não haver sido demitido ex officio por ser declarado indigno para o oficialato ou com ele incompatível, bem como excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;
IX – se praça da ativa de uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, apresentar as folhas de alterações relativas ao último semestre do período de serviço prestado, nas quais deverá constar, obrigatoriamente, a classificação do seu comportamento, comprovando estar classificado, nos termos do Regulamento Disciplinar do Exército, no mínimo, no comportamento “BOM”, ou em classificação equivalente da Força a que pertença;
X – apresentar um dos documentos abaixo relacionados, comprovando estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar:
a) se oficial da reserva de segunda classe, Certidão de Situação Militar e/ou Carta Patente;
b) se reservista, Certificado de Reservista (CR) e cópia das folhas de alterações ou declaração da última OM em que serviu, comprobatória de que, ao ser licenciado, estava, no mínimo, no comportamento “BOM”;
c) se ex-aluno de Estb Ens de formação de oficiais ou praças das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, declaração de que não foi excluído por motivos disciplinares e que estava classificado, por ocasião do seu desligamento, no mínimo, no comportamento “BOM”; e
d) se candidato civil do sexo masculino, comprovante de quitação do Serviço Militar (Certificado de Alistamento Militar – CAM regularizado ou Certificado de Dispensa de Incorporação – CDI).
XI – não haver sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento e exclusão de Organização Militar a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva (“Incapaz C”), condição a ser comprovada pelo certificado militar recebido;
XII – apresentar declaração escrita e assinada de próprio punho, informando que não ocupa cargo público federal, estadual ou municipal;
XIII – não estar na condição de réu em ação penal, apresentando, como comprovação, as seguintes certidões negativas, atualizadas e dentro do prazo de validade:
a) Justiça Criminal do Tribunal Regional Federal;
b) Tribunal de Justiça do Estado;
c) Auditoria da Justiça Militar da União; e
d) Auditoria da Justiça Militar Estadual.
XIV – não haver sido, nos últimos 5 (cinco) anos, na forma da legislação vigente:
a) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público, de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou
b) condenado em processo criminal transitado em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena.
XV – não exercer ou não haver exercido atividades prejudiciais ou atentatórias à Segurança Nacional;
XVI – possuir idoneidade moral que o habilite ao ingresso na carreira de sargento do Exército Brasileiro;
XVII – não apresentar tatuagens que façam alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas; à violência; à criminalidade; a ideia ou ato libidinoso; a discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem; ou, ainda, a ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas;
XVIII – se menor de 18 (dezoito) anos, estar autorizado por seu responsável legal a submeter-se ao CA e, caso seja aprovado e classificado nas vagas estabelecidas, a ser matriculado nos CFGS;
XX – não ter sido julgado, em Inspeção de Saúde (IS), “incapaz definitivamente” para o serviço ativo do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar;
XXI – ter realizado o pagamento através do Pag Tesouro, da taxa de inscrição, se dela não estiver isento;
XXII – não ser oficial, aspirante a oficial ou guarda-marinha que esteja na ativa das FA ou das FAux, podendo ser da reserva não-remunerada (de 2a classe, temporário);
XXIII – não ser portador de doença ou limitação incapacitante para o exercício do cargo, a ser verificado na IS e na Revisão Médica, de acordo com a legislação em vigor;
XXIV – possuir aptidão física que o habilite ao ingresso na carreira de sargento do Exército Brasileiro (EB), de acordo com a legislação em vigor;
XXV – para o candidato da área Músico, comprovar ser possuidor de habilidade na execução de partituras com o instrumento musical correspondente a um dos naipes abrangidos pelas vagas estabelecidas em Portaria do Estado-Maior do Exército (EME), a ser verificada mediante realização do exame de habilitação musical (EHM) específico do CA, objeto deste Edital;
XXVI – para o candidato da área de Saúde, ter concluído o curso Técnico em Enfermagem ou curso Superior em Enfermagem até a data de sua apresentação na UETE, portando, nessa ocasião, original e cópia do certificado ou declaração de conclusão do curso, expedida pelo estabelecimento de ensino civil responsável; o curso deverá ter seu registro reconhecido pelo Ministério da Educação;
XXVII – o candidato da área de Saúde deverá apresentar registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN);
Art. 179. O candidato que contrariar, ocultar ou adulterar quaisquer informações relativas às condições exigidas para a inscrição e/ ou matrícula, constantes do art. 3º e do artigo anterior, será considerado inabilitado ao Concurso de Admissão, sendo dele eliminado tão logo se comprove a irregularidade.
Parágrafo único. Havendo constatação da irregularidade após a matrícula ou a conclusão do Curso, será providenciada a exclusão e o desligamento do infrator do Curso e do Exército Brasileiro, em caráter irrevogável e em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais e cíveis cabíveis, advindas dessa irregularidade.
Seção IV
Da Efetivação da Matrícula
Art. 180. As UETE, de posse dos resultados de todas as etapas do CA, efetivarão a matrícula no Primeiro Ano do CFGS, respeitando o número de vagas fixadas pelo EME, sua distribuição anual pelo DECEx e a classificação geral.
Art. 181. A matrícula será atribuição do comandante da UETE e somente será efetivada para os candidatos habilitados à matrícula – aprovados em todas as etapas do CA, classificados dentro do número de vagas estabelecidas e cujos documentos comprovem seu atendimento ao disposto no art. 3º e art. 178 deste Edital.
Seção V
Dos Candidatos Inabilitados à Matrícula
Art. 182. Será considerado inabilitado à matrícula o candidato que:
I – não comprovar os requisitos exigidos para a inscrição e matrícula, mediante a apresentação dos documentos necessários, mesmo que tenha sido aprovado nas demais etapas do CA e classificado dentro do número de vagas;
II – cometer ato de indisciplina durante quaisquer das etapas do CA;
III – for considerado “inapto” na IS;
IV – for considerado “inapto” no EAF;
V – for considerado “inapto” na heteroidentificação para o candidato que se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição e for designado exclusivamente dentro da reserva legal de vagas (cotistas); e
VI – for considerado “inapto” no Exame Psicológico.
Art. 183. A relação dos candidatos matriculados no Primeiro Ano dos CFGS deverá ser publicada em boletim interno da UETE, bem como a relação dos candidatos inabilitados à matrícula relacionada ao final do período de apresentação dos documentos.
Art. 184. Os candidatos inabilitados poderão solicitar à UETE a devolução dos documentos apresentados por ocasião da revisão biográfica, até 3 (três) meses depois da publicação no DOU do resultado final do CA (homologação).
Seção VI
Da Desistência do Concurso de Admissão
Art. 185. Será considerado desistente do CA o candidato que:
I – declarar-se desistente, em documento próprio, por escrito, em qualquer data compreendida entre a efetivação de sua inscrição e o encerramento do CA. Este documento deverá ser entregue e protocolado no comando da Gu Exm, OMSE ou UETE, à qual estiver vinculado, e remetido à ESA;
II – não se apresentar na OMSE ou UETE para a qual for designado e convocado, na data prevista pelo Calendário Anual do CA;ou
III – tendo sido convocado e se apresentado na UETE, dela afastar-se por qualquer motivo, sem autorização, antes da efetivação da matrícula.
Art. 186. A relação dos candidatos desistentes da matrícula será publicada em boletim interno da UETE, cuja cópia será remetida à ESA.
Seção VII
Do Adiamento da Matrícula
Art. 187. Assegura-se ao candidato habilitado o direito de solicitar adiamento de sua matrícula, UMA ÚNICA VEZ, por intermédio de requerimento ao Cmt da UETE. Esse adiamento poderá ser concedido em caráter excepcional pelos seguintes motivos:
I – ex officio: necessidade do serviço.
II – ex officio: necessidade de tratamento de saúde própria quando em caso de incapacidade física não definitiva com possibilidade de tratamento menor que dois anos de acordo com as normas internas do Exército, desde que comprovada por JISE ou médico perito; neste caso, deve-se comprovar seu atendimento a todos os demais requisitos exigidos para matrícula, conforme art. 178 deste Edital (com exceção ao inciso XIII), pela documentação a ser apresentada; ou
III – a pedido: necessidade particular do candidato, considerada justa discricionariamente pelo comandante da UETE, desde que o candidato esteja habilitado à matrícula. Neste caso, deve ser solicitada por intermédio de requerimento ao comandante da UETE à qual for designado para cursar o Primeiro Ano do CFGS.
§ 1º Nos casos relativos aos incisos I deste artigo, respaldado em justa fundamentação, cabe ao comandante da UETE a publicação em BI, remetendo cópia deste BI à ESA.
§ 2º Nos casos relativos ao inciso II deste artigo, o comandante da UETE deve publicar em BI o adiamento de matrícula após o recebimento da ata da IS quando em conformidade com a legislação em vigor e com este Edital. A ata médica original e uma cópia do BI devem ser remetidas à ESA, devendo permanecer arquivado na UETE a cópia da ata.
§ 3º O inciso II deste artigo se aplica somente aos candidatos aprovados nas 1ª e 2ª etapa do concurso, sendo prerrogativa do comandante da UETE a concessão do adiamento durante a 3ª etapa do certame.
§ 4º Nos casos relativos ao inciso III deste artigo, o comandante da UETE deve emitir seu parecer junto ao requerimento apresentado, fazendo constar sua decisão em BI da UETE e remetendo cópia deste BI à ESA.
Art. 188. Os requerimentos de adiamento de matrícula deverão dar entrada na UETE até a data da matrícula estabelecida no Calendário Anual do CA, juntamente, com a documentação comprobatória, se for o caso. Os requerimentos dos candidatos militares, no caso de necessidade do serviço, deverão ser remetidos por meio de ofícios dos comandantes, chefes ou diretores das OM onde estiverem servindo, não havendo necessidade do candidato se apresentar na UETE.
Art. 189. O candidato que obtiver adiamento de matrícula deverá, obrigatoriamente, solicitar a sua matrícula, mediante outro requerimento a ser encaminhado ao comandante da UETE para a qual tiver sido designado, no prazo de pelo menos 120 (cento e vinte) dias antes da data prevista para o início do curso, no ano seguinte.
Seção VIII
Da Matrícula Decorrente do Adiamento
Art. 190. O candidato habilitado que tiver sua matrícula adiada somente poderá ser matriculado:
I – no início do Primeiro Ano do ano imediatamente seguinte ao do adiamento;
II – se for aprovado novamente em todas as demais etapas e procedimentos, com exceção da 1ª etapa, seguindo as datas constantes do calendário do CA seguinte àquele para o qual foi inscrito; e
III – se continuar atendendo plenamente aos requisitos exigidos no edital de abertura do CA para o qual se inscrevera, inicialmente, com base nestas IR.
Parágrafo único. Haverá exceção apenas quanto ao requisito de idade, para o qual concede-se tolerância, caso o candidato tenha adiado a matrícula no limite etário máximo permitido.
Seção IX
Das Movimentações após a Matrícula
Art. 191. Ao término do Primeiro Ano, os alunos, da Área Geral, escolherão suas QMS em suas UETE, de acordo com sua classificação final, sendo que as alunas farão suas escolhas conforme as vagas estabelecidas pelo EME, sob coordenação da Divisão de Ensino da ESA, da EsSLog e do CIAvEx.
Art. 192. A distribuição das vagas de todas as QMS é atribuição do EME. A pormenorização dos procedimentos relativos à escolha de QMS será regulada em legislação específica (Instruções Reguladoras da Organização, Funcionamento e Matrícula no CFGS).
Art. 193. Os alunos das áreas Músico e Saúde, aprovados no Primeiro Ano, estarão habilitados a prosseguirem no CFGS, quando deverão ser encaminhados pela UETE para se apresentarem na EsSLog, com vistas ao início do Segundo Ano.
Art. 194. Os alunos aprovados no Primeiro Ano apresentar-se-ão nos Estb Ens responsáveis pela realização do Segundo Ano, correspondentes às Áreas e às QMS escolhidas, em data a ser definida pelo DECEx.
Parágrafo único. O candidato que for matriculado e concluir o CFGS com aproveitamento será movimentado para uma das OM a serem previstas pelo Departamento-Geral do Pessoal (DGP), escolhida de acordo com sua classificação por mérito intelectual.
Seção X
Das Generalidades sobre o Curso de Formação e Graduação de Sargentos
Art. 195. Os Cursos de Formação e Graduação de Sargentos são de nível superior, sendo realizado em 2 (dois) anos, em regime de internato, nos seguintes locais:
I – Primeiro Ano: nas UETE, nas cidades constantes do art. 35; e
II – Segundo Ano: na ESA, EsSLog e CIAvEx, em Três Corações – MG, Rio de Janeiro – RJ e Taubaté – SP, respectivamente.
§ 1º A formação do sargento de carreira será conduzida em regime de internato.
§ 2º Os CFGS terão a sua duração regulada em legislação específica.
§ 3º Durante o Curso, o Aluno não poderá ter filhos ou dependentes sob pena de, em caso de alteração dessa condição, ter sua matrícula cancelada e ser desligado do serviço ativo.
§ 4º Os casos de constatação e comprovação médica do estado de gravidez durante a realização do Curso serão tratados à luz dos regimentos internos e dos regulamentos de cada Estabelecimento de Ensino (Estb Ens) em que a discente se encontrar.
Art. 196. Durante a realização do Curso, o Aluno é considerado militar da ativa.
Art. 197. Após concluir o Curso com aproveitamento, o aluno que concluir com aproveitamento o CFGS receberá diploma de graduação nível Superior Tecnólogo, será promovido à graduação de Terceiro-Sargento do Exército Brasileiro e terá seu tempo de serviço prorrogado de acordo com a legislação de pessoal do Exército.
CAPÍTULO XIV
DA IDENTIFICAÇÃO DATILOSCÓPICA
Seção I
Do Embasamento Jurídico e da Coleta das Impressões Digitais
Art. 198. A entidade que promove o CA deve sempre utilizar-se de todos os métodos de controle possíveis, para estar apta a enfrentar as técnicas cada vez mais sofisticadas de fraude, procurando assim atender aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa, conforme preconiza o art. 37 da Constituição Federal.
Art. 199. A coleta das impressões digitais dos candidatos será obrigatoriamente realizada, tanto pelas Guarnição de Exame como pelas UETE, em todas as etapas do CA (EI, IS, EAF e na apresentação dos candidatos convocados para a última etapa).
Art. 200. Por ocasião da apresentação dos candidatos selecionados e convocados para comprovarem os requisitos de habilitação para matrícula, a responsabilidade pela coleta das impressões digitais será das respectivas UETE.
Art. 201. A coleta da impressão digital, durante a realização das provas, será feita na entrega do material do EI pelo candidato e dentro do mesmo setor onde a realizou.
Seção II
Dos Documentos e Procedimentos para a Coleta
Art. 202. Os documentos nos quais serão colocadas as impressões digitais dos candidatos são:
I – Folha de Resposta do EI;
II – Folhas de Redação, da prova discursiva de Português;
III – cartões de autógrafo [IS, ISGR, EAF, EAFGR, Comissão de Heteroidentificação dos candidatos negros (pretos ou pardos)]; e
IV – folhas de redação a serem elaboradas pelos candidatos por ocasião de sua apresentação nas UETE.
Art. 203. O responsável pela identificação datiloscópica na OMSE ou UETE instruirá os militares com a incumbência de coletar as digitais dos candidatos.
Art. 204. Em caso de impressão digital borrada ou “arrastada”, dever-se-á fazer outra coleta, no ato. O responsável pela identificação deverá verificar cada uma delas.
Art. 205. O candidato que se recusar a fazer a identificação datiloscópica será eliminado do CA. Esse fato deve ser devidamente registrado nos “Autos de Recusa”, pela OMSE ou UETE.
Art. 206. O material (tinta gráfica, rolo, tala e régua) a ser empregado para a coleta das digitais deverá ser semelhante ao utilizado pelos institutos de identificação e pelas seções de identificação das OMSE ou UETE.
CAPÍTULO XV
DAS ATRIBUIÇÕES DAS ORGANIZAÇÕES MILITARES ENVOLVIDAS NO CONCURSO DE ADMISSÃO
Seção I
Das Atribuições Peculiares do Sistema de Educação e Cultura do Exército
Art. 207. Atribuições do DECEx:
I – aprovar e alterar, quando necessário, as IRCAM/CFGS, determinando medidas para a sua execução;
II – aprovar, anualmente, o valor da taxa de inscrição, o Calendário Anual do CA, a relação das Gu Exm e OMSE e a relação de assuntos do EI;
III – encaminhar ao Gabinete do Comandante do Exército a relação dos candidatos aprovados e classificados no EI, incluindo a majoração;
IV – distribuir as vagas para a matrícula nas diversas UETE;
V – encaminhar ao DGP a relação final dos candidatos militares habilitados à matrícula, organizada pela ESA;
VI – consolidar as informações a respeito dos candidatos habilitados à matrícula, distinguindo o gênero e a faixa etária, especificando a origem (civil ou militar), que foram aprovados pela lei de reserva de vagas aos negros e os que realizaram o CA mediante ações judiciais; e,
VII – realizar os repasses de recursos às OMSE para atendimento das despesas de realização do EI, até a data limite prevista no Calendário Anual do CA, em cumprimento ao disposto na Seção II do capítulo XIV deste Edital;
Art. 208. Atribuições da DETMil:
I – analisar as IRCAM/CFGS em vigor, devendo submeter as alterações julgadas necessárias à aprovação do DECEx, quando for o caso;
II – propor, anualmente, ao DECEx a minuta da portaria que contém o valor da taxa de inscrição, o Calendário Anual do CA, a relação das Gu Exm e OMSE e a relação de assuntos do EI;
III – acompanhar e fiscalizar a execução deste Edital;
IV – aprovar o edital de abertura do CA e o Manual do Candidato, elaborados pela ESA, com base nestas IR;
V – informar aos C Mil A, por delegação do DECEx, a designação das Gu Exm e OMSE, para fins de nomeação das JISE e JISR;
VI – informar ao DECEx, para encaminhamento ao Gabinete do Comandante do Exército, a relação dos candidatos aprovados e classificados no EI, incluindo a majoração;
VII – encaminhar ao DECEx a relação dos candidatos militares habilitados à matrícula nos CFGS;
VIII – encaminhar ao DECEx o relatório final do CA, com a apreciação da Diretoria; e
IX – informar ao DECEx o quantitativo e a relação dos candidatos habilitados à matrícula, distinguindo o gênero e a faixa etária, que foram aprovados pela lei de reserva de vagas aos negros e os que realizaram o CA mediante ações judiciais.
