PORTARIA Nº 111, DE 17 DE MARÇO DE 2022

Autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a realizar a transferência de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal para a manutenção de novas matrículas em novos estabelecimentos públicos de educação infantil, construídos com recursos de programas federais, conforme a Resolução CD/FNDE nº 15, de 16 de maio de 2013.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, resolve:

Art. 1º Divulgar os municípios e o Distrito Federal que estão aptos a receber o pagamento do recurso de apoio à manutenção de novas matrículas em novos estabelecimentos públicos de educação infantil, construídos com recursos de programas federais, em plena atividade e com matrículas que ainda não tenham sido contempladas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), de que trata a Lei nº 12.499, de 29 de setembro de 2011, e conforme informações declaradas pelos municípios e o Distrito Federal no SIMEC – Módulo E.I. Manutenção – Unidades do Proinfância.

Art. 2º Autorizar o FNDE/MEC a realizar transferência de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal para manutenção de novas matrículas em novos estabelecimentos públicos de educação infantil, conforme destinatários e valores constantes da listagem anexa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO LUIZ RABELO

 

                                                                         ANEXO

 

 

                                                                                          ANEXO

UF

Municípios

CNPJ

Código IBGE

Quantidade de novas matrículas, declaradas pelos municípios e pelo Distrito Federal, em novos estabelecimentos públicos de educação infantil, construídos com recursos de programas federais e que estão em plena atividade.

Valor do Repasse

       

Creche Parcial

Creche Integral

Pré-Escola Parcial

Pré-Escola Integral

 

BA

Itapicuru

13.647.557/0001-60

2916500

0

156

0

9

239.493,65

BA

Muritiba

13.828.504/0001-46

2922300

212

0

164

0

606.829,60

GO

Goiânia

01.612.092/0001-23

5208707

0

272

0

62

1.090.784,72

MG

Dom Bosco

01.602.782/0001-00

3122470

21

0

39

0

285.131,70

MG

Itinga

18.348.748/0001-45

3134004

34

0

41

0

95.909,21

MG

Martinho Campos

18.315.234/0001-93

3140506

0

12

0

0

69.670,88

PA

Canaã dos Carajás

01.613.321/0001-24

1502152

197

120

0

0

1.642.961,45

PB

Boa Vista

01.612.538/0001-10

2502151

0

28

0

0

30.481,01

PB

Esperança

08.993.909/0001-08

2506004

10

26

8

10

283.038,05

PB

Jericó

08.931.495/0001-84

2507408

0

20

0

30

235.864,96

PB

Juazeirinho

08.996.886/0001-87

2507705

0

53

0

10

365.772,12

PB

Seridó

08.916.124/0001-23

2515401

34

0

0

0

182.216,43

PE

Itacuruba

10.114.502/0001-05

2607406

71

0

0

0

95.127,69

PE

Lagoa do Ouro

11.286.267/0001-03

2608602

0

47

0

0

306.987,32

PR

Colombo

76.105.634/0001-70

4105805

0

230

0

13

264.531,62

PR

Faxinal

75.771.295/0001-07

4107603

0

7

0

0

10.160,34

RN

Natal

08.241.747/0001-43

2408102

141

11

0

0

717.086,31

RO

Itapuã do Oeste

63.761.936/0001-55

1101104

18

0

35

0

268.411,79

RO

Jaru

04.279.238/0001-59

1100114

50

12

40

0

534.143,95

RO

Presidente Médici

04.632.212/0001-42

1100254

70

40

0

0

493.502,53

RO

São Felipe D’Oeste

84.745.389/0001-94

1101484

43

16

0

0

323.344,69

RO

Vilhena

04.092.706/0001-81

1100304

0

0

129

0

554.520,26

RS

Araricá

01.612.918/0001-54

4300877

1

58

0

0

384.864,63

RS

Guaíba

88.811.922/0001-20

4309308

0

151

37

0

396.923,09

RS

Marques de Souza

01.607.619/0001-21

4312054

30

15

0

0

247.867,80

RS

Portão

87.344.016/0001-08

4314803

10

20

30

0

356.728,50

RS

Restinga Seca

87.490.306/0001-51

4315503

30

35

0

0

409.484,18

SC

Otacílio Costa

75.326.066/0001-75

4211751

22

30

27

0

424.724,67

SE

Nossa Senhora do Socorro

13.128.814/0001-58

2804805

61

19

36

0

38.380,43

TOTAL

1.055

1.378

586

134

10.954.943,58

Diário Oficial da União

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