Lewandowski pede informações antes de decidir pedido de divulgação de notícias sobre Flávio Bolsonaro

Lewandowski pede informações antes de decidir pedido de divulgação de notícias sobre Flávio Bolsonaro

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu informações ao Juízo da 33ª Vara Cível do Rio de Janeiro e ao desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) sobre a decisão que proibiu a Globo Comunicação e Participações S/A de divulgar informações, exibir documentos e expor andamento do processo investigativo criminal em que se apura o suposto envolvimento do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), que, na época dos fatos, era deputado estadual, no esquema de “rachadinhas da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). O ministro deu prazo de 10 dias para que as autoridades prestem informações e, só depois disso, examinará o pedido de liminar feito pela Globo na Reclamação (RCL) 43671.

No pedido de suspensão da proibição, a Globo alega ofensa à liberdade de imprensa, por meio de censura prévia. Segundo a emissora, a decisão afronta a decisão do STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130 e o sólido posicionamento da Corte em matéria de proteção às liberdades de expressão e de imprensa e ao direito à informação.

A Globo informa que, após tomar conhecimento de fatos relevantes no âmbito da investigação, e diante do inegável interesse público de informações relacionadas a um senador da República, exibiu matérias jornalísticas sobre o caso em agosto deste ano. Nas matérias, noticiou a apuração do Ministério Público acerca de sucessivos depósitos em dinheiro vivo, com o mesmo valor, envolvendo uma loja de chocolates da qual Flávio Bolsonaro é sócio, no período de março de 2015 a dezembro de 2018.

De acordo com a argumentação, apesar de ter se limitado a noticiar descritivamente os fatos, a reportagem provocou a reação do senador, que, em 3/9, ajuizou requerimento de tutela de urgência visando proibir a veiculação de “quaisquer documentos ou informações relativos ao demandante que tenham como origem autos sigilosos”. O pedido foi concedido pelo juízo de primeiro grau, em decisão mantida pelo TJ-RJ.

VP/CR//CF

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