Mantida suspensão de decreto que restringia circulação de pessoas com mais de 60 anos em Santo André


Mantida suspensão de decreto que restringia circulação de pessoas com mais de 60 anos em Santo André

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou pedido do Município de Santo André (SP) contra decisão que havia suspendido decreto sobre restrição à circulação de pessoas de mais de 60 anos de idade em seu território. Segundo o ministro, nenhuma norma apresentada nos autos autoriza a imposição de restrições ao direito de ir e vir de quem quer que seja.

Restrição sanitária

Ao acionar o Supremo por meio do pedido de Suspensão de Tutela Provisória (STP) 175, o município alegava risco de lesão à ordem, à saúde, à economia e à segurança públicas, por se tratar de medida de restrição sanitária, editada com o único escopo de impedir a disseminação da Covid-19. Mencionou legislações recentemente publicadas com vistas ao combate da pandemia, entre elas a do Estado de São Paulo.

Ações coordenadas

Segundo o ministro, no entanto, o decreto estadual apenas recomenda que a circulação de pessoas se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercício de atividades essenciais. O presidente assinalou ainda que a medida adotada pelo município deveria estar respaldada em recomendação técnica e fundamentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que as medidas adotadas pelos órgãos públicos devem ocorrer de forma coordenada, capitaneados pelo Ministério da Saúde, órgão federal máximo a cuidar do tema.

Para Toffoli, ações isoladas, que atendem apenas a uma parcela da população de uma única localidade, parecem mais dotadas do potencial de ocasionar desorganização na administração pública como um todo e até mesmo atuar de forma contrária à pretendida. Na sua avaliação, a decisão judicial questionada, ao coibir esse tipo de atitude estatal, não gera os alegados riscos de dano à ordem público-administrativa, “mas antes de preveni-los”.

Leia a íntegra da decisão.

Assessoria de Comunicação da Presidência​

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