Art. 209. Atribuições da Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial (DEPA):
I – atender, por intermédio de todos os Colégios Militares, em qualquer época do ano, às solicitações da ESA, no sentido de colaborar, com questões e professores, para a formação do banco de dados que serve de suporte à elaboração das provas do EI e para coordenar e/ou integrar a banca de professores que fará a correção das redações; e
II – disponibilizar, dentro das possibilidades, as instalações dos Colégios Militares para a realização do EI e do EAF, conforme a data estabelecida no Calendário Anual do CA.
Art. 210. A Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx) deverá atender, em qualquer época do ano, às solicitações da ESA, no sentido de colaborar, com questões e com professores, para a formação do banco de dados que serve de suporte à confecção do EI e para coordenar e/ou integrar a banca de professores que irá corrigir as redações, respectivamente.
Art. 211. Atribuições da ESA:
I – transmitir orientações pormenorizadas, anualmente, para o trabalho das Gu Exm, OMSE e UETE envolvidas nos eventos do CA; e
II – elaborar o edital de abertura do CA e o Manual do Candidato, em conformidade com as presentes IR e o documento do DECEx de aprovação do Calendário Anual, e submetê-los à aprovação da DETMil, atendendo o que se segue:
a) o Manual do Candidato deverá conter um extrato deste Edital, as referências da legislação que regula a IS, a relação de assuntos e a bibliografia para as provas do EI, as causas de incapacidade física, verificadas nas IS, os níveis exigidos nos EAF e o Calendário Anual do CA, bem como outras informações julgadas importantes para o candidato; e
b) o edital e o Manual do Candidato serão disponibilizados no sítio da ESA na Internet.
III – providenciar a publicação, em DOU, dos seguintes editais:
a) edital de abertura do CA, baseado nestas IR, contendo o Calendário Anual do CA, a relação de assuntos e a bibliografia para o concurso;
b) edital de convocação e designação do CA, com a convocação e designação de candidatos (designação dos candidatos para as UETE e resultados do EI, da IS e EAF); e
c) edital de homologação do CA, contendo os candidatos matriculados nas UETE.
IV – nomear as comissões encarregadas da elaboração e correção das provas do EI, de acordo com as Normas para as Comissões de Exame Intelectual, aprovadas por Portaria do DECEx, utilizando, se for o caso, os Estb Ens do Exército;
V – processar as inscrições para o CA, conforme previsto nestas IR e no edital de abertura, emitindo o competente despacho nos requerimentos dos interessados e disponibilizando os CCI para todos os candidatos, no sítio http://www.esa.eb.mil.br;
VI – coordenar os repasses de recursos às OMSE para atendimento das despesas de realização do EI, até a data limite prevista no Calendário Anual do CA, em cumprimento ao disposto na Seção II do capítulo XIV deste Edital;
VII – organizar, imprimir e remeter, às OMSE, o material do EI (provas, cartões de respostas, Folhas de Redação, etc.) e instruções para a sua aplicação, com especial atenção para as medidas de preservação do seu sigilo; após a aplicação das provas, receber e conferir os respectivos cartões de respostas, folhas de redação e relatórios de aplicação;
VIII – divulgar a solução das questões objetivas da prova, via Internet http://www.esa.eb.mil.br, observando os prazos estabelecidos nestas IR e no Calendário Anual do CA;
IX – elaborar, imprimir e remeter instruções complementares às OMSE, para o trabalho das CAF, consoante o previsto nestas IR;
X – designar, para todos os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas, os respectivos locais de realização do EI, por intermédio do CCI;
XI – enviar oficiais representantes da Escola às OMSE que julgar necessário, com a missão de observar os procedimentos das CAF durante a aplicação do EI e para cooperar na fiscalização das atividades;
XII – analisar os requerimentos para alteração de OMSE em caráter excepcional;
XIII – manter a Assessoria de Apoio de Assuntos Jurídicos da ESA em condições de atender solicitações e dúvidas das Gu Exm e das OMSE, principalmente no dia do EI;
XIV – corrigir as provas do EI, empregando o processamento óptico-eletrônico para as questões objetivas;
XV – receber os pedidos de revisão de provas e encaminhá-los à banca de professores, para análise e emissão de parecer, informando as soluções finais aos candidatos que tenham requerido, conforme o previsto nestas IR;
XVI – organizar e divulgar, na data prevista pelo Calendário Anual do CA, a relação dos candidatos aprovados no EI, especificando os classificados dentro das vagas, bem como a relação dos candidatos incluídos na majoração;
XVII – receber os resultados da IS e do EAF das OMSE e da Comissão Especial de Verificação da Veracidade da Autodeclaração de negros, pretos ou pardos das UETE;
XVIII – arquivar, após a homologação do resultado do CA, os cartões-respostas das provas objetivas e as Folhas de Redação, de acordo com a Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativo às Atividades-Meio da Administração Pública, conforme a legislação em vigor;
XIX – providenciar o recompletamento, se for o caso, das vagas dos candidatos não habilitados e dos desistentes, mediante informações das UETE;
XX – remeter, diretamente ao DGP, com a devida urgência, a relação dos candidatos militares do Exército aprovados no CA e convocados para se apresentarem nas respectivas UETE;
XXI – remeter à DETMil e às UETE a relação dos candidatos aprovados no CA e convocados para se apresentarem nas respectivas unidades, a fim de realizarem a última etapa do CA (discriminando as localidades de origem dos candidatos civis, militares do Exército e de outras Forças);
XXII – elaborar e remeter à DETMil a relação com o quantitativo dos candidatos habilitados à matrícula, distinguindo o gênero e a faixa etária, que foram aprovados pela lei de reserva de vagas aos negros e os que realizaram o CA mediante ações judiciais; e
XXIII – elaborar e remeter à DETMil o relatório final do CA e propostas de alterações destas IR (se for o caso), do Calendário Anual, do valor da taxa de inscrição, da relação de Gu Exm e OMSE, e da relação de assuntos do EI.
Art. 212. Atribuições da EsSLog:
I – realizar, no prazo previsto pelo Calendário Anual do CA, quando da apresentação dos candidatos aprovados, classificados e da majoração convocada:
a) o EHM;
b) a identificação datiloscópica dos candidatos, envidando máximo esforço no sentido de melhor colherem suas impressões digitais; e
c) a rigorosa confrontação dos dados cadastrais dos candidatos com as condições exigidas para a inscrição e a matrícula, informando qualquer alteração encontrada, principalmente aquelas que envolvam o endereço do candidato, visando à sua localização o mais rápido possível.
II – remeter, diretamente à ESA, nas datas previstas pelo Calendário Anual do CA:
a) os resultados do EHM;
b) a relação dos candidatos faltosos; e
c) os cartões contendo as identificações datiloscópicas e as alterações cadastrais, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual.
Art. 213. Atribuições do CIAvEx:
I – realizar, durante o Primeiro Ano, nos alunos voluntários para QMS Aviação:
a) a Inspeção de Saúde Específica (IS Epcf); e
b) a Avaliação Psicológica Específica (Avl Psc Epcf) em coordenação com Centro de Psicologia Aplicada do Exército (CPAEx).
II – remeter, diretamente à ESA, nas datas previstas pelo Plano Geral de Ensino, a relação de alunos voluntários à QMS Aviação-Manutenção, Aviação-Apoio e aptos na IS Epcf e da Avl Psc; e
III – coordenar a escolha de QMS da área Aviação com apoio da ESA.
Art. 214. Atribuições das UETE:
I – quando da apresentação dos candidatos convocados para a última etapa do CA, providenciar:
a) a análise final dos seus documentos apresentados para comprovação dos requisitos exigidos à matrícula;
b) a escalação e a fiscalização do trabalho das Comissões Especiais de Verificação da Veracidade da Autodeclaração de negros, pretos ou pardos;
c) a identificação datiloscópica de todos os candidatos, envidando máximo esforço no sentido de melhor colherem suas impressões digitais;
d) a elaboração de uma redação, conforme orientação recebida da ESA; e,
e) a realização da Avaliação Psicológica (Avl Psc) em coordenação com Centro de Psicologia Aplicada do Exército (CPAEx).
II – informar à ESA os adiamentos de matrículas, desistências, não apresentações e inabilitações de candidatos relacionados para a matrícula;
III – realizar o recompletamento das vagas, mediante coordenação da ESA, conforme o prazo estipulado no Calendário Anual do CA;
IV – designar as comissões para a comprovação através da heteroidentificação, para os candidatos que se autodeclararem negros, pretos ou pardos no ato da inscrição e optaram concorrer pelo sistema de reservas de vagas, sob coordenação da ESA;
V – matricular, mediante publicação em BI, os candidatos habilitados ao término do CA, conforme designação feita pela ESA e de acordo com estas IR e o respectivo edital;
VI – publicar em BI e arquivar as declarações dos candidatos que tiverem desistido da matrícula, providenciadas conforme o previsto na Seção VI do Capítulo XIII deste Edital;
VII – remeter à ESA, em caráter de urgência, conforme o estabelecido no Calendário Anual do CA, o seguinte material:
a) as redações elaboradas pelos candidatos contendo suas impressões digitais; e
b) uma cópia do BI com a publicação da relação de candidatos matriculados no Primeiro Ano.
VIII – proceder, até 6 (seis) meses após a matrícula, uma auditoria em todos os diplomas ou históricos escolares apresentados pelos candidatos por ocasião da matrícula, a fim de verificar a veracidade dos referidos documentos.
Art. 215. Atribuições do CPAEx:
I – realizar a Avaliação Psicológica (AP) dos candidatos, antes da matrícula nas UETE.
Seção II
Das Solicitações e Atribuições de Outros Órgãos
Art. 216. Cabe ao DGP publicar, em seu boletim, a relação nominal de candidatos militares do EB habilitados à matrícula, bem como, se for o caso, a autorização para os seus deslocamentos.
Art. 217. Atribuições dos C Mil A:
I – apoiar os comandos de Gu Exm e OMSE localizadas em suas respectivas áreas;
II – nomear as JISE para atender às necessidades das UETE, bem como as JISR;
III – designar, quando for o caso, OM de sua área para apoiar, em alojamento e alimentação, os candidatos do serviço ativo do Exército que necessitem se deslocar de suas guarnições para a realização das etapas do CA;
IV – divulgar o material informativo do CA nas OM e organizações civis localizadas em sua área de jurisdição (escolas públicas e particulares, secretarias de educação dos estados e municípios), e outras julgadas convenientes; e
V – acompanhar o desenvolvimento do Primeiro Ano, apoiando as UETE situadas em sua área de responsabilidade, no que couber.
Art. 218. Atribuições do Centro de Comunicação Social do Exército (CComSEx):
I – apreciar o material de divulgação do CA e sugerir modificações à ESA, caso seja necessário;
II – realizar a divulgação do concurso na mídia falada, escrita, televisada e eletrônica, enfatizando que a inscrição poderá ser efetuada pela Internet, no período previsto pelo Calendário Anual do CA e de acordo com o edital específico; e
III – informar ao público externo que o CA, objeto deste Edital, visa preencher vagas nas seguintes áreas: Geral, Músico e Saúde.
Art. 219. Atribuições dos comandos das Gu Exm:
I – divulgar o CA nas OM e organizações civis localizadas em sua guarnição (escolas públicas e particulares, secretarias de educação dos estados e municípios), e outras julgadas convenientes, utilizando-se do material informativo recebido da ESA e informando os procedimentos para obtenção do Manual do Candidato e inscrição;
II – realizar o credenciamento de militares da ativa e o acompanhamento, por meio de pesquisa semelhante à realizada para o pessoal do Sistema de Inteligência do Exército, de todos os componentes da(s) CAF;
III – seguir as instruções complementares recebidas da ESA para a realização do EI;
IV – nomear uma CAF para aplicação do EI em cada OMSE de sua área (ou em instalações sob responsabilidade destas), de acordo com as Normas para as Comissões de Exame Intelectual, aprovadas por Portaria do DECEx; esses militares serão indicados pelas OM sediadas na guarnição;
V – informar à ESA, de acordo com o prazo estabelecido no Calendário Anual do CA, os dados de identificação do presidente e dos 2 (dois) membros das CAF das OMSE de sua jurisdição (posto, nome completo, identidade e telefone de contato);
VI – realizar, caso necessário, em caráter excepcional, no prazo de pelo menos 45 (quarenta e cinco) dias antes do EI, substituição de pessoal na(s) CAF; após este prazo, a substituição somente será autorizada pela autoridade que a nomeou, devendo o DECEx e a ESA serem informados;
VII – recomendar às CAF para que tomem conhecimento dos relatórios de concursos anteriores, a fim de se evitar repetições de falhas e dúvidas ocorridas nesses eventos;
VIII – solicitar aos C Mil A a nomeação das JISE e JISR, necessárias ao CA, de acordo com o previsto nas IG em vigor, para a realização da IS nas Guarnições de Exame ou OMSE. Nessa mesma solicitação, enfatizar que, conforme o disposto nestas IR e no edital de abertura, o prazo para o pedido de inspeção em grau de recurso é de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o candidato tomar conhecimento do resultado;
IX – planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades relativas ao EI, ligando-se com as OMSE e CAF, conforme normas e prazos constantes do Capítulo IV deste Edital, o Calendário Anual do CA e instruções complementares recebidas da ESA;
X – executar medidas rigorosas de segurança quanto à guarda e sigilo dos documentos do CA, particularmente as provas;
XI – realizar a coleta da impressão digital dos candidatos quando da realização do EI, por intermédio das comissões nomeadas, e remetê-las à ESA;
XII – apoiar o oficial observador da ESA, designado para o acompanhamento das atividades da CAF, com alimentação, transporte e alojamento, quando for o caso; e
XIII – aplicar o EI, por intermédio da CAF, nas datas e horários previstos no Calendário Anual do CA, com fiel observância das instruções emanadas da ESA, informar qualquer alteração e restituir a documentação prevista diretamente àquela Escola.
Art. 220. Atribuições das OMSE:
I – divulgar o CA nas OM e organizações civis localizadas em sua guarnição (escolas públicas e particulares, secretarias de educação dos estados e municípios) e outras julgadas convenientes, utilizando-se do material informativo recebido da ESA e informando os procedimentos para obtenção do Manual do Candidato e inscrição;
II – caso necessário, levantar locais alternativos para realização do EI, dentro da própria cidade onde está sediada, informando à ESA e ao comando de Gu Exm;
III – tomar as providências necessárias para a realização do CA, conforme estas IR, o Calendário Anual do CA e as instruções complementares da ESA, particularmente as seguintes:
a) encaminhamento da planilha de solicitação de recursos financeiros para custeio da realização do EI, detalhando por Natureza de Despesa (ND), de acordo com o disposto nestas IR;
b) locação, se for o caso, e preparação do local do EI (mobiliário, sanitários, etc.) para a sua realização, com base na previsão de candidatos informada pela ESA, informando àquela Escola o(s) endereço(s) completo(s) do(s) local(is), a quantidade de setores e suas capacidades e, ainda, a necessidade ou não dos candidatos conduzirem pranchetas para solucionarem as provas; e
c) informar oficialmente, via DIEx, obrigatoriamente ao Cmt ou SCmt da ESA sobre a necessidade de alteração do local de aplicação do EI previamente informado, observando o limite máximo estabelecido no calendário do concurso.
IV – encaminhar diretamente à ESA as declarações dos candidatos que tiverem desistido do CA, providenciadas conforme o previsto na Seção V do Capítulo XII deste Edital.
V – realizar a IS, conforme o disposto no Capítulo VI deste Edital e na legislação em vigor. Caso haja necessidade de realização de ISGR, encaminhar os candidatos à JISR previamente nomeada pelo C Mil A;
VI – realizar o EAF de acordo com o previsto no Capítulo VII deste Edital; e,
VII – remeter diretamente à ESA as atas com os resultados da IS e do EAF (e também, se for o caso, de ISGR e de EAFGR), dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA.
Parágrafo único. Deverão ser preparados, para candidatas do sexo feminino, banheiros específicos no local do EI.
Art. 221. Todas as OM do Exército Brasileiro:
I – divulgar o CA no âmbito de sua sede e em localidades próximas; e
II – informar diretamente à ESA qualquer mudança de situação de candidato militar (classificação de comportamento de praça e outros dados relacionados ao CA), no tocante a qualquer candidato sob seu encargo, para fins de alteração de cadastro.
CAPÍTULO XVI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Seção I
Da Validade e demais Ações do Concurso de Admissão
Art. 222. O CA/CFGS terá validade apenas para o ano ao qual se referir a inscrição, iniciando- se a partir da data de publicação do respectivo edital de abertura do Concurso de Admissão e encerrando- se 30 (trinta) dias após a data de publicação do edital do resultado (homologação).
Art. 223. Todas as ações do CA/CFGS – inclusive as etapas de Inspeção de Saúde, Exame de Aptidão Física e comprovação dos requisitos biográficos pelos candidatos – terão validade apenas para o período ao qual se referir o Calendário Anual específico para cada CA, constante do respectivo edital de abertura.
