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EDITAL Nº 20/2024/REIT – CEA/IFRO, DE 11 DE ABRIL DE 2024

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA – IFRO, nomeado pelo Decreto Presidencial de 13/6/2023, publicado no DOU nº 111, de 14/6/2023, Seção 2, pág. 1, no uso de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas pelo Art. 67 do Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO, aprovado pela Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29/12/2015, e posteriores; em conformidade com a Lei nº 11.892, de 29/12/2008, e posteriores; em conformidade com o Decreto nº 9.739, de 28/3/2019, e posteriores; e em conformidade com a Constituição Federal/1988 e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização de CONCURSO PÚBLICO, para provimento, em caráter efetivo, do cargo/área de PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO – PROFESSOR EBTT, sob o regime estatutário, observados os termos da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, e posteriores, e do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, estruturado pela Lei nº 12.772, de 28/12/2012, e posteriores, mediante as normas e condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público, a que se refere o presente Edital, será executado pelo INSTITUTO NOSSO RUMO, com sede na Avenida Giustiniano Borin, nº 3098 – Caxambu, CEP: 13.218-546, Jundiaí/SP, endereço eletrônico <www.nossorumo.org.br> e correio eletrônico <[email protected]>, sob a supervisão e acompanhamento da Coordenação de Exames e Admissão – CEA, nomeada pelo Reitor através da Portaria nº 2148/REIT – CGAB/IFRO, de 30/11/2022, publicada no DOU nº 226, de 2/12/2022, Seção 2, pág. 45, com apoio da Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP, nomeada pelo Reitor através da Portaria nº 1196/REIT – CGAB/IFRO, 20/6/2023, publicada no DOU nº 117, de 22/6/2023, Seção 2, pág. 23.

1.2 O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas existentes, sob regime estatutário, no quadro de servidores efetivos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO, de acordo com a Tabela 2.1 deste Edital e tem prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO.

1.3 A seleção para os cargos/áreas de que trata este Edital compreenderá exames para aferir conhecimentos e habilidades, conforme a Tabela 8.1 do Capítulo 8 deste Edital.

1.4 A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

1.5 No interesse e a critério do IFRO e obedecendo às normas legais pertinentes e às previsões contidas neste Edital, na vigência do Concurso, poder-se-á admitir que candidatos homologados e não nomeados neste Concurso Público possam ser aproveitados nas Unidades do IFRO, observada a ordem de classificação e o número de vagas existentes e autorizadas, bem como nas demais Instituições Federais de Ensino (IFE).

1.6 Os requisitos e as atribuições dos cargos/áreas estão relacionados no ANEXO I – REQUISITOS E AS ATRIBUIÇÕES AOS CARGOS/ÁREAS deste Edital.

1.7 Os conteúdos programáticos da Prova Objetiva e da Prova de Desempenho Didático encontram-se no ANEXO II – CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DA PROVA OBJETIVA E DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO deste Edital.

1.8 Não serão fornecidas via postal, telefone, e-mail, fax e/ou quaisquer aplicativos de comunicação instantânea, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das Provas e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e as demais publicações no endereço eletrônico <www.nossorumo.org.br>.

1.9 Não haverá atendimento presencial nas Unidades do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO/Reitoria e Campi, visando garantir os princípios de legitimidade, legalidade, igualdade, isonomia e isenção que regem os processos seletivos públicos e as avaliações educacionais, assegurando o mesmo tipo de tratamento a todos os envolvidos, em qualquer localidade em âmbito Nacional.

1.9.1 Em caso de dúvidas e/ou esclarecimentos, o candidato poderá entrar em contato com o Instituto Nosso Rumo nos contatos pelo link “Dúvidas frequentes/Contatos” na página do Instituto Nosso Rumo, ou pelo telefone (11) 3964-4946, em dias úteis, no horário das 9h às 16h (horário oficial de Brasília/DF).

1.10 Para todos os eventos deste Concurso Público deverá ser considerado o horário oficial de Brasília/DF.

1.11 Este Edital é público, amplamente divulgado e sua leitura na íntegra é requisito imprescindível para inscrição no certame. Portanto, é responsabilidade exclusiva do candidato inscrito a leitura dele, não podendo alegar desconhecimento das informações nele constante.

2. DOS CARGOS/ÁREAS

2.1 O nome do cargo, área de conhecimento, código de identificação da vaga, a formação acadêmica exigida, as vagas de Ampla Concorrência, as vagas para Pessoa com Deficiência (PcD) e vagas para negros (pretos e pardos) são os estabelecidos a seguir:

TABELA 2.1

CARGO: PROFESSOR ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO (1) (6) 

CÓDIGO DO CARGO/CIDADE DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

CARGO/ÁREA DE CONHECIMENTO

CIDADE DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

FORMAÇÃO ACADÊMICA EXIGIDA

VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

VAGAS

PcD (2) 

VAGAS

NEGROS (2) 

PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA (7) 

501

Agronomia (Engenharia Agronômica)

ARIQUEMES

Graduação em Agronomia/Engenharia Agronômica; OU

1

(4) 

0

X

502

CACOAL

Graduação em Ciências Agrárias

503

JI-PARANÁ

504

PORTO VELHO

505

VILHENA

506

Alimentos

ARIQUEMES

Graduação em Tecnologia de Laticínios; OU

Graduação em Tecnologia de Alimentos; OU

Graduação em Engenharia de Alimentos; OU

0

0

(4) 

Y

507

CACOAL

Graduação em Zootecnia com Pós-graduação na Área de Ciências e Tecnologia de Alimentos; OU

Graduação em Agronomia com Pós-graduação na Área de Ciências e Tecnologia de Alimentos; OU

508

JI-PARANÁ

Graduação em Biologia com Pós-graduação na Área de Ciências e Tecnologia de Alimentos; OU

Graduação em Química com Pós-graduação na Área de Ciências e Tecnologia de Alimentos; OU

509

PORTO VELHO

Licenciatura em Ciências Biológicas com Pós-graduação na Área de Ciências e Tecnologia de Alimentos; OU

510

VILHENA

Licenciatura em Química com Pós-graduação na Área de Ciências e Tecnologia de Alimentos

511

Biomedicina

ARIQUEMES

Graduação em Biomedicina; OU

1

0

0

X

512

CACOAL

Graduação em Farmácia-Bioquímica

513

JI-PARANÁ

514

PORTO VELHO

515

VILHENA

516

Biotecnologia

ARIQUEMES

Graduação em Biotecnologia; OU

0

(4) 

0

Y

517

CACOAL

Graduação em Engenharia de Biotecnologia; OU

518

JI-PARANÁ

Graduação em Engenharia de Biotecnologia e Bioprocessos

519

PORTO VELHO

520

VILHENA

521

Ciências Biológicas (Biologia)

ARIQUEMES

Licenciatura em Biologia; OU

1

0

0

Y

522

CACOAL

Licenciatura em Ciências Biológicas

523

JI-PARANÁ

524

PORTO VELHO

525

VILHENA

526

Educação Física

ARIQUEMES

Licenciatura em Educação Física

1

0

(4) 

Y

527

CACOAL

528

JI-PARANÁ

529

PORTO VELHO

530

VILHENA

531

Enfermagem (5) 

ARIQUEMES

Graduação em Enfermagem e Registro no Conselho Profissional competente

2

0

0

X

532

CACOAL

533

JI-PARANÁ

534

PORTO VELHO

535

VILHENA

536

Engenharia de Controle e Automação

ARIQUEMES

Graduação em Engenharia de Controle e Automação; OU

1

0

0

Y

537

CACOAL

Graduação em Engenharia Mecatrônica; OU

538

JI-PARANÁ

Graduação em Engenharia Eletrônica; OU

539

PORTO VELHO

Superior de Tecnologia em Mecatrônica; OU

540

VILHENA

Superior de Tecnologia em Automação; OU

Superior de Tecnologia em Eletrônica

541

Engenharia Elétrica

ARIQUEMES

Graduação em Engenharia Elétrica; OU

Graduação em Eletrônica; OU

1

0

0

X

542

CACOAL

Graduação em Mecatrônica; OU

Graduação em Automação; OU

543

JI-PARANÁ

Superior de Tecnologia em Mecatrônica Industrial; OU

Superior de Tecnologia em Eletrônica Industrial; OU

544

PORTO VELHO

Superior de Tecnologia em Automação Industrial; OU

Superior de Tecnologia em Sistemas Elétricos; OU

545

VILHENA

Superior de Tecnologia em Eletrotécnica Industrial

546

Engenharia Química

ARIQUEMES

Graduação em Engenharia Química; OU

1

0

0

Y

547

CACOAL

Graduação em Química Industrial; OU

548

JI-PARANÁ

Bacharelado em Química com Atribuições Tecnológicas

549

PORTO VELHO

550

VILHENA

551

Filosofia

ARIQUEMES

Licenciatura em Filosofia

2

0

(3) 

X

552

CACOAL

553

JI-PARANÁ

554

PORTO VELHO

555

VILHENA

556

Física

ARIQUEMES

Licenciatura em Física

2

0

0

Y

557

CACOAL

558

JI-PARANÁ

559

PORTO VELHO

560

VILHENA

561

Geografia

ARIQUEMES

Licenciatura em Geografia

1

0

0

X

562

CACOAL

563

JI-PARANÁ

564

PORTO VELHO

565

VILHENA

566

História

ARIQUEMES

Licenciatura em História

1

0

(4) 

X

567

CACOAL

568

JI-PARANÁ

569

PORTO VELHO

570

VILHENA

571

Informática

ARIQUEMES

Graduação em Análise de Sistemas; OU

Graduação em Ciências da Computação; OU

2

0

0

X

572

CACOAL

Graduação em Desenvolvimento de Sistemas paraWeb; OU Graduação em Engenharia de Computação; OU

573

JI-PARANÁ

Graduação em Engenharia deSoftware; OU Graduação em Informática; OU

574

PORTO VELHO

Graduação em Sistemas de Informação; OU

575

VILHENA

Superior de Tecnologia da Informação; OU

Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

576

Letras/Espanhol

ARIQUEMES

Licenciatura em Letras/Espanhol; OU

1

0

0

X

577

CACOAL

Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Portuguesa/Espanhol

578

JI-PARANÁ

579

PORTO VELHO

580

VILHENA

581

Letras/Inglês

ARIQUEMES

Licenciatura em Letras/Inglês; OU

3

0

(3) 

Y

582

CACOAL

Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Portuguesa/Inglês

583

JI-PARANÁ

584

PORTO VELHO

585

VILHENA

586

Matemática

ARIQUEMES

Licenciatura em Matemática

0

0

(4) 

X

587

CACOAL

588

JI-PARANÁ

589

PORTO VELHO

590

VILHENA

591

Medicina Veterinária

ARIQUEMES

Graduação em Medicina Veterinária e Registro no Conselho Profissional competente

6

(3) 

(3) 

X

592

CACOAL

593

JI-PARANÁ

594

PORTO VELHO

595

VILHENA

596

Medicina Veterinária – Clínica e Cirurgia de Animais

ARIQUEMES

Graduação em Medicina Veterinária e Registro no Conselho Profissional competente

1

0

0

Y

597

CACOAL

598

JI-PARANÁ

599

PORTO VELHO

600

VILHENA

601

Sociologia

ARIQUEMES

Licenciatura em Ciências Sociais; OU

1

0

0

X

602

CACOAL

Licenciatura em Sociologia

603

JI-PARANÁ

604

PORTO VELHO

605

VILHENA

606

Zootecnia

ARIQUEMES

Graduação em Zootecnia

2

0

(3) 

Y

607

CACOAL

608

JI-PARANÁ

609

PORTO VELHO

610

VILHENA

TOTAL POR MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA

31

3

9

TOTAL GERAL

43

 (1) Ver as atribuições do cargo/área no ANEXO I – REQUISITOS E AS ATRIBUIÇÕES AOS CARGOS/ÁREAS deste Edital.

 (2) Não haverá reserva de vagas para candidatos com deficiência (PcD) ou negros (pretos ou pardos), para provimento imediato, quando o quantitativo de vagas oferecido for inferior ao previsto em Lei para reserva, sendo mantido cadastro de reserva.

 (3) Aplicação da reserva automática para os cargos com 3 (três) ou mais vagas, no caso da reserva para candidatos negros (pretos ou pardos), e com 5 (cinco) ou mais vagas, no caso da reserva para candidatos com deficiência (PcD).

 (4) Vagas reservadas através de sorteio em Sessão Pública realizada no dia 5/4/2024, das 9h08 às 9h45 (horário oficial de Rondônia), publicada no Canal Oficial do IFRO no Youtube, em atendimento à Notícia de Fato nº 1.31.000.000095/2022-53 – 1º Ofício (1ª CCR e JEF Cível) da Procuradoria da República em Rondônia do Ministério Público Federal – MPF/RO, constante nos autos do Processo SEI nº 23243.001029/2022-75.

 (5) O cargo/área de Professor Ensino Básico, Técnico e Tecnológico/Enfermagem, código 531 a 535 é exclusivo para o IFRO/Campus Guajará-Mirim.

 (6) O Regime de Trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva.

 (7) As letras “X” e “Y” dispostas na coluna “Período de Aplicação”, indicam que as provas serão aplicadas em períodos distintos, a serem definidos em época oportuna, quando da divulgação do Edital de Convocação para as Provas.

2.2 A taxa de inscrição terá o seguinte valor:

CARGO/ÁREA

REGIME DE TRABALHO SEMANAL

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Professor Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Qualquer área de conhecimento)

40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva (DE)

R$ 120,00 (cento e vinte reais)

2.3 As vagas disponibilizadas neste Edital serão lotadas nos campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO, localizados nos municípios de Ariquemes, Cacoal, Colorado do Oeste, Guajará-Mirim, Jaru, Ji-Paraná, Porto Velho (Calama e Zona Norte), São Miguel do Guaporé e Vilhena, no Estado de Rondônia, de acordo com a necessidade e conveniência da instituição.

2.3.1 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO expedirá Edital discriminando as localidades e as vagas disponíveis para nomeação, de acordo com a Tabela 2.1 deste Edital, que será divulgada no Portal Oficial do IFRO: <https://www.ifro.edu.br/>.

2.3.2 O candidato aprovado dentro do número de vagas disponibilizadas na Tabela 2.1 deste Edital, observada a ordem crescente de classificação, será convocado para optar, dentre as opções disponíveis, pela localidade (campus) de lotação da vaga para a qual concorreu.

2.3.3 O não pronunciamento do convocado no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento da correspondência eletrônica (e-mail), permitirá ao IFRO efetuar sua nomeação sem a consulta de localidade (campus) de preferência de lotação, conforme disponibilidade existente no momento da convocação.

2.4 O candidato aprovado dentro do quantitativo de vagas previsto neste Edital poderá solicitar a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos classificados, nos termos do Art. 22 da Instrução Normativa ME nº 2, de 27/8/2019, publicada no DOU nº 168, de 30/8/2019, Seção 1, págs. 46-60.

2.4.1 A solicitação de que trata o item 2.4 deverá ser formalizada pelo candidato perante à Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP/IFRO mediante a assinatura da Solicitação de Reclassificação, disponível no ANEXO V – SOLICITAÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO deste Edital, em caráter irretratável, ocasião em que lhe serão apresentados todos os efeitos administrativos e jurídicos decorrentes de sua decisão.

2.4.2 Na hipótese de o candidato ter sido nomeado para o cargo/área, a solicitação de que trata o item 2.4.1 deverá ser protocolada junto à Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP/IFRO durante o prazo legal para a posse.

2.4.3 A nomeação do candidato cuja solicitação tenha sido realizada nos termos do item 2.4.2 será tornada sem efeito e publicada no Diário Oficial da União, ocasião em que também será divulgada a sua opção de reclassificação no Concurso.

2.4.4 Ressalvado o disposto no item 2.4.3, a reclassificação do candidato será divulgada no Portal Oficial do IFRO: <https://www.ifro.edu.br/> e do Instituto Nosso Rumo: <www.nossorumo.org.br>, dispensada a publicação no Diário Oficial da União.

2.5 O modelo de Solicitação de Reclassificação está disposto no ANEXO V – SOLICITAÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO deste Edital.

2.6 As Provas Objetivas serão realizadas nas cidades de Ariquemes, Cacoal, Ji-Paraná, Porto Velho e Vilhena, no Estado de Rondônia.

2.7 A remuneração inicial do cargo/área de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico varia de acordo com a titulação acadêmica, conforme disposto na Tabela 2.2.

TABELA 2.2

PROFESSOR ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO – DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

CLASSE/NÍVEL

TITULAÇÃO

VENCIMENTO BÁSICO

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

TOTAL DA REMUNERAÇÃO

D 101

Graduação

R$ 4.875,18

R$ 4.875,18

D 101

Aperfeiçoamento

R$ 4.875,18

R$ 487,51

R$ 5.362,69

D 101

Especialização

R$ 4.875,18

R$ 975,04

R$ 5.850,22

D 101

Mestrado

R$ 4.875,18

R$ 2.437,59

R$ 7.312,77

D 101

Doutorado

R$ 4.875,18

R$ 5.606,46

R$ 10.481,64

2.8 As remunerações poderão ser acrescidas de:

a) Auxílio-Alimentação no valor de R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais);

b) Auxílio-transporte para servidores que utilizam transporte público para o deslocamento residência x trabalho x residência;

c) Auxílio Pré-Escolar no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais) por dependente, até os 5 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de idade.

3. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS/ÁREAS

3.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro de servidores efetivos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado e em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Parágrafo 1º, inciso II do Art. 12 da Constituição Federal/1988 e do Decreto Federal nº 70.436/1972;

b) Ter completado 18 (dezoito) anos até a data da posse;

c) Estar em pleno exercício dos direitos políticos;

d) Possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do cargo/área (a comprovação da escolaridade dar-se-á através de certificado e/ou diploma/título, devidamente registrado, acompanhado do Histórico Escolar fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, conforme disposto no Ofício-Circular nº 3/2017/GAB/SAA/SAAMEC, de 7/4/2017);

e) Declarar expressamente o exercício ou não de cargo/área, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos/áreas;

f) A quitação com as obrigações eleitorais;

g) A quitação com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);

h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área, comprovada através de Atestado de Saúde para Investidura em Cargo Público expedido pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor – SIASS 1º Núcleo SIASS/SUEST/FUNASA – Rondônia;

i) Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos/áreas, na forma do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal/1988;

j) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo/área público federal, prevista no Art. 137 da Lei nº 8.112/1990;

k) Para o ocupante de cargo/área com regime de trabalho de Dedicação Exclusiva não exercer outra atividade pública ou privada;

l) Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público;

m) Atender às demais exigências contidas neste Edital.

4. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 Os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008, que regulamenta o Art. 11 da Lei nº 8.112/1990, e pela Lei nº 13.656/2018, poderão realizar, no período mencionado no ANEXO VI – CRONOGRAMA deste Edital, seu pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição pelo site: <www.nossorumo.org.br>, no ato da inscrição.

4.1.1 O pedido de isenção a que se refere o item 4.1 será possibilitado ao candidato que:

4.1.1.1 Esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e seja membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016/2022; ou

4.1.1.2 Seja Doador de Medula Óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

4.1.2 Para solicitar a isenção prevista no item 4.1.1.1, o candidato deverá preencher CORRETAMENTE o requerimento de solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição, que ficará disponível junto à Ficha de Inscrição, no site do Instituto Nosso Rumo: <www.nossorumo.org.br>, e indicar o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico, não sendo necessário o envio de documentação.

4.1.2.1 Para comprovação da condição no CadÚnico, o Instituto Nosso Rumo consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição.

4.1.2.2 O candidato inscrito no CadÚnico, não precisa anexar nenhum comprovante, apenas informar no ato da inscrição o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico.

4.1.2.2.1 O Instituto Nosso Rumo enviará a solicitação ao órgão gestor do CadÚnico que fará a análise da veracidade das informações prestadas pelo candidato e determinará o deferimento ou não deferimento da solicitação realizada.

4.1.2.3 Não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição a candidato que não possua o Número de Identificação Social (NIS) já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição.

4.1.2.4 Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.

4.1.2.5 Os dados informados pelo candidato, no ato da inscrição, deverão ser exatamente iguais aos que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico.

4.1.3 Para solicitar a isenção prevista no item 4.1.1.2, o candidato deverá preencher CORRETAMENTE o requerimento de solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição, que ficará disponível junto à Ficha de Inscrição, no site do Instituto Nosso Rumo: <www.nossorumo.org.br>, e encaminhar documentação conforme segue:

4.1.3.1 Atestado, Declaração, Laudo ou Certidão autenticada de órgão oficial ou entidade credenciada pelo poder público reconhecida pelo Ministério da Saúde – MS, ou qualquer outro documento hábil, que comprove que o candidato está inscrito como doador de medula óssea, com a data da inscrição e o número cadastrado no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME), acompanhado do documento de identidade.

4.1.3.2 O candidato deverá encaminhar a documentação de acordo com a data mencionada no ANEXO VI – CRONOGRAMA, EXCLUSIVAMENTE, pelo endereço: <www.nossorumo.org.br>. O acesso deverá ser realizado por meio do número do CPF e da senha do candidato cadastrado no site do Instituto Nosso Rumo. Após efetuar o login, o candidato deverá clicar na aba “Envio das Documentações da Isenção”.

4.1.3.3 O acesso ao link para envio dos documentos relativos à isenção somente estará disponível durante o período de solicitação previsto no ANEXO VI – CRONOGRAMA deste Edital.

4.1.3.4 Ao confirmar o envio dos documentos e gerar o protocolo de envio, o candidato NÃO poderá alterar ou substituir os documentos enviados.

4.1.3.5 Serão avaliados somente os documentos enviados com resolução legível. Os documentos comprobatórios enviados deverão estar em perfeitas condições, sem emendas e/ou rasuras, de forma a permitir, com clareza, identificação do candidato e a leitura das demais informações.

4.1.4 Será considerada nula a isenção do pagamento do valor da inscrição ao candidato que:

a) Omitir informações e/ou apresentar informações inverídicas;

b) Fraudar e/ou falsificar documentação.

4.1.4.1 Para os casos mencionados nas alíneas “a” e “b” acima, o candidato terá sua situação informada à autoridade policial competente para as providências cabíveis.

4.2 Não será concedida isenção do pagamento do valor da inscrição ao candidato que:

a) Pleitear a isenção sem preencher a opção disponível na Ficha de Inscrição, no site do Instituto Nosso Rumo: <www.nossorumo.org.br>;

b) Não observar o período para a solicitação de isenção ou encaminhar documentos fora do prazo;

c) Não enviar os documentos solicitados ou ainda enviar os documentos solicitados não acompanhados do documento de identidade.

4.3 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição via fax, correio eletrônico, postagem pelos Correios ou por procuração ou outro meio que não está indicado neste Edital.

