Ministro assegura a ru direito de no ser preso imediatamente se for condenado pelo Tribunal do Jri


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu salvo-conduto para que um acusado no seja imediatamente preso aps eventual condenao pelo Tribunal do Jri. Segundo o ministro, relator do Habeas Corpus (HC) 176229, a privao de liberdade do condenado, em tais circunstncias, somente pode se dar se houver justo motivo para a decretao da priso preventiva.

No habeas corpus, a defesa do ru, acusado de homicdio, sustenta que a magistrada que preside o Tribunal do Jri de Corao de Jesus (MG) tem o hbito de determinar a execuo provisria da pena na prpria sesso plenria, mesmo que o ru tenha permanecido em liberdade durante a instruo processual. Para comprovar seu justo receio, a defesa apresentou deciso proferida pela magistrada, datada de 14/6/2019, em processo semelhante, por meio da qual ela determina a execuo provisria da pena na sentena condenatria no mbito do Tribunal do Jri. Diante da proximidade do julgamento, previsto para a sexta-feira (4), os advogados pediam a concesso da medida a fim de evitar que o mesmo ocorresse com seu cliente.

Para o relator, a deciso que determina a execuo provisria da pena em razo da condenao pelo Jri “integralmente ilegtima”. Gilmar Mendes citou precedente (HC 174759) no mesmo sentido em que o ministro Celso de Mello afasta o argumento da soberania do veredito do Conselho de Sentena para justificar a priso, uma vez que cabe recurso contra essa deciso.

Ao deferir o salvo-conduto, o ministro determina que a presidente do Tribunal do Jri se abstenha de privar o ru da liberdade em caso de condenao, a no ser que fatos novos justifiquem a decretao da priso preventiva, nos termos dos artigos 312 ou 387, pargrafo 1º, do Cdigo de Processo Penal (CPP).

CF/AD

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