Art. 224. Toda a documentação relativa ao processo de inscrição e seleção permanecerá arquivada na Escola de Sargentos das Armas, de acordo com a Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativo às Atividades- Meio da Administração Pública, aprovada por legislação específica.
Seção II
Das Despesas para a Realização do Concurso de Admissão
Art. 225. O deslocamento e a estada do candidato, durante a realização do CA (EI) e do EHM, e todas as despesas provenientes do período que o candidato estiver realizando as etapas do Concurso de Admissão na Gu Exm/OMSE ou na UETE a qual foi designado e/ou convocado (IS, EAF, comprovação dos requisitos biográficos, comprovação através da heteroidentificação, EP e seus graus de recurso), como: deslocamento, alimentação e hospedagem, deverão ser realizados por conta do candidato, sem ônus para a União.
Art. 226. As despesas das OMSE relacionadas ao EI e ao EHM – incluindo, quando for o caso, o aluguel de locais para a aplicação das provas do EI e EHM – serão cobertas mediante repasse de recursos arrecadados com a cobrança da taxa de inscrição e disponibilizados pelo DECEx.
§ 1º Para que seja efetuado o repasse de recursos, as OMSE deverão remeter à ESA uma planilha de solicitação de recursos financeiros para custeio do EI – conforme modelo elaborado pela ESA e dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA para esse evento, especificando o tipo de material e/ou serviço solicitado.
§ 2º Não haverá repasse de recursos destinados à aquisição de meios de informática, tendo em vista que toda a documentação referente ao CA será remetida pela ESA, em papel impresso (exceção apenas quanto aos relatórios de aplicação de provas, que serão impressos pelas CAF) ou através do sistema de informática da SCA da ESA. Os casos excepcionais e as peculiaridades de determinadas OMSE serão apreciados pelo Comandante da ESA. Da mesma forma, não haverá repasse de recursos para manutenção de viaturas, aquisição de meios elétricos e/ou eletrônicos e pagamento de diárias a militares ou civis (professores, faxineiros, etc.).
Art. 227. As despesas com alimentação serão cobertas por meio de solicitação de etapas, abrangendo apenas os militares diretamente envolvidos na organização do CA (comissões, auxiliares e JISE, quando necessitarem).
Seção III
Das Prescrições Finais
Art. 228. As ações gerais do CA e da matrícula serão desenvolvidas dentro dos prazos estabelecidos no Calendário Anual do CA, a ser publicado em portaria específica do DECEx e no edital de abertura.
Parágrafo único. O CA inicia-se a partir da data de publicação do respectivo edital de abertura e encerra-se 30 (trinta) dias após a data limite prevista para a matrícula nas UETE, ressalvando-se casos de adiamento.
Art. 229. Os casos omissos nestas IR serão solucionados pelo Comandante da ESA, pelo Diretor de Educação Técnica Militar ou pelo Chefe do DECEx, de acordo com o grau crescente de complexidade.
Art. 230. A ESA reserva-se o direito de alterar os locais de provas, em caso de contingências (incêndios, blackout de energia, inundações, manifestações e outros eventos que comprometam a segurança), para garantir a realização do Exame Intelectual, de acordo com a solicitação das OMSE.
§ 1º Os locais de provas também poderão ser alterados caso deixem de atender as condições necessárias para aplicação do EI previstas previamente.
§ 2º A partir do prazo limite estabelecido no calendário do concurso, somente poderão ocorrer trocas de locais de provas em caso de contingências.
§ 3º A ESA exime-se de responsabilidade por trocas de locais de provas solicitadas pelas OMSE, após o prazo limite estabelecido no calendário do concurso.
§ 4º A ESA e as OMSE envolvidas manterão os candidatos informados sobre os locais de prova, que porventura tenham sido alterados, nos sites da ESA e do concurso e, também, no ambiente virtual.
Gen Bda CARLOS MARCELO TEIXEIRA COSTA
Comandante da ESA
ANEXO A
REQUERIMENTO PARA REALIZAÇÃO DE ENTREVISTA DEVOLUTIVA
Ao Sr Comandante do Centro de Psicologia Aplicada do Exército
Eu, _______________________________________________________ (nome completo), Idt ___________________, inscrição nº _____________________ residente à _____________________ _______________________________________________ (Rua, Avenida, etc.) _____________________
(cidade), _______ (estado), nascido em ____/____/______, natural de ____________(cidade/estado), tendo tomado conhecimento do resultado oficial da Avaliação Psicológica do Concurso de Admissão à ____________________________________ (nome do Estabelecimento de Ensino responsável pelo Concurso), venho solicitar Entrevista Devolutiva, com o objetivo de tomar conhecimento do desempenho no Exame Psicológico aplicado no referido concurso de admissão.
Declaro estar ciente de que a Entrevista Devolutiva será realizada no CPAEx, em dia e horário estabelecido por esse Estabelecimento de Ensino, e que as despesas referentes ao deslocamento ao CPAEx, correrão por conta deste requerente.
Dados para contato:
Tel Res: ( ) __________________
Tel Cel: ( ) __________________
e- mail: _____________________________________
É a primeira vez que requer.
Nestes termos, pede deferimento.
(cidade/estado)___________________, ____ de __________ de 20__
_______________________
(nome do candidato)
ANEXO B
REQUERIMENTO DE ELABORAÇÃO DE LAUDO PSICOLÓGICO
Ao Sr Comandante do Centro de Psicologia Aplicada do Exército
Eu, _________________________________________________________ (nome completo), Idt nº _______________________, nº inscrição ____________________, residente à ___________________________________________________________ (Rua, Avenida etc.) __________________________ (cidade), ____________ (estado), nascido em ____/____/______, natural de ____________________ (cidade/estado), candidato no concurso de admissão ao(à) ______________________________________ (Estabelecimento de Ensino Responsável pelo Concurso), venho solicitar a elaboração de respectivo laudo psicológico, com o parecer do resultado da avaliação a que fui submetido.
Declaro estar ciente de que o Laudo Psicológico será entregue no Centro de Psicologia Aplicada do Exército, em dia e horário estabelecido por este Centro, e que as despesas decorrentes correrão por conta deste requerente.
Dados para contato:
Tel Res: ( ) _________________
Tel Cel: ( ) __________________
e- mail: __________________________________
É a primeira vez que requer.
Nestes termos, pede deferimento.
(cidade/estado) __________________, ____ de __________ de 20__
____________________________
(nome do candidato)
ANEXO C
REQUERIMENTO DE RECURSO DO PARECER DO EXAME PSICOLÓGICO
Ao Sr Comandante da Escola de Sargentos das Armas.
Eu, _______________________________________________________ (nome completo), Idt ___________________, CPF ___________________, inscrição nº _____________________ residente à _____________________ _______________________________________________ (Rua, Avenida, etc.) _____________________ (cidade), _______ (estado), nascido em ____/____/______, natural de ____________(cidade/estado), candidato no concurso de admissão ao(à) (nome do concurso de admissão), da Escola de Sargentos das Armas, tendo sido considerado inapto no Exame Psicológico realizado em _____/_____/_____, pela Comissão de Avaliação Psicológica, venho solicitar revisão do parecer em grau de recurso.
Dados para contato:
Tel Res: ( ) __________________
Tel Cel: ( ) __________________
e-mail: ___________________________________
É a primeira vez que requer.
Nestes termos, pede deferimento
(cidade/estado)___________________, ____ de __________ de 20__
_______________________
(nome do candidato)
REFERÊNCIAS
BRASIL. Presidência da República. Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Estatuto dos Militares. Boletim do Exército nº 02. Brasília, 1981.
_____. Presidência da República. Lei nº 7.144, de 23 de novembro de 1983. Estabelece prazo para prescrição do direito de ação contra atos relativos a concursos no âmbito da Administração Federal Direta. Diário Oficial da República Federativa do Brasil nº 225. Brasília, 1983.
_____. Presidência da República. Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999. Lei do Ensino no Exército. Boletim do Exército nº 07. Brasília, 1999.
_____. Presidência da República. Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009. Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 2 OUT 2009.
_____. Presidência da República. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 18 NOV 11.
_____. Presidência da República. Lei nº 12.705, de 8 de agosto de 2012. Dispõe sobre os requisitos para o ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 9 AGO 12.
_____. Presidência da República. Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 10 JUN 14.
_____. Presidência da República. Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. Isenta os candidatos que especifica do pagamento de taxa de inscrição em concursos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta da União. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 2 MAIO 2018.
_____. Presidência da República. Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 9 OUT 18.
_____. Presidência da República. Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Altera a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, a Lei nº 12.705, de 8 de agosto de 2012, e o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para reestruturar a carreira militar e dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares; revoga dispositivos e anexos da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008; e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 17 DEZ 19.
_____. Presidência da República. Decreto nº 26.992, de 1º de agosto de 1949. Dispõe sobre a concessão de benefícios aos filhos menores de ex-combatentes da II Guerra Mundial. Boletim do Exército nº 32. Brasília, 1949.
_____. Presidência da República. Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966. Regulamento da Lei do Serviço Militar. Boletim do Exército nº 17. Brasília, 1966.
_____. Presidência da República. Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996. Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército – (R-50). Separata Boletim do Exército nº 48. Brasília, 1996.
_____. Presidência da República. Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999. Regulamenta a Lei do Ensino no Exército. Diário Oficial da República Federativa do Brasil nº 184. Brasília, 1999.
_____. Presidência da República. Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007. Dispõe sobre a concessão de benefícios a candidatos membros de família de baixa renda. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 2007.
_____. Presidência da República. Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008. Regulamenta o art. 11 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto à isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos no âmbito do Poder Executivo Federal. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 3 OUT 1983.
_____. Presidência da República. Decreto nº 8.514, de 3 de setembro de 2015. Altera o Decreto nº 2.040, de 21 outubro de 1996, que aprova o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50). Boletim do Exército nº 37. Brasília, 2015.
_____. Presidência da República. Decreto nº 9.171, de 17 de outubro de 2017. Altera o Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre o ensino no Exército Brasileiro. Diário Oficial da República Federativa do Brasil nº 200. Brasília, 2017.
_____. Presidência da República. Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. Estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas para concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG). Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 29 MAR 19.
_____. Presidência da República. Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001. Dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas. Diário Oficial da República Federativa do Brasil nº 169. Brasília, 2001.
MINISTÉRIO DA DEFESA. EXÉRCITO BRASILEIRO. Comando do Exército. Portaria nº 549, de 6 de outubro de 2000. Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino do Exército (R-126). Boletim do Exército nº 42. Brasília, 2000.
MINISTÉRIO DA DEFESA. Portaria nº 1.174, de 6 de setembro de 2006. Normas para Avaliação da Incapacidade decorrente de Doenças Especificadas em Lei pelas Juntas de Inspeção de Saúde da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Hospital das Forças Armadas. Boletim do Exército nº 38. Brasília, 2006.
MINISTÉRIO DA DEFESA. Portaria Normativa nº 513/EMD-MD, de 26 de março de 2008. Aprova o Manual de Abreviaturas, Siglas, Símbolos e Convenções Cartográficas das Forças Armadas – MD 33 – M – 02. Boletim do Exército nº 14. Brasília, 2008.
MINISTÉRIO DA DEFESA. Portaria Normativa nº 4.512, de 4 de novembro de 2021. Disciplina o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros nos processos seletivos públicos para ingresso nas escolas de formação de militares de carreira das Forças Armadas, para fins de preenchimento das vagas reservadas nos termos das Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. Diário Oficial da República Federativa do Brasil nº 211. Brasília 2021.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Conselho Nacional de Educação. Resolução nº 1, de 5 de dezembro de 2014 (CNE/CEB 1/2014). Atualiza e define novos critérios para a composição do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, disciplinando e orientando os sistemas de ensino e as instituições públicas e privadas de Educação Profissional e Tecnológica quanto à oferta de cursos técnicos de nível médio em caráter experimental, observando o disposto no art. 81 da Lei nº 9.394/96 (LDB) e nos termos do art. 19 da Resolução CNE/CEB nº 6/2012. Diário Oficial da União nº 237. Brasília, 2014.
ARQUIVO NACIONAL. Conselho Nacional de Arquivos. Resolução nº 14, de 24 de outubro de 2001. Aprova a versão revisada e ampliada da Resolução nº 4, de 28 março de 1996, que dispõe sobre o Código de Classificação de Documentos de Arquivo para a Administração Pública: Atividades-Meio, a ser adotado como modelo para os arquivos correntes dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos (SINAR), e os prazos de guarda e a destinação de documentos estabelecidos na Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativos as Atividades-Meio da Administração Pública. Diário Oficial da República Federativa do Brasil nº 28. Brasília, 2002.
ARQUIVO NACIONAL. Conselho Nacional de Arquivos. Resolução nº 21, de 4 de agosto de 2004. Dispõe sobre o uso da subclasse 080 – Pessoal Militar do Código de Classificação de Documentos de Arquivo para a Administração Pública: Atividades-Meio e da Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativos as Atividades-Meio da Administração Pública, aprovados pela Resolução nº 14, de 24 de outubro de 2001, do Conselho Nacional de Arquivos-CONARQ. Diário Oficial da República Federativa do Brasil nº 152. Brasília, 2004.
ARQUIVO NACIONAL. Conselho Nacional de Arquivos. Resolução nº 35, de 11 de dezembro de 2012. Atualiza o Código de Classificação de Documentos de Arquivo para a Administração Pública: Atividades-Meio e a Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativos às Atividades-Meio da Administração Pública, aprovados pela Resolução nº 14, de 24 de outubro de 2001, do CONARQ, publicada no DOU, de 8 de fevereiro de 2002. Diário Oficial da República Federativa do Brasil nº 239. Brasília, 2012.
_____. Comando do Exército. Portaria nº 044-A, de 3 de fevereiro de 2005. Estabelece as medidas para a implantação da nova sistemática de formação de sargentos de carreira e dá outras providências. Boletim do Exército nº 08. Brasília, 2005.
_____. Comandante do Exército. Portaria nº 403, de 9 de junho de 2005. Estabelece a Diretriz para a Carreira de Subtenente e Sargento Músico e dá outras providências. Boletim do Exército nº 23. Brasília, 2005.
_____. Comandante do Exército. Portaria nº 273, de 11 de maio de 2007. Altera a Diretriz para a Carreira de Subtenente e Sargento Músico, aprovada pela Portaria do Comandante do Exército nº 403, de 2005. Boletim do Exército nº 20. Brasília, 2007.
_____. Comando do Exército. Portaria nº 839, de 11 de novembro de 2005. Altera o inciso III do art. 2º da Portaria do Comandante do Exército nº 044-A, de 2005, que estabelece as medidas para implantação da nova sistemática de formação de sargentos de carreira e dá outras providências. Boletim do Exército nº 46. Brasília, 2005.
_____. Comando do Exército. Portaria nº 836, de 14 de novembro de 2007. Aprova o Regulamento do Centro de Instrução de Aviação do Exército (R-62). Boletim do Exército nº 47. Brasília, 2007.
_____. Comandante do Exército. Portaria nº 994, de 18 de dezembro de 2008. Aprova as Instruções Gerais para o Sistema de Valorização do Mérito dos Militares do Exército (IG 30-10) e dá outras providências. Boletim do Exército nº 52. Brasília, 2008.
_____. Comandante do Exército. Portaria nº 126, de 10 de março de 2010. Transforma a Escola de Material Bélico em Escola de Sargento de Logística, altera sua subordinação e dá outras providências. Boletim do Exército nº 10. Brasília, 2010.
_____. Comandante do Exército. Portaria nº 769, de 7 de dezembro de 2011. Aprova as Instruções Gerais para a Correspondência do Exército (EB10-IG-01.001), 1ª Edição 2011 e dá outras providências. Separata do Boletim do Exército nº 50. Brasília, 2011.
_____. Comandante do Exército. Portaria nº 770, de 7 de dezembro de 2011. Aprova as Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), 1ª Edição 2011 e dá outras providências. Separata do Boletim do Exército nº 50. Brasília, 2011.
_____. Comandante do Exército. Portaria nº 771, de 7 de dezembro de 2011. Aprova as Instruções Gerais para os Atos Administrativos do Exército (EB10-IG-01.003), 1ª Edição 2011 e dá outras providências. Separata do Boletim do Exército nº 50. Brasília, 2011.
_____. Comandante do Exército. Portaria nº 271, de 26 de abril de 2012. Aprova as Instruções Gerais para a Qualificação Militar dos Subtenentes e Sargentos Músicos (QMS Mus) e a Qualificação Militar dos Cabos e Soldados Músicos (QMG 00 – QMP 12) EB10-IG-01.004 e dá outras providências. Boletim do Exército nº 18. Brasília, 2012.
_____. Comandante do Exército. Portaria nº 803, de 30 de julho de 2014. Aprova as Instruções Gerais de Segurança da Informação e Comunicações do Exército Brasileiro (EB10-IG-01.014). Boletim do Exército nº 32. Brasília, 2014.
_____. Comandante do Exército. Portaria nº 1.067, de 8 de setembro de 2014. Aprova as Instruções Gerais para a Salvaguarda de Assuntos Sigilosos (EB10-IG-01.011). Boletim do Exército nº 37. Brasília, 2014.
_____. Comando do Exército. Portaria nº 1.138, de 23 de setembro de 2014. Aprova o Regulamento do Departamento de Educação e Cultura do Exército (EB10-R-05.001). Boletim do Exército nº 40. Brasília, 2014.
_____. Comando do Exército. Portaria nº 1.414, de 24 de novembro de 2014. Aprova o Regulamento da Escola de Sargentos das Armas (EB10-R-05.006). Separata ao Boletim do Exército nº 48. Brasília, 2014.
_____. Comandante do Exército. Portaria nº 1.494, de 11 de dezembro de 2014. Aprova as Instruções Gerais para o Sistema de Gestão de Desempenho do Pessoal Militar do Exército (EB 101-IG-02.007) e dá outras providências. Boletim Especial do Exército nº 27. Brasília, 2014.
