PORTARIA Nº 336, DE 9 DE MAIO DE 2022
Institui o Grupo de Trabalho – GT, no âmbito do Ministério da Educação, com o objetivo de elaborar projeto de abordagem para a alfabetização de surdos.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, e no art. 60-A da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e em conformidade com o disposto na Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, e na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho – GT, no âmbito do Ministério da Educação – MEC, de natureza consultiva, com o objetivo de elaborar projeto de abordagem para a alfabetização de surdos.
§ 1º O projeto será elaborado com base nos seguintes documentos norteadores:
I – Língua Brasileira de Sinais – Libras, como primeira língua, utilizada no ensino, instrução, comunicação e interação, bem como instrumento facilitador no ensino de português escrito como segunda língua para alunos com deficiência auditiva sinalizantes, surdos, surdocegos, surdos com altas habilidades/superdotação, surdos com deficiências associadas, permitindo o aprendizado da leitura e da escrita;
II – escrita como sistema de organização viso-espacial;
III – desenvolvimento da consciência fonológica e lexical como ponto de partida para a compreensão e produção de gêneros textuais que estão diretamente relacionados à vida social ao uso da língua escrita;
IV – a Base Comum Curricular – BNCC, a Política Nacional de Alfabetização – PNA e o Referencial Curricular Nacional para o Ensino de Português Escrito como Segunda Língua para Estudantes Surdos da Educação Básica e do Ensino Superior;
V – as particularidades e a materialidade da língua de sinais, além dos aspectos culturais a ela associados;
VI – a importância do desenvolvimento da linguagem e da função simbólica ou semiótica na constituição da subjetividade no processo de alfabetização de surdos;
VII – evidências científicas e dados da realidade sobre o ensino e aprendizagem da leitura e da escrita de surdos; e
VIII – a consciência semiótica.
§ 2º O projeto de que trata o caput servirá como subsídio para a formulação de políticas públicas dirigidas aos educandos surdos, surdocegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por cinco representantes sendo:
I – um da Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação – Semesp;
II – um da Secretaria de Alfabetização – Sealf;
III – um de Instituição Federal de Ensino Superior, com experiência na educação infantil de surdos; e
IV – um de Instituição Federal de Ensino Superior, com experiência nas séries iniciais do ensino fundamental de surdos; e
V – um de Instituição Federal de Ensino Superior, que possua pesquisas e estudos na alfabetização e educação de surdos.
§ 1º O GT será coordenado pelo titular da Diretoria de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos e, na sua ausência, por seu substituto legal.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares das respectivas Secretarias e dos Institutos Federais, e designados por ato do Ministro de Estado da Educação.
Art. 3º Caberá à Semesp prestar apoio administrativo ao GT.
Art. 4º O GT poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas, bem como especialistas na temática, para participar das reuniões, sempre que seus conhecimentos, habilidades e competências sejam necessários ao cumprimento de sua finalidade.
Art. 5º As reuniões ordinárias serão realizadas quinzenalmente, com a produção de relatórios sobre os temas relacionados à alfabetização de surdos e à definição de materiais que constituirão a base teórica da abordagem para alfabetização de estudantes surdos.
Parágrafo único. As reuniões extraordinárias poderão acontecer por solicitação da coordenação do GT, com antecedência mínima de quatro dias, e serão comunicadas via e-mail.
Art. 6º O quórum de reunião e aprovação será pela maioria dos membros.
Art. 7º A participação dos membros do GT, em suas reuniões ordinárias e extraordinárias, ocorrerá preferencialmente por meio de videoconferência.
Art. 8º Os membros do GT poderão participar das reuniões ordinárias e extraordinárias de forma presencial, quando não implicar a emissão de passagem aérea e/ou pagamento de diária pelo MEC, permitindo o pagamento quando devidamente justificada pelo Coordenador a necessidade para que os membros e convidados estejam presencialmente.
Art. 9º O GT apresentará relatórios das suas atividades à Semesp, mensalmente, contados a partir da publicação desta Portaria.
Art. 10. O GT terá duração de seis meses, a contar da entrada em vigor desta Portaria, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, por ato do Ministro de Estado da Educação.
Art. 11. Fica vedada a divulgação ou qualquer tipo de difusão de materiais, discussões ou informações elaboradas no âmbito do GT, sem a prévia autorização de sua Coordenação.
Art. 12. A participação no GT é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA