Mantida priso de empresrio acusado de integrar esquema de corrupo na Secretaria de Sade do RJ


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou invivel) ao Habeas Corpus (HC) 170624, no qual a defesa do empresrio Miguel Iskin pedia a revogao da priso preventiva decretada no mbito da Operao SOS – Fratura Exposta III, que investiga esquema de corrupo na Secretaria de Sade do Estado do Rio de Janeiro.

O empresrio est preso desde agosto do ano passado por deciso do juzo da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Habeas corpus foram rejeitados, sucessivamente, por meio de decises monocrticas do Tribunal Regional Federal da 2ª Regio (TRF-2) e do Superior Tribunal de Justia (STJ). No STF, a defesa sustentou que o juzo de primeira instncia utilizou, na nova ordem de priso, os mesmos fundamentos constantes de decretos anteriores, revogados pelo ministro Gilmar Mendes nos HCs 151632 e 160178. Afirmou que no h dados concretos que evidenciem o risco de sua liberdade e defendeu a aplicao de medidas cautelares menos gravosas que a priso.

Deciso

De acordo com o ministro Gilmar Mendes, no h constrangimento ilegal manifesto ou abuso de poder que justifique a excepcional tramitao do habeas corpus no STF, tendo em vista que a questo ainda no foi objeto de anlise definitiva nas instncias inferiores. O relator inclusive lembrou que agravo regimental interposto contra a deciso monocrtica de ministro do STJ ainda est pendente de julgamento.

Segundo a deciso do STJ, destacou o relator, o empresrio, suposto doleiro, seria participante de organizao criminosa dedicada ao esquema de lavagem de dinheiro e remessa de dinheiro ao exterior em larga escala. Alm disso, o ministro ressaltou que h informaes nos autos que apontam o acusado como integrante da cpula da organizao criminosa que articulou e coordenou o esquema de corrupo no sistema de sade do Rio de Janeiro, situao que, segundo ele, demonstra a gravidade em concreto da conduta investigada.

“No se pode afirmar, neste momento, que a nova priso decretada caracteriza desrespeito s decises anteriores deste STF, ao passo que esto em andamento novas fases da operao de persecuo penal na origem”, concluiu.

SP/AD

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