As normas estão sendo questionadas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 936, de relatoria do ministro Dias Toffoli. Em razão da proximidade das eleições para o Conade, marcadas para 7/2, a vice-presidente decidiu antecipar o pedido de informações, que deverão ser enviadas ao relator no prazo comum de cinco dias, conforme o artigo 5º, parágrafo 2º, da Lei das ADPFs (Lei 9.882/1999).
Autora da ADPF 936, a Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down argumenta que a nova regulamentação reduz a participação da sociedade civil no conselho e pede a suspensão do edital de convocação do processo seletivo (Edital 27/2021) pelo Ministério da Mulher e a retomada do modelo anterior, em que as eleições eram conduzidas pelo Conade. A federação alega violação de preceitos fundamentais da Constituição Federal e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
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PR/AS//CF
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Processo relacionado: ADPF 936