Lei 13.413/2016: o Hino Nacional deverá ser executado integralmente em competições esportivas realizadas no Brasil


Olá amigos do Dizer o Direito,
Foi publicada hoje a Lei nº
13.413/2016. Ela altera a Lei nº 5.700/71 e determina que…
na abertura das competições esportivas
realizadas em nosso país, o Hino Nacional deverá ser executado integralmente
(sem cortes) e todos os presentes deverão manter atitude de respeito.

Houve polêmica sobre este assunto
durantes as Olimpíadas porque era tocada apenas uma parte do Hino. A Lei veio
para evitar esta prática.
O descumprimento desta determinação é considerado
contravenção penal (art. 35 da Lei nº 5.700/71).

Artigo Original em Dizer o Direito

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