_____. Comandante do Exército. Portaria nº 064, de 5 de fevereiro de 2015. Altera dispositivo das Instruções Gerais para a Salvaguarda de Assuntos Sigilosos (EB10-IG-01.011), aprovadas pela Portaria nº 1067, de 8 setembro de 2014. Boletim do Exército nº 7. Brasília, 2015.
_____. Comandante do Exército. Portaria nº 1.347, de 23 de setembro de 2015. Aprova as Instruções Gerais para o Afastamento Temporário de Militares Aprovados em Concurso Público no Âmbito do Exército Brasileiro (EB10-IG-09.006) e dá outras providências. Boletim do Exército nº 39. Brasília, 2015.
_____. Comando do Exército. Portaria nº 1.639, de 23 de novembro de 2017. Aprova as Instruções Gerais para as Perícias Médicas no Exército – IGPMEx (EB10-IG-02.022). Boletim do Exército nº 48. Brasília, 2017.
_____. Comandante do Exército. Portaria nº 1.700, de 8 de dezembro de 2017. Delega e subdelega competência para a prática de atos administrativos e dá outras providências. Boletim do Exército nº 50. Brasília, 2017.
_____. Comandante do Exército. Portaria nº 148, de 15 de fevereiro de 2018. Cria a Qualificação Militar de Subtenentes e Sargentos (QMS) Material Bélico – Manutenção de Viatura Blindada. Boletim do Exército nº 8. Brasília, 2018.
_____. Comando do Exército. Portaria nº 1.055, de 15 de julho de 2019. Aprova o Regulamento da Diretoria de Educação Técnica Militar (EB10-R-05.033), 2ª Ed, 2019. Boletim do Exército nº 30. Brasília, 2019.
_____. Comandante do Exército. Portaria nº 1.702, de 22 de outubro de 2019. Aprova as Instruções Gerais para Avaliação de Documentos do Exército (EB10-IG-01.012), 3ª Edição, 2019. Boletim do Exército nº 44. Brasília, 2019.
_____. Comandante do Exército. Portaria nº 2.058, de 30 de dezembro de 2019. Reconhece e credencia Escolas, Centros de Instrução e Instituições de Pesquisa como Instituições de Educação Superior, de Extensão e de Pesquisa. Boletim do Exército nº 3. Brasília, 2020.
_____. Comandante do Exército. Portaria nº 795, de 13 de agosto de 2020. Aprova as Instruções Gerais para a Avaliação Psicológica nos Concursos de Admissão aos Cursos de Formação de Oficiais e Sargentos de Carreira (EB10-IG-09.007), 2ª Edição, 2020. Boletim do Exército nº 35. Brasília, 2020.
______. Comandante do Exército. Portaria nº 1.492, de 10 de março de 2021. Aprova as Instruções Gerais para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros nos processos seletivos públicos para ingresso nas escolas de formação de militares de carreira do Exército (EB10-IG-01.025), para fins de preenchimento das vagas a eles reservadas, nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. Boletim do Exército nº 10. Brasília, 2021.
_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 148, de 17 de dezembro de 1998. Normas Reguladoras de Qualificação, Habilitação, Condições de Acesso e Situação das Praças do Exército. Boletim do Exército nº 53. Brasília, 1998.
_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 099, de 28 de novembro de 1999. Altera as Normas Reguladoras de Qualificação, Habilitação, Condições de Acesso e Situação das Praças do Exército. Boletim do Exército nº 46. Brasília, 1999.
_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 045, de 22 de maio de 2002. Altera e revoga dispositivos das Normas Reguladoras da Qualificação, Habilitação, Condições de Acesso e Situação das Praças do Exército. Boletim do Exército nº 22. Brasília, 2002.
_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 106, de 9 de julho de 2012. Altera dispositivo das Normas Reguladoras da Qualificação, Habilitação, Condições de Acesso e Situação das Praças do Exército. Boletim do Exército nº 28. Brasília, 2012.
_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 11, de 1º de fevereiro de 2013. Aprova a diretriz de implementação dos requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira. Boletim do Exército nº 6. Brasília, 2013.
_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 354, de 28 de dezembro de 2015. Aprova o Manual de Campanha EB20-MC-10.350 – Treinamento Físico Militar, 4ª Edição, 2015. Boletim do Exército nº 53. Brasília, 2015.
_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 268, de 18 de julho de 2016. Aprova a Diretriz para a Avaliação Física do Exército Brasileiro (EB20-D-01.039). Separata ao Boletim do Exército nº 29. Brasília, 2016.
_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 372, de 17 de agosto de 2016. Aprova a Diretriz para o Planejamento de Cursos e Estágios (EB20-D-01.037) no âmbito do Sistema de Ensino do Exército (SEE) e dá outras providências. Separata ao Boletim do Exército nº 34. Brasília, 2016.
_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 475, de 16 de novembro de 2016. Define a “Orientação Técnico-Pedagógica” aos estabelecimentos de ensino e/ou OM com encargos de ensino. Boletim do Exército nº 46. Brasília, 2016.
_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 504, de 8 de dezembro de 2017. Aprova as Diretrizes para a Equivalência de Estudos dos Curso Destinados aos Sargentos e Subtenentes e a Implantação do Curso de Formação de Sargentos no Grau Superior de Tecnologia e dá outras providências (EB20-D-01.059). Boletim do Exército nº 50. Brasília, 2017.
_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 042, de 20 de março de 2018. Aprova o Glossário de Termos e Expressões para uso no Exército (EB20-MF-03.109), 5ª Edição, 2018. Separata ao Boletim do Exército nº 15. Brasília, 2018.
_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 057, de 3 de abril de 2018. Cria o Curso de Formação e Graduação em Infantaria para Sargentos e dá outras providências. Boletim do Exército nº 15. Brasília, 2018.
_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 059, de 3 de abril de 2018. Cria o Curso de Formação e Graduação em Cavalaria para Sargentos e dá outras providências. Boletim do Exército nº 15. Brasília, 2018.
_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 061, de 3 de abril de 2018. Cria o Curso de Formação e Graduação em Artilharia para Sargentos e dá outras providências. Boletim do Exército nº 15. Brasília, 2018.
_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 063, de 3 de abril de 2018. Cria o Curso de Formação e Graduação em Engenharia para Sargentos e dá outras providências. Boletim do Exército nº 15. Brasília, 2018.
_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 065, de 3 de abril de 2018. Cria o Curso de Formação e Graduação em Comunicações para Sargentos e dá outras providências. Boletim do Exército nº 15. Brasília, 2018.
_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 067, de 3 de abril de 2018. Cria o Curso de Formação e Graduação em Aviação-Apoio para Sargentos e dá outras providências. Boletim do Exército nº 15. Brasília, 2018.
_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 069, de 3 de abril de 2018. Cria o Curso de Formação e Graduação em Aviação-Manutenção para Sargentos e dá outras providências. Boletim do Exército nº 15. Brasília, 2018.
_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 159, de 21 de agosto de 2018. Estabelece as Condições de Funcionamento do Curso de Formação e Graduação em Infantaria para Sargentos. Boletim do Exército nº 34. Brasília, 2018.
_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 160, de 21 de agosto de 2018. Estabelece as Condições de Funcionamento do Curso de Formação e Graduação em Cavalaria para Sargentos. Boletim do Exército nº 34. Brasília, 2018.
____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 161, de 21 de agosto de 2018. Estabelece as Condições de Funcionamento do Curso de Formação e Graduação em Artilharia para Sargentos. Boletim do Exército nº 34. Brasília, 2018.
____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 162, de 21 de agosto de 2018. Estabelece as Condições de Funcionamento do Curso de Formação e Graduação em Engenharia para Sargentos. Boletim do Exército nº 34. Brasília, 2018.
____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 163, de 21 de agosto de 2018. Estabelece as Condições de Funcionamento do Curso de Formação e Graduação em Comunicações para Sargentos. Boletim do Exército nº 34. Brasília, 2018.
_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 164, de 21 de agosto de 2018. Cria o Curso de Formação e Graduação em Intendência para Sargentos e dá outras providências. Boletim do Exército nº 34. Brasília, 2018.
_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 165, de 21 de agosto de 2018. Estabelece as Condições de Funcionamento do Curso de Formação e Graduação em Intendência para Sargentos. Boletim do Exército nº 34. Brasília, 2018.
_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 166, de 21 de agosto de 2018. Cria o Curso de Formação e Graduação em Material Bélico – Manutenção de Armamento para Sargentos e dá outras providências. Boletim do Exército nº 34. Brasília, 2018.
_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 167, de 21 de agosto de 2018. Estabelece as Condições de Funcionamento do Curso de Formação e Graduação em Material Bélico – Manutenção de Armamento para Sargentos. Boletim do Exército nº 34. Brasília, 2018.
_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 168, de 21 de agosto de 2018. Cria o Curso de Formação e Graduação em Material Bélico – Manutenção de Viatura Automóvel para Sargentos e dá outras providências. Boletim do Exército nº 34. Brasília, 2018.
_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 169, de 21 de agosto de 2018. Estabelece as Condições de Funcionamento do Curso de Formação e Graduação em Material Bélico – Manutenção de Viatura Automóvel para Sargentos. Boletim do Exército nº 34. Brasília, 2018.
_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 170, de 21 de agosto de 2018. Cria o Curso de Formação e Graduação em Material Bélico – Mecânico Operador para Sargentos e dá outras providências. Boletim do Exército nº 34. Brasília, 2018.
_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 171, de 21 de agosto de 2018. Estabelece as Condições de Funcionamento do Curso de Formação e Graduação em Material Bélico – Mecânico Operador para Sargentos. Boletim do Exército nº 34. Brasília, 2018.
_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 172, de 21 de agosto de 2018. Cria o Curso de Formação e Graduação em Manutenção de Comunicações para Sargentos e dá outras providências. Boletim do Exército nº 34. Brasília, 2018.
_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 173, de 21 de agosto de 2018. Estabelece as Condições de Funcionamento do Curso de Formação e Graduação em Manutenção de Comunicações para Sargentos. Boletim do Exército nº 34. Brasília, 2018.
_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 174, de 21 de agosto de 2018. Cria o Curso de Formação e Graduação em Música para Sargentos e dá outras providências. Boletim do Exército nº 34. Brasília, 2018.
_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 175, de 21 de agosto de 2018. Estabelece as Condições de Funcionamento do Curso de Formação e Graduação em Música para Sargentos. Boletim do Exército nº 34. Brasília, 2018.
_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 176, de 21 de agosto de 2018. Cria o Curso de Formação e Graduação em Topografia para Sargentos e dá outras providências. Boletim do Exército nº 34. Brasília, 2018.
_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 177, de 21 de agosto de 2018. Estabelece as Condições de Funcionamento do Curso de Formação e Graduação em Topografia para Sargentos. Boletim do Exército nº 34. Brasília, 2018.
_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 178, de 21 de agosto de 2018. Estabelece as Condições de Funcionamento do Curso de Formação e Graduação em Aviação-Apoio para Sargentos. Boletim do Exército nº 34. Brasília, 2018.
_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 179, de 21 de agosto de 2018. Estabelece as Condições de Funcionamento do Curso de Formação e Graduação em Aviação-Manutenção para Sargentos. Boletim do Exército nº 34. Brasília, 2018.
_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 180, de 21 de agosto de 2018. Cria o Curso de Formação e Graduação em Saúde para Sargentos e dá outras providências. Boletim do Exército nº 34. Brasília, 2018.
_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 181, de 21 de agosto de 2018. Estabelece as Condições de Funcionamento do Curso de Formação e Graduação em Saúde para Sargentos. Boletim do Exército nº 34. Brasília, 2018.
_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 182, de 21 de agosto de 2018. Cria o Curso de Formação e Graduação em Material Bélico – Manutenção de Viatura Blindada para Sargentos. Boletim do Exército nº 34. Brasília, 2018.
_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 183, de 21 de agosto de 2018. Estabelece as Condições de Funcionamento do Curso de Formação e Graduação em Material Bélico – Manutenção de Viatura Blindada para Sargentos. Boletim do Exército nº 34. Brasília, 2018.
_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 098, de 5 de abril de 2019. Aprova a Diretriz para a Formação e Graduação de Sargentos de Carreira (EB20-D-01.068). Separata ao Boletim do Exército nº 15. Brasília, 2019.
_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 187, de 24 de junho de 2019. Institui as Unidades Escolares Tecnológicas do Exército e define as suas características e finalidades. Boletim do Exército nº 27. Brasília, 2019.
_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 228, de 11 de novembro de 2020. Aprova o Padrão de Aptidão Física Inicial (PAFI) a ser apresentado por candidatos a ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército Brasileiro, e dá outras providências. Boletim do Exército nº 46. Brasília, 2020.
_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 248, de 24 de novembro de 2020. Aprova o Plano de Cursos e Estágios Gerais no Exército Brasileiro para o ano de 2022 (PCE-EB/2022). Boletim do Exército nº 49. Brasília, 2020.
_____. Departamento-Geral do Pessoal. Portaria nº 002, de 5 de janeiro de 2001. Regula a situação dos candidatos aprovados no concurso de admissão aos Cursos de Formação de Sargentos (CFS). Boletim do Exército nº 02. Brasília, 2001.
_____. Departamento-Geral do Pessoal. Portaria nº 047, de 28 de março de 2005. Normas Reguladoras das Prorrogações de Tempo de Serviço dos Sargentos de Carreira ainda não estabilizados. Boletim do Exército nº 20. Brasília, 2005.
_____. Departamento-Geral do Pessoal. Portaria nº 047, de 30 de março de 2012. Aprova as Instruções Reguladoras para a Aplicação das IG 10-02, Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (EB30-IR-40-001). Boletim do Exército nº 25. Brasília, 2012.
_____. Departamento-Geral do Pessoal. Portaria nº 290, de 9 de dezembro de 2013. Aprova as Normas para Gestão dos Recursos Financeiros Destinados à Movimentação de Pessoal e Deslocamento Fora da Sede no âmbito do Exército Brasileiro (EB30-N- 10.003). Boletim do Exército nº 51. Brasília, 2013.
_____. Departamento-Geral do Pessoal. Portaria nº 040, de 24 de fevereiro de 2015. Altera dispositivo da Portaria nº 047-DGP, de 30 de março de 2012 que aprova as Instruções Reguladoras para Aplicação das IG 10-02, Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (EB30-IR-40-001). Boletim do Exército nº 10. Brasília, 2015.
_____. Departamento-Geral do Pessoal. Portaria nº 032, de 29 de fevereiro de 2016. Altera dispositivo da Portaria nº 047-DGP, de 30 de março de 2012, que aprova as Instruções Reguladoras para Aplicação das IG 10-02, Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (EB30-IR-40-001). Boletim do Exército nº 10. Brasília, 2016.
_____. Departamento-Geral do Pessoal. Portaria nº 099, de 8 de junho de 2016. Altera dispositivo da Portaria nº 047-DGP, de 30 de março de 2012 que aprova as Instruções Reguladoras para Aplicação das IG 10-02, Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (EB30-IR-40-001). Boletim do Exército nº 10. Brasília, 2016.
_____. Departamento-Geral do Pessoal. Portaria nº 222, de 26 de setembro de 2017. Altera dispositivo da Portaria nº 047-DGP, de 30 de março de 2012 que aprova as Instruções Reguladoras para Aplicação das IG 10-02, Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (EB30-IR-40-001). Boletim do Exército nº 40. Brasília, 2017.
_____. Departamento-Geral do Pessoal. Portaria nº 461, de 20 de setembro de 2023. Instruções Reguladoras sobre Perícias Médicas e Acidentes em Serviço no Exército – EB30- IR-20.016), 1ª Edição, 2023. Boletim do Exército nº 39. Brasília, 2023
_____. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 014, de 9 de março de 2010. Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DECEx e nas Organizações Militares que recebem Orientação Técnico-Pedagógica. Boletim do Exército nº 10. Brasília, 2010.
_____. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 025, de 26 de abril de 2010. Altera as Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DECEx e nas OM que recebem Orientação Técnico-Pedagógica. Boletim do Exército nº 17. Brasília, 2010.
_____. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 080, de 21 de junho de 2011. Normas para a Remessa de Dados sobre o Ensino (NRDE). Boletim do Exército nº 26. Brasília, 2011.
_____. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 144, de 18 de agosto de 2015. Aprova o Glossário de Termos e Expressões de Educação e de Cultura do Exército – Edição 2015 (EB60-G-05.001). Separata ao Boletim do Exército nº 36. Brasília, 2015.
_____. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 107, de 8 de junho de 2016. Aprova as Instruções Reguladoras para a organização, o funcionamento e a matrícula nos Cursos de Formação de Sargentos de Carreira (EB60-IR-14.004), 1ª Edição, 2016. Separata ao Boletim do Exército nº 24. Brasília, 2016.
_____. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 118, de 20 de junho de 2016. Atribui código de identificação aos órgãos elaboradores de publicações padronizadas, a serem aprovadas pelo Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército. Boletim do Exército nº 25. Brasília, 2016.
_____. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 119, de 20 de junho de 2016. Estabelece a numeração das Instruções Reguladoras do Departamento de Educação e Cultura do Exército. Boletim do Exército nº 25. Brasília, 2016.
_____. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 195, de 8 de novembro de 2016. Altera dispositivos das Instruções Reguladoras para a Organização, o funcionamento e a matrícula nos Cursos de Formação de Sargentos de Carreira (EB60-IR-14.004), 1ª Edição, 2016. Boletim do Exército nº 45. Brasília, 2016.
_____. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 142, de 21 de junho de 2018. Aprova as Normas para Construção de Currículos – 4ª Edição (NCC-EB60-N-06.003). Separata ao Boletim do Exército nº 28. Brasília, 2018.