4.3.1 O candidato somente poderá solicitar a isenção para 1 (um) cargo/área por período. Caso o candidato envie documentação solicitando isenção da inscrição para mais de um cargo/área, esta será concedida para a inscrição no cargo/área em que foi realizada a inscrição mais recente.

4.4 Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção do pagamento do valor da inscrição, o Instituto Nosso Rumo divulgará o resultado no endereço eletrônico: <www.nossorumo.org.br>, na data mencionada no ANEXO VI – CRONOGRAMA deste Edital, mediante acesso com CPF e senha na “Área do Candidato”, na qual será possível visualizar a confirmação de inscrição.

4.5 O candidato que tiver sua solicitação de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferida poderá interpor recurso no período citado no ANEXO VI – CRONOGRAMA deste Edital, pelo site do Instituto Nosso Rumo: <www.nossorumo.org.br>.

4.6 Ao término da apreciação dos recursos contra o indeferimento de isenção do pagamento do valor da inscrição, o Instituto Nosso Rumo divulgará no endereço eletrônico: <www.nossorumo.org.br>, na data prevista pelo ANEXO VI – CRONOGRAMA deste Edital, mediante acesso com CPF e senha na “Área do Candidato”, o resultado final da apreciação dos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição.

4.7 Caso queiram participar do Concurso Público, os candidatos que tiveram o pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição indeferido após análises de recursos, deverão gerar a Guia de Recolhimento da União – GRU com o valor integral da inscrição no endereço eletrônico do Instituto Nosso Rumo: <www.nossorumo.org.br> e efetuar o seu pagamento. A GRU poderá ser impressa e quitada conforme data mencionada no ANEXO VI – CRONOGRAMA, sendo está a data limite para o pagamento da inscrição.

4.7.1 O pagamento da taxa de inscrição será efetuado EXCLUSIVAMENTE por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, assegurando a adequada alocação dos recursos na Conta Única do Tesouro Nacional, em estrita observância às normas aplicáveis à arrecadação de receitas públicas.

4.8 As instruções para emissão da GRU estão descritas no “Manual para Impressão da GRU – Concurso Público”, disponível nos endereços eletrônicos do Instituto Nosso Rumo: <www.nossorumo.org.br> e no Portal Oficial do IFRO: <https://www.ifro.edu.br/>.

4.8.1 O INSTITUTO NOSSO RUMO e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA – IFRO não se responsabilizarão por dados incorretos ou inverídicos, ou ainda, a devolução do valor recolhido, registrados pelos candidatos no ato da inscrição.

4.9 O INSTITUTO NOSSO RUMO e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA – IFRO não se responsabilizarão por solicitações de inscrição com pedidos de isenção não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições serão realizadas via internet, no endereço eletrônico: <www.nossorumo.org.br>, de acordo com período mencionado no ANEXO VI – CRONOGRAMA deste Edital, conforme o horário oficial de Brasília/DF.

5.2 Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o site: <www.nossorumo.org.br> e selecionar o certame desejado no campo “Inscrições Abertas”. Uma nova tela será aberta com as informações do certame escolhido e o interessado deverá selecionar a opção “Inscreva-se já”, na qual será solicitado o número do CPF.

5.2.1 Após os procedimentos descritos no item 5.2, caso o interessado ainda não esteja cadastrado no site, será aberta uma tela chamada “Cadastro”, na qual o interessado deverá fornecer as informações solicitadas, corretas e completas, responsabilizando-se pela veracidade destas.

5.2.2 Ao candidato que possuir cadastro no site, após digitar o número do CPF, será solicitada a senha de acesso ao site. Quando a tela de inscrição for aberta, todos os dados pessoais devem ser conferidos e, caso seja necessário, devem ser realizadas as devidas alterações.

5.2.3 Na sequência do preenchimento dos dados pessoais, devem ser preenchidos os campos referentes à inscrição.

5.3 Após o pagamento da GRU, não haverá devolução dos valores, em hipótese alguma, devendo o candidato atentar-se ao valor e vencimento apontados na inscrição/GRU antes do efetivo pagamento.

5.4 São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações prestadas no preenchimento do Banco de Dados e na Ficha de Inscrição online, ainda que realizada com o auxílio de terceiros, que serão verificadas por ocasião da comprovação de requisitos mínimos exigidos, cabendo ao INSTITUTO NOSSO RUMO e ao INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA – IFRO o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

5.5 Para efetivar a sua inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento do valor de inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com os valores definidos, por cargo/área, constantes na Tabela 2.1 do Capítulo 2 deste Edital, por meio da GRU, pagável exclusivamente no Banco do Brasil S.A., com vencimento conforme mencionado no ANEXO VI – CRONOGRAMA, qual seja, no primeiro dia útil subsequente à data de encerramento do período de inscrição.

5.6 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente se atender a todos os requisitos exigidos para o cargo/área pretendido.

5.6.1 O “Manual para Impressão da GRU – Concurso Público” estará disponível nos endereços eletrônicos do Instituto Nosso Rumo: <www.nossorumo.org.br> e no Portal Oficial do IFRO: <https://www.ifro.edu.br/>. Após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online, a GRU deverá impressa e paga até a data de vencimento no valor de inscrição.

5.6.2 O INSTITUTO NOSSO RUMO e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA – IFRO não se responsabilizarão pelas Guias de Recolhimento que não correspondam aos documentos emitidos no ato da inscrição ou que tenham sido alterados/adulterados em função de problemas no computador local, falhas de comunicação, fraudes causadas por vírus e afins.

5.6.3 Após o período mencionado no item 5.5, não haverá possibilidade de impressão da GRU, seja qual for o motivo alegado.

5.6.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, a GRU deverá ser pago antecipadamente.

5.7 A confirmação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da Ficha de Inscrição e o pagamento do respectivo valor, dentro do período de vencimento da Guia de Recolhimento.

5.7.1 Não haverá devolução, parcial ou integral, da importância paga, seja qual for o motivo alegado.

5.7.2 Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital, bem como fora do período de inscrição estabelecido.

5.7.3 Não será aceito como comprovante de pagamento da inscrição, comprovante de agendamento bancário.

5.7.4 O comprovante de inscrição é a Guia de Recolhimento da União – GRU devidamente quitada juntamente com o comprovante de pagamento, que deverá ser mantida em poder do candidato e apresentada no local de realização da Prova Objetiva. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda, para posterior apresentação, se necessário.

5.7.4.1 Caso o candidato não tenha a GRU e o comprovante de pagamento, poderá imprimir a tela de local de Prova; este documento poderá comprovar a confirmação da sua inscrição.

5.7.5 O INSTITUTO NOSSO RUMO e ao INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA – IFRO não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.8 O candidato deverá efetuar uma única inscrição por período no Concurso Público.

5.8.1 Em caso de mais de uma inscrição no mesmo período, o candidato deverá efetuar o pagamento de apenas 1 (uma) Guia de Recolhimento da União – GRU.

5.8.2 Tendo o candidato efetuado o pagamento de mais de uma GRU para o mesmo cargo/área, deverá optar pela realização de apenas 1 (uma) inscrição.

5.8.3 Caso o candidato tenha realizado o pagamento de 2 (duas) inscrições do mesmo período para cargos/áreas diferentes, deverá optar pela realização de apenas 1 (uma) e a outra constará como “ausente”.

5.8.4 Para efeito de validação da inscrição, de que trata os itens 5.8.2 e 5.8.3, considerar-se-á o número da inscrição escolhida pelo candidato para realização da Prova, sendo que na outra constará como ausente.

5.8.5 Ocorrendo a hipótese dos itens 5.8.2 e 5.8.3 ou pagamento duplicado de uma mesma Guia de Recolhimento, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de valor de inscrição.

5.8.6 A devolução do valor de inscrição somente ocorrerá se o Concurso Público for anulado, caso em que a referida devolução ficará sob responsabilidade do Instituto Nosso Rumo.

5.9 Na data mencionada no ANEXO VI – CRONOGRAMA deste Edital, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico: <www.nossorumo.org.br> se a inscrição foi deferida, ou seja, se os dados da inscrição, efetuada via internet, foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago.

5.9.1 Para conferir se a inscrição foi deferida, o candidato deverá acessar o site: <www.nossorumo.org.br> e clicar em “Área do Candidato”, no canto superior direito do site. Na sequência, deve-se digitar o CPF e a senha de acesso à “Área do Candidato” e clicar em “Entrar”. Na aba “Meus Processos”, e clicar no link do certame desejado. Ao abrir a tela de informações do Concurso Público, deve-se selecionar a opção “Situação das Inscrições e 2ª Via de GRU” e clicar em “Visualizar Inscrição” para verificar o status da inscrição.

5.10 Caso a inscrição do candidato esteja indeferida, este poderá interpor recurso no período mencionado no ANEXO VI – CRONOGRAMA deste Edital, nos termos do Capítulo 15.

5.10.1 Para acessar o link de recurso contra o indeferimento da inscrição, conforme disposto no item 5.10, o candidato deverá acessar o site: <www.nossorumo.org.br>, clicar na aba “Área do Candidato” e digitar seu CPF e sua senha de acesso. Em seguida, na aba “Meus Processos”, deverá selecionar o certame desejado e, em seguida, clicar no link “Recursos”, quando então deverá seguir as instruções do site.

5.10.2 Dúvidas em relação ao processo de inscrição poderão ser direcionadas pelo link “Dúvidas frequentes/Contatos” na página do Instituto Nosso Rumo, ou pelo telefone (11) 3964-4946, em dias úteis, no horário das 9h às 16h (horário oficial de Brasília/DF).

5.11 O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá, no ato da inscrição, solicitar a condição na Ficha de Inscrição. Para todas as condições, exceto amamentação, o candidato deverá enviar por meio eletrônico, durante o período de inscrição, cópia do Laudo Médico com validade de 12 (doze) meses contados do primeiro dia da inscrição.

5.11.1 O acesso ao link para envio dos documentos relativos aos Laudos somente estará disponível durante o período de inscrição.

5.11.2 Ao confirmar o envio dos documentos e gerar o protocolo de envio, o candidato NÃO poderá alterar ou substituir os documentos enviados.

5.11.3 Serão avaliados somente os documentos enviados com resolução legível. Os documentos comprobatórios enviados deverão estar em perfeitas condições, sem emendas e/ou rasuras, de forma a permitir, com clareza, identificação do candidato e a leitura das demais informações.

5.11.4 O candidato que não encaminhar durante o período de inscrição não terá a prova especial e as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

5.11.5 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5.11.6 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que também se submeterá às regras deste Edital e Anexos e ficará em sala reservada para essa finalidade, sendo responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.11.6.1 A candidata lactante deverá encaminhar, via site no botão “Envio de Laudos”, a Certidão de Nascimento da criança. A mãe poderá proceder com a amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas por até 30 (trinta) minutos, por filho de até 6 (seis) meses.

5.11.6.2 Durante a amamentação a candidata será acompanhada por uma Fiscal.

5.11.6.3 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

5.11.6.4 Caso a candidata ultrapasse o tempo estipulado de 30 (trinta) minutos será compensado somente o tempo de 30 (trinta) minutos.

5.11.6.5 Caso a criança seja maior que 6 (seis) meses de idade a mãe poderá amamentar, porém o tempo despendido para amamentação NÃO será compensado.

5.11.6.6 A candidata que amamentar em espaços curtos e não a cada 2 (duas) horas, não terá o tempo compensado.

5.11.6.7 A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.

5.11.6.8 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma Fiscal.

5.11.6.9 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma Fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

5.11.6.10 Não serão fornecidos utensílios para utilização durante a amamentação ou para uso da criança.

5.11.7 O candidato que solicitar condição especial para a realização das provas deverá, durante o período mencionado no ANEXO VI – CRONOGRAMA deste Edital, acessar o site: <www.nossorumo.org.br> para verificar o resultado da solicitação pleiteada.

5.11.7.1 Para acessar as informações, conforme disposto no item 5.11.7, o candidato deverá acessar o site: <www.nossorumo.org.br>, clicar na aba “Área do Candidato”, e digitar seu CPF e sua senha de acesso. Em seguida, na aba “Meus Processos”, selecionará o certame desejado e, na sequência, clicará no link “Confirmação da Inscrição”, quando então deverá seguir as instruções do site.

5.11.8 O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de condição especial deverá acessar o link próprio da página do Concurso Público para interposição de recursos, no endereço eletrônico: <www.nossorumo.org.br>, no período mencionado no ANEXO VI – CRONOGRAMA deste Edital, e seguir as instruções ali contidas.

5.11.8.1 Para acessar o link de recurso contra o indeferimento da solicitação de condição especial, conforme disposto no item 5.11.8, o candidato deverá acessar o site: <www.nossorumo.org.br>, clicar na aba “Área do Candidato”, e digitar seu CPF e sua senha de acesso. Em seguida, na aba “Meus Processos”, deverá selecionar o certame desejado e, na sequência, clicar no link “Recursos”, quando então deverá seguir as instruções do site.

5.12 De acordo com o Decreto Federal nº 8.727/2016, fica assegurada a possibilidade de inclusão do uso do nome social para tratamento a travestis e transexuais durante o Concurso Público, nos termos dos subitens 5.12.1 e 5.12.2 deste Capítulo.

5.12.1 Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.

5.12.2 Para inclusão do nome social referente ao certame, o candidato deve indicar na Ficha de Inscrição, durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, a solicitação de inclusão do nome social indicando, o nome civil e o nome social.

5.12.3 Quando das publicações oficiais e nas listas de publicações será considerado o Nome Civil.

5.12.4 As solicitações de Requerimento de Inclusão de Nome Social, solicitadas após a data de encerramento das inscrições ou que não se refiram especificamente ao nome social, serão indeferidas e não serão atendidas, seja qual for o motivo alegado.

5.13 O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado no Tribunal do Júri no período entre a data de publicação da Lei Federal nº 11.689/2008, até a data de publicação deste Edital, poderá solicitar, no ato da inscrição, esta opção para critério de desempate, devendo encaminhar obrigatoriamente certidão comprobatória que exerceu efetivamente a Função de Jurado.

5.13.1 O documento previsto no item 5.13 deverá ser encaminhado, durante o período das inscrições em link específico na área do candidato, mediante acesso com CPF e senha.

5.13.2 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 5.13 e item 5.13.1, não serão considerados como Jurados para critério de desempate.

5.14 Serão avaliados somente os documentos enviados com resolução legível. Os documentos comprobatórios enviados deverão estar em perfeitas condições, sem emendas e/ou rasuras, de forma a permitir, com clareza, identificação do candidato e a leitura das demais informações.

5.15 A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso Público será feita por ocasião da convocação para admissão, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

5.16 A inscrição do candidato implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

6. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)

6.1 Às pessoas com deficiência (PcD) serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas destinadas a cada cargo/área e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, desde que as atribuições dos cargos/áreas sejam compatíveis com a deficiência. As disposições deste Edital, referentes às Pessoas com Deficiência (PcD), são correspondentes às da Lei nº 7.853/1989 e do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, e da Lei nº 12.764/2012 regulamentada pelo Decreto nº 8.368/2014.

6.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 6.1 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas por cargo/área, nos termos do §2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990.

6.1.2 A compatibilidade da pessoa com deficiência (PcD) com o cargo/área no qual se inscreveu será declarada através de perícia médica preliminar, perdendo o candidato o direito à nomeação caso seja considerado inapto para o exercício do cargo/área.

6.2 A pessoa com deficiência (PcD) participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere: ao conteúdo das Provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da Prova e às notas mínimas exigidas, de acordo com o previsto no presente Edital.

6.3 São consideradas pessoas com deficiência (PcD), de acordo com o Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a VI a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes.” – grifo nosso:

I – Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296/2004);

II – Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296/2004);

III – Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296/2004);

IV – Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) Comunicação;

b) Cuidado pessoal;

c) Habilidades sociais;

d) Utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296/2004);

e) Saúde e segurança;

f) Habilidades acadêmicas;

g) Lazer, e

h) Trabalho.

V – Deficiência múltipla: associação de 2 (duas) ou mais deficiências;

VI – A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

6.4 Para concorrer como Pessoa com Deficiência (PcD), o candidato deverá:

6.4.1 As pessoas com deficiência (PcD) participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

6.4.2 No ato da inscrição, o candidato com deficiência (PcD) que necessite de tratamento diferenciado no dia do Concurso Público deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (materiais, equipamentos, transcrição, intérprete de libras, intérprete para leitura labial, prova em Braille, ampliada ou o auxílio de ledor).

6.4.3 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência (PcD) deverá especificar na Ficha de Inscrição a sua deficiência. Após inscrição o candidato deverá anexar documentos no local apropriado.

6.4.4 O acesso ao link para envio dos documentos relativos aos Laudos somente estará disponível durante o período de inscrição.

6.4.5 Ao confirmar o envio dos documentos e gerar o protocolo de envio, o candidato NÃO poderá alterar ou substituir os documentos enviados.

6.4.6 Serão avaliados somente os documentos enviados com resolução legível. Os documentos comprobatórios enviados deverão estar em perfeitas condições, sem emendas e/ou rasuras, de forma a permitir, com clareza, identificação do candidato e a leitura das demais informações.

6.4.7 Os documentos deverão ser enviados através do site: <www.nossorumo.org.br> e o acesso deverá ser por meio do número do CPF e da senha do candidato cadastrado no site do Instituto Nosso Rumo. Após efetuar o login, o candidato deverá clicar na aba “Envio de Laudos”.

6.4.8 O único documento aceito será o Laudo Médico, atualizado há menos de 1 (um) ano da data do primeiro dia de inscrições, deverá ser redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do candidato, com carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão; dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova.

a) O candidato com deficiência visual, além do envio da documentação indicada no item 6.4.8, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braille ou ampliada, ou ainda a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

b) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, além do envio da documentação indicada nesse item, deverá encaminhar, até o término das inscrições, Laudo Médico com justificativa para o tempo adicional, emitido por especialista da área de sua deficiência.

6.4.8.1 Às pessoas com deficiências visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas neste sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24 (vinte e quatro).

6.4.8.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

6.4.9 O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 6.4.8 e seus subitens não terá a condição especial atendida ou não será considerado Pessoa com Deficiência (PcD), seja qual for o motivo alegado.

6.4.10 O Instituto Nosso Rumo divulgará no endereço eletrônico: <www.nossorumo.org.br>, conforme a data mencionada no ANEXO VI – CRONOGRAMA deste Edital, na área restrita do candidato, mediante acesso com CPF e senha, confirmação das inscrições, incluindo o enquadramento de Pessoa com Deficiência (PcD) para concorrência à reserva de vagas pertinente ao Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

6.4.10.1 O candidato que tiver sua inscrição na reserva para pessoas com deficiência indeferida poderá interpor recurso no período mencionado no ANEXO VI – CRONOGRAMA deste Edital, através do site do Instituto Nosso Rumo: <www.nossorumo.org.br>.

6.4.10.2 Ao término da apreciação dos recursos contra o indeferimento de inscrição na reserva para pessoas com deficiência, o Instituto Nosso Rumo divulgará o resultado no endereço eletrônico: <www.nossorumo.org.br>, na data mencionada no ANEXO VI – CRONOGRAMA deste Edital, na área restrita do candidato, mediante acesso com CPF e senha.

6.4.11 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem Pessoa com Deficiência (PcD), se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes divulgados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

6.4.12 O candidato que não realizar a inscrição para Pessoa com Deficiência (PcD), conforme as instruções constantes deste Capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

6.4.13 No caso de deficiente auditivo, o Laudo solicitado no item 6.4.3 deverá ser acompanhado de exame de audiometria recente, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição do Concurso Público.

6.4.14 No caso de deficiente visual, o Laudo solicitado no item 6.4.3 deverá ser acompanhado de exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição do Concurso Público.

6.4.15 Não haverá devolução do Laudo Médico, e não serão fornecidas cópias desse Laudo.

6.5 O candidato com deficiência (PcD) que não proceder conforme as orientações deste item, será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à Ampla Concorrência. Neste caso, o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

6.6 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da legislação supracitada no item 6.3, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à Ampla Concorrência.

6.7 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico: <www.nossorumo.org.br>, a partir da data disponível no ANEXO VI – CRONOGRAMA.

6.7.1 O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como PcD poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico: <www.nossorumo.org.br>, no período determinado no ANEXO VI – CRONOGRAMA, observado horário oficial de Brasília/DF.

6.8 O candidato inscrito como pessoa com deficiência e aprovado nas etapas do Concurso Público será convocado pelo Instituto Nosso Rumo, para perícia médica preliminar, com a finalidade de verificar se a deficiência se enquadra na previsão do Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, bem como avaliar, preliminarmente, a compatibilidade entre as atribuições do cargo/área a ser ocupado e a deficiência constatada, nos termos do Art. 44 do referido Decreto.

6.8.1 O local, a data e o horário da perícia serão divulgados oportunamente no Edital de convocação para realização da Perícia Médica para PcD.

6.9 Não haverá segunda chamada para a perícia indicada no item 6.8, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da pessoa com deficiência (PcD) à avaliação.

6.9.1 O não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD) e eliminação do Concurso, caso não tenha atingido os critérios classificatórios da Ampla Concorrência.

6.10 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão da legislação supracitada no item 6.3, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos da Ampla Concorrência.

6.11 O candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se confirme na perícia médica será eliminado da lista de pessoa com deficiência (PcD), devendo constar apenas na lista de classificação geral.

6.12 O candidato inscrito como pessoa com deficiência (PcD), reprovado na perícia médica preliminar em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área, será eliminado do Concurso Público.

6.13 Após a posse do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

6.14 Detectada falsidade na declaração e nos documentos comprobatórios a que se refere este Edital, sujeitar-se-á o candidato à anulação da inscrição no Concurso Público e de todos os efeitos daí decorrentes e, se já empossado, à pena de exoneração, assegurada em qualquer hipótese, a ampla defesa e o contraditório.

6.15 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência (PcD), esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.

6.16 Quanto ao resultado da perícia médica, caberá pedido de recurso, conforme o disposto no Capítulo 15 deste Edital.

7. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS

7.1 Conforme previsto na Lei nº 12.990/2014, serão reservados 20% (vinte por cento) das vagas dos cargos/áreas elencados na Tabela 2.1 deste Edital, durante validade do Concurso Público, aos candidatos que se autodeclararem negros (pretos ou pardos).

7.1.1 A reserva de vagas será aplicada quando o número de vagas oferecidas no Concurso Público for igual ou superior a 3 (três).

7.1.2 Nos casos em que a aplicação do percentual resultar em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

7.2 O candidato autodeclarado negro (preto ou pardo) participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere: ao conteúdo das Provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da Prova Objetiva e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

7.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no momento do preenchimento do “Formulário de Solicitação de Inscrição”, se autodeclarar preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

7.3.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento do “Formulário de Solicitação de Inscrição” para concorrer às vagas reservadas aos negros (pretos ou pardos).

