O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa à 10ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal dos autos do Inquérito (INQ) 4621, instaurado na Corte contra o ex-presidente Michel Temer pela suposta prática de crimes relacionados à edição do Decreto dos Portos (Decreto 9.048/2017). Na decisão, o ministro ressalta que, tendo em vista o término do mandato de presidente da República, Temer perdeu o foro por prerrogativa de função no STF.

No inquérito, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ofereceu em dezembro do ano passado denúncia contra o ex-presidente Temer, o ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures, os sócios da empresa Rodrimar Antonio Celso Gresso e Ricardo Conrado Mesquita, além de Carlos Alberto Costa e João Baptista Lima Filho (Coronel Lima), pela suposta prática dos crimes de corrupção ativa e passiva e de lavagem de dinheiro. De acordo com a denúncia, em maio de 2017, Michel Temer, no exercício do cargo de presidente da República e aceitando promessa de vantagem indevida, editou o Decreto 9.048/2017 com a finalidade de beneficiar empresas do setor portuário com as quais mantinha relações desde a década de 1990.

Ao analisar pedidos formulados pela PGR no autos, o ministro Roberto Barroso verificou que não cabe mais a ele decidir sobre a instauração da ação penal. Ele explicou que, de acordo com a jurisprudência do STF, depois de encerrado o exercício da função, não se deve manter o foro por prerrogativa.

Barroso lembrou ainda que, conforme ressaltado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a denúncia, por ter sido oferecida ainda no cumprimento do mandato, se limitou a imputar ao então presidente da República fatos relacionados ao exercício do cargo, sem que a ausência de imputação de outros fatos pudesse ser considerada arquivamento implícito. “Portanto, com o término do mandato e a consequente perda do foro por prerrogativa de função, caberá aos procuradores com atribuições para cada caso decidir sobre eventuais consequências processuais penais quanto aos demais fatos investigados, potencialmente a eles correlatos, que não foram objeto da denúncia oferecida”, destacou.

A remessa dos autos foi determinada à 10ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, pois, segundo apontou a PGR, há conexão com outra ação penal que tramita perante aquele juízo.

Leia a íntegra da decisão.

EC/AD

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14/01/2019 – Caberá ao ministro Barroso decidir envio de inquérito de Temer às instâncias ordinárias

 

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