_____. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 266, de 27 de novembro de 2018. Fixa os prazos entre a apresentação dos alunos e o início dos cursos e estágios gerais, nos Estabelecimentos de Ensino subordinados e vinculados, ao Departamento de Educação e Cultura do Exército. Boletim do Exército nº 50. Brasília, 2018.
_____. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 268, de 12 de dezembro de 2018. Aprova as Instruções Reguladoras para a Execução e a Equivalência de Nível de Educação dos Cursos destinados aos Sargentos e Subtenentes (EB60-IR-57.010), 3ª Ed. Separata ao Boletim do Exército nº 5. Brasília, 2019.
_____. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 248, de 30 de setembro de 2019. Estabelece a responsabilidade do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), na orientação técnico-pedagógica definida pela Portaria nº 475-EME, de 16 de novembro de 2016. Boletim do Exército nº 41. Brasília, 2019.
_____. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 096-DECEx, de 7 de maio de 2020. Normas para as Comissões de Exame Intelectual (NCEI). Boletim do Exército nº 20. Brasília, 2020.
_____. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 387, de 30 de dezembro de 2020. Aprova as Instruções Reguladoras para a Avaliação Psicológica nos Concursos de Admissão aos Cursos de Formação de Oficiais e de Sargentos de Carreira (EB60-IR-53.001). Boletim do Exército nº 1. Brasília, 2021.
_____. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 389, de 30 de dezembro de 2020. Aprova o Padrão Especial de Desempenho Físico para os Cursos de Formação e Graduação de Sargentos (PED/CFGS). Boletim do Exército nº 1. Brasília, 2021.
_____. Comando de Operações Terrestres. Portaria nº 076, de 9 de julho de 2019. Aprova o Manual de Campanha EB70-MC-10.220 – Contrainteligência, 1ª Ed., 2019. Boletim do Exército nº 30. Brasília, 2019.
_____. Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 2, de 21 de janeiro de 2016. Regulamenta a Avaliação Psicológica em Concurso Público e processos seletivos de natureza pública e privada e revoga a Resolução CFP Nº 1/2002. Brasília, 2016.
_____. Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 9, de 25 de abril de 2018. Estabelece diretrizes para a realização de Avaliação Psicológica no exercício profissional da psicóloga e do psicólogo, regulamenta o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos-SATEPSI e revoga as Resoluções nº 002/2003, nº 006/2004 e nº 005/2012 e as Notas Técnicas nº 01/2017 e nº 02/2017.
______. Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 6, de 29 de março de 2019. Institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional e revoga a Resolução CFP nº 15/1996, a Resolução CFP nº 07/2003 e a Resolução CFP nº 04/2019.
TAXA DE INSCRIÇÃO, CALENDÁRIO ANUAL, RELAÇÃO DAS GUARNIÇÕES E ORGANIZAÇÕES MILITARES SEDES DE EXAME E RELAÇÃO DE ASSUNTOS DO EXAME INTELECTUAL, REFERENTES AO CONCURSO DE ADMISSÃO, A OCORRER EM 2024, PARA MATRÍCULA NOS CURSOS DE FORMAÇÃO E GRADUAÇÃO DE SARGENTOS DAS ÁREAS GERAL, MÚSICO E SAÚDE EM 2025.
1. FINALIDADE
Estabelecer o valor da taxa de inscrição, o Calendário Anual, a relação das guarnições de exame (Gu Exm) e organizações militares sedes de exame (OMSE) e a relação de assuntos do Exame Intelectual (EI), referentes ao Concurso de Admissão, a ocorrer em 2024, para matrícula nos Cursos de Formação e Graduação de Sargentos (CFGS) das áreas Geral, Músico e Saúde em 2025.
2. REFERÊNCIAS
a. Portaria EME / C Ex nº 1.203, de 05 de dezembro de 2023 – Aprova o Plano de Cursos e Estágios Gerais no Exército Brasileiro para o ano de 2024 (PCE- EB/2025);
b. Portaria nº 187- EME, de 24 de junho de 2019 – Institui as Unidades Escolares Tecnológicas do Exército e define as suas características e finalidades; e
c. Portaria DECEx / C Ex nº 538, de 13 de março de 2024 – Aprova as Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e da Matrícula nos Cursos de Formação e Graduação de Sargentos das áreas Geral, Músico e Saúde – IRCAM/CFGS.
3. TAXA DE INSCRIÇÃO E VAGAS
a. Valor da taxa de inscrição: R$ 95,00 (noventa e cinco reais).
b. Número de vagas para a matrícula nos CFGS:
1) Área Geral:
a) 910 (novecentas e dez) para os candidatos do sexo masculino (Área Geral), sendo 182 (cento e oitenta e duas) vagas destinadas à cota de negros; e
b) 105 (cento e cinco) para as candidatas do sexo feminino, sendo 21 (vinte e uma) vagas destinadas à cota de negros (Área Geral).
2) Área Músico (ambos os sexos):
Instrumentos Musicais (naipes) |
Vagas da ampla concorrência |
Vagas da cota (negros) |
Total |
Clarineta em MIB/Clarineta em SIB |
6 |
2 |
8 |
Saxhorne Barítono em SIB/Saxhorne Baixo em SIB |
3 |
1 |
4 |
Trombone Tenor em SIB (de vara)/ Trombone Baixo em SIB (de vara) |
6 |
1 |
7 |
Trompa em Fá |
1 |
– |
1 |
Trompete em MIB/SIB – Cornetim em SIB / Flueglhorne em SIB |
5 |
1 |
6 |
Tuba em MIB/Tuba em SIB |
3 |
1 |
4 |
Total |
24 |
6 |
30 |
3) Área Saúde:
55 (cinquenta e cinco) para os candidatos da Área de Saúde, sendo 11 (onze) destinadas à cota de negros, de ambos os sexos.
4. CALENDÁRIO ANUAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO PARA MATRÍCULA NOS CURSOS DE FORMAÇÃO E GRADUAÇÃO DE SARGENTOS DAS ÁREAS GERAL, MÚSICO E SAÚDE
Nº de ordem |
Responsável |
Evento |
Prazo |
1 |
ESA |
Elaboração e publicação do Manual do Candidato no sítio da ESA na Internet (http://www.esa. eb.mil.br). |
Até 27 MAR 24 |
2 |
Publicação, no DOU, do edital de abertura do Concurso de Admissão. |
||
3 |
Elaboração e remessa, às OMSE, das Instruções às OMSE 1º Vol, contendo as respectivas estimativas de candidatos inscritos, para fins de planejamento das ações referentes ao EI. |
||
4 |
CCOMSEx C Mil A demais OM do EB |
Divulgação do concurso, por meio das mídias falada, escrita e televisada, de acordo com o escalão considerado e dentro de suas possibilidades. |
31 MAR 24 a 4 MAIO 24 |
5 |
Candidato |
Solicitação de inscrição pela Internet, no sítio da ESA (http://www.esa.eb.mil.br). |
31 MAR 24 a 4 MAIO 24 |
6 |
Solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, por ocasião da inscrição pela Internet. |
31 MAR 24 a 4 ABR 24 |
|
7 |
Gu Exm |
Informação à ESA: – de posto, nome completo, identidade e telefone dos integrantes da CAF (presidente e dois membros); – endereço completo do local para a realização do EI, quantidade de setores e capacidade; e – da necessidade ou não dos candidatos conduzirem pranchetas, individualmente, para o EI. |
Até 11 ABR 24 |
8 |
OMSE |
Remessa, diretamente à ESA, da planilha de solicitação de recursos financeiros para custeio do EI, detalhando todas as despesas previstas, incluindo, quando for o caso, o aluguel de locais para aplicação do exame. |
Até 11 ABR 24 |
9 |
ESA |
Divulgação dos resultados dos requerimentos dos candidatos que solicitaram isenção do pagamento da taxa de inscrição. |
Até 12 ABR 24 |
10 |
Candidato |
Solicitação de revisão do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido anteriormente, por meio de requerimento ao Diretor de Educação Técnica Militar, endereçado diretamente à Seção de Concurso e Admissão. |
15 e 16 ABR 24 |
11 |
ESA |
Divulgação dos resultados dos requerimentos dos candidatos que solicitaram revisão do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição. |
22 ABR 24 |
12 |
Candidato |
Solicitação de inscrição pela Internet, no sítio da ESA (http://www.esa.eb.mil.br) para os candidatos que tiveram indeferidos os seus requerimentos de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição. |
22 ABR 24 a 4 MAIO 24 |
13 |
Data limite para mudança de dados da inscrição para a realização do EI. |
Até 4 MAIO 24 |
|
14 |
ESA |
Informação às OMSE da quantidade final de inscritos. |
Até 10 MAIO 24 |
15 |
Elaboração e remessa, às OMSE, das Instruções às CAF. |
Até 24 MAIO 24 |
|
16 |
Expedição de diretrizes e instruções complementares às Gu Exm e às OMSE, se for o caso. |
||
17 |
DECEx |
Repasse, diretamente às OMSE, de recursos para cobrir as despesas com o Concurso de Admissão. |
Até 30 MAIO 24 |
18 |
ESA |
Produção do material do EI. |
Até 19 JUN 24 |
19 |
OMSE |
Data limite para entrada de documento oficial (DIEx) na ESA informando troca do local de aplicação do EI. |
|
20 |
ESA |
Disponibilização dos CCI aos candidatos pela Internet, no sítio da ESA (http://www.esa.eb.mil.br). |
28 AGO 24 a 15 SET 24 (12h00min) |
21 |
Candidato |
Consulta e impressão (desejável) do CCI, acessando o sítio da ESA (http://www.esa.eb.mil.br). |
28 AGO 24 a 15 SET 24 (12h00min) |
22 |
ESA |
Remessa, às OMSE, dos exemplares das provas e outros documentos do EI. |
Até 26 AGO 24 |
23 |
Candidato CAF OMSE |
Realização do EI. Principais horários das atividades do EI (hora de BRASÍLIA): – fechamento dos portões de acesso (ou similares) aos locais de exame: 12h00min; – início do exame: 13h00min; e – término do exame: 17h00min. |
15 SET 24 (Dom) |
24 |
CAF Gu Exm |
Remessa, diretamente à ESA, das Folhas de Respostas, das Folhas de Redação, dos relatórios e dos demais documentos referentes à aplicação do EI. |
16 SET 24 |
25 |
ESA |
Correção das folhas de respostas. |
17 SET 24 a 18 OUT 24 |
26 |
Divulgação da solução (gabarito) das questões objetivas. |
17 SET 24 |
|
27 |
Candidato |
Remessa, mediante preenchimento de formulário no ambiente virtual do candidato, do Pedido de Revisão das questões objetivas. |
18 e 19 SET 24 |
28 |
ESA |
Divulgação do resultado dos pedidos de revisão das questões objetivas. |
Até 2 OUT 24 |
29 |
Divulgação dos espelhos das folhas de respostas. |
||
30 |
Remessa de pedido de revisão da leitura das folhas de respostas, conforme o padrão estabelecido no Manual do Candidato. |
Até 04 OUT 24 |
|
31 |
Preparação das folhas de redação para serem corrigidas pela banca de professores de Língua Portuguesa. |
Até 25 OUT 24 |
|
32 |
Correção das folhas de redação pela banca de professores de Língua Portuguesa. |
28 OUT 24 A 14 NOV 24 |
|
33 |
Divulgação, no sítio da ESA (http://www.esa.eb.mil.br), das medianas e notas de corte do EI utilizadas para a seleção das redações a serem corrigidas. |
Até 14 NOV 24 |
|
34 |
Divulgação do resultado parcial do EI no sítio da ESA (http://www.esa.eb.mil.br), sem considerar possíveis pedidos de revisão da redação. |
22 NOV 24 |
|
35 |
Candidato |
Remessa, mediante preenchimento de formulário no ambiente virtual do candidato, do pedido de revisão da questão discursiva de Português (redação). |
25 e 26 NOV 24 |
36 |
ESA |
Divulgação do resultado do pedido de revisão da questão discursiva de Português (redação). |
3 DEZ 24 |
37 |
C Mil A |
Nomear e constituir as JISE ou o Médico Perito de Guarnição e JISR das OMSE localizadas em suas respectivas áreas. |
Até 6 DEZ 24 |
38 |
Gu Exm OMSE |
Informar à ESA a composição da Equipe de Acompanhamento que irá coordenar a IS/ISGR e EAF/EAFGR. |
|
39 |
ESA Candidato |
Publicação no sítio da ESA (http://www.esa.eb.mil.br) da listagem dos candidatos classificados (dentro do número de vagas) e classificados majorados (considerado o resultado final do EI), exceto para candidatos da Área de Músico. |
Até 6 DEZ 24 |
40 |
Publicação no sítio da ESA (http://www.esa.eb.mil.br) da listagem dos candidatos que realizarão o EHM (Exame de Habilitação Musical). |
||
41 |
EsSLog Candidato |
Realização do EHM (Exame de Habilitação Musical) para os candidatos designados pela ESA. |
10 a 20 DEZ 24 |
42 |
Candidato |
Escolha pelos candidatos aprovados e classificados (NA ÁREA GERAL), no ambiente virtual, da ordem de prioridade das UETE onde desejam realizar o Primeiro Ano do CFGS. |
16 a 20 DEZ 24 |
43 |
EsSLog |
Envio, à ESA, via e-mail e Correios, da relação nominal com os resultados do EHM devidamente assinada pelo Presidente da Comissão de Aplicação do EHM. |
Até 23 DEZ 24 |
44 |
ESA Candidato |
Publicação no sítio da ESA (http://www.esa.eb.mil.br) da listagem dos candidatos classificados (dentro do número de vagas) e majorados, considerado o resultado final da 1ª Etapa (EI e EHM) para os candidatos da área de música. |
Até 24 DEZ 24 |
45 |
Gu Exm OMSE Candidato |
Apresentação, nas Gu Exm ou OMSE, dos candidatos aprovados, incluindo os candidatos classificados e majorados, para realizarem a 2ª Etapa do Concurso de Admissão. |
3 JAN 25 (das 0800h às 1200h) |
46 |
Realização da IS/ISGR e do EAF/EAFGR (apenas para os candidatos aprovados na IS ou ISGR). |
6 a 24 JAN 25 |
|
47 |
Candidato Gu Exm OMSE |
Solicitação da ISGR da IS na Gu Exm ou OMSE. |
Até 5 dias úteis após a divulgação do resultado da IS |
48 |
Solicitação do EAFGR do EAF na Gu Exm ou OMSE (somente para os aprovados na IS). |
Até 48 horas após a divulgação do resultado do EAF |
|
49 |
Gu Exm OMSE |
Informação, à ESA, preenchendo os relatórios do ambiente virtual do Chefe da Equipe de Acompanhamento com as seguintes informações: – candidatos aptos na IS e no EAF (e EAFGR, se for o caso); |
6 a 24 JAN 25 |
– candidatos desistentes e faltosos; – candidatos que realizaram ISGR e já executaram o EAF/EAFGR (se for o caso); e -candidatos que solicitaram ISGR e estão aguardando a realização (informação diária). |
|||
50 |
Gu Exm OMSE |
Remessa à ESA: – das atas originais da IS e do EAF/EAFGR; e – dos cartões de autógrafos com as impressões digitais dos candidatos que realizaram a IS e EAF. |
Até 27 JAN 25 |
51 |
ESA |
Remessa, às UETE, da relação, por áreas, dos candidatos aprovados no EI, aptos na IS/ISGR e no EAF/EAFGR, distribuídos nas diversas UETE. |
Até 28 JAN 25 |
52 |
ESA Candidato |
Divulgação no sítio da ESA (http://www.esa.eb.mil.br) dos candidatos aprovados e classificados, bem como da relação dos aprovados e incluídos na majoração, convocados para se apresentarem nas UETE, a fim de realizarem a 3ª etapa do Concurso de Admissão. |
|
53 |
ESA |
Homologação do resultado parcial do Concurso de Admissão (1ª e 2ª etapa), contendo a classificação final dos candidatos, mediante publicação no DOU. |
31 JAN 25 |
54 |
Remessa, à DETMil, da relação com a classificação final dos candidatos. |
||
55 |
DETMil |
Remessa, ao DECEx, da relação com a classificação final dos candidatos. |
3 FEV 25 |
56 |
OM de origem |
Passagem a situação de adido dos candidatos militares habilitados à matrícula pelas OM de origem, conforme o previsto na Portaria Nº 1.347, de 23 de setembro de 2015. |
Até 14 FEV 25 |
57 |
UETE Candidatos designados |
Apresentação dos candidatos designados no DOU nas UETE para a realização da 3ª etapa do Concurso de Admissão (comprovação dos requisitos biográficos e avaliação psicológica) e procedimentos complementares (revisão médica e heteroidentificação). |
16 FEV 25 |
58 |
Designação por recompletamento nas UETE conforme divulgado na página do candidato e no sítio da ESA (http://www.esa.eb.mil.br) para a realização da 3ª etapa do Concurso de Admissão (comprovação dos requisitos biográficos e avaliação psicológica) e procedimentos complementares (revisão médica e heteroidentificação). |
17 FEV 25 a 7 MAR 25 |
|
59 |
Candidato UETE |
Solicitação da Avaliação de Heteroidentificação, em grau de recurso, à Comissão Revisora. |
Até 24 horas após a divulgação do resultado da verificação de veracidade da autodeclaração |
60 |
UETE |
Informação, à ESA, das relações dos candidatos desistentes, dos não-apresentados e dos inabilitados para a matrícula (informação diária). |
19 FEV 25 a 10 MAR 25 |
61 |
CPAEx |
Deslocamento da equipe de Psicólogos para as localidades das UETE. |
19 e 20 FEV 25 |
62 |
Capacitação / Atualização presencial de psicólogos nas localidades das UETE. |
20 e 21 FEV 25 |
|
63 |
CPAEx UETE |
Aplicação da avaliação psicológica. |
22 FEV 25 |
64 |
CPAEx |
Deslocamento da equipe de Psicólogos para o CPAEx. |
22 e 23 FEV 25 |
65 |
Levantamento de resultados da avaliação psicológica (correção dos testes). |
24 FEV 25 a 5 MAR 25 |
|
66 |
Gu Exm OMSE |
Informação, à ESA, do resultado da ISGR, se for o caso. |
Até 25 FEV 25 |
67 |
CPAEx |
Envio para a ESA do resultado da avaliação psicológica. |
6 MAR 25 |
68 |
Candidato Gu Exm OMSE |
Realização do EAF/EAFGR para os candidatos que solicitarem ISGR, se for o caso. |
Até 6 MAR 25 |
69 |
ESA |
Divulgação do resultado da avaliação psicológica. |
7 MAR 25 |
70 |
Gu Exm OMSE |
Informação, à ESA, do resultado do EAF/EAFGR realizado pelos candidatos que solicitarem ISGR, se for o caso. |
Até 7 MAR 25 |
71 |
Remessa, à ESA, das atas originais da ISGR e do EAF/EAFGR, e dos cartões de autógrafos dos candidatos que solicitaram a ISGR. |
Até 7 MAR 25 |
|
72 |
Candidato |
Solicitação de revisão, em grau de recurso, do resultado da Avaliação Psicológica (APGR), para os candidatos inaptos. |
De 7 a 10 MAR 25 |
73 |
UETE |
Matrícula dos candidatos aprovados no CA dos CFGS. |
10 MAR 25 |
74 |
Candidato |
Apresentação, após deferimento do requerimento que solicitou APGR, de documentos e laudos, ao CPAEx. |
Até 12 MAR 25 |
75 |
CPAEx |
Informação, à ESA, do resultado da APGR. |
Até 14 MAR 25 |
76 |
ESA |
Divulgação do resultado da APGR. |
|
77 |
ESA UETE |
Encerramento do Concurso de Admissão para Matrícula nos CFGS2025/2026. |
10 ABR 25 |
78 |
UETE |
Remessa, à ESA, em caráter de urgência, das redações elaboradas pelos candidatos. |
Até 2 MAIO 25 |
79 |
UETE |
Remessa, à ESA, das relações dos candidatos matriculados (boletim de matrícula) e dos desistentes, se for o caso, bem como das atas de ISGR/EAFGR. |
Até 9 MAIO 25 |
80 |
ESA |
Homologação do resultado final dos candidatos ao Concurso de Admissão 2024, aos Cursos de Formação e Graduação de Sargentos 2025/2026, mediante publicação no DOU. |
16 MAIO 25 |
81 |
Remessa, à DETMil, do relatório final do Concurso de Admissão, constando a relação dos candidatos aprovados em todas as fases do concurso e matriculados nas UETE, por ordem alfabética. |
Até 10 JUL 25 |
|
82 |
Remessa, à DETMil, da relação dos candidatos, distinguindo o sexo e faixa etária, convocados: – para se apresentarem nas UETE; – de origem militar; – que foram aprovados pela lei de reserva de vagas aos negros; e – que realizaram o CA mediante ações judiciais. |
||
83 |
DETMil |
Remessa, ao DECEx, do relatório final do Concurso de Admissão e de todas as informações relevantes dos candidatos convocados. |
Até 17 JUL 25 |
Observação: os termos “candidato”, “classificado”, “majorado” e similares, e suas flexões no plural, referem-se a ambos os sexos, exceto onde for explícita a distinção.
