O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa do Estado do Pará referentes à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7198, ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra norma estadual que concede aposentadoria e pensão pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) a servidores não titulares de cargo efetivo e a seus dependentes.

Segundo Aras, o artigo 98-A da Lei Complementar estadual (LC) 39/2002 (incluído pela LC 125/2019) permite a concessão da aposentadoria inclusive a servidores que tiverem completado os requisitos necessários para recebimento dos benefícios previdenciários em data posterior à edição da Emenda Constitucional (EC) 20/1998, subvertendo o modelo de previdência social nela estabelecido e também fixado na Lei 9.717/1998. As normas em questão restringem a inclusão no RPPS aos servidores públicos titulares de cargo efetivo.

Por esse motivo, afirma o procurador-geral, o dispositivo estadual viola inúmeras regras constitucionais. Para ele, a autorização legal para que agentes públicos não titulares de cargos efetivos se aposentem, recebam pensão ou outros benefícios previdenciários em RPPS afronta a competência da União para editar normas gerais sobre previdência social (artigo 24, inciso XII e parágrafos 1º a 4º, da Constituição Federal).

Também estariam sendo violadas as regras constitucionais sobre destinação exclusiva dos regimes próprios de previdência a servidores públicos titulares de cargos efetivos (artigos 40, caput), sobre aplicação do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) aos servidores não efetivos (artigo 40, caput, parágrafo 13), além das normas que proíbem a existência de mais de um regime próprio de previdência social em cada ente federado (artigo 40, caput, parágrafo 22) e tratam do caráter obrigatório da filiação ao RGPS (artigo 201, caput).

“Conforme estabelece o texto vigente da Carta da República, os entes federados encontram-se atualmente proibidos tanto de manter mais de um RPPS, quanto de criar novos regimes próprios para seus servidores”, conclui Aras.

Informações

O prazo para que as autoridades paraenses prestem as informações é de 30 dias, conforme estabelece a Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs). Após o período, o ministro Alexandre determinou que se abra vista dos autos, sucessivamente, no prazo de 15 dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República.

RR/VP//AD

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Fonte STF

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