7.3.2 Será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo o candidato requerer a alteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato através do e-mail de atendimento ao candidato <[email protected]>, até o término das inscrições constante no ANEXO VI – CRONOGRAMA, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso Público, cargo/área e número de inscrição.

7.3.3 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este Concurso Público.

7.4 O candidato que tiver sua solicitação de inscrição às vagas reservadas deferida concorrerá, concomitantemente, às vagas da Ampla Concorrência e às vagas reservadas aos candidatos negros (pretos ou pardos).

7.4.1 Os candidatos negros (pretos ou pardos) concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD), se atenderem a essa condição, conforme o disposto no Capítulo 6 deste Edital.

7.4.2 Em atendimento ao previsto na Lei nº 12.990/2014, os candidatos negros (pretos ou pardos), aprovados dentro do número de vagas oferecido para Ampla Concorrência, não serão contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas a pessoas negras (pretas ou pardas), na forma do §1º do Art. 9º da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.

7.4.3 Os candidatos negros (pretos ou pardos) que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em Ampla Concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da Ampla Concorrência.

7.4.4 O disposto nos itens 7.4.2 e 7.4.3 somente se aplica ao candidato que se autodeclarou negro (preto ou pardo) que tenha obtido a pontuação mínima para aprovação em cada fase do certame, além de não ter sido eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

7.4.5 Em caso de não preenchimento de vaga reservada a candidatos negros (pretos ou pardos) no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa negra (preta ou parda) aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, com estrita observância da ordem de classificação.

7.5 Na hipótese de não haver candidatos negros (pretos ou pardos) aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para Ampla Concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância da ordem de classificação.

7.6 Na hipótese de todos os candidatos aprovados na Ampla Concorrência serem nomeados e remanescerem cargos/áreas vagos durante o prazo de validade do certame, deverão ser nomeados os candidatos aprovados que se encontrem na lista da reserva de vagas para pessoas negras (pretas ou pardas), de acordo com a ordem de classificação geral.

7.7 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a pessoas negras (pretas ou pardas).

7.8 Os candidatos inscritos como negros (pretos ou pardos), aprovados neste Concurso Público, serão convocados pelo Instituto Nosso Rumo, anteriormente à homologação do resultado final do Concurso, para o comparecimento presencial para ao procedimento de heteroidentificação, com a finalidade de atestar o enquadramento previsto na Lei nº 12.990/2014. O documento da autodeclaração como pessoa preta ou parda, em conformidade com a Lei nº 12.990/2014, será fornecido pelo Instituto Nosso Rumo.

7.8.1 Nos termos do Art. 15 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023, serão convocados para o procedimento de heteroidentificação todos os candidatos optantes pela reserva de vagas classificadas na fase imediatamente anterior à realização do procedimento de heteroidentificação, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital.

7.8.2 O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

7.9 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas), ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na Ampla Concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste Edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.

7.9.1 Todos os candidatos empatados com o último colocado na Prova Objetiva serão convocados para o procedimento de heteroidentificação.

7.9.2 Para não ser eliminado do Concurso Público e ser convocado para o procedimento de heteroidentificação, o candidato inscrito como PcD e negro (preto ou pardo) deverá atingir, no mínimo, a pontuação estabelecida no Capítulo 10, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

7.10 O Instituto Nosso Rumo constituirá uma Banca Examinadora para o procedimento de heteroidentificação com requisitos habilitantes, conforme determinado pela Instrução Normativa MGI nº 23, de 25/7/2023, publicada no DOU nº 143, de 28/7/2023, Seção 1, págs. 48-49, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A Banca Examinadora será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando os aspectos fenotípicos deste.

7.10.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.

7.10.2 Não serão considerados, para os fins do item 7.10, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza.

7.10.3 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade.

7.10.4 As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade apenas para este Concurso.

7.10.5 Fica vedado ao candidato fazer qualquer imagem do procedimento de heteroidentificação, fotografia ou filmagem.

7.11 O candidato que se recusar a ser filmado durante o procedimento de heteroidentificação será eliminado do Concurso Público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

7.12 Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, o candidato poderá participar do certame pela Ampla Concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.

7.12.1 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa:

a) Caso o certame ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado;

b) Caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

7.13 O procedimento de heteroidentificação será realizado na cidade de Porto Velho/RO. O Edital de convocação, com horário e local para o comparecimento presencial ao procedimento de heteroidentificação, será publicado oportunamente no endereço eletrônico <www.nossorumo.org.br>.

7.14 Não haverá segunda chamada para o procedimento de heteroidentificação, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato ao procedimento de heteroidentificação.

7.15 A avaliação da Comissão quanto à condição de pessoa negra (preta ou parda) considerará os seguintes aspectos:

a) Informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda;

b) Autodeclaração assinada pelo candidato no momento do procedimento de heteroidentificação, ratificando sua condição de pessoa preta ou parda, indicada no ato da inscrição;

c) Fenótipo apresentado pelo candidato e filmagem feita pela equipe do Instituto Nosso Rumo, para fins de registro de avaliação e para uso da comissão de heteroidentificação.

d) As formas e os critérios do procedimento de heteroidentificação considerarão, presencialmente, tão somente os aspectos fenotípicos dos candidatos.

7.15.1 O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa preta ou parda quando:

a) Não cumprir os requisitos indicados no item 7.15;

b) Negar-se a fornecer algum dos itens indicados no item 7.15, no momento solicitado pela Comissão de Heteroidentificação e/ou pelo Instituto Nosso Rumo;

c) Não for considerado negro pela maioria dos integrantes da Comissão Avaliadora;

d) Não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;

e) Prestar declaração falsa.

7.16 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem às vagas reservadas para negros estará disponível no endereço eletrônico <www.nossorumo.org.br>, a partir da data determinada no ANEXO VI – CRONOGRAMA. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico <www.nossorumo.org.br>, no período informado no ANEXO VI – CRONOGRAMA.

7.17 Quanto ao não enquadramento do candidato na reserva de vaga, conforme procedimento de heteroidentificação, caberá pedido de recurso, conforme o disposto no Capítulo 15 deste Edital.

7.18 Haverá a previsão de Comissão Recursal, que será composta de 3 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo Edital e da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.

7.19 Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela Comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

7.20 Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.

7.21 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de Edital específico de convocação para essa fase.

7.22 Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão como negros – cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé -, continuarão participando do Concurso Público em relação às vagas destinadas à Ampla Concorrência, desde que obtenha a pontuação/classificação necessária para tanto e/ou se for o caso, na lista específica de candidatos com cota racial.

7.23 Será eliminado do Concurso Público o candidato que não possua pontuação/classificação para figurar na listagem de Ampla Concorrência e/ou, se for o caso, na lista específica de candidatos com cota racial.

7.24 A divulgação da convocação dos candidatos habilitados está prevista conforme data mencionada no ANEXO VI – CRONOGRAMA deste Edital, no endereço: <www.nossorumo.org.br>. Para conferir, deve-se acessar a área do candidato, digitando o CPF e a senha, clicar no INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA – IFRO – Concurso Público – EDITAL Nº 20/2024/REIT – CEA/IFRO e, em seguida, selecionar “Locais de Provas”.

7.25 A data prevista para Avaliação Presencial da Cota Racial está descrita no ANEXO VI – CRONOGRAMA deste Edital, em locais e horários a serem informados.

7.26 O resultado provisório da Avaliação do Procedimento de Heteroidentificação estará disponível na área restrita do candidato, na data prevista no ANEXO VI – CRONOGRAMA deste Edital, no endereço: <www.nossorumo.org.br>, clicando em “Área do Candidato”, digitando o CPF e a senha e clicando no INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA – IFRO e, na sequência, na opção “Resultados”.

7.27 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da avaliação, conforme período mencionado no ANEXO VI – CRONOGRAMA deste Edital, nos termos do Capítulo 15.

8. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

8.1 O Concurso Público constará das seguintes Provas e fases:

TABELA 8.1

CARGO/ÁREAS

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

(CONTEÚDO/DISCIPLINAS)

Nº TOTAL DE QUESTÕES POR CONTEÚDO/DISCIPLINA

PESO POR CONTEÚDO/DISCIPLINA

TOTAL DE PONTOS

CARÁTER

PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO (Todas as Áreas)

1ª Fase – Prova Objetiva

Língua Portuguesa

10

2

20

Eliminatório e Classificatório

Informática

5

1

5

Legislação

5

1

5

Didática

10

1

10

Conhecimentos Específicos

20

3

60

Total

50

100

2ª Fase – Prova de Desempenho Didático

Conforme Capítulo 11 e ANEXO II deste Edital.

100

Eliminatório e Classificatório

3ª Fase – Avaliação de Títulos

Conforme o Capítulo 12 e ANEXO III deste Edital

100

Classificatório

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

300

8.2 Os conteúdos programáticos referentes às Prova Objetiva e Prova de Desempenho Didático são os constantes do ANEXO II – CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DA PROVA OBJETIVA E DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO deste Edital.

8.3 A Prova Objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões distribuídas por áreas de conhecimento. Cada questão da Prova Objetiva terá 5 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta, pontuadas conforme a Tabela 8.1.

8.3.1 Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.

8.4 As Provas Objetivas serão aplicadas em período a ser divulgado no Edital de Convocação.

8.5 A Prova de Desempenho Didático, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada e avaliada conforme estabelecido no Capítulo 11 deste Edital.

8.6 A Prova de Títulos e Experiência Profissional, de caráter classificatório, será avaliada conforme estabelecido no Capítulo 12 deste Edital.

9. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1 As Provas Objetivas serão realizadas em suas respectivas cidades de lotação: Ariquemes, Cacoal, Ji-Paraná, Porto Velho e Vilhena, no Estado de Rondônia, conforme opção realizada no ato da inscrição de acordo com o estabelecido na Tabela 2.1, na data mencionada no ANEXO VI – CRONOGRAMA deste Edital, em locais e horários a serem comunicados oportunamente no Edital de Convocação para as Provas Objetivas, o qual será publicado nos endereços eletrônicos do Instituto Nosso Rumo: <www.nossorumo.org.br> e no Portal Oficial do IFRO: <https://www.ifro.edu.br/>, conforme o horário oficial de Brasília/DF.

9.1.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes nos colégios da cidade mencionada no item 9.1, o INSTITUTO NOSSO RUMO e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA – IFRO reservam-se o direito de alocá-los em cidades próximas às determinadas para aplicação das Provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

9.1.1.1 Caso ocorra o disposto no item 9.1.1 (e somente neste caso), os candidatos poderão ser alocados considerando-se, como critério, o endereço residencial informado no ato de cadastro no site/inscrição no certame, bem como observadas a viabilidade e conveniência do Instituto Nosso Rumo. Portanto, o candidato deve informar seus dados com precisão, sendo que o INSTITUTO NOSSO RUMO e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA – IFRO não se responsabilizarão por endereços incorretos ou inverídicos registrados pelos candidatos no ato da inscrição.

9.1.1.2 Ainda na ocorrência do item 9.1.1, o INSTITUTO NOSSO RUMO e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA – IFRO responsabilizam-se em dar ampla divulgação a quaisquer alterações, cabendo aos interessados o acesso aos endereços eletrônicos do Instituto Nosso Rumo: <www.nossorumo.org.br> e no Portal Oficial do IFRO: <https://www.ifro.edu.br/>.

9.1.2 Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das Provas em outro dia, horário ou local que não sejam os designados, conforme as informações constantes no item 9.1 e seus subitens deste Capítulo.

9.1.3 O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das Provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às Provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará na eliminação do Concurso Público.

9.1.4 Será disponibilizado Cartão Informativo na área restrita do candidato no site. O candidato deverá, a partir da data mencionada no ANEXO VI – CRONOGRAMA deste Edital, informar-se, no endereço eletrônico: <www.nossorumo.org.br>, em que local e horário irá realizar a Prova. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de Prova.

9.1.5 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das Provas. Em caso de dúvida, o candidato deverá entrar em contato por meio da ferramenta “Entre em Contato/Dúvidas Frequentes”, disponível na página inicial do site: <www.nossorumo.org.br>.

9.2 Na data prevista conforme o ANEXO VI – CRONOGRAMA deste Edital, será disponibilizado um link de correção cadastral durante 2 (dois) dias úteis, no endereço eletrônico: <www.nossorumo.org.br>, devendo o candidato acessar, mediante CPF e senha, realizando a correção necessária em seus dados cadastrais, conforme segue:

a) O candidato deverá acessar o endereço eletrônico: <www.nossorumo.org.br>, efetuar o login na “Área do Candidato”, digitando o CPF e a senha, e selecionar o certame desejado;

b) Em seguida, o candidato deverá selecionar a opção “Correção Cadastral” e seguir as instruções do site para efetivar a correção desejada.

9.2.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item anterior deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

9.2.2 Não serão aceitas solicitações de alterações/correções de dados por mensagem eletrônica ou por qualquer outro meio não previsto no item 9.2 e suas alíneas deste Edital.

9.3 Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de cargo/área e/ou condição de pessoa com deficiência (PcD), o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC, do Instituto Nosso Rumo, pelo telefone (11) 3964-4946, das 9h às 16h (horário oficial de Brasília/DF), ou através de chamado via site na aba “Dúvidas Frequentes/Contato” com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das Provas.

9.3.1 Não será admitida a troca de opção de cargo/área em hipótese alguma.

9.3.2 A alteração da condição de candidato inscrito como pessoa com deficiência (PcD) somente será efetuada na hipótese de que o dado expresso pelo candidato, em sua Ficha de Inscrição, tenha sido transcrito erroneamente nas listas disponíveis para consulta e disponibilizado no endereço eletrônico: <www.nossorumo.org.br>, desde que o candidato tenha cumprido todas as normas e exigências constantes no Capítulo 6 deste Edital.

9.3.3 O candidato que não entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado no item 9.3 deste Capítulo, será o único responsável pelas consequências ocasionadas por sua omissão.

9.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a Prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos munido de:

a) Comprovante de Inscrição e comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU que só será solicitado, caso o candidato não conste na lista de inscrito;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança; pelas Forças Armadas; pela Polícia Militar; pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que, por Lei Federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.); Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/1997); documentos digitais, com foto e assinatura, (e-Título, CNH digital, e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias ou capturas de tela (print screen), ainda que autenticadas;

c) Caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, lápis e borracha. Caso o candidato compareça com caneta de material não transparente, terá seu material vistoriado pelos fiscais de aplicação.

9.4.1 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, sem emendas e/ou rasuras, de forma a permitir, com clareza, identificação do candidato e a leitura das demais informações.

9.4.2 O Comprovante de Inscrição não terá validade como documento de identidade.

9.4.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das Provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

9.4.3.1 A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

9.5 Não serão aceitos como documentos de identidade: Boletim de Ocorrência (em desacordo com o item 9.4.3); certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteira nacional de habilitação sem foto; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; cópia de documentos, ainda que autenticados; protocolos; documentos digitais (modelo eletrônico); Comprovante de Inscrição; Cartão de Convocação para as Provas, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, com emendas e/ou rasuras, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

9.5.1 Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

9.6 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

9.7 No dia da realização das Provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de Prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Nosso Rumo procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação da GRU devidamente paga.

9.7.1 A inclusão de que trata o item 9.7 será realizada de forma condicional, não gera expectativa de direito sobre a participação no Concurso Público e será analisada pelo Instituto Nosso Rumo na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

9.7.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 9.7, esta será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

9.7.3 No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:

9.7.3.1 Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte.

9.7.3.2 Durante a realização da prova não será permitido o acesso a equipamentos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, qualquer tipo de relógio [digital, analógico, banco de dados etc.] e/ou outros equipamentos similares, telefone celular, walkman, tablet etc.) ou semelhantes, boné, gorro, chapéu, óculos de sol, bem como fones de ouvido e protetores auriculares.

9.7.3.3 Portar ou utilizar lapiseira, corretivos líquidos, régua ou qualquer outro objeto diferente do especificado na alínea “c” do item 9.4 deste Edital.

9.7.3.4 Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das Provas, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.

9.7.3.5 Durante o período de aplicação das provas, os candidatos poderão ser submetidos à revista através de detectores de metais.

9.7.3.6 O Instituto Nosso Rumo poderá registrar durante a aplicação das provas, via aparelho celular – através de aplicativo de sua propriedade e utilizado exclusivamente para este fim, fotografia da face e da frente e verso do documento de identificação do candidato, bem como do código de barras da Folha de Resposta para fins de confirmação digital da identificação do candidato. Caso o recurso seja adotado, as imagens obtidas ficarão sob guarda e responsabilidade integral do Instituto Nosso Rumo e somente poderão ser utilizadas para fins de confirmação da identidade do candidato aprovado. O candidato que se negar ao procedimento será eliminado do certame, posto que não será possível realizar a confirmação de sua identidade nos moldes ora expostos.

9.7.4 O descumprimento dos itens 9.7.3.1, 9.7.3.2, 9.7.3.3 e 9.7.3.4 ou caso negue-se a submeter-se à revista prevista no item 9.7.3.5, se flagrado portando/utilizando equipamentos eletrônicos ou o impedimento da realização do procedimento descrito no item 9.7.3.6, implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

9.7.5 O INSTITUTO NOSSO RUMO e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA – IFRO não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das Provas.

9.7.6 Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

9.8 QUANTO ÀS PROVAS OBJETIVAS:

9.8.1 Para a realização das Provas Objetivas, o candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica fabricada em corpo transparente, de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

9.8.1.1 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

9.8.1.2 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

9.9 A totalidade das Provas terá a duração de 3h30 min. (três horas e trinta minutos).

9.9.1. Iniciadas as Provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridas 2 (duas) horas do início da aplicação.

9.9.2 Após o período mínimo de permanência em sala estabelecido no item 9.9.1 acima, o candidato, ao terminar a sua prova, deverá devolver ao Fiscal de Sala a Folha de Respostas, que será o único documento válido para correção e poderá levar o seu Caderno de Questões, devendo se retirar imediatamente do recinto de Provas.

9.9.2.1 O candidato, após entregar todo o material correspondente à Prova realizada para o Fiscal da Sala, deverá, imediatamente, retirar-se da sala e do prédio, bem como, não poderá utilizar os banheiros.

9.9.2.2 O candidato que desejar utilizar o banheiro, antes de sair do prédio, deverá solicitar o acompanhamento de um Fiscal antes de entregar o material correspondente a sua Prova.

9.9.2.3. Ao terminar a Prova, o candidato entregará ao Fiscal da Sala a sua Folha de Respostas da Prova Objetiva, pois será o único documento válido para a correção.

9.9.3 Os Cadernos de Questões também serão disponibilizados no site: <www.nossorumo.org.br> exclusivamente durante o período de recurso contra o gabarito provisório.

9.10 As Folhas de Respostas dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

9.10.1 O candidato deverá transcrever para a sua Folha de Respostas a frase apresentada na capa de sua Prova, para posterior verificação grafológica, não podendo alegar desconhecimento, sob pena de eliminação, se constatado má-fé.

9.10.2 No rodapé da capa do Caderno de Questões consta espaço para transcrição do gabarito.

9.11 Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

9.11.1 Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados.

9.11.2 Não apresentar o documento de identidade exigido no item 9.4, alínea “b” deste Capítulo.

9.11.3 Não comparecer a qualquer das Provas, seja qual for o motivo alegado.

9.11.4. Ausentar-se da Sala de Provas sem o acompanhamento do Fiscal ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 9.9.1 deste Capítulo.

9.11.5 For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a Prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou similar.

9.11.6 For surpreendido portando agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, qualquer tipo de relógio (digital, analógico, banco de dados etc.), telefone celular, walkman, tablet e/ou equipamentos semelhantes, boné, gorro, chapéu, óculos de sol, bem como fones de ouvido e protetores auriculares.

9.11.7 Tiver o funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das Provas (bip, alarme, toque, vibração), ainda que esteja dentro do envelope leitoso lacrado.

9.11.8 Lançar mão de meios ilícitos para executar as Provas.

9.11.9 Não devolver a Folha de Respostas cedida para realização das Provas.

9.11.10 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer um dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes.

9.11.11 Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos.

9.11.12. Ausentar-se da Sala de Provas, a qualquer tempo, portando as Folhas de Respostas.

9.11.13 Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e nas Folhas de Respostas.

9.11.14 Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

9.12 Constatado, após as Provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

9.12.1 Excetuada a situação prevista no item 5.11.6 do Capítulo 5 deste Edital, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da Prova, podendo ocasionar, inclusive, a não participação do candidato no Concurso Público.

9.13 O Instituto Nosso Rumo, entretanto, RECOMENDA que os candidatos utilizem máscara de proteção durante toda a aplicação, em razão da aglomeração de pessoas nos locais de aplicação.

9.14 Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou a profissional de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsável pela aplicação das Provas dará todo apoio que for necessário.

9.15 Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, este não poderá retornar ao local de sua Prova, podendo ser eliminado do Concurso Público.

9.16 Reserva-se ao Coordenador do Concurso Público, designado pelo Instituto Nosso Rumo, o direito de excluir da Sala e eliminar do restante das Provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e restabelecer outros critérios para resguardar a execução individual e correta das Provas.

9.17 No dia da realização das Provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das Provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das Provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

9.18 Quanto aos Cadernos de Questões, após a distribuição destes e antes do início da Prova, sob hipótese ainda que remota, de ocorrência de falhas na impressão, haverá substituição dos Cadernos com manchas, borrões e/ou qualquer imperfeição que impeça a nítida visualização da Prova.

9.19 Na hipótese, ainda que remota, de falta de Cadernos para substituição, será feita a leitura dos itens onde ocorreram as falhas, utilizando-se um caderno completo.

9.20 A verificação de eventuais falhas no Caderno de Questões, mencionadas no item 9.18 deste Capítulo, deverá ser realizada pelo candidato, antes do início da Prova e após determinação do Fiscal, não sendo aceitas reclamações posteriores.

9.21 Os gabaritos da Prova Objetiva serão divulgados no endereço eletrônico: <www.nossorumo.org.br>, na data mencionada no ANEXO VI – CRONOGRAMA deste Edital.

9.22 Os 2 (dois) últimos candidatos em sala deverão permanecer na mesma até que o último deles termine a Prova.

9.23 O candidato que insistir em sair antes dos prazos estabelecidos neste Capítulo, descumprindo as informações estabelecidas, deverá assinar o Termo de Ocorrência, declarando sua desistência do Concurso Público, o que será lavrado pelo Coordenador de Aplicação, passando à condição de candidato eliminado.

9.24 O candidato que necessitar de Comprovante de Comparecimento, deverá solicitar ao Fiscal da Sala, onde estiver realizando a Prova, e, ao seu término, deverá retirar junto à Equipe de Coordenação. Não serão emitidos Comprovantes de Comparecimento após a data de realização da Prova.

9.25 O candidato, ao terminar a Prova, deverá se retirar imediatamente do estabelecimento de ensino, não podendo permanecer nas suas dependências, nem utilizar os sanitários.

