PORTARIA Nº 336, DE 9 DE MAIO DE 2022

Institui o Grupo de Trabalho – GT, no âmbito do Ministério da Educação, com o objetivo de elaborar projeto de abordagem para a alfabetização de surdos.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, e no art. 60-A da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e em conformidade com o disposto na Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, e na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho – GT, no âmbito do Ministério da Educação – MEC, de natureza consultiva, com o objetivo de elaborar projeto de abordagem para a alfabetização de surdos.

§ 1º O projeto será elaborado com base nos seguintes documentos norteadores:

I – Língua Brasileira de Sinais – Libras, como primeira língua, utilizada no ensino, instrução, comunicação e interação, bem como instrumento facilitador no ensino de português escrito como segunda língua para alunos com deficiência auditiva sinalizantes, surdos, surdocegos, surdos com altas habilidades/superdotação, surdos com deficiências associadas, permitindo o aprendizado da leitura e da escrita;

II – escrita como sistema de organização viso-espacial;

III – desenvolvimento da consciência fonológica e lexical como ponto de partida para a compreensão e produção de gêneros textuais que estão diretamente relacionados à vida social ao uso da língua escrita;

IV – a Base Comum Curricular – BNCC, a Política Nacional de Alfabetização – PNA e o Referencial Curricular Nacional para o Ensino de Português Escrito como Segunda Língua para Estudantes Surdos da Educação Básica e do Ensino Superior;

V – as particularidades e a materialidade da língua de sinais, além dos aspectos culturais a ela associados;

VI – a importância do desenvolvimento da linguagem e da função simbólica ou semiótica na constituição da subjetividade no processo de alfabetização de surdos;

VII – evidências científicas e dados da realidade sobre o ensino e aprendizagem da leitura e da escrita de surdos; e

VIII – a consciência semiótica.

§ 2º O projeto de que trata o caput servirá como subsídio para a formulação de políticas públicas dirigidas aos educandos surdos, surdocegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por cinco representantes sendo:

I – um da Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação – Semesp;

II – um da Secretaria de Alfabetização – Sealf;

III – um de Instituição Federal de Ensino Superior, com experiência na educação infantil de surdos; e

IV – um de Instituição Federal de Ensino Superior, com experiência nas séries iniciais do ensino fundamental de surdos; e

V – um de Instituição Federal de Ensino Superior, que possua pesquisas e estudos na alfabetização e educação de surdos.

§ 1º O GT será coordenado pelo titular da Diretoria de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos e, na sua ausência, por seu substituto legal.

§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares das respectivas Secretarias e dos Institutos Federais, e designados por ato do Ministro de Estado da Educação.

Art. 3º Caberá à Semesp prestar apoio administrativo ao GT.

Art. 4º O GT poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas, bem como especialistas na temática, para participar das reuniões, sempre que seus conhecimentos, habilidades e competências sejam necessários ao cumprimento de sua finalidade.

Art. 5º As reuniões ordinárias serão realizadas quinzenalmente, com a produção de relatórios sobre os temas relacionados à alfabetização de surdos e à definição de materiais que constituirão a base teórica da abordagem para alfabetização de estudantes surdos.

Parágrafo único. As reuniões extraordinárias poderão acontecer por solicitação da coordenação do GT, com antecedência mínima de quatro dias, e serão comunicadas via e-mail.

Art. 6º O quórum de reunião e aprovação será pela maioria dos membros.

Art. 7º A participação dos membros do GT, em suas reuniões ordinárias e extraordinárias, ocorrerá preferencialmente por meio de videoconferência.

Art. 8º Os membros do GT poderão participar das reuniões ordinárias e extraordinárias de forma presencial, quando não implicar a emissão de passagem aérea e/ou pagamento de diária pelo MEC, permitindo o pagamento quando devidamente justificada pelo Coordenador a necessidade para que os membros e convidados estejam presencialmente.

Art. 9º O GT apresentará relatórios das suas atividades à Semesp, mensalmente, contados a partir da publicação desta Portaria.

Art. 10. O GT terá duração de seis meses, a contar da entrada em vigor desta Portaria, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, por ato do Ministro de Estado da Educação.

Art. 11. Fica vedada a divulgação ou qualquer tipo de difusão de materiais, discussões ou informações elaboradas no âmbito do GT, sem a prévia autorização de sua Coordenação.

Art. 12. A participação no GT é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR GODOY VEIGA

Diário Oficial da União

Posts Similares

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.