Ministro extingue punibilidade do publicitrio Ramon Hollerbach com base em indulto natalino de Temer
Com base no indulto natalino concedido pelo ex-presidente Michel Temer em 2017 e acolhendo parecer da Procuradoria-Geral da Repblica, o ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou extinta a pena privativa de liberdade do publicitrio Ramon Hollerbach Cardoso, condenado no julgamento da Ao Penal (AP) 470 (Mensalo). A deciso, tomada nos autos da Execuo Penal (EP) 5, no alcana a pena de multa.
Condenado a mais de 27 anos de recluso pelos crimes de peculato, corrupo ativa, lavagem de dinheiro e evaso de divisas, Hollerbach comeou a cumprir a pena em novembro de 2013. O relator deferiu a progresso para o regime semiaberto em abril de 2017 e para o regime aberto em abril de 2019. Aps a edio do Decreto 9.246/2017, em que o ento presidente da Repblica Michel Temer concedeu indulto natalino, a defesa requereu que fosse reconhecido o direito ao benefcio, uma vez que ele j havia cumprido um quinto da pena e no reincidente, atendendo, assim, aos requisitos do decreto. Em parecer juntado aos autos, a procuradora-geral da Repblica se manifestou pelo reconhecimento do indulto, com a consequente declarao de extino da punibilidade.
Em sua deciso, o relator salientou que o sentenciado preenche os requisitos objetivos e subjetivos fixados pelo ato presidencial relativamente pena privativa de liberdade. Contudo, lembrou que o publicitrio no tem direito ao indulto da pena de multa, que, no momento da progresso para o semiaberto, alcanava a cifra de R$ 5,4 milhes. O decreto presidencial limita o valor da pena de multa passvel de indulto ao valor mnimo para inscrio em dvida ativa da Unio. Em relao pena de recluso, a norma autoriza a concesso do indulto independentemente do pagamento do valor da multa.
MB/CR
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04/04/2019 – AP 470: Ministro defere progresso do publicitrio Ramon Hollerbach para regime aberto