Magistrados ajuzam ao contra dispositivos da nova Lei de Abuso de Autoridade

A Associao dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6236 contra dispositivos da nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019). Segundo a entidade, a norma criminaliza condutas decorrentes do prprio exerccio da jurisdio pelo magistrado.

Para a AMB, a possibilidade de juzes terem sua conduta qualificada como criminosa, sob o argumento que teriam agido “com a finalidade especfica de prejudicar outrem”, “de beneficiar a si mesmo ou terceiro” ou “por mero capricho ou satisfao pessoal”, torna o exerccio da jurisdio uma atividade de risco inaceitvel em um Estado Democrtico de Direito. “A independncia judicial restar gravemente maculada, em razo do receio que ter o magistrado de proferir decises em situaes que outros podero compreender como tpicas de algum crime de abuso de autoridade”, ressalta.

A entidade alega tambm ofensa aos princpios constitucionais da interveno penal mnima e da proporcionalidade, pois a lei reproduz condutas j qualificadas na Lei Orgnica da Magistratura (Loman) como hipteses de infrao administrativa disciplinar. As hipteses previstas na nova lei, segundo a AMB, podem ser solucionadas por meio de recurso judicial ou pelo acionamento das corregedorias. Ainda conforme a associao, aps a criao do Conselho Nacional de Justia (CNJ), a magistratura passou a ser submetida a constante fiscalizao, especialmente em relao eficcia da prestao jurisdicional sob a tica da celeridade no julgamento dos processos.

A ao foi distribuda, por preveno, ao ministro Celso de Mello, que j relata a ADI 6234, ajuizada pela Associao Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Municpios e Distrito Federal (Anafisco) contra dispositivos da Lei 13.869/2019.

EC/AD//CF

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27/9/2019 – Dispositivos da nova Lei de Abuso de Autoridade so objeto de ao de auditores fiscais

 

 

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