Ministro anula condenação baseada apenas em reconhecimento fotográfico de réu na fase de inquérito


Ministro anula condenao baseada apenas em reconhecimento fotogrfico de ru na fase de inqurito


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu o Habeas Corpus (HC) 172606 para anular a condenao imposta a L.S.P. e o absolver da acusao do crime de roubo. Segundo verificou o ministro, a deciso condenatria baseou-se unicamente em reconhecimento fotogrfico realizado na fase do inqurito policial, mas que no foi confirmado pelas testemunhas na instruo processual (perante o juiz).

Denunciado pela suposta prtica do delito de roubo majorado e associao criminosa, L.S.P. foi absolvido em primeira instncia em razo da insuficincia de provas. Contudo, o Tribunal de Justia de So Paulo (TJ-SP), ao acolher apelao do Ministrio Pblico estadual, o condenou pena de sete anos de recluso pelo primeiro delito. A defesa ento buscou a nulidade do acrdo do TJ-SP por meio de habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justia (STJ), mas no teve sucesso.

No Supremo, os advogados reiteraram a tese de nulidade da condenao. Narram que, na fase do inqurito, a autoridade policial apresentou fotos de indivduos que j haviam sido atuados em flagrante delito ou indiciados pela prtica de crimes patrimoniais, e seu cliente e outros corrus foram reconhecidos por uma das vtimas. Ocorre que, segundo explicam, L.S.P. nunca foi preso em flagrante ou indiciado pela prtica do crime de roubo. Sustentam que, apesar de pedido de Promotoria de Justia, a Polcia no realizou reconhecimento pessoal e, na audincia de instruo, as testemunhas de acusao no reconheceram o acusado e outros corrus como autores do delito.

Deciso

O ministro Alexandre de Moraes explicou que, para se atribuir definitivamente ao ru a prtica de crime, so imprescindveis provas produzidas pela acusao e submetidas ao contraditrio e ampla defesa, o que, segundo ele, no ocorreu no caso. “Durante a instruo judicial, o Ministrio Pblico no produziu nenhuma prova sob o crivo do devido processo legal, do contraditrio e da ampla defesa, como bem destacado na deciso absolutria de primeiro grau”, verificou.

Segundo o relator, elementos colhidos na fase extrajudicial podem ser adotados pelo julgador, mas desde que no sejam os nicos a embasar a deciso condenatria. O ministro verificou que o reconhecimento fotogrfico realizado durante a investigao policial seguiu “procedimento pouco ortodoxo”, no foi seguido de reconhecimento pessoal – apesar de pedido do Promotoria de Justia –, nem foi confirmado na instruo processual.

“O Estado de Direito no tolera meras conjecturas e ilaes como fundamento condenatrio em ao penal, pois a prova deve ser robusta, consistente, apta e capaz de afastar a odiosa insegurana jurdica”, destacou. Para o ministro, no h no caso elementos de prova “com mnima robustez” para corroborar a narrativa da denncia, o que inviabiliza a manuteno do acrdo condenatrio.

Ao conceder o habeas corpus, o ministro Alexandre determina ainda a soltura do acusado e extenso dos efeitos de sua deciso aos demais corrus na ao penal de origem, diante da identidade de situaes jurdicas.

AD/EH

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