Olá amigos do Dizer o Direito,
Na última sexta-feira foi
publicada a Lei 12.845/2013.
publicada a Lei 12.845/2013.
Sobre o que trata a Lei?
A Lei 12.845/2013 estabelece que
os hospitais deverão oferecer atendimento emergencial, integral e
multidisciplinar às pessoas que forem vítimas de violência sexual.
os hospitais deverão oferecer atendimento emergencial, integral e
multidisciplinar às pessoas que forem vítimas de violência sexual.
Como deverá ser feito este atendimento?
A Lei estabelece que todos os
hospitais integrantes da rede do SUS deverão oferecer um atendimento imediato às
vítimas, compreendendo os seguintes serviços:
hospitais integrantes da rede do SUS deverão oferecer um atendimento imediato às
vítimas, compreendendo os seguintes serviços:
I – diagnóstico e tratamento das
lesões físicas no aparelho genital e nas demais áreas afetadas;
lesões físicas no aparelho genital e nas demais áreas afetadas;
II – amparo médico, psicológico e
social imediatos;
social imediatos;
III – facilitação do registro da
ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas
com informações que possam ser úteis à identificação do agressor e à
comprovação da violência sexual;
ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas
com informações que possam ser úteis à identificação do agressor e à
comprovação da violência sexual;
IV – profilaxia da gravidez;
V – profilaxia das Doenças
Sexualmente Transmissíveis – DST;
Sexualmente Transmissíveis – DST;
VI – coleta de material para
realização do exame de HIV para posterior acompanhamento e terapia;
realização do exame de HIV para posterior acompanhamento e terapia;
VII – fornecimento de informações
às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários
disponíveis.
às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários
disponíveis.
Profilaxia da gravidez
Entre as medidas acima, aquela
prevista no inciso IV é a que gerará maior polêmica (filosófica, mas não
jurídica).
prevista no inciso IV é a que gerará maior polêmica (filosófica, mas não
jurídica).
Profilaxia da gravidez significa
a aplicação de meios para evitar a gravidez.
a aplicação de meios para evitar a gravidez.
Assim, o hospital deverá, obrigatoriamente,
oferecer à vítima (que assim desejar, obviamente) meios para que se evite
eventual gravidez decorrente da violência sexual.
oferecer à vítima (que assim desejar, obviamente) meios para que se evite
eventual gravidez decorrente da violência sexual.
O tratamento mais utilizado de “Anticoncepção
de Emergência (AE)” é a chamada pílula pós-coital, mais conhecida como “pílula
do dia seguinte” e que consiste em um medicamento anticoncepcional que deve ser
ministrado em até 72h após o ato sexual e que atua para interromper o ciclo
reprodutivo da mulher.
de Emergência (AE)” é a chamada pílula pós-coital, mais conhecida como “pílula
do dia seguinte” e que consiste em um medicamento anticoncepcional que deve ser
ministrado em até 72h após o ato sexual e que atua para interromper o ciclo
reprodutivo da mulher.
As igrejas, em geral, sustentam
que a “pílula do dia seguinte” é uma forma de aborto e que, portanto, deveria
ser proibida.
que a “pílula do dia seguinte” é uma forma de aborto e que, portanto, deveria
ser proibida.
Juridicamente, a “pílula do dia
seguinte” não é considerada como uma forma de aborto no Brasil, sendo
medicamento vendido legalmente em nosso país.
seguinte” não é considerada como uma forma de aborto no Brasil, sendo
medicamento vendido legalmente em nosso país.
A Presidente da República
anunciou o envio de um projeto de lei ao Congresso Nacional para substituir a
expressão “profilaxia da gravidez” por “medicação com eficiência precoce para
prevenir gravidez resultante de estupro”.
anunciou o envio de um projeto de lei ao Congresso Nacional para substituir a
expressão “profilaxia da gravidez” por “medicação com eficiência precoce para
prevenir gravidez resultante de estupro”.
Exame de DNA no material genético encontrado na vítima
O médico que atender a vítima
deverá preservar materiais que possam ser coletados no exame médico legal. Ex:
sêmen do agressor.
deverá preservar materiais que possam ser coletados no exame médico legal. Ex:
sêmen do agressor.
Tais materiais deverão ser
encaminhados ao órgão de medicina legal (IML) para que seja realizado exame de
DNA a fim de possibilitar a identificação do agressor.
encaminhados ao órgão de medicina legal (IML) para que seja realizado exame de
DNA a fim de possibilitar a identificação do agressor.
Serviços são gratuitos
Os serviços acima listados devem ser
prestados de forma gratuita.
prestados de forma gratuita.
Conceito de violência sexual
A Lei 12.845/2013 resolveu
definir o que seja violência sexual:
definir o que seja violência sexual:
Art. 2º Considera-se
violência sexual, para os efeitos desta Lei, qualquer forma de atividade sexual
não consentida.
violência sexual, para os efeitos desta Lei, qualquer forma de atividade sexual
não consentida.
Esta previsão deve ser criticada, considerando
que tal definição poderá gerar debates sobre a abrangência da expressão “não
consentida”. Isso porque existem atividades sexuais que, apesar de “consentidas”,
são ilícitas, merecendo reprimenda penal em razão de tal “consentimento” não
ser válido. É o caso, por exemplo, de atos sexuais envolvendo menores de 14
anos (estupro de vulnerável – art. 217-A do Código Penal).
que tal definição poderá gerar debates sobre a abrangência da expressão “não
consentida”. Isso porque existem atividades sexuais que, apesar de “consentidas”,
são ilícitas, merecendo reprimenda penal em razão de tal “consentimento” não
ser válido. É o caso, por exemplo, de atos sexuais envolvendo menores de 14
anos (estupro de vulnerável – art. 217-A do Código Penal).
Outra polêmica é o art. 215 do CP
(violência sexual mediante fraude), pela qual a vítima pratica atividade sexual de
forma consentida, no entanto, este consentimento é viciado pela fraude.
Trata-se, assim, de violência sexual, mesmo o ato tendo sido consentido.
(violência sexual mediante fraude), pela qual a vítima pratica atividade sexual de
forma consentida, no entanto, este consentimento é viciado pela fraude.
Trata-se, assim, de violência sexual, mesmo o ato tendo sido consentido.
O ideal, portanto, era a Lei
12.845/2013 não ter adentrado nesta seara, razão pela qual o dispositivo
deveria ter sido vetado pela Presidente da República, sendo ele desnecessário
para a aplicação da Lei, além de, como já dito, gerar discussões inócuas.
12.845/2013 não ter adentrado nesta seara, razão pela qual o dispositivo
deveria ter sido vetado pela Presidente da República, sendo ele desnecessário
para a aplicação da Lei, além de, como já dito, gerar discussões inócuas.
A Presidente da República
anunciou o envio de um projeto de lei ao Congresso Nacional para corrigir esta
conceituação da lei.
anunciou o envio de um projeto de lei ao Congresso Nacional para corrigir esta
conceituação da lei.
Vacatio legis
Com o intuito de que todos os
hospitais se adaptem a estas novas determinações, esta Lei somente entrará em
vigor no dia 31/10/2013.
hospitais se adaptem a estas novas determinações, esta Lei somente entrará em
vigor no dia 31/10/2013.