9.26 Todas as despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público (deslocamentos, hospedagem e alimentação) correrão às expensas do próprio candidato, eximindo-se da responsabilidade o INSTITUTO NOSSO RUMO e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA – IFRO por essas despesas e outras decorrentes das necessidades advindas da realização do Concurso Público ou de quaisquer ressarcimentos.

10. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

10.1 A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

10.2 Para calcular a nota o candidato deverá multiplicar a quantidade de acertos de cada Conteúdo/ Disciplina pelo peso correspondente, conforme constante no item 8.1 deste Edital.

10.2.1 O cálculo final da Prova Objetiva será igual à somatória do total de pontos/acertos obtidos pelo candidato em cada Conteúdo/Disciplina, multiplicado pelos pesos correspondentes.

10.3 Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 60 (sessenta) e não zerar em nenhum dos conteúdos/disciplinas que compõem a Prova Objetiva, conforme estabelecido no item 8.1, Capítulo 8.

10.4 Os candidatos que não atingirem a habilitação referida no item 10.3 estarão eliminados deste Concurso Público.

11. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

11.1 A Prova de Desempenho Didático será realizada para TODAS AS ÁREAS do cargo/área de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

11.1.1 Somente será convocado para participar desta fase do certame o candidato habilitado na Prova Objetiva, em conformidade com o estabelecido no Capítulo 10, e que estiver classificado até o limite disposto na Tabela 11.1, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

11.1.2 Todos os candidatos empatados com o último colocado Provas Objetiva, dentre o limite disposto na Tabela 11.1, serão convocados para a Prova de Desempenho Didático.

11.1.3 Os candidatos não classificados dentro do número máximo estabelecido na Tabela 11.1, ainda que tenham a nota mínima prevista no item 10.3 e no item 10.4, não serão convocados para a Prova de Desempenho Didático e estarão automaticamente desclassificados no Concurso Público.

TABELA 11.1

CLASSIFICAÇÃO PARA CONVOCAÇÃO À PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

#CÓDIGO/CARGO/ÁREA DE CONHECIMENTO

VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

VAGAS PcD

VAGAS NEGROS

(PRETOS OU PARDOS)

1

501 a 505: PROFESSOR EBTT – AGRONOMIA (ENGENHARIA AGRONÔMICA)

Até a 20ª (vigésima) posição, mais empates

Até a 20ª (vigésima) posição, mais empates

Até a 20ª (vigésima) posição, mais empates

2

506 a 510: PROFESSOR EBTT – ALIMENTOS

Até a 10ª (décima) posição, mais empates

Até a 10ª (décima) posição, mais empates

Até a 10ª (décima) posição, mais empates

3

511 a 515: PROFESSOR EBTT – BIOMEDICINA

Até a 10ª (décima) posição, mais empates

Até a 10ª (décima) posição, mais empates

Até a 10ª (décima) posição, mais empates

4

516 a 520: PROFESSOR EBTT – BIOTECNOLOGIA

Até a 10ª (décima) posição, mais empates

Até a 10ª (décima) posição, mais empates

Até a 10ª (décima) posição, mais empates

5

521 a 525: PROFESSOR EBTT – CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (BIOLOGIA)

Até a 10ª (décima) posição, mais empates

Até a 10ª (décima) posição, mais empates

Até a 10ª (décima) posição, mais empates

6

526 a 530: PROFESSOR EBTT – EDUCAÇÃO FÍSICA

Até a 20ª (vigésima) posição, mais empates

Até a 20ª (vigésima) posição, mais empates

Até a 20ª (vigésima) posição, mais empates

7

531 a 535: PROFESSOR EBTT – ENFERMAGEM (1) 

Até a 20ª (vigésima) posição, mais empates

Até a 20ª (vigésima) posição, mais empates

Até a 20ª (vigésima) posição, mais empates

8

536 a 540: PROFESSOR EBTT – ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO

Até a 20ª (vigésima) posição, mais empates

Até a 20ª (vigésima) posição, mais empates

Até a 20ª (vigésima) posição, mais empates

9

541 a 545: PROFESSOR EBTT – ENGENHARIA ELÉTRICA

Até a 20ª (vigésima) posição, mais empates

Até a 20ª (vigésima) posição, mais empates

Até a 20ª (vigésima) posição, mais empates

10

546 a 550: PROFESSOR EBTT – ENGENHARIA QUÍMICA

Até a 20ª (vigésima) posição, mais empates

Até a 20ª (vigésima) posição, mais empates

Até a 20ª (vigésima) posição, mais empates

11

551 a 555: PROFESSOR EBTT – FILOSOFIA

Até a 30ª (trigésima) posição, mais empates

Até a 30ª (trigésima) posição, mais empates

Até a 30ª (trigésima) posição, mais empates

12

556 a 560: PROFESSOR EBTT – FÍSICA

Até a 20ª (vigésima) posição, mais empates

Até a 20ª (vigésima) posição, mais empates

Até a 20ª (vigésima) posição, mais empates

13

561 a 565: PROFESSOR EBTT – GEOGRAFIA

Até a 20ª (vigésima) posição, mais empates

Até a 20ª (vigésima) posição, mais empates

Até a 20ª (vigésima) posição, mais empates

14

566 a 570: PROFESSOR EBTT – HISTÓRIA

Até a 20ª (vigésima) posição, mais empates

Até a 20ª (vigésima) posição, mais empates

Até a 20ª (vigésima) posição, mais empates

15

571 a 575: PROFESSOR EBTT – INFORMÁTICA

Até a 20ª (vigésima) posição, mais empates

Até a 20ª (vigésima) posição, mais empates

Até a 20ª (vigésima) posição, mais empates

16

576 a 580: PROFESSOR EBTT – LETRAS/ESPANHOL

Até a 10ª (décima) posição, mais empates

Até a 10ª (décima) posição, mais empates

Até a 10ª (décima) posição, mais empates

17

581 a 585: PROFESSOR EBTT – LETRAS/INGLÊS

Até a 40ª (quadragésima) posição, mais empates

Até a 40ª (quadragésima) posição, mais empates

Até a 40ª (quadragésima) posição, mais empates

18

586 a 590: PROFESSOR EBTT – MATEMÁTICA

Até a 10ª (décima) posição, mais empates

Até a 10ª (décima) posição, mais empates

Até a 10ª (décima) posição, mais empates

19

591 a 595: PROFESSOR EBTT – MEDICINA VETERINÁRIA

Até a 60ª (sexagésima) posição, mais empates

Até a 60ª (sexagésima) posição, mais empates

Até a 60ª (sexagésima) posição, mais empates

20

596 a 600: PROFESSOR EBTT – MEDICINA VETERINÁRIA – CLÍNICA E CIRURGIA DE ANIMAIS

Até a 10ª (décima) posição, mais empates

Até a 10ª (décima) posição, mais empates

Até a 10ª (décima) posição, mais empates

21

601 a 605: PROFESSOR EBTT – SOCIOLOGIA

Até a 10ª (décima) posição, mais empates

Até a 10ª (décima) posição, mais empates

Até a 10ª (décima) posição, mais empates

22

606 a 610: PROFESSOR EBTT – ZOOTECNIA

Até a 30ª (trigésima) posição, mais empates

Até a 30ª (trigésima) posição, mais empates

Até a 30ª (trigésima) posição, mais empates

A aplicação da linha de corte terá como referência a soma das notas obtidas nas Provas Objetivas.

Na hipótese de igualdade da soma da nota, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver maior idade dentre os candidatos com igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e classificação deste Concurso Público, de acordo com o previsto no Parágrafo único do Art. 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Que obtiver maior nota na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

c) Que obtiver maior nota na Prova Objetiva de Conhecimentos de Língua Portuguesa;

d) Que obtiver maior nota na Prova Objetiva de Conhecimentos de Didática;

e) Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade (exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem), considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.

(1)Cargo/área de Professor Ensino Básico, Técnico e Tecnológico/Enfermagem, código 531 a 535 é exclusivo para o IFRO/CampusGuajará-Mirim.

11.2 A Prova de Desempenho Didático é de caráter eliminatório e classificatório, cuja pontuação máxima será de 100 (cem) pontos.

11.2.1 O candidato deverá obter 60 (sessenta) pontos ou mais do total da pontuação prevista para a Prova de Desempenho Didático, para não ser eliminado do Concurso Público.

11.2.2 A pontuação final da Prova de Desempenho Didático será a média aritmética simples, das avaliações dos 3 (três) profissionais que irão compor a Banca Examinadora, conforme descrito no item 11.4.1 deste Edital.

11.3 A Prova de Desempenho Didático poderá ser realizada de forma presencial, na cidade de Porto Velho/RO, ou online, nos termos prescritos no Edital de convocação para a realização da Prova de Desempenho Didático. A Prova de Desempenho Didático poderá ser aplicada em período noturno e em dias úteis, caso o período diurno e o fim de semana sejam insuficientes para a avaliação do número total de candidatos convocados para esta etapa.

11.4 A Prova de Desempenho Didático tem como objetivo apurar a capacidade de planejamento de aula, de comunicação e de síntese do candidato, bem como seu conhecimento da matéria de aula a ser proferida. Durante a realização da Prova de Desempenho Didático, as estratégias de aula serão simuladas e algumas poderão ser descritas para a Banca Examinadora. Durante a simulação das estratégias de aula, a Banca Examinadora não poderá ser solicitada a interagir.

11.4.1 A Prova de Desempenho Didático consistirá de uma aula, ministrada em nível de graduação, com duração máxima de 60 (quarenta minutos), que deverá ser apresentada pelo candidato para uma Banca Examinadora composta por 3 (três) membros efetivos e 1 (um) suplente, sendo formada por professores habilitados, preferencialmente, 2 (dois) da área para a qual o candidato está concorrendo e 1 (um) da área de didática e metodologia do ensino; não sendo possível, poderá ser composta por 2 (dois) da área de didática e metodologia do ensino e 1 (um) da área para a qual o candidato está concorrendo.

11.5 Os candidatos concorrentes às vagas destinadas às áreas de conhecimento de Letras/Espanhol e Letras/Inglês, no momento da realização da Prova de Desempenho Didático, deverão ministrar a aula exclusivamente em Espanhol e Inglês respectivamente, sendo vedado o uso de linguagem distinta.

11.6 O candidato deverá apresentar o Plano de Aula sobre o tema a ser ministrado que deverá ser entregue à Banca Examinadora da Prova de Desempenho Didático antes do início da sua realização.

11.6.1 O candidato que não apresentar o Plano de Aula, conforme item anterior, não poderá apresentar a aula e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

11.6.2 O tema para elaboração do plano de aula a ser apresentada pelo candidato será sorteado, a forma de realização do sorteio será divulgada em momento oportuno, podendo ser realizado de forma presencial ou online, sendo FACULTATIVA a presença dos candidatos. O resultado do sorteio será devidamente publicado no endereço eletrônico do Instituto Nosso Rumo: <www.nossorumo.org.br>.

11.6.3 O sorteio do tema da Prova de Desempenho Didático acontecerá com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas da realização da Prova de Desempenho Didático.

11.6.4 Quanto ao tema para elaboração do plano de aula a ser apresentado pelo candidato, este será sorteado conforme os itens previstos no cargo/área para esta fase, no ANEXO II – CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DA PROVA OBJETIVA E DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO. O tema sorteado será idêntico para todos os candidatos concorrentes ao mesmo cargo/área.

11.7 A Prova de Desempenho Didático será avaliada pela Banca Examinadora, considerando-se os aspectos presentes na Tabela 11.2:

TABELA 11.2

ITEM

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

Planejamento contendo elementos essenciais do Plano de Aula

10

2

Precisão e clareza entre os elementos do Plano de Aula

10

3

Utilização e citação durante a exposição de referencial teórico adequado ao tema

10

4

Coerência entre o planejamento e execução da aula

10

5

Utilização de linguagem apropriada com fluência verbal e concordância gramatical

10

6

Abordagem e sequência lógica no desenvolvimento da aula dos aspectos essenciais do tema

10

7

Domínio e segurança no desenvolvimento do conteúdo

10

8

Emprego de técnica e recurso de ensino apropriados ao tema

10

9

Utilização de exemplos reforçadores do conteúdo explorado

10

10

Aula ministrada com introdução, desenvolvimento e conclusão de forma articulada com a temática explorada

10

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

100

11.8 A Prova de Desempenho Didático será filmada pela Banca Examinadora, e as gravações são de uso EXCLUSIVO do Instituto Nosso Rumo e do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO, e em HIPÓTESE ALGUMA serão disponibilizadas ao candidato.

11.8.1 Fica vedado ao candidato fazer qualquer imagem da sua aula, fotografia ou filmagem.

11.8.2 As Provas de Desempenho Didático deverão ser gravadas para efeito de registro e avaliação, em atendimento ao Art. 31 do Decreto nº 9.739/2019.

11.9 Quanto ao resultado da Prova de Desempenho Didático caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do Capítulo 15 deste Edital.

11.10 Para a realização da Prova de Desempenho Didático de forma presencial, o Instituto Nosso Rumo disponibilizará apenas quadro branco, caneta-pincel e apagador. Outros recursos didáticos serão de total responsabilidade do candidato.

11.11 Fica sob a responsabilidade do candidato providenciar quaisquer recursos didáticos adicionais, além de ser o único responsável pela segurança, instalação, utilização e desinstalação de tais recursos didáticos, caso o candidato disponha de tais recursos e venha a utilizá-los.

11.12 Na hipótese do candidato utilizar equipamentos de informática ou qualquer aparelho eletrônico, o INSTITUTO NOSSO RUMO e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA – IFRO não se responsabilizarão pela instalação elétrica, adaptadores, extensão, internet ou local de colocação, mesmo que esta impeça o candidato de utilizar quaisquer recursos didáticos além daqueles fornecidos por ambas as instituições.

11.13 Não será concedido tempo extra ao candidato para instalação de equipamentos eletrônicos ou quaisquer outros recursos que considerar necessários para a sua aula.

11.14 Em caso de falta de energia elétrica, independente de responsabilidade do INSTITUTO NOSSO RUMO e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA – IFRO, a Banca Examinadora aguardará até 15 (quinze) minutos; após esse prazo, será dado prosseguimento a Prova, mesmo sem os recursos que necessitem energia elétrica.

12. DA PROVA DE TÍTULOS

12.1 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, no valor de 100,00 (cem) pontos, será realizada para o cargo/área de Professor Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (para todas as áreas de conhecimento). A Prova será constituída da avaliação do currículo do candidato, considerando-se o Quadro de Atribuição de Pontos para a Prova de Títulos no ANEXO III – QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS deste Edital.

12.1.1 Somente poderá participar desta fase do certame o candidato habilitado nas Provas Objetivas e na Prova de Desempenho Didático, em conformidade com o estabelecido nos Capítulos 10 e 11.

12.2 A relação dos candidatos habilitados a participar da Prova de Títulos, a data para preencher o Formulário de Cadastro de Títulos e o período em que os Títulos e comprovantes deverão ser enviados através de link específico, serão divulgados em Edital a ser publicado oportunamente.

12.2.1 Todos os documentos que se pretende pontuar deverão ser preenchidos numa única vez no Formulário de Cadastro de Títulos. No caso da existência de 2 (dois) ou mais Formulários de Cadastro de Títulos preenchidos por um mesmo candidato, para o mesmo cargo/área, será considerado o último cadastro realizado, sendo os demais cadastros cancelados automaticamente, desconsiderando-se as informações neles registradas.

12.2.2 A produção intelectual deverá ser comprovada conforme disposto a seguir:

a) Artigo publicado em revista científica: Cópia do artigo completo e página contendo informações sobre a Revista;

b) Capítulo de livro: Cópias contendo capa, ficha catalográfica, ISBN, índice, capítulo completo e páginas contendo informações sobre editora e conselho editorial;

c) Livro: Cópias contendo capa, ficha catalográfica, texto completo e páginas contendo editora e conselho editorial.

12.2.3 A produção científica em periódicos será computada de acordo com o “Qualis Periódicos” vigente, disponível em <https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf>.

12.2.4 O candidato deverá manter atualizado o seu currículo na Plataforma Lattes e a Banca Examinadora poderá realizar a consulta online.

12.2.5 Receberá pontuação 0 (zero) o candidato que não entregar os títulos na forma e no prazo, estabelecidos no item anterior.

12.2.6 As cópias entregues não serão devolvidas em hipótese alguma.

12.2.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato o cadastramento dos Títulos no endereço eletrônico do Instituto Nosso Rumo, o envio dos documentos e a comprovação dos Títulos.

12.3 Os candidatos habilitados e interessados em participar da Prova de Títulos deverão:

a) Os documentos relativos aos Títulos deverão ser encaminhados durante o período de inscrição, EXCLUSIVAMENTE, pelo endereço: <www.nossorumo.org.br>. O acesso deverá ser realizado por meio do número do CPF e da senha do candidato cadastrados no site do INSTITUTO NOSSO RUMO. Após efetuar o login, o candidato deverá clicar na aba “Envio de Títulos”.

12.3.1 O acesso ao link para envio dos documentos relativos aos Títulos somente estará disponível durante o período de inscrição.

12.3.2 Ao confirmar o envio dos documentos e gerar o protocolo de envio, o candidato NÃO poderá alterar ou substituir os documentos enviados.

12.3.3 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o arquivo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação.

12.4 O candidato deverá atentar-se para os documentos que tenham informações frente e verso, enviando todas as imagens para análise.

12.5 Os Títulos Acadêmicos (especialização, mestrado ou doutorado) não são cumulativos, sendo contados 1 (uma) única vez, ou seja, somente o de maior titulação.

12.6 NÃO serão aceitas conclusões de módulos de pós-graduação, apenas certificados de conclusão de pós-graduação ou diploma.

12.7 Serão avaliados somente os documentos enviados com resolução legível. Os documentos comprobatórios enviados deverão estar em perfeitas condições, sem emendas e/ou rasuras, de forma a permitir, com clareza, identificação do candidato e a leitura das demais informações.

12.8 É de inteira responsabilidade do candidato verificar se os documentos carregados na tela de protocolos estão corretos.

12.9 Não serão considerados e analisados os documentos e títulos que não pertencem ao candidato.

12.10 Em hipótese alguma serão recebidos arquivos de títulos fora do prazo, horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste Edital e no Edital de Convocação para a Prova de Títulos.

12.11 Não serão avaliados os documentos:

a) Enviados de forma diferente ao estabelecido neste Edital;

b) Que não forem cadastrados no Formulário de Cadastro de Títulos;

c) Cuja fotocópia esteja ilegível, com emendas e/ou rasuras;

d) Sem data de expedição;

e) Extemporânea (fora do prazo estabelecido no ANEXO VI – CRONOGRAMA);

f) Condicional;

g) De mestrado ou doutorado concluídos no exterior que não estejam revalidados por instituição de ensino superior no Brasil e sem tradução juramentada.

12.12 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições, dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.

12.13 Não será admitida, sob hipótese nenhuma, o pedido de inclusão de novos documentos.

12.14 Em hipótese nenhuma serão fornecidas cópias dos documentos anexados.

12.15 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

12.16 É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e a comprovação dos documentos de Títulos.

12.17 Não serão aceitas entregas ou substituições posteriores ao período determinado, bem como Títulos que não constem nas Tabelas apresentadas neste Capítulo ou cujos documentos sejam inseridos em inscrições que não sejam às correspondentes ou indeferidas.

12.18 A relação dos candidatos com a nota obtida na Prova de Títulos será publicada em Edital, através do endereço eletrônico: <www.nossorumo.org.br>.

12.19 Quanto ao resultado da Prova de Títulos, caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do Capítulo 15 deste Edital.

12.20 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos no ANEXO III – QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS deste Edital.

12.21 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado, será aceito diploma ou certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou estar de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de Especialização, Mestrado e Doutorado, desde que acompanhada do respectivo histórico escolar, no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, dissertação ou tese. A declaração de conclusão de Especialização lato sensu deverá também atestar que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE. Deverá constar ainda declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES nº 1/2018 e indicação do ato legal de credenciamento da instituição. Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.

12.22 Para os cursos de mestrado e doutorado concluídos no exterior será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

12.23 Os certificados/declarações ou diplomas de pós-graduação, em nível de especialização lato sensu, deverão conter a carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas/aula.

12.24 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação com conteúdo falso, estará sujeito:

a) Ao cancelamento da inscrição e exclusão do Concurso Público, se a informação com conteúdo falso for constatada antes da homologação do resultado;

b) À exclusão da lista de aprovados, se a informação com conteúdo falso for constatada após homologação do resultado e antes da posse para o cargo/área;

c) À declaração de nulidade do ato da posse, se a informação com conteúdo falso for constatada após a sua publicação.

12.25 Detectada falsidade na declaração e nos documentos comprobatórios a que se refere este Edital, sujeitar-se-á o candidato à anulação da inscrição no Concurso Público e de todos os efeitos daí decorrentes e, se já empossado, à pena de exoneração, assegurada em qualquer hipótese, a ampla defesa e o contraditório.

13. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

13.1 A Nota Final de cada candidato será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva somados à nota obtida na Prova de Desempenho Didático e na Prova de Títulos, dividido pela quantidade de fases.

13.1.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final.

13.1.2 A nota final dos candidatos habilitados será igual à soma das notas obtidas na Prova Objetiva, na Prova de Desempenho Didático e na Prova de Títulos.

13.2 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e classificação deste Concurso, conforme Art. 27, Parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003);

b) Obtiver maior pontuação na Prova de Desempenho Didático;

c) Obtiver maior pontuação na Prova de Títulos;

d) Obtiver maior pontuação na Prova Objetiva em Conhecimentos Específicos;

e) Obtiver maior pontuação na Prova Objetiva em Conhecimentos de Didática;

f) Obtiver maior pontuação na Prova Objetiva em Conhecimentos de Língua Portuguesa;

g) Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade (exceto os enquadrados na alínea “a” deste item), considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.

