Ministra afasta restrio que impedia emprstimo de U$ 250 milhes do BIRD a Mato Grosso


 A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a Unio no pode se recusar a dar garantia no contrato de operao de crdito externo a ser firmado entre o Estado de Mato Grosso e o Banco Internacional para Reconstruo e Desenvolvimento (BIRD), no valor de US$ 250 milhes, em razo de suposta desobedincia da reduo das despesas com pessoal aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A determinao consta de tutela de urgncia deferida pela ministra na Ao Cvel Originria (ACO) 3271, ajuizada pelo estado.

De acordo com o Estado de Mato Grosso, o emprstimo, a ser pago em 240 prestaes mensais, a depender da garantia contratual por parte da Unio, vai possibilitar a quitao do contrato de operao de crdito externo firmado com o Bank of America, mais caro e de prazo mais curto, e facilitar o trabalho de programao financeira, permitindo a reduo do dficit financeiro e gerando diversos benefcios sociais e econmicos indiretos. Ainda segundo o estado, o contrato permitir alcanar ajustes fiscais que reduziro os gastos com pessoal e reequilibraro as contas pblicas em curto e mdio prazo, reduzindo gradativamente os passivos financeiros, especialmente os restos a pagar sem que haja lastro.

Lei de Responsabilidade Fiscal

Mas, segundo informa o ente estadual na ao ao Supremo, de acordo com “relatos informais” da Secretaria do Tesouro Nacional, a concluso do emprstimo estaria ameaada pela suposta extrapolao dos limites com despesa de pessoal, circunstncia que veda a obteno de garantia da Unio para reestruturao de dvidas. O estado afirma que h discrepncia entre os critrios adotados pela Unio e os observados pelo Tribunal de Contas estadual at o segundo quadrimestre de 2018 para o clculo dos limites de despesa com pessoal, em violao sistemtica de controle externo disposta na Constituio Federal.

Dupla competncia

Em sua deciso, a ministra Rosa Weber afirmou que compete ao Ministrio da Fazenda verificar o cumprimento dos limites e das condies relativos realizao de operaes de crdito de cada ente da Federao, nos termos do artigo 32 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Por outro lado, o artigo 59 da mesma lei atribui ao Tribunal de Contas competncia para fiscalizar e verificar os clculos e as medidas adotadas. Segundo a relatora, h uma dupla competncia, com finalidades distintas, mas imprescindvel que a afirmao do cumprimento de limites legais seja obtida por critrio nico e uniforme.

A ministra observou que a certido juntada aos autos pelo Estado de Mato Grosso informa expressamente a mudana de entendimento do Tribunal de Contas estadual sobre os critrios do clculo dos limites com gasto do pessoal, modulando seus efeitos dentro dos limites de sua atuao, como prev o artigo 71, inciso IX, da Constituio Federal. Segundo a relatora, numa anlise inicial do caso, no h como desconsiderar a competncia do Tribunal de Contas e no h na lei, a princpio, competncia de “reclculo” pelo Tesouro Nacional.

Probabilidade do direito

Na avaliao da ministra, h elementos que apontam a probabilidade do direito do estado para fins de concesso de tutela de urgncia. “A reforar tal entendimento, milita em favor da tese do autor a presuno de boa-f – porque respaldada em clculo de rgo tcnico com competncia legal e constitucional para tal finalidade –, acrescida da transparente informao de que tal rgo passou a adotar metodologia de clculo anloga da Unio, a conduzir para a uniformidade do sistema”, afirmou.

Perigo da demora

O requisito do perigo da demora, segundo a ministra, tambm est demonstrado, por se tratar de emprstimo que vai incrementar o fluxo de caixa do estado na ordem de R$ 780 milhes at 2022 e permitir a consecuo de polticas pblicas, o pagamento de restos a pagar (na ordem de R$ 3,5 bilhes de reais) e a reconduo do pagamento do funcionalismo pblico dentro do ms trabalhado. A relatora considerou ainda a urgncia em razo da complexidade da concluso do procedimento de contratao do emprstimo, que conta com 37 passos, de acordo com o Manual de Pleitos da Secretaria de Tesouro Nacional.

VP/AD

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