Foi publicado hoje o novo Código de
Processo Civil (Lei 13.105/2015).
ainda terá um período de vacatio legis de 1 ano e somente entrará em vigor no dia 17/03/2015.
Imagino que muitos de vocês que
fazem concurso ou atuam na prática forense devem estar angustiados e
preocupados porque conhecem ainda pouco do novo CPC e acham que isso poderá
prejudicar seus estudos ou trabalho. Calma.
processualistas que acompanharam a tramitação do Código e estudaram o tema nas
Jornadas que estavam sendo realizadas, a grande maioria dos operadores ainda
não conhece o novo CPC. Para isso teremos 1 ano de intensos estudos.
teremos uma overdose de livros, seminários, congressos, entrevistas e outros
eventos envolvendo o novo CPC. Até em programas de TV sobre fofoca e no salão de beleza irão
discutir o novo CPC. Desse modo, aos poucos vocês irão se familiarizando com as
mudanças. Contem com a minha singela ajuda para isso. Daqui a um mês irei inaugurar uma seção no site só para tratar sobre a mudança.
novo CPC somente deverá ser cobrado após entrar em vigor, ou seja, em março de 2016. Mesmo assim, depois disso, a tendência é que, durante um bom tempo, as
questões exijam apenas o texto seco da lei e algumas noções doutrinárias sobre os
temas pacificados. Acreditem em mim: nos próximos anos as questões de prova de
processo civil serão mais fáceis do que são atualmente.
práticas da alteração, há alguns avanços no projeto, que são muito importantes
e úteis. No entanto, ninguém pode se iludir para não se frustrar depois: o novo CPC não irá resolver a lentidão dos
processos judiciais. Não vai. Essa morosidade tem causas estruturais muito
mais complexas e que não se solucionam apenas com a mudança de uma lei.
De resto, vamos torcer para que dê certo e que, principalmente, a interpretação que os Tribunais irão dar ao novo CPC seja consentânea com aquilo que mais esperamos da Justiça: celeridade e efetividade.
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