O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin determinou a produção de nota técnica e a realização de audiência ainda em 2023 sobre o estágio e a efetividade das medidas realizadas no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635. A ação, de autoria do Partido Socialista Brasileiro (PSB), discute a letalidade da polícia do Rio de Janeiro.
Em outubro, foi reforçada ao Estado do Rio de Janeiro a necessidade do envio de sugestões que possam ser incorporadas ao plano, visando à redução da letalidade policial e ao controle de violações de direitos humanos pelas forças de segurança, com medidas objetivas, cronogramas e previsão dos recursos necessários para a sua implementação. Foi determinado, ainda, que se manifestasse sobre a possível inclusão no Plano de Redução da Letalidade Policial de todas as 21 sugestões apresentadas pelo Grupo de Trabalho Polícia Cidadã do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Após análise pelo relator da manifestação do Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (ISP), o ministro determinou ao Núcleo de Processos Estruturais e Complexos da Presidência do STF a elaboração de uma nota técnica reunindo as sugestões apresentadas pelo CNJ e as respostas do ISP.
A nota deverá conter informações sobre o estágio atual e a efetividade das medidas já determinadas pelo Supremo e poderá sugerir adaptações que entender necessárias. Depois disso, deverá ser realizada uma nova audiência, ainda este ano, na qual o estado deverá apresentar proposta de adequação do plano aos termos indicados pela nota técnica do Supremo.
Metas objetivas
Segundo o ministro Fachin, para que o mérito da ADPF seja julgado, é necessário que, além das medidas já previstas, o plano contenha metas objetivas que permitam ao STF e à sociedade civil acompanhar e fiscalizar sua execução. “Além disso, por meio de compromissos de não repetição, é preciso também garantir que as investigações instauradas para apurar incidentes que ocorram no emprego da força por agentes do Estado sejam eficazes”, acrescentou.
Para o relator, esses elementos, ainda não formalmente incorporados pelo estado na versão do plano apresentada, representam o mínimo da determinação feita pelo Supremo e devem necessariamente estar contidos nas obrigações do ente federado, sob pena de descumprimento da decisão colegiada.
Leia a íntegra da decisão.
VP/RM/CR
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Processo relacionado: ADPF 635