A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao Juízo da Vara de Execuções Penais de Florianópolis (SC) a inclusão imediata de detentos que estejam cumprindo pena em regime semiaberto no Presídio Masculino local no regime adequado ou adote as medidas necessárias ao cumprimento da legislação vigente. Segundo a decisão, devem ser observados os parâmetros estabelecidos pelo STF no sentido de que o condenado não pode ser submetido a regime mais grave que o estabelecido na sentença e, também, as condições peculiares de cada detento.

Súmula Vinculante

A decisão foi proferida na Reclamação (RCL) 46623, apresentada pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE-SC), que informou que, desde julho de 2020, em razão da massiva infestação de coronavírus em unidades prisionais da capital, vem tentando, sem sucesso, fazer com que a Vara de Execuções Penais observe a Súmula Vinculante (SV) 56 do STF. De acordo com o verbete, a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso.

A pretensão da DPE-SC era a concessão de prisão domiciliar aos presos em regime semiaberto que estejam em estabelecimento destinado ao comprimento de pena em regime fechado. Além dos pedidos coletivos, desde o começo da pandemia, a Defensoria informou que vem formulando pedidos de prisão domiciliar em favor de presos do grupo de risco e de antecipação do regime aberto, em sintonia com a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

Descumprimento

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que o objetivo da SV 56 é evitar que, em razão da falta de vagas ou de condições específicas, o condenado cumpra pena em regime mais gravoso do que o determinado na sentença ou o autorizado por lei. No caso, ela constatou contrariedade à súmula vinculante.

De acordo com informações prestadas ao STF pelo gerente do Presídio Masculino de Florianópolis, a unidade tem 13 detentos em regime semiaberto e não há trabalho interno para todos. O trabalho externo está suspenso em razão da pandemia, mas os presos estão numa ala separada dos que cumprem regime fechado. A autoridade judicial, por sua vez, informou que alguns desses detentos já têm previsão de transferência para outras unidades ou aguardam o surgimento de vagas na Colônia Penal Agrícola de Palhoça (SC).

Segundo a ministra, está sendo aplicado aos detentos do Presídio Masculino de Florianópolis em cumprimento de pena no regime semiaberto as regras do regime fechado, porque o estabelecimento não conta com estrutura adequada para o cumprimento do regime intermediário. E, em razão da pandemia, os direitos de saída temporária e trabalho externo não estão sendo observados.

A relatora destacou que, ao contrário de outras situações, os presos estão identificados, circunstância que afasta a alegação de exame coletivo e genérico, ao passo que a legislação impõe análise individualizada. Segundo a ministra, uma vez identificados os reclusos, é possível a análise individual do processo de execução de cada um, e, demonstrado o excesso de execução, a pandemia não é justificativa suficiente para que a situação perdure.

Leia a íntegra da decisão.

VP/AS//CF

 

Leia mais:

29/6/2016 – Plenário aprova súmula vinculante sobre regime prisional

11/5/2016 – Condenado não pode ser submetido a regime mais grave que o estabelecido na sentença

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Fonte STF

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