Lavradores encontrados em situação irregular em Minas Gerais conseguem comprovar vínculo de trabalho


A Justiça do Trabalho determinou que um fazendeiro da região de Alfenas, no sul de Minas Gerais, reconheça o vínculo de emprego de 14 trabalhadores rurais, que foram encontrados trabalhando em situação irregular. O grupo estava prestando serviço de capina nas plantações de café, sem carteira assinada e sem condições mínimas de higiene, conforto e segurança.

A decisão foi da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), em ação movida pelo Sindicato dos Empregados Rurais do município de Alfenas contra o proprietário rural. Além de reconhecer o vínculo de emprego e quitar as verbas devidas pelos 14 dias de serviço prestados, os julgadores da turma determinaram, por unanimidade, o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil por profissional.

Vistoria

Em vistoria de rotina em propriedades daquela região, no dia 20 de abril de 2018, o sindicato profissional flagrou, em uma fazenda, os 14 profissionais realizando a capina dos cafeeiros e aplicação de defensivos agrícolas. 

O sindicato constatou que não havia anotação do contrato de trabalho na CTPS e que os homens estavam trabalhando, há cerca de duas semanas, no campo, distante de qualquer construção ou área de vivência para as refeições e sem banheiros e equipamentos de proteção disponíveis.

Ao constatar a irregularidade, o dirigente sindical notificou o responsável pela propriedade, solicitando que fosse regularizada a situação. Porém, segundo o sindicato, após a fiscalização, o proprietário dispensou todo o grupo, sem realizar o devido acerto rescisório.

Contratos

Em sua defesa, o dono da fazenda apresentou contratos de prestação de serviços de natureza eventual, além de recibos de pagamento. Segundo ele, “neste caso não caberia a anotação da CTPS, por se tratar de capina esporádica e de curtíssima duração, que é realizada apenas uma ou duas vezes por ano na propriedade rural, que tem apenas 40 hectares, com área produzida de cerca de 30 hectares”.

Mas o sindicato provou, por meio de mapa topográfico, que a fazenda não era uma pequena propriedade rural. Com 100 mil pés de café, a entidade demonstrou que se tratava de uma propriedade de médias proporções, com necessidade de mão de obra constante. Por isso, alegou que os contratos de prestação de serviços juntados seriam irregulares, não refletindo a situação real dos profissionais. Além disso, os contratos apresentados foram celebrados com período de execução posterior à maioria das datas de pagamento.

Argumentos

Para o juiz convocado da Quinta Turma do TRT 3, Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, os argumentos do Sindicato dos Empregados Rurais foram satisfatórios. Na visão do magistrado, “a ocorrência da prestação diária de serviço nas duas semanas com pessoalidade, onerosidade e subordinação, que não foi negada pelo réu em momento algum do processo, não configura eventualidade a obstar o reconhecimento do vínculo de emprego”.

O magistrado, que foi relator no processo, determinou assim o reconhecimento da relação de emprego pelos 14 dias seguidos de trabalho, com pagamento para cada profissional do aviso prévio indenizado de 30 dias, além do FGTS com 40%, 13º salário e às férias com 1/3 de forma proporcional.

O relator manteve também a indenização por danos morais determinada pelo juiz da 1ª Vara do Trabalho de Alfenas, Frederico Leopoldo Pereira. Segundo o magistrado, a ausência de condições mínimas de higiene e conforto no local de trabalho violaram a dignidade do ser humano e os valores sociais do trabalho. Mas ele reduziu o valor por trabalhador de R$ 5 mil para R$ 1 mil, considerando a curtíssima duração do vínculo empregatício.

Fonte: TRT da 3ª Região (MG)



Fonte: CSJT

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