13.3 São considerados aprovados e classificados no Concurso Público do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO, os candidatos que:

a) Obter a pontuação estabelecida na Prova Objetiva somados à nota obtida na Prova de Desempenho Didático e na Prova de Títulos, dividido pela quantidade de fases; e

b) Alcançar classificação de acordo com o limite estabelecido no Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, conforme o número de vagas previsto para cada cargo/área, de acordo com o número máximo de aprovados na Prova Objetiva apresentado na Tabela 13.1:

TABELA 13.1

#CÓDIGO/CARGO/ÁREA DE CONHECIMENTO

AMPLA CONCORRÊNCIA

PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)

NEGROS

1

501 a 505: PROFESSOR EBTT – AGRONOMIA (ENGENHARIA AGRONÔMICA)

8

1

2

2

506 a 510: PROFESSOR EBTT – ALIMENTOS

4

1

1

3

511 a 515: PROFESSOR EBTT – BIOMEDICINA

4

1

1

4

516 a 520: PROFESSOR EBTT – BIOTECNOLOGIA

4

1

1

5

521 a 525: PROFESSOR EBTT – CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (BIOLOGIA)

4

1

1

6

526 a 530: PROFESSOR EBTT – EDUCAÇÃO FÍSICA

8

1

2

7

531 a 535: PROFESSOR EBTT – ENFERMAGEM (1) 

8

1

2

8

536 a 540: PROFESSOR EBTT – ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO

4

1

1

9

541 a 545: PROFESSOR EBTT – ENGENHARIA ELÉTRICA

4

1

1

10

546 a 550: PROFESSOR EBTT – ENGENHARIA QUÍMICA

4

1

1

11

551 a 555: PROFESSOR EBTT – FILOSOFIA

13

1

3

12

556 a 560: PROFESSOR EBTT – FÍSICA

8

1

2

13

561 a 565: PROFESSOR EBTT – GEOGRAFIA

4

1

1

14

566 a 570: PROFESSOR EBTT – HISTÓRIA

8

1

2

15

571 a 575: PROFESSOR EBTT – INFORMÁTICA

8

1

2

16

576 a 580: PROFESSOR EBTT – LETRAS/ESPANHOL

4

1

1

17

581 a 585: PROFESSOR EBTT – LETRAS/INGLÊS

16

2

4

18

586 a 590: PROFESSOR EBTT – MATEMÁTICA

4

1

1

19

591 a 595: PROFESSOR EBTT – MEDICINA VETERINÁRIA

32

3

9

20

596 a 600: PROFESSOR EBTT – MEDICINA VETERINÁRIA – CLÍNICA E CIRURGIA DE ANIMAIS

4

1

1

21

601 a 605: PROFESSOR EBTT – SOCIOLOGIA

4

1

1

22

606 a 610: PROFESSOR EBTT – ZOOTECNIA

13

1

3

 (1) Cargo/área de Professor Ensino Básico, Técnico e Tecnológico/Enfermagem, código 531 a 535 é exclusivo para o IFRO/Campus Guajará-Mirim.

13.4 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de 3 (três) listagens, a saber:

a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência (PcD) e/ou negros (pretos ou pardos), em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram;

b) Lista de Pessoas com Deficiência (PcD), contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram;

c) Lista de candidatos negros (pretos ou pardos), contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa preta ou parda, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram.

13.5 O candidato eliminado será excluído do Concurso Público e não constará da lista de classificação final.

14. DA ELIMINAÇÃO

14.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

14.1.1 Apresentar-se após o fechamento dos portões, ou não estiver presente na sala ou local de realização da Prova no horário determinado para o seu início;

14.1.2 Não apresentar o documento de identidade exigido no item 9.4 do Capítulo 9, e também conforme a exigência nas demais fases do certame, conforme previsto neste Edital;

14.1.3 For surpreendido, durante a realização da Prova, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros;

14.1.4 For surpreendido, durante a realização da Prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:

a) Equipamentos eletrônicos, mesmo que desligados, como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, smartwatches, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar;

b) Livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação e impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;

c) Bolsa, relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc;

14.1.5 Tenha qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos, smartwatches, ou relógio de qualquer espécie, que venha a emitir qualquer som ou vibração, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da Prova;

14.1.6 Realizar qualquer tipo de registro fotográfico ou de filmagem, seja por quaisquer meios, após a entrada na Sala de Prova;

14.1.7 For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da Prova;

14.1.8 Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da Prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

14.1.9 Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos;

14.1.10 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de Fiscal;

14.1.11 Ausentar-se da Sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

14.1.12 Descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas;

14.1.13 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

14.1.14 Não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização da Prova;

14.1.15 For surpreendido portando qualquer tipo de arma;

14.1.16 Recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

14.1.17 Ausentar-se da sala portando o Caderno de Questões da Prova Objetiva antes do tempo determinado no item 9.9.1 do Capítulo 9;

14.1.18 Recusar-se a entregar o material da Prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

14.1.19 Não atingir a pontuação mínima estabelecida no item 10.3 deste Edital;

14.2 Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata a Tabela 13.1, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Concurso Público, nos termos do Art. 39 do Decreto nº 9.739/2019.

14.2.1 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado.

14.3 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua Prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

15. DOS RECURSOS

15.1 Serão admitidos recursos nas seguintes situações:

a) Divulgação do resultado da solicitação de isenção do valor de inscrição;

b) Divulgação do resultado das inscrições efetivadas;

c) Divulgação do resultado das solicitações de condições especiais para a realização da Prova;

d) Divulgação do resultado das solicitações de inscrição como Pessoa com Deficiência (PcD);

e) Divulgação do resultado dos candidatos que concorrem no critério de desempate de jurado;

f) Divulgação do resultado das solicitações de inscrição com Nome Social;

g) Aplicação das Provas Objetivas;

h) Divulgação dos gabaritos preliminares das Provas Objetivas;

i) Divulgação do resultado preliminar da Prova Objetiva;

j) Aplicação da Prova de Desempenho Didático;

k) Divulgação do resultado preliminar da Prova de Desempenho Didático;

l) Divulgação do resultado preliminar da Prova de Títulos;

m) Aplicação do Procedimento de Heteroidentificação;

n) Divulgação do resultado do Procedimento de Heteroidentificação;

o) Aplicação da Perícia Médica; e

p) Divulgação do resultado preliminar da Perícia Médica.

15.2 O candidato poderá recorrer em quaisquer das situações supracitadas por meio do endereço eletrônico: <www.nossorumo.org.br>.

15.2.1 Para entrar com recurso, conforme disposto no item 15.2, o candidato deverá acessar o site: <www.nossorumo.org.br>, na aba “Área do Candidato”, digitar o número de seu CPF e sua senha de acesso. Na aba “Meus Processos”, deverá selecionar o certame desejado e clicar no link “Recursos”, quando então deverá seguir as instruções dispostas no site.

15.2.2 Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de divulgação.

15.3 Os recursos interpostos que não se referirem especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

15.4 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 15.1 e seus subitens.

15.5 A interposição dos recursos não obstará o andamento regular do cronograma do Concurso Público.

15.6 Não serão aceitos recursos interpostos por correspondência (Sedex, AR etc.), fac-símile, telex, correio eletrônico ou outro meio que não seja o estabelecido no item 15.2 deste Capítulo.

15.7 Caso haja procedência do recurso, a questão poderá ser anulada ou ter seu gabarito alterado, se houver alternativa condizente.

15.7.1 O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

15.7.2 Na eventual troca de alternativa de uma questão, esta será pontuada em conformidade à nova alternativa informada através do gabarito final/oficial.

15.8 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, ser alterada a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

15.8.1 Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso Público, com as alterações ocorridas em face do disposto no item acima.

15.9 Não serão apreciados os recursos que forem apresentados nas seguintes condições:

15.9.1 Em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

15.9.2 Fora do prazo estabelecido;

15.9.3 Sem fundamentação lógica e consistente;

15.9.4 Com argumentação idêntica a outros recursos;

15.9.5 Contra terceiros;

15.9.6 Cujo teor desrespeitar as Bancas Examinadoras, o Instituto Nosso Rumo e/ou qualquer servidor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO;

15.9.7 Sem fundamentação lógica e que não corresponda à questão recursada;

15.9.8 Por meio da imprensa e/ou de redes sociais.

15.10 Em hipótese alguma, serão aceitos pedidos de vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito definitivo.

15.11 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

15.12 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer de forma individual, com acesso restrito mediante CPF e senha, através do endereço eletrônico: <www.nossorumo.org.br> – Todos os Processos – Processos em Andamento – INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA – IFRO – Concurso Público – EDITAL Nº 20/2024/REIT – CEA/IFRO – Recurso.

16. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

16.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO e publicado no Diário Oficial da União – DOU e no endereço eletrônico do Instituto Nosso Rumo: <www.nossorumo.org.br> em 3 (três) listas, em ordem classificatória, com pontuação: a primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos (Ampla Concorrência), respeitados os cargos/áreas para os quais se inscreveram, incluindo aqueles inscritos como pessoas com deficiência e candidatos inscritos às vagas reservadas aos negros, que tenham obtido classificação na Ampla Concorrência, conforme parâmetros da Lei Federal nº 12.990/2014; a segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos como pessoas com deficiência – PcD, respeitados os cargos para os quais se inscreveram; a terceira lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos às vagas reservadas aos negros, respeitados os cargos para os quais se inscreveram.

17. DA CONVOCAÇÃO E DA NOMEAÇÃO

17.1 A classificação no Concurso Público assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando este ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao interesse e conveniência do serviço público, atendidos o prazo de validade do certame, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO.

17.2 Para fins de nomeação, obedecendo-se a ordem de classificação por cargo/área das listas constantes da homologação, os candidatos aprovados no presente Concurso serão convocados por meio de Edital publicado no Portal Oficial do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO: <https://www.ifro.edu.br/>, e notificação eletronicamente para o e-mail cadastrado pelo candidato no ato de inscrição.

17.2.1 Quando da convocação de que trata o item 17.2, o candidato deverá enviar e-mail, para o endereço eletrônico <[email protected]>, Termo de Opção de Campus de Lotação, devidamente preenchido, assinado e escaneado, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da publicação do Edital de Convocação de que trata o item 17.2.

17.3 O candidato aprovado dentro do quantitativo de vagas previsto neste Edital poderá solicitar a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos classificados, nos termos do Art. 22 da Instrução Normativa ME nº 2, de 27/8/2019, publicada no DOU nº 168, de 30/8/2019, Seção 1, págs. 46-60.

17.3.1 A solicitação de que trata o item 17.3 deverá ser formalizada pelo candidato perante à Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP/IFRO mediante a assinatura da Solicitação de Reclassificação, disponível no ANEXO V – SOLICITAÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO deste Edital, em caráter irretratável, ocasião em que lhe serão apresentados todos os efeitos administrativos e jurídicos decorrentes de sua decisão.

17.3.2 Na hipótese de o candidato ter sido nomeado para o cargo/área, a solicitação de que trata o item 17.3.1 deverá ser protocolada junto à Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP/IFRO durante o prazo legal para a posse.

17.3.3 A nomeação do candidato cuja solicitação tenha sido realizada nos termos do item 17.3.2 será tornada sem efeito e publicada no Diário Oficial da União, ocasião em que também será divulgada a sua opção de reclassificação no Concurso.

17.3.4 Ressalvado o disposto no item 17.3.3, a reclassificação do candidato será divulgada no Portal Oficial do IFRO: <https://www.ifro.edu.br/> e do Instituto Nosso Rumo: <www.nossorumo.org.br>, dispensada a publicação no Diário Oficial da União.

17.3.5 O modelo de Solicitação de Reclassificação está disposto no ANEXO V – SOLICITAÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO deste Edital.

17.4 Atendido o disposto nos subitens 17.2 e 17.2.1 do presente Edital, o IFRO promoverá a nomeação dos candidatos para o campus definido a partir da ordem de classificação e da ordem de prioridade informada no Termo de Opção de Campus de Lotação.

17.5 Na definição do Campus de lotação, após o envio do Termo de Opção, havendo mais de 1 (um) candidato interessado na mesma Unidade, terá preferência o candidato de acordo com a ordem de convocação.

17.6 O candidato convocado que não se manifestar no prazo estabelecido no item 17.2.1 será nomeado para o campus remanescente da consulta.

17.7 Antes da publicação do Edital de que trata o item 17.2, a critério e conveniência da Administração do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO, será procedida a remoção interna de servidores.

17.8 Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previsto na Lei nº 8.112/1990, e posteriores.

17.9 O provimento dos cargos/áreas dar-se-á nos Níveis e Classes Iniciais da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, regido pela Lei nº 12.772/2012, e posteriores.

17.10 O candidato classificado será nomeado através de portaria publicada no Diário Oficial da União – DOU e informado da nomeação por e-mail ou correspondência enviada ao endereço constante da Ficha de Inscrição.

17.11 Os candidatos nomeados receberão Manual de Cadastro da Documentação para Posse e deverão comparecer à Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP/Reitoria/IFRO, em Porto Velho/RO, para procedimento de posse.

17.11.1 A entrega da documentação somente será aceita em sua totalidade.

17.11.2 Para o atendimento do requisito constante no ANEXO I – REQUISITOS E AS ATRIBUIÇÕES AOS CARGOS/ÁREAS do presente Edital e observado o cargo/área em que o candidato restou classificado, serão considerados cursos superiores em tecnologia que tenham sido transformados conforme a correspondência estabelecida no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do Ministério da Educação.

17.11.3 Em caso de dúvida da correspondência entre a formação do candidato e o curso resultante de sua transformação, conforme estabelecido no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do Ministério da Educação, poderá ser devidamente atestada pela Pró-Reitoria de Ensino – PROEN do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO.

17.12 O candidato, além de atender aos requisitos exigidos no ANEXO I – REQUISITOS E AS ATRIBUIÇÕES AOS CARGOS/ÁREAS deste Edital, deverá apresentar, necessariamente, todos os documentos solicitados por meio do Edital de Convocação, para fins de posse.

17.13 Caso haja necessidade, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO poderá solicitar outros documentos complementares aos requeridos no Edital de Convocação.

17.14 O candidato nomeado deverá se apresentar para posse, às suas expensas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias ininterruptos, conforme estabelecido na Lei nº 8.112/1990, sob pena de ter seu ato de nomeação tornado sem efeito.

17.15 O candidato nomeado deverá, após efetuar agendamento, comparecer à Junta Médica Oficial do 1º Núcleo SIASS/SUEST/FUNASA – Rondônia, situada na Rua Festejos, nº 167 – Costa e Silva, CEP: 76.803-596, Porto Velho/RO, munido dos seguintes exames complementares:

a) Raio-X total da coluna vertebral com laudo radiológico (exceto para gestante);

b) Avaliação psiquiátrica;

c) Avaliação oftalmológica;

d) Avaliação otorrinolaringológica com audiometria;

e) Avaliação cardiológica, baseada no exame de eletrocardiograma, acompanhado da respectiva interpretação (para candidatos acima de 40 [quarenta] anos);

f) Raios-X do tórax em PA e perfil, com laudo radiológico (exceto para gestante);

g) Sangue: Glicemia, Hemograma, Ácido Úrico, Ureia, Creatinina, TGP e TGO, Anti-HBS;

h) Urina: EAS;

i) Urina: Toxicologia (cocaína e maconha);

j) Avaliação de clínico geral baseada no exame geral e nos exames laboratoriais.

17.15.1 Os exames bioquímicos terão validade de 90 (noventa) dias a contar da data de expedição.

17.15.2 As avaliações e os exames médicos poderão ser realizados na rede pública oficial de saúde como também na rede particular.

17.15.3 Os raios-X deverão constar a identificação com data e o nome do candidato.

17.15.4 As avaliações médicas devem ser apresentadas ao 1º Núcleo SIASS/SUEST/FUNASA – Rondônia sob a forma de laudos.

17.15.5 Outros exames complementares poderão ser solicitados durante a inspeção médica, a critério da Junta Médica Oficial do 1º Núcleo SIASS/SUEST/FUNASA – Rondônia.

17.15.6 O candidato interessado em obter o Atestado de Saúde para Investidura em Cargo Público, em outra Unidade do SIASS, deverá protocolar solicitação junto a Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP/Reitoria/IFRO, indicando a Unidade em que pretende realizar a avaliação, com indicação do responsável pela Unidade SIASS, endereço e telefone.

17.15.7 O IFRO encaminhará ofício à Unidade do SIASS, solicitando a perícia oficial, ficando a critério da Unidade o aceite ou não de realização da perícia.

17.15.8 Não havendo o aceite, o candidato deverá comparecer a Unidade SIASS 1º Núcleo SIASS/SUEST/FUNASA – Rondônia, no prazo máximo estabelecido para a posse.

17.15.9 A realização dos exames clínicos e laboratoriais solicitados ocorreram às expensas dos candidatos.

17.15.10 Caso o candidato seja considerado INAPTO, mesmo que temporariamente, para as atividades relacionadas ao cargo/área, por ocasião dos exames médicos pré-admissionais, não poderá tomar posse, e a sua nomeação será tornada sem efeito.

17.16 Após tomar posse, o candidato passará à condição de servidor público e deverá entrar em exercício no prazo máximo de 15 (quinze) dias, ininterruptos, conforme estabelecido pela Lei nº 8.112/1990.

17.17 O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de remoção, redistribuição, alteração de carga horária, alteração de jornada de trabalho e limitação de atribuições para o desempenho das atribuições do cargo/área, exceto em casos supervenientes devidamente comprovados por perícia médica oficial.

17.18 Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital.

17.19 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Concurso Público.

17.20 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

18. DAS DISPOSIÇÕES SOBRE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS – LEI Nº 13.7009/2018

18.1 O Instituto Nosso Rumo declara que as principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do candidato serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias e estejam amparadas na Lei Federal nº 13.709/2018:

a) Cumprimento de obrigação legal ou regulatória (em relação ao Art. 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal/1988, os quais preveem que a investidura em cargos/áreas públicos, dependem de aprovação em Concurso Público;

b) Execução de contrato entre o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO e o Instituto Nosso Rumo para os fins de condução do certame;

c) Legítimo interesse para a garantia da lisura e prevenção à fraude nos Concursos Públicos;

d) A depender do caso o consentimento, o qual vira de forma destaca e específica no preenchimento do formulário, concedendo sempre a opção do não consentimento e tratamento daquele dado em específico.

18.2 O Instituto Nosso Rumo declara-se controlador dos dados pessoais tratados com a finalidade específica para a aplicação e execução do certame, sendo que nos demais casos, figura tão somente como operadora de dados do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO, a quem os dados são repassados e quem define a finalidade e demais elementos essenciais de seu tratamento.

18.3 A inscrição e participação no certame implicarão o tratamento de seus dados pessoais relacionados no ANEXO IV – DOS DADAOS COLETADOS – LEI FEDERAL Nº 13.709/2018. A finalidade do tratamento dos dados pessoais está correlacionada à organização, ao planejamento e à execução deste Concurso Público.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pelo Instituto Nosso Rumo, no endereço eletrônico: <www.nossorumo.org.br>. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.

19.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar frequentemente as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital, no endereço eletrônico do Instituto Nosso Rumo: <www.nossorumo.org.br>.

19.2 Fica facultado ao INSTITUTO NOSSO RUMO e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA – IFRO o direito de proceder a conferência, inclusive junto a órgãos oficiais, das informações prestadas pelos candidatos.

19.3 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, ou quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, ou, ainda, irregularidade na realização das Provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

19.4 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

19.5 Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelos candidatos, em todas as etapas do Concurso Público, são de uso exclusivo do INSTITUTO NOSSO RUMO e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA – IFRO, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.

19.6 O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de informações (tais como nome, data de nascimento, notas e desempenho, entre outras) que são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.

19.7 Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do Concurso, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas Provas em locais ou horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em outros Editais referentes às fases deste Concurso Público.

19.7.1 O não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretará sua eliminação do Concurso Público.

19.8 O INSTITUTO NOSSO RUMO e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA – IFRO não se responsabilizarão por quaisquer tipos de despesas, com viagens, alimentação, transporte/deslocamento e/ou estadia dos candidatos, para prestarem as Provas e/ou quaisquer etapas/fases deste Concurso Público.

19.9 O INSTITUTO NOSSO RUMO e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA – IFRO não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.

19.10 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial poderá requerer a alteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato, por meio do e-mail de atendimento ao candidato <[email protected]>, anexando os documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso Público, cargo/área e Número de Inscrição, até a data de publicação da homologação do resultado final do certame. Em caso de dúvida, o candidato poderá entrar em contato com o Instituto Nosso Rumo, através do telefone (11) 3964-4946, na Central de Relacionamento com o Candidato, para maiores orientações.

19.10.1 Após a homologação do certame, o candidato poderá requerer a alteração junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO, situado na Av. Lauro Sodré, nº 6500 – Aeroporto (junto ao prédio do CENSIPAM). CEP: 76803-260, Porto Velho/RO, ou enviar a documentação via SEDEX com AR para o mesmo endereço, aos cuidados da Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP/Reitoria/IFRO.

19.10.2 O INSTITUTO NOSSO RUMO e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA – IFRO não se responsabilizarão por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) Endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;

b) Endereço residencial desatualizado;

c) Correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas;

d) Outras informações, divergentes e/ou errôneas, fornecidas pelo candidato, tais como: dados pessoais, telefones e documentos.

19.11 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste Edital.

19.12 Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da sua publicação.

19.12.1 No período previsto no ANEXO VI – CRONOGRAMA deste Edital, o candidato que desejar impugnar qualquer item do Edital de Abertura, deverá entrar em – Próximos Processos – INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA – IFRO – Saiba Mais – “IMPUGNAÇÃO DO EDITAL”, indicar o CPF. As respostas às impugnações serão divulgadas na área do candidato, na data prevista no Edital de Abertura, disposto no ANEXO VI – CRONOGRAMA.

19.13 O Instituto Nosso Rumo manterá organizada e armazenada toda a documentação relativa ao certame pelo prazo mínimo 5 (cinco) anos.

19.14 É parte integrante deste Edital os seguintes anexos:

ANEXO I – REQUISITOS E AS ATRIBUIÇÕES AOS CARGOS/ÁREAS;

ANEXO II – CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DA PROVA OBJETIVA E DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO;

ANEXO III – QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS;

ANEXO IV – DOS DADAOS COLETADOS – LEI FEDERAL Nº 13.709/2018;

ANEXO V – SOLICITAÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO;

ANEXO VI – CRONOGRAMA.

19.15 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Exames e Admissão – CEA e a Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP, ambas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO/Reitoria, ouvido o Instituto Nosso Rumo.

19.16 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

MOISÉS JOSÉ ROSA SOUZA

ANEXOS

EDITAL Nº 20/2024/REIT – CEA/IFRO (SEI Nº 2264819), DE 11 DE ABRIL DE 2024

ANEXO I – REQUISITOS E AS ATRIBUIÇÕES AOS CARGOS/ÁREAS

PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

NÍVEL SUPERIOR

ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão em todas as áreas de sua formação (graduação, especialização, mestrado e doutorado), nos diversos níveis e modalidades de ensino do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO, as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação, assistência e participar de atividade de comissões e projetos na própria instituição, além daquelas previstas na legislação vigente. Destaca-se ainda as atividades estabelecidas na Portaria MEC nº 983, de 18/11/2020, publicada no DOU nº 221, de 19/11/2020, Seção 1, pág. 58.