SIGLAS E ABREVIATURAS USADAS |
|
CCOMSEx: Centro de Comunicação Social do Exército C Mil A: Comando Militar de Área DECEx: Departamento de Educação e Cultura do Exército |
DOU: Diário Oficial da União OM: Organização Militar OMSE: Organização Militar Sede de Exame Gu Exm: Guarnição de Exame EI: Exame Intelectual |
DETMil: Diretoria de Educação Técnica Militar ESA: Escola de Sargentos das Armas RM: Região Militar CFGS: Curso de Formação e Graduação de |
IS: Inspeção de Saúde ISGR: Inspeção de Saúde em Grau de Recurso EAF: Exame de Aptidão Física EAFGR: Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso |
Sargentos CAF: Comissão de Aplicação e Fiscalização CCI: Cartão de Confirmação de Inscrição UETE: Unidade Escolar Tecnológica do Exército |
JISE: Junta de Inspeção de Saúde Especial JISR: Junta de Inspeção de Saúde de Recursos Estb Ens: Estabelecimento de Ensino |
5. RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO (Estb Ens)
Estb Ens |
Localização |
QMS |
Escola de Sargentos das Armas (ESA) |
Três Corações – MG |
– Infantaria – Cavalaria – Artilharia – Engenharia – Comunicações |
Escola de Sargentos de Logística (EsSLog) |
Rio de Janeiro – RJ |
– Intendência – Material Bélico – Manutenção de Armamento – Material Bélico – Mecânico Operador – Material Bélico – Manutenção de Viatura Automóvel |
– Material Bélico – Manutenção de Viatura Blindada – Manutenção de Comunicações – Topografia – Música – Saúde |
||
Centro de Instrução de Aviação do Exército (CIAvEx) |
Taubaté – SP |
– Aviação-Manutenção |
Observações:
a. As UETE designadas para receberem as alunas do sexo feminino são o 4º GAC L Mth/ 10º BIL Mth (localizados na cidade de Juiz de Fora – MG) e/ou 1º GAAAe (localizado na cidade do Rio de Janeiro – RJ); e
b. O Exército Brasileiro reserva- se ao direito de excluir, incluir ou alterar as UETE, a qualquer momento, de acordo com as necessidades da Instituição.
6. RELAÇÃO DAS GUARNIÇÕES DE EXAME E ORGANIZAÇÕES MILITARES SEDES DE EXAMES (OMSE)
Nº da OMSE |
OMSE |
GUARNIÇÃO DE EXAME |
CIDADE |
UF |
101 |
9ª Brigada de Infantaria Motorizada (9ª Bda Inf Mtz) |
Comando Militar do Leste (CML) |
Rio de Janeiro |
RJ |
102 |
Comando da Base de Apoio Logístico do Exército (Cmdo Ba Ap Log Ex) |
|||
103 |
Brigada de Infantaria Paraquedista (Bda Inf Pqdt) |
|||
104 |
Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) |
Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) |
Resende |
RJ |
105 |
38º Batalhão de Infantaria (38º BI) |
38º Batalhão de Infantaria (38º BI) |
Vila Velha |
ES |
106 |
Comando da Artilharia Divisionária da 1ª Divisão de Exército (Cmdo AD/1) |
Comando da Artilharia Divisionária da 1ª Divisão de Exército (Cmdo AD/1) |
Niterói |
RJ |
107 |
Comando da 4ª Brigada de Infantaria Leve de Montanha (4ª Bda Inf L Mth) |
Comando da 4ª Brigada de Infantaria Leve de Montanha (4ª Bda Inf L Mth) |
Juiz de Fora |
MG |
108 |
Comando da 4ª Região Militar (Cmdo 4ª RM) |
Comando da 4ª Região Militar (Cmdo 4ª RM) |
Belo Horizonte |
MG |
109 |
Escola de Sargentos das Armas (ESA) |
Escola de Sargentos das Armas (ESA) |
Três Corações |
MG |
110 |
36º Batalhão de Infantaria Mecanizado (36º BI Mec) |
36º Batalhão de Infantaria Mecanizado (36º BI Mec) |
Uberlândia |
MG |
111 |
Escola de Instrução Especializada (EsIE) |
Comando Militar do Leste (CML) |
Rio de Janeiro |
RJ |
112 |
Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais (EsAO) |
|||
113 |
Escola de Sargentos de Logística (EsSLog) |
|||
114 |
Colégio Militar do Rio de Janeiro (CMRJ) |
|||
115 |
Escola de Artilharia de Costa e Antiaérea (EsACosAAe) |
|||
201 |
Comando da 2ª Região Militar (Cmdo 2ª RM) |
Comando Militar do Sudeste (CMSE) |
São Paulo |
SP |
202 |
2º Batalhão Logístico Leve (2º B Log L) |
Comando da 11ª Brigada de Infantaria Leve (Cmdo 11ª Bda Inf L) |
Campinas |
SP |
203 |
Comando de Aviação do Exército (CAvEx) |
Comando de Aviação do Exército (CAvEx) |
Taubaté |
SP |
301 |
Comando da 3ª Região Militar (Cmdo 3ª RM) |
Comando Militar do Sul (CMS) |
Porto Alegre |
RS |
302 |
6ª Brigada de Infantaria Blindada (6ª Bda Inf Bld) |
Comando da 3ª Divisão de Exército (Cmdo 3ª DE) |
Santa Maria |
RS |
303 |
22º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado (22º GAC AP) |
Comando da 2ª Brigada de Cavalaria Mecanizada (Cmdo 2ª Bda C Mec) |
Uruguaiana |
RS |
304 |
63º Batalhão de Infantaria (63º BI) |
Comando da 14ª Brigada de Infantaria Motorizada (Cmdo 14ª Bda Inf Mtz) |
Florianópolis |
SC |
305 |
15º Batalhão Logístico (15º B Log) |
Comando da 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada (Cmdo 15ª Bda Inf Mec) |
Cascavel |
PR |
306 |
5º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado (5º GAC AP) |
Comando 5ª Divisão de Exército (5ª DE) |
Curitiba |
PR |
401 |
Comando da 6ª Região Militar (Cmdo 6ª RM) |
Comando da 6ª Região Militar (Cmdo 6ª RM) |
Salvador |
BA |
402 |
28º Batalhão de Caçadores (28º BC) |
28º Batalhão de Caçadores (28º BC) |
Aracaju |
SE |
403 |
59º Batalhão de Infantaria Motorizado (59º BI Mtz) |
59º Batalhão de Infantaria Motorizado (59º BI Mtz) |
Maceió |
AL |
404 |
Comando da 10ª Brigada de Infantaria Motorizada (Cmdo 10ª Bda Inf Mtz) |
Comando da 10ª Brigada de Infantaria Motorizada (Cmdo 10ª Bda Inf Mtz) |
Recife |
PE |
405 |
15º Batalhão de Infantaria Motorizado (15º BI Mtz) |
Comando do 1º Grupamento de Engenharia (Cmdo 1º Gpt E) |
João Pessoa |
PB |
406 |
7º Batalhão de Engenharia de Combate (7º BE Cmb) |
Comando da 7ª Brigada de Infantaria Motorizada (Cmdo 7ª Bda Inf Mtz) |
Natal |
RN |
407 |
23º Batalhão de Caçadores (23º BC) |
Comando da 10ª Região Militar (Cmdo 10ª RM) |
Fortaleza |
CE |
408 |
25º Batalhão de Caçadores (25º BC) |
25º Batalhão de Caçadores (25º BC) |
Teresina |
PI |
501 |
1º Batalhão de Infantaria de Selva (1º BIS) |
Comando Militar da Amazônia (CMA) |
Manaus |
AM |
502 |
Comando de Fronteira Acre e 4º Batalhão de Infantaria de Selva (Cmdo Fron Acre/4º BIS) |
Comando de Fronteira Acre e 4º Batalhão de Infantaria de Selva (Cmdo Fron Acre/4º BIS) |
Rio Branco |
AC |
503 |
Comando de Fronteira Roraima e 7º Batalhão de Infantaria de Selva (Cmdo Fron RR/7º BIS) |
Comando da 1ª Brigada de Infantaria de Selva (Cmdo 1ª Bda Inf Sl) |
Boa Vista |
RR |
504 |
5° Batalhão de Engenharia de Construção (5° BEC) |
Comando da 17ª Brigada de Infantaria de Selva (Cmdo 17ª Bda Inf Sl) |
Porto Velho |
RO |
601 |
Comando Militar do Planalto (CMP) |
Comando Militar do Planalto (CMP) |
Brasília |
DF |
602 |
22º Batalhão de Infantaria (22º BI) |
22º Batalhão de Infantaria (22º BI) |
Palmas |
TO |
603 |
Base Administrativa do Comando de Operações Especiais (B Adm COpEsp) |
Comando de Operações Especiais (COpEsp) |
Goiânia |
GO |
701 |
20º Regimento de Cavalaria Blindada (20º RCB) |
Comando Militar do Oeste (CMO) |
Campo Grande |
MS |
702 |
44º Batalhão de Infantaria Motorizado (44º BI Mtz) |
Comando da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada (Cmdo 13ª Bda Inf Mtz) |
Cuiabá |
MT |
801 |
24º Batalhão de Infantaria de Selva (24º BIS) |
24º Batalhão de Infantaria de Selva (24º BIS) |
São Luís |
MA |
802 |
8º Depósito de Suprimento (8º D Sup) |
Comando da 8ª Região Militar (Cmdo 8ª RM) |
Belém |
PA |
803 |
Comando de Fronteira Amapá e 34º Batalhão de Infantaria de Selva (Cmdo Fron Amapá/34º BIS) |
Comando de Fronteira Amapá e 34º Batalhão de Infantaria de Selva (Cmdo Fron Amapá/34º BIS) |
Macapá |
AP |
804 |
23º Batalhão Logístico de Selva (23º B Log Sl) |
Comando da 23ª Brigada de Infantaria de Selva (Cmdo 23ª Bda Inf Sl) |
Marabá |
PA |
7. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS DO EXAME INTELECTUAL
a.MATEMÁTICA
1) Noções de Conjuntos e de Raciocínio Lógico
a) Representação de conjuntos, subconjuntos, operações: união, interseção, diferença e complementar. Conjunto universo e conjunto vazio; e
b) Conjunto dos números naturais e inteiros: operações fundamentais, números primos, fatoração, número de divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum.
2) Conjunto dos Números
a) Conjunto dos Números Naturais;
b) Conjunto dos Números Inteiros; representação na reta numérica, módulo, simétrico e oposto, representação decimal, operações com intervalos reais;
c) Conjunto dos números racionais: operações fundamentais; e
d) Razões e proporções, grandezas diretamente e indiretamente proporcionais.
3) Funções
a) Conceito de relação;
b) Conceito de Função, domínio, contradomínio e imagem de uma função.
c) Funções, injetoras, sobrejetora, bijetora e funções pares e ímpares, funções periódicas, e funções compostas;
d) Zeros ou Raiz de uma função;
e) Função constante, função crescente, função decrescente;
f) Função definida por mais de uma sentença;
g) Função inversa; e
h) Gráfico de funções.
4) Função Linear, Função Afim e Função Quadrática
a) Gráficos, domínio, imagem e características;
b) Variações de sinal;
c) Máximos e mínimos; e
d) Inequação produto e inequação quociente.
5) Função Modular
a) Definição, gráfico, domínio e imagem da função modular;
b) Equações modulares; e
c) Inequações modulares.
6) Função Exponencial
a) Gráficos, domínio, imagem e características da função exponencial, logaritmos decimais; e
b) Equações e inequações exponenciais.
7) Função Logarítmica
a) Definição de logaritmo e propriedades operatórias;
b) Gráficos, domínio, imagem e características da função logarítmica; e
c) Equações e inequações logarítmicas.
8) Trigonometria
a) Arcos notáveis;
b) Trigonometria no triângulo (retângulo e qualquer);
c) Lei dos senos e Lei dos cossenos;
d) Unidades de medidas de arcos e ângulos: o grau e o radiano;
e) Círculo trigonométrico, razões trigonométricas e redução ao 1ºquadrante;
f) Trigonométricas, transformações, identidades trigonométricas fundamentais, equações e inequações trigonométricas no conjunto dos números reais;
g) Fórmulas de adição de arcos, arcos duplos, arco metade e transformação em produto; e
h) sistemas de equações e inequações trigonométricas e resolução de triângulos.
9) Contagem e Análise Combinatória
a) Fatorial, definição e operações;
b) Princípios multiplicativo e aditivo da contagem; e
c) Arranjos, combinações e permutações.
10) Probabilidade
a) Experimento aleatório, experimento amostral, espaço amostral e evento;
b) Probabilidade em espaços amostrais equiprováveis;
c) Probabilidade da união de dois eventos;
d) Probabilidade condicional;
e) Propriedade das probabilidades; e
f) Probabilidade de dois eventos sucessivos e experimentos binomiais.
11) Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares
a) Operações com matrizes (adição, multiplicação por escalar, transposição e produto);
b) Matriz inversa;
c) Determinante de uma matriz: definição e propriedades; e
d) Sistemas de equações lineares.
12) Sequências Numéricas e Progressões
a) Sequências numéricas;
b) Progressões aritméticas: termo geral, soma dos termos e propriedades; e
c) Progressões geométricas (finitas e infinitas): termo geral, somados termos e propriedades.
13) Geometria Espacial de Posição
a) Posições relativas entre duas retas;
b) Posições relativas entre dois planos;
c) Posições relativas entre reta e plano;
d) Perpendicularidade entre duas retas, entre dois planos e entre reta e plano; e
e) Projeção ortogonal.
14) Geometria Espacial Métrica
a) Prismas: conceito, elementos, classificação, áreas e volumes e troncos;
b) Pirâmide: conceito, elementos, classificação, áreas e volumes e troncos;
c) Cilindro: conceito, elementos, classificação, áreas e volumes e troncos;
d) Cone: conceito, elementos, classificação, áreas e volumes e troncos;
e) Esfera: elementos, seção da esfera, área, volumes e partes da esfera; e
f) Inscrição e circunscrição de sólidos.
