O Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de dispositivo da Lei do Programa Mais Médicos que condiciona a autorização para o funcionamento de cursos privados de Medicina à realização de chamamento público prévio. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7187 foi distribuída, por prevenção, ao ministro Gilmar Mendes, relator de outra ação sobre a mesma norma.
A Lei 12.871/2013 também atribui ao Ministério da Educação (MEC) a seleção dos municípios, o estabelecimento dos critérios de seleção das instituições de ensino e preparação dos editais para recebimento das propostas. Representando reitores de 130 universidades, faculdades e Institutos de Ensino Superior (IES) do país, a entidade argumenta que a medida favorece grandes grupos educacionais para a oferta de cursos de Medicina, em detrimento das demais IES do sistema, principalmente médias e pequenas. Outro argumento é o de violação da autonomia universitária e das garantias da livre iniciativa e da livre concorrência.
Liminar
Os reitores pedem a concessão de medida cautelar para determinar à União que autorize, por meio do MEC, a abertura do protocolo individual de cursos de Medicina, permitindo a tramitação de novos processos administrativos para aumento de vagas e cursos de graduação na área. Pedem, também, a suspensão das Portarias 328/2018, 523/2018, 343/2022 e 371/2022 do MEC, que instituíram a moratória dos cursos de graduação em Medicina e impediram a solicitações de aumento de vagas.
Ações conexas
A questão já é objeto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 81. Nela, ao contrário da ADI ajuizada pelos reitores, a Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup) pede a validação do chamamento público.
AR/AS//CF
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Processo relacionado: ADI 7187