Além das atividades acima descritas, também são atribuições do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico:

a) Ministrar aulas nos cursos técnicos de nível médio, cursos superiores, pós-graduação (Lato e Stricto Sensu) e de Formação Inicial e Continuada (FIC), em conteúdos ou disciplinas ligadas às áreas de formação, quer no respectivo campus ou fora dele;

b) Prestar consultoria e assessoria na implantação, coordenação, administração de cursos, acompanhamento de projetos de interesse do Instituto e desempenhar outras atividades correlatas;

c) Realizar atividades de orientação de alunos em desenvolvimento de projetos, trabalhos de conclusão de curso e similares, estágios e monitorias;

d) Atuar em atividades de pesquisa aplicada e extensão, elaborando, desenvolvendo e executando projetos, desde o encaminhamento aos órgãos de fomento até suas finalizações;

e) Manter produção científica, quando participante de programas de pós-graduação, tais como elaborar, encaminhar artigos para revistas e para congressos;

f) Participar de comissões e/ou colegiados internos e/ou externos para tratar de assuntos administrativos e de interesse da Instituição;

g) Realizar atividades de extensão como consultorias, assessorias e prestações de serviços;

h) Participar de bancas examinadoras e outras atividades previstas em regulamento interno de atividades docentes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO.

– CARGO 501 a 505: PROFESSOR EBTT – AGRONOMIA (ENGENHARIA AGRONÔMICA)

REQUISITOS: Graduação em Agronomia/Engenharia Agronômica; OU Graduação em Ciências Agrárias.

– CARGO 506 a 510: PROFESSOR EBTT – ALIMENTOS

REQUISITOS: Graduação em Tecnologia de Laticínios; OU Graduação em Tecnologia de Alimentos; OU Graduação em Engenharia de Alimentos; OU Graduação em Zootecnia com Pós-graduação na Área de Ciências e Tecnologia de Alimentos; OU Graduação em Agronomia com Pós-graduação na Área de Ciências e Tecnologia de Alimentos; OU Graduação em Biologia com Pós-graduação na Área de Ciências e Tecnologia de Alimentos; OU Graduação em Química com Pós-graduação na Área de Ciências e Tecnologia de Alimentos; OU Licenciatura em Ciências Biológicas com Pós-graduação na Área de Ciências e Tecnologia de Alimentos; OU Licenciatura em Química com Pós-graduação na Área de Ciências e Tecnologia de Alimentos.

– CARGO 511 a 515: PROFESSOR EBTT – BIOMEDICINA

REQUISITOS: Graduação em Biomedicina; OU Graduação em Farmácia-Bioquímica.

– CARGO 516 a 520: PROFESSOR EBTT – BIOTECNOLOGIA

REQUISITOS: Graduação em Biotecnologia; OU Graduação em Engenharia de Biotecnologia; OU Graduação em Engenharia de Biotecnologia e Bioprocessos.

– CARGO 521 a 525: PROFESSOR EBTT – CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (BIOLOGIA)

REQUISITOS: Licenciatura em Biologia; OU Licenciatura em Ciências Biológicas.

– CARGO 526 a 530: PROFESSOR EBTT – EDUCAÇÃO FÍSICA

REQUISITOS: Licenciatura em Educação Física.

– CARGO 531 a 535: PROFESSOR EBTT – ENFERMAGEM

REQUISITOS: Graduação em Enfermagem e Registro no Conselho Profissional competente.

– CARGO 536 a 540: PROFESSOR EBTT – ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO

REQUISITOS: Graduação em Engenharia de Controle e Automação; OU Graduação em Engenharia Mecatrônica; OU Graduação em Engenharia Eletrônica; OU Superior de Tecnologia em Mecatrônica; OU Superior de Tecnologia em Automação; OU Superior de Tecnologia em Eletrônica.

– CARGO 541 a 545: PROFESSOR EBTT – ENGENHARIA ELÉTRICA

REQUISITOS: Graduação em Engenharia Elétrica; OU Graduação em Eletrônica; OU Graduação em Mecatrônica; OU Graduação em Automação; OU Superior de Tecnologia em Mecatrônica Industrial; OU Superior de Tecnologia em Eletrônica Industrial; OU Superior de Tecnologia em Automação Industrial; OU Superior de Tecnologia em Sistemas Elétricos; OU Superior de Tecnologia em Eletrotécnica Industrial.

– CARGO 546 a 550: PROFESSOR EBTT – ENGENHARIA QUÍMICA

REQUISITOS: Graduação em Engenharia Química; OU Graduação em Química Industrial; OU Bacharelado em Química com Atribuições Tecnológicas.

– CARGO 551 a 555: PROFESSOR EBTT – FILOSOFIA

REQUISITOS: Licenciatura em Filosofia.

– CARGO 556 a 560: PROFESSOR EBTT – FÍSICA

REQUISITOS: Licenciatura em Física.

– CARGO 561 a 565: PROFESSOR EBTT – GEOGRAFIA

REQUISITOS: Licenciatura em Geografia.

– CARGO 566 a 570: PROFESSOR EBTT – HISTÓRIA

REQUISITOS: Licenciatura em História.

– CARGO 571 a 575: PROFESSOR EBTT – INFORMÁTICA

REQUISITOS: Graduação em Análise de Sistemas; OU Graduação em Ciências da Computação; OU Graduação em Desenvolvimento de Sistemas para Web; OU Graduação em Engenharia de Computação; OU Graduação em Engenharia de Software; OU Graduação em Informática; OU Graduação em Sistemas de Informação; OU Superior de Tecnologia da Informação; OU Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas.

– CARGO 576 a 580: PROFESSOR EBTT – LETRAS/ESPANHOL

REQUISITOS: Licenciatura em Letras/Espanhol; OU Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Portuguesa/Espanhol.

– CARGO 581 a 585: PROFESSOR EBTT – LETRAS/INGLÊS

REQUISITOS: Licenciatura em Letras/Inglês; OU Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Portuguesa/Inglês.

– CARGO 586 a 590: PROFESSOR EBTT – MATEMÁTICA

REQUISITOS: Licenciatura em Matemática.

– CARGO 591 a 595: PROFESSOR EBTT – MEDICINA VETERINÁRIA

REQUISITOS: Graduação em Medicina Veterinária e Registro no Conselho Profissional competente.

– CARGO 596 a 600: PROFESSOR EBTT – MEDICINA VETERINÁRIA – CLÍNICA E CIRURGIA DE ANIMAIS

REQUISITOS: Graduação em Medicina Veterinária e Registro no Conselho Profissional competente.

– CARGO 601 a 605: PROFESSOR EBTT – SOCIOLOGIA

REQUISITOS: Licenciatura em Ciências Sociais; OU Licenciatura em Sociologia.

– CARGO 606 a 610: PROFESSOR EBTT – ZOOTECNIA

REQUISITOS: Graduação em Zootecnia.

ANEXO II – CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DA PROVA OBJETIVA E DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

NÍVEL SUPERIOR

CONHECIMENTOS COMUNS

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados; Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. Domínio da ortografia oficial. Emprego da acentuação gráfica. Domínio dos mecanismos de coesão textual. Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e outros elementos de sequenciação textual. Emprego/correlação de tempos e modos verbais. Domínio da estrutura morfossintática do período. Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. Emprego dos sinais de pontuação. Concordância verbal e nominal. Emprego do sinal indicativo de crase. Colocação dos pronomes átonos. Reescritura de frases e parágrafos do texto. Substituição de palavras ou de trechos de texto. Análise do Discurso: pressupostos, subentendidos e implícitos.

INFORMÁTICA: Sistema Operacional Windows 10; Conhecimento sobre o Pacote Microsoft Office 2016 (Word, Excel, PowerPoint); Office 365 Online; Ferramentas do GSuíte (Gmail, Drive, Documentos, Planilhas, Apresentações, Formulários, Classroom, Meet, Agenda); Ambiente Virtual de Aprendizagem Moodle; Internet; Antivírus; Redes de Computadores e a Internet; Conexões de Redes Wireless; Hardware – Componentes de microcomputadores; Nomenclatura e função dos hardwares do computador.

LEGISLAÇÃO: Constituição da República Federativa do Brasil 1988: Título III – Capítulo VII (Da Administração Pública); Título VIII – Capítulos III (Da Educação, da Cultura e do Desporto); IV (Da Ciência, Tecnologia e Inovação); V (Da Comunicação Social); VI (Do Meio Ambiente); VII (Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso) e VIII (Dos Índios). Lei nº 8.069/1990 e suas alterações: Estatuto da Criança e do Adolescente: Título I – Das Disposições Preliminares; Título II – Capítulo IV (Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer); Capítulo V (Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho). Lei nº 12.852/2013 e suas alterações: Estatuto da Juventude: Título I – Dos Direitos e das Políticas Públicas de Juventude. Lei nº 8.112/1990 e suas alterações: Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais: Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição: Título II – Capítulos I (Do Provimento), II (Da Vacância), III (Da Remoção e da Redistribuição); Dos Direitos e Vantagens: Título III – Capítulos I (Do Vencimento e da Remuneração), II (Das Vantagens, Das Indenizações, Das Diárias, Das Gratificações e Adicionais, Da Gratificação Natalina), III (Das Férias); Do Regime Disciplinar: Título IV – Capítulos I (Dos Deveres), II (Das Proibições), III (Da Acumulação), IV (Das Responsabilidades), V (Das Penalidades). Lei nº 8.429/1992 e suas alterações: Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa. Decreto nº 1.171/1994 e suas alterações: Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Lei nº 9.784/1999 e suas alterações: Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Lei nº 9.394/1996 e suas alterações: Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB: Título I (Da Educação); Título II (Dos Princípios e Fins da Educação Nacional); Título III (Do Direito à Educação e do Dever de Educar); Título IV (Da Organização da Educação Nacional); Título V (Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino); Título VI (Dos Profissionais da Educação). Lei nº 11.892/2008 e suas alterações: Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências. Lei nº 12.772/2012 e suas alterações: Estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal. Lei nº 13.146/2015 e suas alterações: Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência): Título I – Capítulos I (Disposições Gerais) e II (Da Igualdade e da Não Discriminação); Título II – Capítulos I (Do Direito à Vida), IV (Do Direito à Educação), IX (Do Direito à Cultura, ao Esporte, ao Turismo e ao Lazer). Lei nº 12.764/2012 e suas alterações: Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Lei nº 13.185/2015 e suas alterações: Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). Lei nº 14.811/2024: Institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares.

DIDÁTICA: Legislação para o Ensino Médio e Educação Profissional de Nível Técnico. Planejamento escolar (planejamento de ensino, planejamento de sala de aula, etc.) e políticas públicas educacionais: políticas de efetivação e implantação das metas do Plano Nacional de Educação – PNE 2014-2024 para o Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos e formação e valorização do profissional da educação. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio e Educação Profissional de Nível Técnico, da Educação de Jovens e Adultos e da Educação Profissional Tecnológica. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. Tendências Pedagógicas. Pressupostos teóricos para o Ensino Médio, Educação Profissional de Nível Técnico, da Educação de Jovens e Adultos e da Educação Profissional Tecnológica. Concepções de Educação e Escola. Avaliação Educacional: concepções, tipos e funções (avaliação institucional e avaliação da aprendizagem). Função social do ensino e a concepção sobre os processos de aprendizagem: instrumentos de análise. As mudanças no mundo do trabalho e a educação. Os elementos do trabalho pedagógico: ensino por competências, objetivos, conteúdos segundo sua tipologia e organização, metodologias de ensino e avaliação da aprendizagem (na perspectiva reguladora). Bases Psicológicas da aprendizagem e do desenvolvimento: conceito, correntes teóricas. A multidimensionalidade do processo ensino e aprendizagem. A interdisciplinaridade no processo de ensinar a aprender. Construção e a visão interdisciplinar e transversal do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Gestão escolar democrática e participativa: novos desafios para a gestão. O Projeto Político-Pedagógico da Escola: concepção, princípios e eixos norteadores. Políticas de Educação Especial e Inclusão escolar. Educação Étnico-racial e políticas de ações afirmativas para a educação étnico-racial.

PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

NÍVEL SUPERIOR

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 501 A 505: PROFESSOR EBTT – AGRONOMIA (ENGENHARIA AGRONÔMICA)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Pedologia; Fertilidade do solo e fertilizantes para fertirrigação; Nutrição mineral de plantas. adubos e adubações; Manejo e conservação do solo e da água; Processos bioquímicos e organismos do solo; Relação solo/planta/água/atmosfera; Olericultura; Fruticultura Tropical; Culturas anuais; Culturas perenes; Sistemas integrados de cultivo; Fitopatologia geral: Controle de doenças; Entomologia geral: Controle de pragas; Controle de plantas daninhas; Recomendação e aplicação de defensivos agrícolas; Forragicultura e pastagens; Experimentação agrícola; Agrometeorologia e climatologia; Resíduos sólidos agropecuários e seus tratamentos; Ecologia e agroecologia; Fisiologia vegetal; Agricultura orgânica; Principais atributos do solo para fins de classificação; Sistema Brasileiro de Classificação de Solos; Levantamentos e amostragem de solos; Engenharia rural; Biotecnologia agrícola; Sistemas de propagação de plantas; Extensão rural; Irrigação e drenagem; Física do solo aplicada à irrigação e drenagem; Irrigação por aspersão: pivô central e aspersão convencional; Irrigação localizada: micro aspersão e gotejamento; Irrigação por superfície: sulcos e inundação; Drenagem agrícola; Agrometeorologia aplicada à irrigação; Qualidade da água, salinização; Fertirrigação; Avaliação de sistemas de irrigação e análise econômica; irrigação e drenagem no manejo sustentável da água em agro ecossistemas; Manejo da irrigação; Sistemas de irrigação por aspersão mecanizada: características e operação; Máquinas e implementos agrícolas; Mecanização agrícola; Fontes de potência para acionamento de máquinas agrícolas; Máquinas e implementos para preparo e conservação do solo, plantio, cultivo, aplicação de defensivos, colheita e beneficiamento de produtos agrícolas; Utilização das máquinas e implementos agrícolas na conservação e manejo agroecológico dos solos amazônicos (máquinas e equipamentos para preparo do solo, plantio, aplicação de adubos, corretivos e defensivos agrícolas).

CARGO 506 A 510: PROFESSOR EBTT – ALIMENTOS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Composição, estrutura e bioquímica do tecido muscular: bovina, suína, aves e pescado. Processo de abate e transformação post-mortem: bovina, suína, aves e pescado. Microbiologia da carne e segurança alimentar: bovina, suína, aves e pescado. Conservação e armazenamento de carne: bovina, suína, aves e pescado. Tecnologia de derivados cárneos: bovina, suína, aves e pescado. Controle de qualidade na indústria de carnes: bovina, suína, aves e pescado. Características físicas, químicas, biológicas, sensoriais, nutricionais de leite. Processo de obtenção e pré-beneficiamento do leite. Beneficiamento do leite. Derivados do leite. Aproveitamento de subprodutos da indústria de laticínios. Controle de qualidade e legislação do leite e derivados. Aditivos na indústria de alimentos. Processos e operações unitárias. Limpeza e sanitização nas indústrias de alimentos. Tratamento de água para uso industrial e tratamento de efluentes industriais. Princípios da biotecnologia. Princípios de nutrição humana. Tecnologia de alimentos métodos de conservação de alimentos. Aspectos nutritivos dos alimentos. Deterioração de alimentos. Código do consumidor.

CARGO 511 a 515: PROFESSOR EBTT – BIOMEDICINA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Exames de Função Renal e Hepática. Metodologias de dosagem de eletrólitos, equilíbrio Acidobásico, Dosagem de Lipídios e Proteínas. Marcadores Bioquímicos no enfarto Cardíaco. Marcadores de Função Endócrina. Automação em Laboratório e Controle de Qualidade. Fluidos Biológicos. Realização e Interpretação do EAS. Análise de Líquido Cefalorraquidiano (LIQUOR). Alterações Laboratoriais do Hemograma na Dengue. Anemia Falciforme e Talassemias. Anticoagulantes, corantes e métodos de coloração hematológicos. Metodologias de Automação do Hemograma (Impedância e Citometria de Fluxo). Teste de Enzima imunoensaio. Mecanismo básico das Reações antígeno-anticorpo. (Sensibilidade, Especificidade, Afinidade, Avidez e interferentes). Células da Resposta Imune: linfócitos e Fagócitos Mononucleares. Imunogenicidade e Especificidade Antigênica. Função e Estrutura das Imunoglobulinas. Mecanismo da Inflamação. Conceito de Biossegurança. Sistemas sanguíneos Rh, Lewis, Duffy, Kell, MNS e Kidd, Coombs direto e indireto. Doenças Hemofílicas. Imunodiagnósticos das Infecções por vírus: Hepatite A, B e C e HIV/AIDS. Imunodiagnósticos: Toxoplasma, Rubéola, Citomegalovírus e doença de Chagas. Diagnóstico parasitológico pelo exame de fezes: Métodos e Colorações. Técnica de Imunofluorescência Indireta (IFI). Fator Antinúcleo (FAN). Biologia Molecular (Reação em Cadeia da Polimerase (PCR), Teste SMART e Micronúcleo). Correlação clínico-laboratorial. Gerenciamento da qualidade laboratorial: validação e padronização de técnicas laboratoriais, coleta e preparação de materiais para análises laboratoriais. Processo de trabalho em laboratório. Administração de materiais em laboratório clínico. Interferências sobre resultados dos exames. Biossegurança no trabalho de laboratório.

CARGO 516 a 520: PROFESSOR EBTT – BIOTECNOLOGIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Biologia Celular e Molecular: Diversidade e organização celular. Biossegurança: ações voltadas para a prevenção, minimização ou eliminação de riscos inerentes às atividades de pesquisa, produção, ensino, desenvolvimento tecnológico. Composição química dos seres vivos. Células-Tronco. Clonagem. Transgênicos. Bioquímica e organização das membranas celulares. Morfologia e fisiologia dos componentes celulares. Morfologia, estrutura, fisiologia, número e variação dos cromossomos. Alterações numéricas e estruturais dos cromossomos (síndromes). Genética: Terminologia genética. Natureza e estrutura do gene. Leis mendelianas. Interação gênica. Heredogramas. Polialelia. Pleiotropia. Herança ligada ao sexo. Linkage e crossingover. Mapeamento cromossômico. Tecnologia do DNA recombinante. Principais grupos de bactérias e vírus. Conceitos fundamentais sobre organização, funcionamento e atividade imunológica. Biologia dos fungos e sua classificação. Conceitos básicos em imunologia. Aspectos práticos da imunidade: vacinação, imunodeficiência, hipersensibilidade, transplantes e rejeição, autoimunidade. Evolução: Genética de populações. Herança Mendeliana: Algumas características mendelianas no homem; Sistema ABO. Citologia vegetal. Histologia vegetal: tecidos embrionários e adultos. Sistemática de vegetais inferiores. Sistemática de vegetais superiores.

CARGO 521 a 525: PROFESSOR EBTT – CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (BIOLOGIA)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Biologia Celular e Molecular: Diversidade e organização celular; Composição química dos seres vivos; Bioquímica e organização das membranas celulares; Morfologia e fisiologia dos componentes celulares; Morfologia, estrutura, fisiologia, número e variação dos cromossomos; Alterações numéricas e estruturais dos cromossomos (síndromes); Histologia e Embriologia Animal: Métodos de estudos histológicos; Tecidos epiteliais; Tecidos conjuntivos; Tecido muscular; Tecido nervoso; Modalidades de reprodução em animais, gônadas, gametogênese, gametas; Tipos de óvulos; Principais fases embrionárias e anexos embrionários; Zoologia: Classificação dos seres vivos; Morfofisiologia comparativa, sistemática e filogenia dos Phylum chordata; Aspectos econômicos e ecológicos dos Phylum chordata, Subphylo vertebrata e sua utilização pelo homem nas diferentes áreas de interação; Genética: Terminologia genética; Natureza e estrutura do gene; Leis mendelianas; Interação gênica; Heredogramas; Polialelia; Pleiotropia; Herança ligada ao sexo; Linkage e crossingover. Mapeamento cromossômico; Tecnologia do DNA recombinante; Microbiologia e Imunologia: Estrutura, crescimento e metabolismo das bactérias e dos vírus; Principais grupos de bactérias e vírus; Conceitos fundamentais sobre organização, funcionamento e atividade imunológica; Biologia dos fungos e sua classificação; Classificação geral das micoses; Conceitos básicos em imunologia; Aspectos práticos da imunidade: vacinação, imunodeficiência, hipersensibilidade, transplantes e rejeição, autoimunidade; Parasitologia: Origens e definição do parasitismo; Aspectos gerais da relação parasito-hospedeiro; Morfologia, biologia, patogenia e profilaxia dos principais protozoários, helmintos, e artrópodes do homem e de interesse em saúde pública e educação; Evolução: Genética de populações; Teorias da evolução; Mecanismos da evolução; Especiação; Mecanismos de isolamento; Evolução do homem; Anatomia e Fisiologia Humana: Morfologia e funcionamento dos sistemas esquelético e articular; Morfologia e funcionamento do sistema muscular; Morfologia e funcionamento do sistema circulatório; Morfologia e funcionamento do sistema respiratório; Morfologia e funcionamento do sistema digestório; Morfologia e funcionamento do sistema urinário; Morfologia e funcionamento do sistema nervoso e endócrino; Morfologia e funcionamento dos sistemas reprodutores masculino e feminino; Ecologia: Níveis de organização da vida, cadeias e teias alimentares, ciclos biogeoquímicos, relações ecológicas; Ecologia de populações Herança Mendeliana: Algumas características mendelianas no homem; Sistema ABO; Biogeografia; Geologia e Paleontologia: Conceito e subdivisão do tempo geológico; Constituição da crosta terrestre; Intemperismo e erosão; Origem e classificação dos solos; Processos de fossilização e técnicas de estudo; Relação da paleontologia com outras Ciências; Biologia Vegetal; Citologia vegetal; Histologia vegetal: tecidos embrionários e adultos; Sistemática de vegetais inferiores; Sistemática de vegetais superiores; Organografia vegetal: raiz, caule, folha, flor, fruto e semente; Fisiologia da reprodução vegetal; Fisiologia do transporte de nutrientes pelo vegetal.

CARGO 526 a 530: PROFESSOR EBTT – EDUCAÇÃO FÍSICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Princípios históricos pedagógicos da educação física. Concepção de Educação Física. Finalidades, objetivos e estratégias na Educação Física. Atividade física e promoção da saúde. Higiene e primeiros socorros. Fundamentos filosóficos e sociológicos da Educação Física e do esporte. Pensamento pedagógico da Educação Física e do esporte. Didática da Educação Física e do esporte. Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. História da Educação Física e do esporte. Fundamentos da ginástica. Fundamentos históricos e técnicos dos elementos da cultura corporal. Teoria e metodologia dos esportes coletivos e do atletismo. Planejamento e organização de competições e eventos esportivos. LDB e PCNs com ênfase na Educação Física Escolar voltada ao Ensino Médio. Fundamentos da psicomotricidade. Desenvolvimento motor no esporte. Instrumentalização e aplicação do lazer nas escolas. Da iniciação ao treinamento específico de equipes escolares das modalidades desportivas: Futebol de Campo, Futsal, Handebol, Voleibol, Basquetebol e Atletismo. Esporte de alta performance versus esporte escolar. Código de Ética do Profissional de Educação Física.