15) Geometria Analítica Plana
a) Ponto: o plano cartesiano, distância entre dois pontos, ponto médio de segmento e condição de alinhamento de três pontos;
b) Reta: equações geral e reduzida, interseção de retas, paralelismo e perpendicularidade e ângulo entre duas retas, distância entre ponto e reta e distância entre duas retas, bissetrizes do ângulo entre duas retas, área de um triângulo e inequações do primeiro grau com duas variáveis;
c) Circunferência: equações geral e reduzida, posições relativas entre ponto e circunferência, reta e circunferência e duas circunferências; problemas de tangência; e equações e inequações do segundo grau com duas variáveis;
d) Elipse: definição, equação, posições relativas entre ponto e elipse, posições relativas entre reta e elipse;
e) Hipérbole: definição, equação da hipérbole, posições relativas entre ponto e hipérbole, posições relativas entre reta e hipérbole e equações das assíntotas da hipérbole;
f) Parábola: definição, equação, posições relativas entre ponto e parábola, posições relativas entre reta e parábola; e
g) Reconhecimento de cônicas a partir de sua equação geral.
16) Geometria Plana
a) Ângulo: definição, elementos e propriedades;
b) Ângulos na circunferência;
c) Paralelismo e perpendicularidade;
d) Semelhança de triângulos;
e) Pontos notáveis do triângulo;
f) Relações métricas nos triângulos (retângulos e quaisquer);
g) Triângulos retângulos, Teorema de Pitágoras;
h) Congruência de figuras planas;
i) Feixe de retas paralelas e transversais, Teorema de Tales;
j) Teorema das bissetrizes internas e externas de um triângulo;
k) Quadriláteros notáveis; Polígonos, polígonos regulares, circunferências, círculos e seus elementos;
l) Perímetro e área de polígonos, polígonos regulares, circunferências, círculos e seus elementos;
m) Fórmula de Heron;
n) Razão entre áreas; e
o) Inscrição e circunscrição.
17) Polinômios
a) Função polinomial, polinômio identicamente nulo, grau de um polinômio, identidade de um polinômio, raiz de um polinômio, operações com polinômios e valor numérico de um polinômio;
b) Divisão de polinômios, Teorema do resto, Teorema de D’Alembert e dispositivo de Briot- Ruffini; e
c) Relação entre coeficientes e raízes. Fatoração e multiplicidade de raízes e produtos notáveis. Máximo divisor comum de polinômios.
18) Equações Polinomiais
Teorema fundamental da álgebra, teorema da decomposição, raízes imaginárias, raízes racionais, relações de Girard e teorema de Bolzano.
19) Conjunto dos números complexos
Operações, módulo, conjugado de um número complexo, representações algébrica e trigonométrica. Representação no plano de Argand Gauss, Potencialização e radiciação. Extração de raízes. Fórmulas de Moivre.
20) Binômio de Newton
a) Desenvolvimento, coeficientes binomiais e termo geral; e
b) Resolução de equações binomiais e trinomiais.
Obs.: Todos os assuntos da Matemática do Ensino Fundamental são pré-requisitos para a prova.
21) Bibliografia sugerida
a) DANTE, Luiz Roberto. Projeto VOAZ Matemática. Vol.Único,1ª, 2ª e 3ª Parte. 1ªedição. São Paulo: Ática, 2012 (Coleção Projeto VOAZ).
b) GIOVANNI, José Ruy, BONJORNO, José Roberto e GIOVANNI JR, José Ruy. Matemática Fundamental: Uma Nova Abordagem. Volume único. SãoPaulo: FTD,2013.
c) IEZZI, Gelson, DOLCE, Osvaldo, DE GENSZAJN, David, PÉRIGO, Roberto &ALMEIDA, Nilze de. Matemática – Ciências e Aplicações. Volumes 1, 2 e 3. 9ª edição. São Paulo: Atual, 2016.
d) IEZZI, Gelson, ET AL. Fundamentos de Matemática Elementar. Volumes de 1 a 7 e de 9 a 11, 9ª edição. Atual Editora, São Paulo,2013.
b. PORTUGUÊS
1) Leitura, interpretação e análise de textos
Leitura, interpretação e análise dos significados presentes em um texto e o respectivo relacionamento com o universo em que o texto foi produzido.
2) Fonética, ortografia e pontuação
Correta escrita das palavras da língua portuguesa, acentuação gráfica, partição silábica e pontuação.
3) Morfologia
Estrutura e formação das palavras e classes de palavras.
4) Morfossintaxe
Frase, oração e período, termos da oração, orações do período (desenvolvidas e reduzidas), funções sintáticas do pronome relativo, sintaxe de regência (verbal e nominal), sintaxe de concordância (verbal e nominal) e sintaxe de colocação.
5) Noções de versificação
Estrutura do verso, tipos de verso, rima, estrofação e poemas de forma fixa.
6) Teoria da linguagem e semântica
História da Língua Portuguesa; linguagem, língua, discurso e estilo; níveis de linguagem, funções da linguagem; figuras de linguagem e significado das palavras.
7) Introdução à literatura
A arte literária, os gêneros literários e a evolução da arte literária, em Portugal e no Brasil.
8) Literatura brasileira
Contexto histórico, características, principais autores e obras do Quinhentismo, Barroco, Arcadismo, Romantismo, Realismo, Naturalismo, Impressionismo, Parnasianismo, Simbolismo, Prémodernismo e Modernismo.
9) Redação
Gênero textual; textualidade e estilo (funções da linguagem; coesão e coerência textual; tipos de discurso; intertextualidade; denotação e conotação; figuras de linguagem; mecanismos de coesão; a ambiguidade; a não- contradição; paralelismos sintáticos e semânticos; continuidade e progressão textual); texto e contexto; o texto narrativo: o enredo, o tempo e o espaço; a técnica da descrição; o narrador; o texto argumentativo; o tema; a impessoalidade; a carta argumentativa; a crônica argumentativa; a argumentação e a persuasão; o texto dissertativo- argumentativo; a consistência dos argumentos; a contraargumentação; o parágrafo; a informatividade e o senso comum; formas de desenvolvimento do texto dissertativo- argumentativo; a introdução; e a conclusão.
10) Alterações introduzidas na ortografia da língua portuguesa pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, por Portugal, Brasil, Angola, São Tomé e Príncipe, Cabo Verde, Guiné- Bissau, Moçambique e, posteriormente, por Timor Leste, aprovado no Brasil pelo Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008 e alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012.
11) Bibliografia sugerida:
a) Gramática
– CUNHA, Celso e CINTRA, Lindley. Nova Gramática do Português Contemporâneo. 5ª edição, 1a reimpressão, revista. Rio de Janeiro: Lexikon, 2016. (De acordo com a nova ortografia).
b) Literatura brasileira
– INFANTE, Ulisses. Curso de Literatura de Língua Portuguesa. 1ª edição, 6ª reimpressão (2007). São Paulo: editora Scipione, 2001.
c) Redação (interpretação e produção de textos)
– SARMENTO, Leila Lauar. Oficina de Redação. Vol. Único. 4ª edição. São Paulo: editora Moderna, 2013.
c. HISTÓRIA DO BRASIL
c.1. BRASIL COLÔNIA
1) Os povos indígenas brasileiros
a) O Brasil antes da chegada dos europeus; e
b) As principais nações indígenas do Brasil antes da chegada dos portugueses.
2) Período pré-colonial
a) Expedições de reconhecimento e guarda costa;
b) Economia do pau-brasil; e
c) Expedição colonizadora de Martim Afonso de Souza.
3) Período Colonial – administração, economia e sociedade colonial
a) A organização administrativa colonial portuguesa no Brasil – Capitanias Hereditárias; O Governo Geral e órgãos administrativos; as Câmaras Municipais;
b) A Economia e Sociedade Açucareira;
c) Escravidão africana;
d) A Economia e Sociedade Mineradora; e
e) Economias Complementares.
4) Consolidação territorial
a) Entradas e Bandeiras;
b) Invasões Estrangeiras – Invasões francesas; a invasão holandesa; A Insurreição Pernambucana: a luta contra o invasor e a gênese do Exército Brasileiro; e
c) As questões de Limites entre Portugal e Espanha e a formação das atuais fronteiras do Brasil: Tratados de Madri, El Pardo, Santo Ildefonso e Badajoz.
5) As Rebeliões Nativistas
a) Características;
b) A Crise do Sistema Colonial Português; e
c) Principais Rebeliões Nativistas – Revolta de Beckman, Guerra dos Emboabas, Guerra dos Mascates e a Revolta de Vila Rica.
6) Movimentos pró-independência no Brasil
a) Caracterização;
b) Influência Iluminista;
c) Crise econômica; e
d) Principais Movimentos pró-independência: Inconfidência Mineira e Conjuração Baiana.
c.2. BRASIL IMPÉRIO
1) O Período Joanino
a) A transferência da Corte Portuguesa para o Brasil;
b) O governo de D. João VI no Brasil: política interna e externa; e
c) A Revolução do Porto e partida da Família Real.
2) A Independência do Brasil
a) Fatores que levaram à independência do Brasil;
b) A Regência de D. Pedro;
c) O Grito do Ipiranga; e
d) A Guerra de Independência.
3) O Primeiro Reinado
a) Panorama político-partidário;
b) A Constituição de 1824;
c) Panorama interno: autoritarismo do Imperador, crise econômica;
d) Panorama externo: a Guerra da Cisplatina; e
e) A Abdicação de D. Pedro I.
4) Período Regencial
a) Panorama político-partidário conflituoso: restauradores, liberais moderados e republicanos;
b) A Regência Trina Provisória;
c) A Regência Trina Permanente;
d) O Ato Adicional de 1834;
e) As Regências Unas;
f) As Revoltas Regenciais: Cabanagem, Balaiada, Malês, Sabinada e Farroupilha; e
g) A ação pacificadora de Caxias: Balaiada, Farroupilha e Revoltas Liberais de 1842.
5) O Segundo Reinado
a) Antecipação da Maioridade de D. Pedro II;
b) Panorama político-partidário do II Império: conservadores e liberais; rivalidades iniciais; as Revoltas Liberais de 1842; Conciliação;
c) O Parlamentarismo Brasileiro;
d) A economia e Sociedade Cafeeiras;
e) A breve era Mauá;
f) Política externa: Campanha contra Oribe e Rosas; A questão Christie; A Campanha contra Aguirre; A Guerra da Tríplice Aliança; O comando vitorioso de Caxias na Guerra da Tríplice Aliança;
g) A imigração europeia;
h) A abolição da Escravatura; e
i) A crise do Império: Questão Religiosa; Republicanismo; Questão Militar; Positivismo; a Proclamação da República.
c.3. BRASIL REPÚBLICA
1) A República Velha
a) A República da Espada: os governos de Deodoro e de Floriano Peixoto;
b) A Constituição de 1891;
c) Guerras de Canudos (1896 – 1898) e Contestado (1912 – 1916);
d) As Revoltas da Armada;
e) O Tenentismo, as revoltas de 1922 – 1924 e a “Coluna Prestes”;
f) A Revolução Federalista;
g) A República oligárquica: caracterização: “coronelismo”, “voto de cabresto”, política do “café com leite”, política de valorização do café, “política dos governadores”;
h) Algumas revoltas sociais da República Velha: Revolta da Chibata, Revolta da Vacina, o fenômeno do Cangaço; e
i) A ruptura oligárquica e a Revolução de 1930.
2) A Era Vargas
a) O Governo Provisório;
b) A Revolução Constitucionalista de 1932;
c) Governo Constitucional de Vargas;
d) A Constituição de 1934 e a CLT;
e) Radicalização ideológica: comunistas versus integralistas; A Intentona Comunista de 1935; a Revolta Integralista de 1938;
f) O Estado Novo (1937 – 1945);
g) O Brasil na II Guerra Mundial: fatores que levaram o Brasil a participar do conflito; a campanha da FEB; e
h) A saída de Vargas do poder.
3) A República Brasileira entre 1945 e 1985
a) Governo Dutra;
b) Segundo Governo Vargas;
c) Governo JK;
d) Governo Jânio; e
e) Governo “Jango”.
f) Governo Castello Branco;
g) Governo Costa e Silva;
h) Governo Médici;
i) Governo Geisel; e
j) Governo Figueiredo.
5) A Nova República (de 1985 até os dias atuais)
a) O Governo Sarney;
b) Crise e Hiperinflação da década de 80;
c) Os Planos Cruzado, Bresser e Verão – caracterização e razões do insucesso;
d) A Constituição de 1988;
e) O Governo Collor;
f) O Plano Collor;
g) O impeachment de Collor;
h) O Governo Itamar Franco;
i) O Plano Real; e
j) Os Governos de Fernando Henrique Cardoso até os dias atuais.
6) Bibliografia sugerida
a) VICENTINO, Cláudio; e DORIGO, Gianpaolo. História do Brasil. Editora Scipione. 3ª Edição (1ª impressão), 2011.
b) COTRIM, Gilberto; História Global – Brasil e Geral – Volumes 1, 2 e 3 – Editora Saraiva. 2ª Edição, 2013.
d. GEOGRAFIA DO BRASIL
1) O ESPAÇO NATURAL, RECURSOS ESTRATÉGICOS E IMPACTOS AMBIENTAIS
a) Características gerais do território brasileiro: posição geográfica, limites e fusos horários;
b) Estrutura geológica, geomorfologia: origem, formas e classificações do relevo;
c) Tipos de solos brasileiros;
d) A atmosfera e os climas: fenômenos climáticos e os climas no Brasil;
e) Biomas, hotspots e biodiversidade: distribuição da vegetação, características gerais dos domínios morfoclimáticos;
f) Recursos hídricos: bacias hidrográficas, aquíferos, hidrovias; e
g) Degradação ambiental, o aproveitamento econômico dos recursos naturais e as atividades econômicas: os recursos minerais, fontes de energia, matriz energética brasileira e meio ambiente, o setor mineral e os grandes projetos de mineração.
2) O ESPAÇO ECONÔMICO
a) A formação do território nacional: ciclos econômicos e a expansão do território – da cafeicultura ao Brasil urbano industrial e integração territorial;
b) A industrialização pós- Segunda Guerra Mundial: modelo de substituição das importações, abertura para investimentos estrangeiros, dinâmica espacial da indústria, polos industriais, a indústria nas diferentes regiões brasileiras e a reestruturação produtiva;
c) Agricultura brasileira: dinâmicas territoriais da economia rural, a modernização da agricultura, êxodo rural, agronegócio e a produção agropecuária brasileira; e
d) Comércio: globalização e economia nacional, comércio exterior, integração regional (Mercosul e principais parceiros econômicos), eixos de circulação e custos de deslocamento.
3) O ESPAÇO POLÍTICO
a) Formação territorial – território, fronteiras, faixa de fronteiras, mar territorial e ZEE;
b) Estrutura político- administrativa, estados, municípios, distrito federal e territórios federais;
c) A divisão regional, segundo o IBGE, e os complexos regionais; e
d) Políticas públicas.
4) O ESPAÇO HUMANO
a) Demografia: transição demográfica, crescimento populacional, estrutura etária, política demográfica e mobilidade espacial (migrações internas e externas);
b) Mercado de trabalho: estrutura ocupacional;
c) Desenvolvimento humano: os indicadores socioeconômicos;
d) Urbanização brasileira: processo de urbanização, rede urbana, hierarquia urbana, regiões metropolitanas; e
e) Regiões Integradas de Desenvolvimento (RIDE), espaço urbano e problemas urbanos.
5) Bibliografia sugerida
a) MAGNOLI, Demétrio. Geografia para o ensino médio. 2ª edição. Volume Único. São Paulo: Atual, 2012.
b) SENE, Eustáquio de; MOREIRA, João Carlos. Geografia Geral e do Brasil. 6ª edição. Volume Único. São Paulo: Ática, 2018.
c) TERRA, Lygia; ARAÚJO, Regina; GUIMARÃES, Raul Borges. Conexões: estudos de Geografia Geral e do Brasil. 3ª edição. Moderna Plus – volume único, contendo as partes I, II e III. São Paulo: Moderna, 2015.
e. INGLÊS
A prova de Inglês avaliará a Compreensão Leitora no idioma estrangeiro por meio de textos em gêneros diversos, além de expressões, orações, frases e vocábulos; bem como exigirá o conhecimento dos seguintes tópicos gramaticais:
1) Substantivos (Nouns)
a) gênero;
b) substantivos contáveis e incontáveis;
c) número dos substantivos contáveis no singular e no plural; e
d) caso genitivo/possessivo com o genitivo saxão’s e com a preposição of.
2) Pronomes (Pronouns)
a) pronomes pessoais;
b) pronomes reflexivos;
c) pronomes e adjetivos demonstrativos;
d) pronomes e adjetivos possessivos;
e) pronomes e adjetivos interrogativos (question words);
f) adjetivos indefinidos;
g) pronomes indefinidos; e
h) Quantificadores.
3) Artigos (Articles)
a) artigo definido the; e
b) artigo indefinido a/an.
4) Adjetivos e Advérbios (Adjectives and Adverbs)
a) formas e usos;
b) posição dos adjetivos e advérbios; e
c) graus do adjetivo e do advérbio.
5) Verbos (Verbs)
a) Verbos no tempo Presente Simples (Simple Present);
b) Verbos no Presente Contínuo (Present Continuous);
c) Verbos no Passado Simples (Past Simple );
d) Verbos no Passado Contínuo (Past Continuous);
e) Verbos no Futuro Imediato (Future with Going to);
f) Verbos no Futuro com shall/will (Simple Future);
g) Verbos no Presente Perfeito (Present Perfect);
h) Verbos Modais can, could, must, may, might, would, should e ought to;
i) Verbos no modo imperativo (Imperative);
j) Formas do infinitivo e gerúndio (Infintive and Gerund);
k) Verbos frasais (Phrasal verbs); e
l) Tag Questions.
6) Preposições (Prepositions)
Preposições de tempo, lugar, movimento e formas de transporte.
