Uma mulher foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil, por danos morais, por batizar a filha sem informar ao pai da criança. A Justiça do Distrito Federal entendeu que houve \”ofensa à integridade psíquica do autor\”. Cabe recurso à decisão.

\”A indenização há de ser fixada […] de forma a assegurar a compensação pelos danos morais experimentados\”, diz a decisão.

A sentença foi divulgada nesta segunda-feira (1º). No processo, o pai da criança alegou \”abalo psicológico\” e pediu que a indenização fosse aumentada para R$ 10 mil, mas magistrados da 1ª Turma Cível negaram o pedido.

A desembargadora relatora do caso afirmou que o valor da indenização foi fixado com base no \”efeito pedagógico\” da medida. Ela pontuou ainda que o homem foi \”excluído de forma proposital\” pela mulher de um \”momento importante e único na vida religiosa da filha\”.

Em outro ponto, os magistrados citam a jurisprudência sobre o assunto e afirmam que a decisão deve ter \”efeito pedagógico\”.

Fonte: G1

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