CARGO 531 a 535: PROFESSOR EBTT – ENFERMAGEM

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Enfermagem: conceito, objetivos, categorias e atribuições. Noções de Anatomia e Fisiologia. Esterilização, desinfecção, assepsia e antissepsia. Fontes de infecções: ambiente, paciente e equipe médica. Infecção hospitalar. Técnicas e procedimentos: admissão do paciente, sistema de informação em enfermagem – prontuário, sinais vitais, aferição de altura e peso, lavagem das mãos, arrumação de cama, higiene oral, banhos, lavagem intestinal, curativos, sondagem nasogástrica, sonda nasoenteral, nebulização, inalação, aspiração, retirada de pontos. Posições para exames. Administração de medicamentos. Assistência cirúrgica: central de material de esterilização, tipos, potencial de contaminação, materiais e equipamentos dos centros. Enfermagem pré-operatório: prevenção de complicações, instrumentais e fios cirúrgicos, cuidados pós-operatórios. Atendimento de emergência: parada cardiorrespiratória, obstrução das vias aéreas superiores, hemorragias, traumatismos, desmaios, convulsões, queimaduras, picadas de animais peçonhentos. Saúde do profissional de enfermagem. Conhecimento sobre as principais doenças Infecciosas e Parasitárias: AIDS, coqueluche, dengue, difteria, escarlatina, doença de chagas, esquistossomose, febre amarela, hanseníase, hepatites, leptospirose, malária, meningite, parotidite, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, tifoide, tuberculose, varicela e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório. Enfermagem materno-infantil: Assistência de enfermagem à mulher no ciclo grávido-puerperal. Assistência de enfermagem às principais afecções ginecológica. Assistência de enfermagem ao recém-nascido e à parturiente (normal ou com complicações). Crescimento e desenvolvimento infantil. Assistência de enfermagem ao aleitamento materno. Crianças com afecções dos aparelhos respiratórios, renais, vias urinárias e do aparelho reprodutor. Distúrbios metabólicos, hematológicos, cardiovasculares e digestivos, considerações pediátricas. Oncologia pediátrica e envenenamento infantil. Enfermagem de Saúde Pública e Coletiva: Noções gerais de Saúde Pública e Coletiva: conceito de saúde e saúde pública e coletiva. Notificação compulsória. Lixo hospitalar. Calendário de vacinação. Noções de trabalho em equipe. Estratégias de Promoção, Prevenção, Recuperação e Reabilitação da Saúde às comunidades ribeirinhas, comunidades agrícolas e/ou isoladas, comunidades tradicionais quilombolas, comunidades indígenas, e à população carcerária; e Vigilância Sanitária, Ambiental e Epidemiológica de portos, aeroportos, estações ferroviárias e rodoviárias em áreas de fronteira. Aspectos legais e éticos da profissão: Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Lei nº 7.498/1986 e suas alterações: Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem. Decreto nº 94.406/1987 e suas alterações: Regulamenta a Lei nº 7.498/1986.

CARGO 536 a 540: PROFESSOR EBTT – ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Sistemas de Automação: Controlador Lógico Programável (CLP): Histórico e aplicações. Arquitetura, Princípio de funcionamento, Linguagens de programação de CLPs: linguagem de relés, SFC, linguagem de alto nível. Instrumentação: Normalização e Metrologia. Noções de Metrologia. Portarias do INMETRO. Algarismos significativos. Confiabilidade Metrológica. Erros. Precisão. Exatidão. Propagação de erros. Noções de Tagueamento. Escalas, normas internacionais e unidades de medidas. Nomenclatura e Simbologia, conforme ISA S 5.1: Símbolos e nomenclatura utilizados em diagrama de processo e instrumentação. Medição de Variáveis de Processo: Princípios de funcionamento. Efeitos físicos de temperatura, pressão, vazão. Especificação, aplicação, identificação, instalação, calibração, ensaios e diagnósticos de falhas e limitações de: medidores de pressão, medidores de nível, medidores de vazão, medidores de temperatura e diversos tipos de elementos sensores. Elementos finais de controle: Tipos de válvula de controle. Controle de Processos: Definições de controle automático de processo, variáveis do processo, propriedades do processo, tipos de distúrbio do processo, curvas de reação do processo. Atrasos no sistema de controle: Controle manual, elementos do controle automático, atrasos de tempo no sistema de controle. Ações de controle em malha aberta: Controle automático descontínuo. Controle automático contínuo em malha aberta. Ações de controle em malha fechada: Controle automático contínuo em malha fechada. Critérios de qualidade de controle. Métodos de Sintonia de um controlador. Informática Industrial: Redes de Comunicação: Princípio de Comunicação de dados, tipos de sinais. Meio físico de transmissão. Tipos de redes de computadores. Equipamentos de interligação de redes. Métodos de acesso ao meio. Modelo de referência OSI. Protocolos. Redes Industriais. HART. PROFIBUS. Foundation Fieldbus. Tecnologia ethernet. TCP/IP. Sistemas Supervisórios: Definições, elementos de um sistema de supervisão, exemplos de sinóticos, tipos de telas. Processos de Fabricação: Apresentação dos parâmetros de processo dos seguintes processos de fabricação: Fundição, conformação mecânica, usinagem, soldagem, metalurgia do pó, injeção, prototipagem rápida, laminação, trefilação, extrusão de perfis metálicos e poliméricos, sopro de plásticos, termoformagem, rotomoldagem, recobrimento e tratamento superficial. Noções de processos especiais de fabricação: eletroerosão, eletroquímica, ultrassom, feixe eletrônico, raio laser e outros. Descrição dos diversos equipamentos utilizados. Noções de interligação com outros setores (projeto, planejamento e montagem. Comando Numérico de Máquinas e Ferramentas: Conceituação de sistemas e tecnologias e processos de fabricação auxiliados por computador. Classificação de sistemas CAD/CAM, integração de sistemas CAD/CAM, trajetória de ferramentas, configuração de parâmetros de fabricação, configuração de ferramentas, compensação de ferramentas, sistemas coordenadas, troca de ferramentas, otimização de parâmetros de usinagem. Sistemas Integrados de Manufatura: Introdução à Manufatura. Histórico sobre Sistemas de Manufatura. Planejamento e Controle da Produção. Planejamento de Recursos de Manufatura. Planejamento de Requisitos de Materiais. Planejamento de Recursos de Capacidade. Regras de Priorização. Ponto de Ressuprimento. Estoque ABC. Balanceamento de atividades numa linha. Just-In-Time. Jidoka. Nivelamento e Balanceamento (Heijunka). Interligação de Células Via Kanban. Integração do Controle de Estoque. Projeto Assistido por Computador (CAD) e o o seu papel na manufatura. Interfaces CAD/CAM (IGES; STEP). Prototipagem Rápida. Planejamento do Processo Assistido por Computador (CAPP). Definição de Manufatura Integrada por Computador (CIM). Técnicas de integração de equipamentos automatizados. Robótica Industrial: Aspectos da Robótica Industrial; Acionamento, sensoriamento, atuação e programação de robôs industriais; características, arquiteturas, modelagem e controle de robôs industriais. Tipos de robôs; Espaço de trabalho de um robô; Sistema de controle do robô.

CARGO 541 a 545: PROFESSOR EBTT – ENGENHARIA ELÉTRICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Eletricidade básica: conceitos; produção e densidade de cargas elétricas. Condutores e isolantes. Componentes elétricos e eletrônicos. Resistores. Corrente Elétrica. Resistência. Lei de Ohm. Diferença de potencial. Energia elétrica. Efeito Joule. Circuitos série, paralelo e misto. Resolução de circuitos (1ª e 2ª Leis de Kirchoff). Reguladores de tensão. Trabalho. Energia. Fontes de tensão e de corrente. Capacitância. Indutância. Capacitores. Indutores. Símbolos e convenções. Potência elétrica. Eletromagnetismo. Grandezas elétricas e magnéticas. Forças de Coulomb: campo elétrico. Lei de Gauss e fluxo elétrico. Energia e potencial elétrico de conjunto de cargas. Corrente, densidade de corrente e condutores. Tensão e corrente senoidais: valores característicos e notação fasorial. Impedância. Métodos de análise de circuitos CA. Circuitos puramente resistivos. Circuitos indutivos: RL série e RL paralelo. Circuitos capacitivos: RC série e RC paralelo. Circuitos RLC: série, paralelo, série-paralelo e em ponte. Potências CA: ativa, reativa e aparente. Fator de potência e correção do fator de potência. Sistemas trifásicos e potências em circuitos trifásicos. Eletrônica analógica: simbologia e diagramas de circuitos eletrônicos. Diodo semicondutor. Circuitos a diodo. Transistores bipolares. Circuitos elétricos de corrente alternada monofásicos e trifásicos. Circuitos magnéticos e transformadores: comportamento de transformador em circuito aberto e com carga. Circuitos equivalentes de transformadores. Autotransformador. Instrumentação e medidas elétricas: arquitetura de sensores digitais e analógicos. Sensores industriais. Medição de sinais elétricos. Máquinas elétricas rotativas: motores síncronos, motores de indução, alternadores. Motores e geradores de corrente continua. Automação industrial: CLP, sistemas supervisórios e redes industriais. Eletrônica digital e analógica. Sistema de controle de processos industriais: controle analógico e digital aplicado à indústria. Microcontroladores: arquitetura de construção. Famílias de microcontroladores e suas aplicações. Resistência dos materiais: tensões normais e tangenciais: deformações. Teoria da elasticidade. Análise de tensões. Tensões principais. Equilíbrio de tensões. Compatibilidade de deformações. Relações tensão x deformação – Lei de Hooke. Círculo de Mohr. Tração e compressão. Flexão simples. Flexão composta. Torção. Cisalhamento e flambagem. Análise Estrutural: esforços seccionais – esforço normal, esforço cortante e momento fletor. Relação entre esforços. Apoios e vínculos. Diagramas de esforços. Estudo das estruturas isostáticas (vigas simples, vigas gerber, quadros). Mecânica do fluídos: propriedades dos fluídos, estática dos fluídos. Superfícies submersas planas e curvas. Tipos e regimes de escoamento dos fluídos. Equações básicas para um volume de controle. Escoamento de fluídos não viscosos. Instalações elétricas prediais e industriais. Fontes alternativas e renováveis de energia elétrica.

CARGO 546 a 550: PROFESSOR EBTT – ENGENHARIA QUÍMICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Processos industriais. Análise de processos. Sistemas de tratamento de resíduos. Reatores industriais. Petróleo e indústria petroquímica. Fluxo de matéria e energia nos ecossistemas e ciclos biogeoquímicos. Legislação ambiental, avaliação de impactos ambientais e sistemas de gestão ambiental (SGA). Poluição do ar, das águas e do solo e seus efeitos. Tratamento de efluentes industriais. Segurança, meio ambiente e saúde nos locais de trabalho. Programas de segurança e normas regulamentadoras. Prevenção e combate a incêndios. Polímeros. Indústria de óleos, gorduras e sabões. Beneficiamento têxtil. Sistemas de unidades e análise dimensional. Reologia e viscosidade. Balanço de massa e energia. Mecânica dos fluídos. Instalações de bombeamento e perda de carga. Termodinâmica. Transferência de calor e de massa. Operações de transferência de calor: trocadores de calor, fornos e evaporadores. Operações de transferência de massa: destilação, extração, adsorção, umidificação e secagem. Geração de vapor: caldeiras. Fundamentos de controle de processos e estratégias de controle. Sistemas de malhas de controle. Instrumentos de medição de pressão, de temperatura, de nível, de vazão e válvulas de controle. Classificação de instrumentos e terminologia. Caracterização, demandas e mitigação dos agentes de risco nos locais de trabalho. Remediação de áreas contaminadas por produtos químicos. Energias não renováveis e meio ambiente.

CARGO 551 a 555: PROFESSOR EBTT – FILOSOFIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Ensino de Filosofia. Filosofia. Razão. Verdade. O conhecimento. A religião. As artes. Ética. Política. A cultura. Lógica. Metafísica. As ciências. O mundo da prática. Filosofar, pensar, sentir, comunicar, agir, fazer. Ideologia e cidadania. Os conflitos de nossa época e a exigência de uma orientação ético-política fundamental. A situação do ser humano como problema ético. A fundamentação pragmático-transcendental da ética da comunicação e o problema do mais alto estágio de uma lógica de desenvolvimento da consciência moral. Cosmologia. A evolução do imaginário grego: da explicação mitológica à atividade filosófica. Sócrates, a ironia socrática e a ética. A teoria do conhecimento em Platão. A ética e a metafísica em Aristóteles. Karl Marx e o materialismo histórico dialético. Immanuel Kant: fundamentos e implicações na metafísica/ontologia. O existencialismo de Sartre e suas implicações políticas. A contribuição de Michel Foucault para a filosofia contemporânea. A contribuição de Michel Foucault para a filosofia contemporânea. Ética em Nietzsche. Fenomenologia, existencialismo e positivismo: pensadores e conceitos. Liberalismo, contratualismo, Estado e soberania em Hobbes, Locke e Rousseau. Socialismo, comunismo, fascismo e nazismo: o ideal de democracia e seus desafios. Filosofia estética: arte e cultura na era da informação e da tecnologia. O conhecimento e o propósito da educação na perspectiva de Platão. A vida política, a questão da justiça e o papel da educação segundo Aristóteles. Entre a patrística e a escolástica: a filosofia medieval, seus dilemas e pensadores. Teoria do conhecimento e epistemologia: do senso comum ao saber científico. Kant e a revolução copernicana na filosofia: da crítica da razão à filosofia moral. Fenomenologia, existencialismo e positivismo: pensadores e conceitos. Ditadura versus democracia: a experiência política entre a opressão e a liberdade. A indústria cultural atual e a relevância da teoria crítica frankfurtiana. A questão da “verdade” em tempos de “fake-news” e “pós-verdade”.

CARGO 556 a 560: PROFESSOR EBTT – FÍSICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Sistemas de Medidas: Sistema Internacional de Unidades, Precisão e Algarismos Significativos. Grandezas Escalares e Vetoriais, propriedades e operações com vetores. Movimento uni, bi e tridimensional, referencial, trajetória, posição, velocidade, aceleração, tempo, deslocamento, distância percorrida, movimento uniforme e uniformemente variado, derivadas e integrais das equações do movimento, movimento vertical e obliquo. Leis de Newton e Aplicações, Força Peso, Normal, Tração, Atrito, Resistência do Ar, Sistemas de Interação entre mais de um Corpo. Energia e Trabalho: Energia Cinética, Energia Potencial Elástica e Gravitacional, Energia Mecânica. Conservação de Energia Mecânica. Trabalho de força constante e variável. Sistemas de Partículas: Momento Linear, Impulso, Colisões, Centro de Massa e Sistemas de muitas partículas. Cinemática e Dinâmica Rotacional: Variáveis do Movimento Angular, Movimento Circular Uniforme, Momento Angular e Torque, Momento de Inércia. Equilíbrio e Elasticidade Gravitação Newtoniana, Leis de Kepler, Teoria da Gravitação Universal. Mecânica dos Fluídos: Densidade, Pressão e Pressão Atmosférica, Lei de Stevin, Princípio de Pascal, Empuxo e Teorema de Arquimedes, Vazão e Continuidade, Equação de Bernoulli. Oscilações e Ondas: Movimento Harmônico Simples (MHS), Equação Diferencial do MHS, Amplitude, Frequência e Período, Sistema Massa-Mola, Pêndulo Simples e Pêndulo Físico, propriedades e classificações das Ondas, Comprimento de Onda, Velocidade de Propagação de Onda, Equação Diferencial de Onda, Difração, Polarização e Interferência, Ondas Sonoras. Termologia e Termodinâmica: Temperatura e Calor, Escalas Termométricas, Equação Fundamental da Calorimetria, Calor Latente, Conservação de Calor, Dilatação de Sólidos e Líquidos, Processos de Trocas de Calor. Leis da Termodinâmica, Processo termodinâmicos, Teoria Cinética dos Gases. Eletricidade: Carga Elétrica e Campo Elétrico, Lei de Coulomb, Lei de Gauss, Potencial Elétrico, Capacitância. Circuitos Elétricos: corrente elétrica, resistência elétrica, potência e voltagem. Circuitos de Corrente Contínua, Leis de Kirchoff. Magnetismo: Campo Magnético, Imãs, Campos Magnéticos produzidos por corrente elétricas, Força Magnética, Indução e Indutância, Equações de Maxwell, Circuitos de Corrente Alternada, Equações Diferenciais dos Circuitos Elétricos, Ondas Eletromagnéticas. Óptica Geométrica: Espelhos e Lentes. Óptica Física: Interferência, Difração e Polarização das Ondas Luminosas (Luz). Física Moderna: A natureza corpuscular e ondulatória da Luz e da Matéria. Estrutura atômica e Física Nuclear. Relatividade Especial.

CARGO 561 a 565: PROFESSOR EBTT – GEOGRAFIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conceito de Geografia. Características climáticas brasileiras. Direitos civis, humanos, políticos e sociais. Biogeografia e conservação de florestas tropicais. Migrações internacionais no século XX e XXI. A atmosfera e a dinâmica climática. Energia renovável e recursos hídricos. A dimensão simbólica do espaço geográfico. Cultura e representações espaciais. A dinâmica populacional. O processo de Industrialização brasileira e a transformação do espaço urbano. A formação dos estados nacionais modernos. A formação geográfica das sociedades contemporâneas. A geografia da natureza. A geografia no tempo: o alargamento das fronteiras de apropriação do planeta pelas sociedades humanas ao longo da história. A hidrosfera, a água e sua importância. Ecologia e planejamento da paisagem. A industrialização e seus impactos na organização do espaço contemporâneo. A litosfera, composição e dinâmica. A modernização da agricultura e suas consequências. A urbanização e as transformações na relação cidade-campo. Continentes: características físicas e humanas, geopolítica, atualidades. Características gerais das atividades primárias, secundárias e terciárias e suas expressões no espaço geográfico. Tendências atuais do turismo: práticas e discussões conceituais. Reforma agrária e a questão da terra no Brasil. Ditadura militar brasileira. Divisões regionais do território brasileiro, histórico e situação atual. Grandes blocos econômicos. Os espaços da produção, da circulação e do consumo no mundo e no Brasil. O Pantanal. Regionalização do espaço brasileiro.

CARGO 566 a 570: PROFESSOR EBTT – HISTÓRIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Do Mundo Medieval ao Contemporâneo. A Europa às vésperas da expansão ultramarina. Sistema colonial nas Américas. A era das revoluções. Consolidação da ordem capitalista. Os mundos do trabalho. Expansão imperialista. Política, economia e sociedade na América Latina no pós-1930. A redefinição da ordem mundial nos anos 90. Fundamentos históricos do Brasil. República Velha (1889 e 1930). A Revolução de 1930 e a Era Vargas. O Estado Novo (1937 a 1945). República Liberal-Conservadora (1946 a 1964). Militarismo, ditadura e democracia brasileira. A Nova República. Brasil Contemporâneo. Atualidades. Economia e sociedade no Brasil: o Brasil no contexto da globalização mundial: as políticas neoliberais e seus reflexos na economia e no desenvolvimento social do país. A questão agrária e o meio ambiente: uma visão histórica do processo. O ambiente urbano e a industrialização do Brasil: industrialização e crescimento urbano; problemas sociais das grandes cidades. A história do ensino de História no Brasil. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. O atual sistema educacional brasileiro: LDB. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações (Arts. 205 a 217).

CARGO 571 a 575: PROFESSOR EBTT – INFORMÁTICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Programação: Métodos para construção de algoritmos. Paradigmas de Programação. Linguagens de Programação: Java, Python, C/C++. Instalação e Manutenção de Computadores: Fundamentos de hardware de computador. Arquitetura do computador. Softwares de gerenciamento de hardware. Análise de Sistemas: Processos de Desenvolvimento de Software. Metodologias Ágeis. Técnicas de Teste de Software. Requisitos Funcionais e Não-Funcionais. Documento de Requisitos. Diagramas da UML aplicados ao Projeto de Software. Modelagem de Projeto de Software. Definição de problemas. Análise de requisitos. Modelagem. Projeto arquitetural. Banco de Dados: Fundamentos de Banco de Dados: Arquitetura e SGBD. Modelo Conceitual. Modelo lógico de dados. Modelo físico. Linguagem de Definição de Dados (DDL). Linguagem de Manipulação de Dados (DML). Linguagem de Seleção de Dados (DQL). Procedimentos armazenados. Gatilhos. Transações. Linguagem de Controle de Dados (DCL). Backup e Recuperação de falhas. Redes de computadores: Princípios, meios e equipamentos de transmissão de dados; Topologias de redes e suas abrangências (LANs, MANs e WANs); Arquiteturas, protocolos e serviços de comunicação de redes dos modelos OSI e TCP/IP; Tecnologias de Redes de Computadores cabeadas e sem fio; Endereçamento de redes em IPV4 e IPv6; Dimensionamento dos equipamentos ativos e passivos utilizados na interconexão de redes; Identificação da estrutura, organização e padronização das redes; Princípio de políticas segurança em redes; Aplicações práticas de infraestrutura de redes de computadores e servidores para compartilhamento de conexões e de informações; Desenvolvimento web: Fundamentos de sistemas web. Linguagem de Marcação. Conceito de Linguagem de Programação Web Front-end e Back-end. Acesso e interação de página web com banco de dados. Conceito de Design Patterns na programação web. Desenvolvimento de aplicações com Frameworks Front-end e Back-end. Versionamento no desenvolvimento web. Princípios de segurança de sistemas web.

CARGO 576 a 580: PROFESSOR EBTT – LETRAS/ESPANHOL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Aprendizagem de língua materna: estrutura, uso e funções. Gramática e análise linguística no contexto escolar. Variações linguísticas e norma-padrão: abordagem na prática pedagógica. Língua oral e língua escrita. Teorias linguísticas e Base Nacional Comum Curricular (Ensino Médio). Gêneros textuais e tipos textuais na prática de ensino da Língua Portuguesa. Coesão e coerência textuais na Língua Portuguesa. Ensino e aprendizagem de produção textual: aspectos teórico-práticos. Ensino e aprendizagem de leitura: aspectos teórico-práticos. Interferencia lingüística e interlengua: la enseñanza de español para brasileños. Variación lingüística y diversidad en la lengua española. El cuento y la novela en la literatura hispano-americana. La literatura española. Los heterosemánticos. Políticas lingüísticas y la enseñanza de lengua española en la Educación Básica brasileña. La expresión de impersonalidad en español. La relación entre sonidos y su representación gráfica: el sistema fonológico en lengua española. La utilización de los géneros textuales en la enseñanza de lengua española. Aspectos socioculturales de la lengua española.