7) Bibliografia sugerida
a. Material Didático
a) OXENDEN, Clive & LATHAM- KOENIG, C. American English File Starter: Student Book. Second Edition Oxford: Oxford University Press, 2013.
b) OXENDEN, Clive & LATHAM- KOENIG, C. American English File Starter: Workbook. Second Edition Oxford: Oxford University Press, 2013.
c) OXENDEN, Clive & LATHAM- KOENIG, C. American English File 1: Student Book. Second Edition Oxford: Oxford University Press, 2013.
d) OXENDEN, Clive & LATHAM- KOENIG, C. American English File 1: Workbook. Second Edition Oxford: Oxford University Press, 2013.
b. Dicionário
a) Cambridge English Online Dictionary. Disponível em: <https://dictionary.cambridge.org>.
b) Dicionário Cambridge online Inglês- Português/Português- Inglês. Disponível em <https://dictionary.cambridge.org/pt>.
c. Gramática
a) AMOS, Eduardo e PRESCHER, Elisabeth. The Richmond Express Grammar of English: Self- study edition with answers. Richmond/Moderna: São Paulo, 2008.
b) MURPHY, Raymond. Essential Grammar in Use with answers. Second Edition. Cambridge University Press: Cambridge, 1997.
c) TORRES, Nelson. Gramática Prática da Língua Inglesa: O Inglês Descomplicado. Editora Saraiva: São Paulo, 2002.
f. TEORIA MUSICAL
1) Compassos em geral (simples, composto, misto e alternado). Unidade de tempo e Unidade de compasso. Marcar compasso. Análise de compasso. Compassos correspondentes. Formula de compasso e transformação do compasso simples em composto e vice- versa.
2) Acento Métrico. Tempos fortes e fracos. Partes fortes e fracas de tempo. Tempo meio- forte.
3) Sincopas regulares e irregulares. Contratempo. Quiálteras (aumentativas e diminutivas, regular e irregular).
4) Sinais de alteração: sustenidos, bemóis, dobrado sustenido, dobrado bemol e bequadro, suas finalidades. Armaduras de claves e acidentes.
5) Sinais de intensidade. Metrônomo. Palavras e expressões que modificam os andamentos.
6) Tetracórdio. Formação e reprodução das escalas maiores, com sustenidos e bemóis.
7) Escalas cromáticas ascendentes e descendentes, maiores e menores, com sustenidos e bemóis.
8) Escalas diatônicas ascendentes e descendentes, maiores e menores, com sustenidos e bemóis. Graus da Escala.
9) Tons vizinhos e afastados. Tons relativos. Afinidade tonal. Tons homônimos, notas comuns e diferenciais entre dois tons diferentes.
10) Intervalos em geral: Simples e composto; intervalos justos, maiores, menores, aumentados e diminutos, suas classificações e inversões; intervalos melódicos e harmônicos; e ascendentes e descendentes. Tons e semitons naturais; e semitons diatônicos e cromáticos
11) Formação do Som. Série Harmônica. Intervalos consonantes e dissonantes, suas origens, classificações e inversões.
12) Ornamentos em geral: portamento, apogiatura superior e inferior, simples e dupla; Floreio de duas notas superiores e inferiores; mordente superior e inferior; trinado; grupeto superior e inferior; cadência melódica; glissando; e arpejo.
13) Acordes de 3 (três) sons, suas classificações, estados e inversões.
14) Bibliografia sugerida
a) PRIOLLI, Maria de Mattos. Princípios Básicos da Música para a Juventude. 1º Volume, 51ª Edição revista e atualizada. Rio de Janeiro: Ed Casa Oliveira de Músicas Ltda, 2010;
b) PRIOLLI, Maria de Mattos. Princípios Básicos da Música para a Juventude. 2º Volume, 31ª Edição revista e atualizada. Rio de Janeiro: Ed Casa Oliveira de Músicas Ltda, 2010; e
c) MED. Bohumil. Teoria da Música. 4ª Edição revista e ampliada. Musimed Edições Musicais, 1996.
g. PROGRAMA DO EXAME DE HABILITAÇÃO MUSICAL
1) Prova prática
O Exame de Habilitação Musical (EHM) constará de uma prova prática, com as seguintes tarefas a serem executadas pelo candidato à área Músico
a) um estudo de método, que contenha ornamentos de até 4 (quatro) notas, resguardando as características técnicas de utilização do naipe para o qual o candidato se inscreveu e de nível médio de dificuldade, apresentada ao candidato pela Comissão de Aplicação do EHM;e
b) execução de uma peça de confronto relativa ao naipe de inscrição do candidato, que será disponibilizada no endereço eletrônico da EsSLog na internet 90 (noventa) dias antes da data prevista para execução da prova prática.
2) Bibliografia recomendada
Constitui apenas uma indicação para elaboração e correção dos itens propostos nas provas do exame intelectual, não esgotando o conteúdo dos assuntos relacionados.
a) Clarineta: KLOSÉ, Hyacithe. Método Completo para Clarinete. Paris: Ed. Alphonse Leduc.
b) Fagote: KRAKAMP, Emanuele. Método per Fagotto (Mucetti). Ed. Ricordi.
c) Flauta em dó / Flautim em dó: TAFFANEL & GAUBERT. Méthode Complète de Flûte. Paris: Alphonse Leduc.
d) Oboé em dó / Corne- inglês: A.M.R. BARRET. Méthode Complete de HAUTBOIS. Vol 1 Paris: Ed. Alphonse Leduc.
e) Saxhorne: GOLDMAN, Edwin Franco e SMITH, Walter M. Arban’s. Complete Conservatory Method for Eufonium. Nova Iorque: Ed Carl Fisher.
f) Saxafone: KLOSÉ, Hyacithe. Método Completo para Saxafone. Paris: Ed. Ricordi.
g) Tímpanos, Bombo, Pratos, Tarol e Caixa Surda: MED, Bohumil. Ritmo de Boquilha Med. Brasil. Ed Músicas.
h) Tuba: GOLDMAN, Edwin Franco e SMITH, Walter M. Arban’s. Complete Conservatory Method for Bass. Nova Iorque: Ed Carl Fisher.
i) Trombone Tenor/Trombone Baixo: RANDALL, Charles e MATIA, Simone. Arban’s. Famous Method for Trombone. Nova Iorque: Ed Carl Fisher.
j) Trompa: THEVET, Lucien. Méthode Complète de Cor. Vol. 1. Paris: Ed. Alphonse Leduc.
k) Trompete/Cornetim/Flueghorne: GOLDMAN, Edwin Franco e SMITH, Walter M. Arban’s. Complete Conservatory Method for Trumpet. Nova Iorque: Ed Carl Fisher.
h. TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1) Deontologia e Exercício Profissional
Responsabilidade do Técnico de Enfermagem em relação ao paciente, à família e à comunidade; Sigilo profissional; Relações interpessoais, o papel do Técnico de Enfermagem na equipe de Enfermagem; Código de Deontologia de Enfermagem; Lei nº 7.498/86, do Exercício Profissional da Enfermagem: Dimensões ético- legais na Enfermagem; Remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e terapêuticos: aspectos legais e deontológicos; Estatuto do Idoso, Estatuto da criança e do adolescente. Resolução do Cofen nº 311/2007. Resolução do Cofen nº 0554/2001.
2) Fundamentos de Enfermagem
Tipos de unidades de saúde, a equipe de saúde e a equipe de Enfermagem; normatização do Sistema Único de Saúde do Brasil; necessidades básicas do paciente; Primeiros socorros; princípios básicos de Enfermagem; fundamentos de anatomia e fisiologia humanas, microbiologia, parasitologia, nutrição e higiene; princípios e métodos de desinfecção e esterilização; admissão e alta do paciente; a participação do Técnico de Enfermagem no plano de cuidados de Enfermagem; verificação de sinais vitais, peso e mensuração; alimentação, conforto, higiene e segurança do paciente, meios e métodos; Preparo e manutenção da unidade do paciente; administração e cálculo de medicamentos; noções de farmacologia; registro e anotações dos cuidados prestados ao paciente; aplicação de calor e frio; terapia intravenosa; o paciente terminal e cuidados pós- morte; oxigenioterapia e curativos.
3) Enfermagem Médico- Cirúrgica
Assistência e cuidados de Enfermagem a pacientes com patologias dos aparelhos e sistemas: urinário, cardiovascular, respiratório, digestivo, endócrino, hematopoético e nervoso; procedimentos técnicos de Enfermagem para realização de exames e tratamentos: preparo do material, preparo do paciente e preparo do ambiente; posições para exames; Exames de laboratório: técnica para coleta de material (fezes, escarro, urina e sangue); necessidades do paciente cirúrgico: pré, trans e pós- operatório; papel da Enfermagem na central de material esterilizado (CME): conceitos, preparo, uso e cuidado com materiais esterilizados; atendimento de Enfermagem na unidade de recuperação anestésica e de cuidado intensivo; tipos de lesões cutâneas e curativos; Assistência e cuidados de Enfermagem em socorros de emergência em casos de queimadura, intoxicações, desidratação, choques, traumas, corpo estranho e hemorragia; acidentes ofídicos e com animais peçonhentos (ofídios, escorpiões, aracnídeos, lonomia e outras lagartas); infecção hospitalar: participação do técnico de Enfermagem na prevenção da infecção hospitalar; convulsões; reanimação cardiopulmonar; assistência de Enfermagem na profilaxia e tratamento das doenças infecciosas, parasitária e sexualmente transmissíveis: malária, Aids, hanseníase, sarampo, tuberculose, hepatites, meningite, doenças parasitárias; infecções entéricas; NPP (Nutrição Parenteral Prolongada) e NE (Nutrição Enteral): indicações, preparo e cuidados de Enfermagem para administração. Assistência e cuidados de Enfermagem a pacientes com neoplasias.
4) Enfermagem Materno- Infantil
Assistência e cuidados de Enfermagem à gestante, à parturiente e à puérpera nos programas de prevenção e de tratamento; complicações e intercorrências clínicas na gestação; patologias obstétricas; métodos contraceptivos; assistência ao recém- nascido e à criança em estado normal e patológico; aleitamento materno; cuidados com a criança enferma ou hospitalizada; avaliação física pediátrica; assistência de Enfermagem nos distúrbios pediátricos: respiratórios, neurológicos, cardiovasculares, afecções auditivas e oculares, gastrointestinais e nutricionais, renais e geniturinários, endócrinos e metabólicos, oncologia pediátrica, hematológicos, imunológicos, ortopédicos e da pele; e o papel do técnico de Enfermagem na equipe materno-infantil.
5) Enfermagem em Saúde Pública
O papel da Enfermagem na assistência à saúde: da mulher, da criança, do idoso, do hipertenso, do diabético, na Hanseníase, na tuberculose, nas doenças sexualmente transmissíveis e AIDS (DST- AIDS), na saúde ocupacional e na saúde mental; imunizações; doenças infecciosas virais e bacterianas; e técnicas de isolamento (precauções universais).
6) Programa Nacional de Imunização
Imunização da criança, do adolescente, do adulto e idoso, da mulher e da população indígena: calendários de vacinação do Ministério da Saúde; conceitos básicos de vacinação; conservação e validade; contraindicações gerais; contraindicações específicas; adiamento de vacinação; falsas contraindicações; associação de vacinas; eventos adversos após as vacinações; vacina oral contra poliomielite (VOP); vacina tríplice DTP contra difteria, tétano e coqueluche; vacina contra Haemophilus influenzae do tipo b; vacina contra hepatite B; vacina contra difteria e tétano (dT – dupla bacteriana tipo adulto); vacina contra difteria, tétano e coqueluche (vacina tríplice DTP – Tríplice bacteriana); vacina contra sarampo; vacina tríplice viral contra sarampo, rubéola e caxumba; vacina contra rubéola e sarampo (dupla viral); vacina contra rubéola; vacina contra tuberculose; vacina contra febre amarela; vacina contra gripe (influenza); vacina contra pneumococo (antipneumocócica); e vacina contra varicela (catapora); vacina poliomielite 1, 2 e 3 (inativada) (VIP); vacina adsorvida difteria, tétano, pertussis, hepatite B (recombinante) e Haemophilus influenzae b (conjugada) (Penta); vacina BCG, vacina papilomavírus humano 6, 11, 16 e 18 (recombinante) (HPV); vacina raiva (inativada); vacina rotavírus humano G1P1[8] (atenuada) (VORH). Rede de frio.
7) Enfermagem Psiquiátrica e Saúde Mental
Assistência do técnico de Enfermagem na promoção e recuperação da saúde mental; assistência de Enfermagem nas doenças mentais e nas emergências psiquiátricas: transtornos do pensamento, transtornos de ansiedade, esquizofrenia, transtornos do humor, deficiência mental, retardo e autismo, transtornos de personalidade e dependência química; confusão e demência; Doença de Alzheimer; e o papel do técnico de Enfermagem nos métodos de tratamento das doenças mentais: psicoterapia, psicofarmacoterapia e reabilitação psicossocial.
8) Bibliografia sugerida
Constitui apenas uma indicação para elaboração e correção dos itens propostos nas provas do exame intelectual, não esgotando o conteúdo dos assuntos relacionados.
a) BRASIL. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Legislação do SUS / Conselho Nacional de Secretário de Saúde. Brasília: CONASS, 2003. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/progestores/leg_sus.pdf>. Acesso em: 26 JAN 2021.
b) BRASIL. Lei nº 7.498/86, de 25 de junho de 1986, Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 26 JUN 1986.
c) BRASIL. Ministério da Saúde. Diretrizes do NASF: Núcleo de Apoio a Saúde da Família. Brasília- DF 2010. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/ diretrizes_do_nasf_nucleo.pdf> Acesso em: 24 NOV 2020.
d) BRASIL. Ministério da Saúde. Secretária de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso 8 ed. rev. Brasília- DF 2010. Disponível em: <http://vigilancia.saude.mg.gov.br/index.php/download /doencas- infecciosas- e- parasitarias- guia- de- bolso/?wpdmdl=4030>. Acesso em: 24 NOV 2020.
e) BRASIL. Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Estatuto da criança e do adolescente. 2019. Disponível em: <https://www.gov.br/mdh/pt- br/assuntos/noticias/2019/maio/governo- federal- lanca- nova- edicao- do- estatuto- da- crianca- e- do- adole- scente- eca/ECA2019digital.pdf/view>. Acesso em: 24 NOV 2020.
f) BRASIL. Ministério da Saúde. Guia de vigilância epidemiológica. 7ª Edição. Brasília, 2005. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_vigilancia_epidemiologica_7ed.pdf>. Acesso em: 24 NOV 2020.
g) BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. HIV/AIDS, hepatites e outras DST. Brasília. 2006 (Caderno de Atenção Básica nr 18). Disponível em: <https://aps.saude.gov.br/biblioteca/visualizar/MTE5NA==>. Acesso em: 24 NOV 2020.
h) BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde do trabalhador. Brasília, 2002 (Caderno de Atenção Básica nr 5). Disponível em: <https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/saude_trabalhador_cab5_ 2ed.pdf>. Acesso em: 24 NOV 2020.
i) BRUNNER, I.S SUDDARTH, D.S. Tratado de enfermagem médico- cirúrgica. 12 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2011.
j) LIMA, Idelmina Lopes de; LIÉGIO, Eliane Matão Maria. Manual do técnico de enfermagem. 9 ed. Goiânia: AB, 2010.
k) MOZACHI, Nelson. O hospital: manual do ambiente hospitalar. Curitiba: Os autores, 2009.
l) ROUQUAYROL, M.Z. ALMEIDA FILHO, Naomar de. Introdução à epidemiologia. 4 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006.
m) RESOLUÇÃO Cofen nº 564/2017. Código de ética dos profissionais de Enfermagem. Disponível em: <http://www.cofen.gov.br/resolucao- cofen- no- 5642017_ 59145.html>. Acesso em: 24 NOV 2020.
n) RESOLUÇÃO Cofen nº 0554/2017. Estabelece os critérios norteadores das práticas de uso e de comportamento dos profissionais de enfermagem em meio de comunicação de massa: na mídia impressa, em peças publicitárias, de mobiliário urbano, e nas mídias sociais. Disponível em: <http://www.cofen.gov.br/resolucao- cofen- no- 05542017_ 53838.html>. Acesso em: 24 NOV 2020.
o) ROSSO, Classi F. W. Protocolo de Enfermagem na Atenção Primária à Saúde no Estado de Goiás. Disponível em: <http://www.corengo.org.br/wp- content/uploads/2015/02/Protocolo- de- Enfermagem- 2015.pdf>. Acesso em: 24 NOV 2020.
p) BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. Manual de Normas e Procedimentos para Vacinação. Brasília: Ministério da Saúde, 2014. Disponível em: <http:// biblioteca.cofen.gov.br/wp- content/uploads/2017/02/Manual- de- Normas- e- Procedimentos- para- Vacinação.pdf>. Acesso em: 24 NOV 2020.
q) BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Manual de rede de frio. Brasília: Ministério da Saúde, 2013. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_rede_frio4ed.pdf>. Acesso em: 26 JAN 2021.
r) 7ª diretriz brasileira de hipertensão arterial pdf. Disponível em: http://publicacoes.cardiol.br/2014/diretrizes/2016/05_HIPERTENSAO_ ARTERIAL.pdf>. Acesso em 05/05/2021
s) Boas Práticas Cálculo Seguro Vol. II COREN- SP. Disponível em: https://portal.coren- sp.gov.br/sites/default/files/boas- praticas- calculo- seguro- volume- 2- calculo- e- diluicao- de- medicamentos0.pdf. Acesso em 03/05/2021.
t) Cadernos de Atenção Básica Saúde Mental (MS, 2013); Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cadernos_atencao _basica_34_ saude_mental.pdf>. Acesso em 03/05/2021.
u) Protocolo Suporte Básico de Vida SAMU; Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolo_suporte_basico_ vida.pdf>. Acesso em 03/05/2017.
v) COVID- 19 Orientações sobre a colocação e retirada dos EPI (COREN / COFEN); Disponível em: http://www.cofen.gov.br/wp- content/uploads/2020/03/cartilha_epi.pdf>. Acesso em 03/05/2021.