CARGO 581 a 585: PROFESSOR EBTT – LETRAS/INGLÊS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Aprendizagem de língua materna: estrutura, uso e funções. Gramática e análise linguística no contexto escolar. Variações linguísticas e norma-padrão: abordagem na prática pedagógica. Língua oral e língua escrita. Teorias linguísticas e Base Nacional Comum Curricular (Ensino Médio). Gêneros textuais e tipos textuais na prática de ensino da Língua Portuguesa. Coesão e coerência textuais na Língua Portuguesa. Ensino e aprendizagem de produção textual: aspectos teórico-práticos. Ensino e aprendizagem de leitura: aspectos teórico-práticos. General reading comprehension skills demonstrated through texts related to diverse areas of Applied Linguistics. Specific reading comprehension skills: skimming, scanning, making inferences, understanding the topics and main ideas of paragraphs. Knowledge of the essentials of English grammar: definite and indefinite articles, nouns and pronouns, plurals, modifiers, comparatives and superlatives, prepositions, relative pronouns. Knowledge of the essentials of English verbs: verb tenses, imperative forms, linking verbs, regular and irregular verbs, reflexive verbs, passive voice and phrasal verbs. Knowledge of vocabulary: inferring meaning from context, word parts, collocations, references, cognates, synonyms and antonyms. Linking words in English writing: transition words, conjunctions and prepositions. Phonetics and phonology: segmental articulation, units of speech and the phonemic organization of speech.

CARGO 586 a 590: PROFESSOR EBTT – MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Teoria de conjuntos: noções de conjunto. Conjuntos numéricos. Naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e sua álgebra. Funções: função afim, quadrática, modular, exponencial, logarítmica, trigonométricas e álgebra de funções. Inequações polinomiais, modulares, logarítmica e trigonométricas. Progressões: aritméticas e geométricas. Matemática comercial e financeira, juros simples e compostos. Porcentagem. Geometria Plana: Relações trigonométricas num triângulo qualquer, cálculo de áreas das principais figuras planas. Conceito de congruência e semelhança de figuras planas. Composição e decomposição, transformação, ampliação, redução e simetrias. Comprimento da circunferência. Polígonos convexos: relações angulares e lineares. Geometria de posição: ponto, reta, plano e suas posições relativas. Geometria espacial: Poliedros. Cálculo de áreas da superfície e volume dos principais sólidos geométricos. Prisma, Pirâmide, Cilindro, Cone, Troncos e Esfera. Sólidos semelhantes e sólidos de revolução. Análise combinatória: Princípio fundamental da contagem, permutação, permutação com repetição, permutações circulares, arranjos, permutações caóticas, combinação. Combinação com repetição, princípio da inclusão-exclusão, princípio da casa dos pombos. Triângulo de Pascal. Binômio de Newton. Números Complexos. Polinômios e Equações algébricas: equações polinomiais e algébricas, inequações polinomiais e algébricas. Geometria Analítica: Ponto, reta, plano, circunferência. Vetores no plano e no espaço, produto escalar, produto vetorial, produto misto e distâncias, equações de retas e planos, seções cônicas, rotação e translação de eixos, superfícies quádricas. Cálculo Diferencial, Integral e Vetorial: Funções de uma e várias variáveis. Limites, derivadas e aplicações, integral, técnicas de integração, aplicações da integral. Teorema fundamental do cálculo. Derivadas parciais e aplicações. Equações Diferenciais: Equações diferenciais ordinárias de 1ª ordem. EDO’s homogêneas e não homogêneas. Equações diferenciais lineares de ordem superior. Séries numéricas. Séries de Taylor. Álgebra Linear: O espaço. Sistemas de equações lineares. Matrizes: operações com matrizes. Determinantes: propriedades. Espaços vetoriais: subespaços, combinação linear, base e dimensão. Transformações lineares. Autovalores e autovetores. Diagonalização de operadores lineares. Espaços com produto interno. Diagonalização de matrizes simétricas e aplicações. Probabilidade: Espaço amostral e evento. Probabilidade de um evento. Probabilidade da União de dois ou mais eventos. Probabilidade condicional, Regra da multiplicação e da probabilidade total. Teorema de Bayes.

CARGO 591 a 595: PROFESSOR EBTT – MEDICINA VETERINÁRIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Anatomia dos animais domésticos. Anatomia patológica: técnica de necropsia e colheita de material dos animais domésticos e selvagens. Exames e alterações post-mortem. Aspectos gerais das lesões produzidas por agentes biológicos: vírus, bactérias, fungos, parasitos e neoplasias. Doenças infectocontagiosas e parasitárias dos animais: etiologia; sintomatologia; diagnóstico e profilaxia. Análises Clínicas: hematologia, bioquímica e urinálise – indicações, técnicas e interpretação. Epidemiologia e seus conceitos. Oncologia em animais. Principais zoonoses de importância em saúde pública: etiologia; sintomatologia; epidemiologia; profilaxia. Legislação sanitária. Diagnóstico por imagem: métodos de diagnóstico por imagem, semiologia radiológica e ultrassonográfica. Morfologia, fisiologia e semiologia dos aparelhos reprodutores femininos e masculinos, patologia clínica da reprodução e biotecnologias da reprodução. Fisiologia da gestação. Controle higiênico-sanitário dos matadouros, estabelecimentos produtores e comerciais de alimentos de origem animal. Esterilização e desinfecção por meios físicos e químicos. Técnicas de coleta de material para exames histopatológicos, microbiológicos e toxicológicos. Saneamento e epidemiologia. Obstetrícia veterinária. Clínica médica: processos gerais de exploração clínica: inspeção, palpação, percussão, auscultação, termometria clínica. Clínica dos aparelhos: digestivo, respiratório, circulatório, urinário, genital feminino e masculino, pele e nervoso. Inspeção higiênico-sanitária de produtos de origem animal. Tecnologias de produtos de origem animal. Toxicologia veterinária e plantas tóxicas de interesse para a região.

CARGO 596 a 600: PROFESSOR EBTT – MEDICINA VETERINÁRIA – CLÍNICA E CIRURGIA DE ANIMAIS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Anatomia dos animais domésticos. Farmacologia: farmacocinética e farmacodinâmica. Anatomia patológica: técnica de necropsia e colheita de material dos animais domésticos e selvagens. Exames e alterações post-mortem. Aspectos gerais das lesões produzidas por agentes biológicos: vírus, bactérias, fungos, parasitos e neoplasias. Doenças infectocontagiosas e parasitárias dos animais: etiologia; sintomatologia; diagnóstico e profilaxia. Terapêutica veterinária. Toxicologia veterinária. Anestesiologia veterinária: Aspectos gerais de anestesiologia veterinária, preparo e monitoração do paciente anestésico, controle e manejo da dor. Fisiologia da gestação. Obstetrícia veterinária. Clínica médica: processos gerais de exploração clínica: inspeção, palpação, percussão, auscultação, termometria clínica. Clínica dos aparelhos: digestivo, respiratório, circulatório, urinário, genital feminino e masculino, pele e nervoso. Clínica médica e cirúrgica de ruminantes e equídeos. Controle higiênico-sanitário dos matadouros, estabelecimentos produtores e comerciais de alimentos de origem animal. Esterilização e desinfecção por meios físicos e químicos. Técnicas de coleta de material para exames histopatológicos, microbiológicos e toxicológicos. Saneamento e epidemiologia. Oncologia em animais. Neurologia clínica e cirúrgica. Oftalmologia veterinária. Medicina dos animais selvagens: técnicas de abordagem clínica e manejo, colheita de material, patologias de maior ocorrência em cativeiro e em vida livre para os animais selvagens. Fluidoterapia. Síndrome choque. Infecções e complicações cirúrgicas. Toxicologia veterinária e plantas tóxicas de interesse para a região.

CARGO 601 a 605: PROFESSOR EBTT – SOCIOLOGIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Sociologia: conceitos e objetos de estudos. Origens da sociologia: precursores e bases teóricas. Pensadores da sociologia contemporânea. A sociologia como ciência. Contribuição da sociologia para o mundo atual. A espécie humana e o processo de socialização. Os diversos tipos de sociedades. Caracterização das sociedades do primeiro, segundo e terceiro mundos. Contexto sócio-histórico do surgimento da sociologia. Teorias Sociológicas Clássicas. A relação entre indivíduo e sociedade: perspectivas clássicas. A relação entre indivíduo e sociedade: perspectivas contemporâneas. Classes sociais e estratificação social. Desigualdades sociais e etnicidade. O trabalho para os autores clássicos da sociologia. Experiências de racionalização do trabalho no século XX: taylorismo, fordismo e toyotismo. Movimentos sociais clássicos e contemporâneos. Poder, política e Estado. Democracia, cidadania e direitos humanos no Brasil. Poder e reprodução social em Pierre Bourdieu. Conceito antropológico de cultura. Cultura, ideologia e poder. Escola de Frankfurt. Cultura e redes sociais. Identidades e diversidade cultural. Sociedade e consumo. Métodos de investigação científica nas ciências sociais. Metodologia do ensino de sociologia. A sociologia como componente curricular na educação básica. Sociologia da educação: a contribuição dos clássicos. Sociologia das relações étnico raciais. Envelhecimento. Meio ambiente e sociedade. A questão ambiental no Brasil. Gênero e sexualidade. Sociologia brasileira. Violência e conflitos urbanos. Violência, gênero e etnicidade. Violência e autoritarismos. Teorias sociológicas contemporâneas frente ao processo de globalização. Sociologia da educação. Conceito antropológico de cultura. Ações coletivas e movimentos sociais. Sociologia das relações étnico raciais. Classe e estratificação social. O trabalho para Marx, Weber e Durkheim. As teorias sociológicas contemporâneas frente ao processo de globalização. Sociologia da saúde. Sociedade urbana. Poder, reprodução social e hábitos na sociologia de Pierre Bourdieu. Gênero e etnicidade. Teorias sociológicas clássicas. Cultura, ideologia e indústria cultural. Democracia, cidadania e Direitos Humanos. Sociologia brasileira.

CARGO 606 a 610: PROFESSOR EBTT – ZOOTECNIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Alimentação alternativa para os monogástricos. Zootecnia de ruminantes. Sistemas de criação animal. Manejo alimentar e nutricional de ruminantes. Manejo na criação de não ruminantes (abelhas, aves, suínos, coelhos, equídeos, peixes e rãs). Características qualitativas e quantitativas importantes para o melhoramento animal. Manejo sanitário na produção de animais ruminantes e não ruminantes visando a biossegurança. Avicultura adaptada a agricultura familiar. Sistemas agrosisvipastoril. Pastejo no sistema rotacionado. Métodos de reprodução animal. Criação e manejo de animais silvestres. Criação e manejo de peixes. Manejo e criação de caprinos e ovinos. Formação e manejo de pastagens. Alimentação e nutrição animal. Metabolismo dos carboidratos em animais. Metabolismo das proteínas em animais. Comportamento e bem-estar animal. Conhecimentos sobre genética básica e melhoramento genético das diferentes espécies. Conservação de alimentos para animais (feno, silagem de planta inteira e de grãos úmidos e grãos secos). Conhecimentos em formulação de rações para as diferentes espécies de animais e controle de qualidade de rações. Conservação de alimentos para animais (feno, silagem de planta inteira e de grãos úmidos e grãos secos). Conhecimentos em formulação de rações para as diferentes espécies de animais domésticos e controle de qualidade de rações. Classificação, identificação e composição bromatológica dos alimentos para animais. Plantas forrageiras, pastagens e conservação de alimentos (feno, silagem de plantas inteiras e de grãos). Instalações e equipamentos necessários para criação de animais de interesse zootécnico. Ecologia. Embriologia. Citologia. Histologia. Fisiologia animal. Fisiologia vegetal. Imunologia. Higiene e profilaxia animal. Mecanização agrícola. Parasitologia animal. Julgamento animal.

ANEXO III – QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS

1. TÍTULOS ACADÊMICOS

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1.1 Doutorado concluído em Programa reconhecido pelo MEC/CAPES (limitado a 1 [um] Título).

40

40 Pontos

1.2 Mestrado concluído em Programa reconhecido pelo MEC/CAPES (limitado a 1 [um] Título).

20

1.3 Especialização ou Pós-GraduaçãoLato sensuobtida em instituição credenciada pelo MEC (limitado a 1 [um] Título).

10

2. ATIVIDADES DE ENSINO, EXTENSÃO, ESTÁGIOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

2.1 Exercício do magistério em Instituição de Ensino Médio ou Superior comprovado através de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contrato de trabalho com o setor público ou certidão de exercício de atividade pública.

2 pontos ano ou fração superior a 6 (seis) meses

10 Pontos

2.2 Orientação de tese de doutorado aprovada, devidamente comprovada por cópia da folha de aprovação ou ata de defesa que contenha a assinatura da Banca Examinadora e do Orientador.

2 pontos por tese

4 Pontos

2.3 Orientação de dissertação de mestrado, devidamente comprovada por cópia da folha de aprovação ou ata de defesa que contenha a assinatura da Banca Examinadora e do Orientador.

1,5 ponto por tese

3 Pontos

2.4 Orientação de monografia de especialização aprovada, devidamente comprovada por cópia da folha de aprovação que contenha a assinatura da Banca Examinadora e do Orientador.

0,5 ponto por monografia

3 Pontos

2.5 Orientação de aluno em Projeto de Iniciação Científica (PIBIC, PIBIT, PIVIC) e Projeto de Iniciação Científica Júnior.

0,5 ponto por aluno orientado

3 Pontos

2.6 Orientação de alunos em Projetos de PIBID, PET ou Projetos de Extensão financiados por órgãos oficiais de fomento.

0,3 ponto por aluno orientado

1,5 Ponto

2.7 Participação em Banca Examinadora de dissertação de mestrado/tese de doutorado, devidamente comprovada por cópia da folha de aprovação ou ata de defesa.

0,5 ponto por Banca

1,5 Ponto

2.8 Coordenação de Projeto de Pesquisa e/ou de Extensão aprovado em agências de fomento.

0,5 ponto por Projeto

2 Pontos

2.9 Experiência profissional, exceto magistério, relacionada com a área do concurso em empresas públicas (ato de nomeação e exoneração) e/ou privadas (registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS)

0,5 ponto por ano ou fração superior a 6 (seis) meses

2 Pontos

3. PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA E CULTURAL

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

3.1 Autoria ou co-autoria de patente, marca registrada, programa de computador registrado, cultivar protegida, cultivar registrada ou desenho industrial registrado

5,0 pontos por registro

10 Pontos

3.2 Autoria ou co-autoria em livro publicado, na área do Concurso, com ISBN.

2,5 pontos por livro

5 Pontos

3.3 Autoria ou co-autoria em capítulo de livro publicado, na área do Concurso, com ISBN.

1,0 ponto por capítulo

2 Pontos

3.4 Autoria ou co-autoria de artigo científico ou nota científica publicados em periódico“Qualis”A1 e A2 – CAPES.

1,0 ponto por Artigo

4 Pontos

3.5 Autoria ou co-autoria de artigo científico ou nota científica publicados em periódico“Qualis”B1 e B2 – CAPES.

1,0 ponto por Artigo

3 Pontos

3.6 Autoria ou co-autoria de artigo científico ou nota científica publicados em Periódico“Qualis”B3, B4 e B5 – CAPES.

0,75 ponto por Artigo

3 Pontos

3.7 Autoria ou co-autoria de artigo científico ou nota científica publicados em Periódico sem“Qualis” –CAPES.

0,5 ponto por Artigo

1,5 Ponto

3.8 Trabalho completo publicado em anais de Eventos Científicos (mínimo de 5 [cinco] páginas e contendoabstract).

0,5 ponto por trabalho

1 Ponto

3.9 Resumo expandido publicado em anais de Eventos Científicos (mínimo de 2 [duas] páginas).

0,25 ponto por trabalho

0,5 Ponto

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

100 PONTOS

OBSERVAÇÕES:

1. Valerá a melhor classificação do periódico entre as diversas áreas, quando for o caso, observando-se o “Qualis” CAPES em vigor.

2. Artigos “no prelo” não serão considerados.

ANEXO IV – DOS DADAOS COLETADOS – LEI FEDERAL Nº 13.709/2018

– CPF;

– Nome;

– Data de Nascimento;

– RG;

– Órgão Emissor;

– Data Emissão;

– Estado Emissor;

– E-mail;

– Telefone Fixo;

– Celular;

– Logradouro;

– Número;

– Bairro;

– CEP;

– Cidade;

– Estado;

– Possui deficiência;

– Necessita de condições especiais;

– Necessita de Tempo adicional;

– Senha;

– Considera-se negro (Justificativa: este Concurso possui reserva de vagas destinadas a pessoas negras);

– NIS – Número de Identificação Social (Justificativa: exigido em solicitações de isenção CadÚnico).

ANEXO V – SOLICITAÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO SOLICITAÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO

À Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO/Reitoria,

Eu, ____________________________________________________________________, Doc. de Identificação nº ________________________________, Órgão Expedidor/UF _____________________________, CPF/MF nº __________________, inscrição nº ______________, aprovado e classificado em _______º lugar, no Concurso Público regido pelo Edital nº 20/2024/REIT – CEA/IFRO, de 11/4/2024, para o cargo de PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO, área __________________________________ do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO, SOLICITO minha reclassificação para a última posição da lista de candidatos homologados, nos termos do Art. 22 da Instrução Normativa ME nº 2, de 27/8/2019, publicada no DOU nº 168, de 30/8/2019, Seção 1, págs. 46-60.

Estou CIENTE de que esta solicitação, efetuada em meu exclusivo interesse, tem caráter irretratável e de que minha nomeação PODERÁ ou NÃO ser efetivada no período de vigência do referido Concurso Público.

[CIDADE]/[UF], [DIA] DE [MÊS] DE [ANO].

________________________________________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO VI – CRONOGRAMA

INÍCIO

HORÁRIO DE INÍCIO

TÉRMINO

HORÁRIO DE TÉRMINO

ATIVIDADES

12/4/2024

DIVULGAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA

15/4/2024

10h

16/4/2024

23h59

Prazo para impugnação do Edital

19/4/2024

17h

Envio das respostas das impugnações ao Edital e possíveis retificações ao Edital

19/4/2024

17h

Publicação, se houver, da Retificação ao Edital de Abertura de Inscrições

22/4/2024

10h

23/5/2024

23h59

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

22/4/2024

10h

6/5/2024

23h59

Período de solicitação de isenção da inscrição

22/4/2024

10h

23/5/2024

23h59

Período de envio dos Títulos, comprovante de experiência professional, Laudos Médicos, solicitação de condição especial e PcD,

Autodeclaração de Cor/Etnia, Nome Social e Declaração de Jurado para critério de desempate

10/5/2024

15h

Divulgação do resultado das solicitações de isenção

13/5/2024

10h

14/5/2024

23h59

Período recursal contra o resultado da isenção

17/5/2024

15h

Divulgação das respostas dos recursos interpostos contra o resultado da isenção

24/5/2024

17h

DATA LIMITE PARA PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO

22/5/2024

15h

Divulgação da confirmação das inscrições efetivadas, solicitações de condições especiais para a realização da Prova Objetiva, candidatos inscritos como PcD,

autodeclarados negros (pretos ou pardos), Nome Social e candidatos que concorrem no critério de desempate de jurado

23/5/2024

10h

24/5/2024

23h59

Período recursal contra a divulgação das inscrições efetivadas, solicitações de condições especiais para a realização da Prova Objetiva, candidatos inscritos

como PcD, autodeclarados negros (pretos ou pardos), Nome Social e candidatos que concorrem no critério de desempate de jurado

29/5/2024

15h

Divulgação das respostas dos recursos contra as inscrições efetivadas, solicitações de condições especiais pra a realização da Prova Objetiva, candidatos inscritos como PcD,

autodeclarados negros (pretos ou pardos), Nome Social, candidatos que concorrem no critério de desempate de jurado, divulgação do novo resultado das inscrições efetivadas

7/6/2024

15h

Publicação do Edital de Convocação para as Provas Objetivas

16/6/2024

APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

17/6/2024

10h

18/6/2024

23h59

Período de correção cadastral

17/6/2024

15h

Divulgação do gabarito preliminar das Provas Objetivas

18/6/2024

10h

19/6/2024

23h59

Prazo recursal contra a aplicação da Prova Objetiva (estrutura, equipe técnica etc.)

18/6/2024

10h

19/6/2024

23h59

Prazo recursal contra o gabarito preliminar

18/6/2024

10h

19/6/2024

23h59

Período de disponibilização dos Cadernos de Questões das Provas Objetivas

28/6/2024

15h

Divulgação do resultado preliminar das Provas Objetivas

28/6/2024

15h

Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra o gabarito preliminar

28/6/2024

15h

Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra aplicação das Provas Objetivas

28/6/2024

15h

Divulgação do gabarito definitivo

28/6/2024

15h

Divulgação das Folhas de Respostas das Provas Objetivas

1/7/2024

10h

2/7/2024

23h59

Prazo recursal contra o resultado preliminar das Provas Objetivas

8/7/2024

15h

Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra o resultado preliminar das Provas Objetivas e da Classificação Preliminar

8/7/2024

15h

Publicação do Edital de Resultado Final antes da Prova de Desempenho Didático, da Prova de Títulos, do Procedimento de

Heteroidentificação (presencial) e Perícia Médica (presencial)

8/7/2024

15h

Publicação do Edital de Convocação para a Prova de Desempenho Didático, Procedimento de Heteroidentificação (presencial) e Perícia Médica (presencial)

13 e/ou 14/7/2024

Aplicação da Prova de Desempenho Didático, Procedimento de Heteroidentificação (presencial) e Perícia Médica (presencial)

15/7/2024

10h

16/7/2024

23h59

Prazo recursal contra a aplicação da Prova de Desempenho Didático, Procedimento de Heteroidentificação e Perícia Médica

22/7/2024

15h

Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra a aplicação da Prova de Desempenho Didático, Procedimento de Heteroidentificação e Perícia Médica

22/7/2024

15h

Divulgação do resultado preliminar da Prova de Desempenho Didático, Procedimento de Heteroidentificação e Perícia Médica

23/7/2024

10h

24/7/2024

23h59

Prazo Recursal contra o resultado preliminar da Prova de Desempenho Didático, Procedimento de Heteroidentificação e Perícia Médica

2/8/2024

15h

Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra oresultado preliminar da Prova de Desempenho Didático, Procedimento de Heteroidentificação e Perícia Médica

2/8/2024

15h

Publicação do resultado final da Prova de Desempenho Didático, Procedimento de Heteroidentificação e Perícia Médica preliminar

2/8/2024

15h

Divulgação do resultado preliminar da Prova de Títulos

5/8/2024

10h

6/8/2024

23h59

Prazo recursal contra o resultado preliminar da Prova de Títulos

12/8/2024

15h

Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra o resultado preliminar da Prova de Títulos

12/8/2024

15h

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

Todas as datas são prováveis, sujeitas a alterações, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os eventos, nos meios informados no presente Edital.

Para todos os eventos do cronograma, deverá ser considerando o horário oficial de Brasília/DF.

Com informações do Diário Oficial da União

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