Ministro indefere liminar contra proibição à exportação de amianto pelo Porto de Santos (SP)


Ministro indefere liminar contra proibio exportao de amianto pelo Porto de Santos (SP)


O ministro Ricardo Lewandodwski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido formulado pela Sama S.A. Mineraes Associadas de suspenso de deciso do Tribunal Regional Federal da 3ª Regio (TRF-3) no sentido da validade de atos da Companhia Docas do Estado de So Paulo (Codesp) que impediam a empresa de exportar amianto por meio do Porto de Santos. Ao indeferir medida liminar na Reclamao (RCL) 36091, o relator no verificou a plausibilidade jurdica do pedido apresentado pela mineradora.

Proibio

A Sama, situada em Minau (GO), a nica empresa que executa a minerao de amianto crisotila no Brasil. Em agosto de 2009, a Codesp, atendendo a recomendao do Ministrio Pblico do Trabalho (MPT), oficiou a administradora do terminal de contineres de Santos para que se abstivesse imediatamente de transportar, armazenar, ou consignar o amianto in natura ou produtos que contivessem essa matria-prima. A medida teve como fundamento a Lei estadual 12.684/2007, que probe o uso e a comercializao de qualquer produto fabricado com amianto.

Em primeira instncia, a empresa teve deciso favorvel da Justia Federal para autorizar a realizao de atividades de comrcio exterior de mercadorias por intermdio do Porto de Santos. Ocorre que o TRF3, ao julgar apelao no mandado de segurana impetrado pela Sama, no constatou inconstitucionalidade ou ilegalidade no ato administrativo da Codesp. Segundo o Tribunal Regional, o Supremo, no julgamento de Aes Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), declarou a inconstitucionalidade da Lei federal 9.055/1995, que permitia a explorao da crisotila, o que respaldaria a proibio.

Recuperao judicial

Na RCL 36091, a mineradora argumenta que o TRF-3 teria desrespeitado o decidido pelo STF na Arguio de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 234, na qual se sustenta que a lei paulista no poderia ser interpretada de maneira a impedir o transporte de cargas contendo amianto. Em agosto de 2011, o Plenrio da Corte deferiu parcialmente medida cautelar para suspender as interdies ao transporte do produto fundadas no descumprimento da norma estadual.

Ao pedir a medida cautelar, a Sama sustentou ainda que se encontra em recuperao judicial e que sua nica fonte de receita est paralisada desde a publicao das decises do STF nas ADIs. Argumenta, ainda, que cargas de amianto j pagas por compradores estrangeiros permanecem armazenadas no depsito de uma transportadora, gerando custos adicionais e risco de cancelamento de contratos.

Inconstitucionalidade

No exame do pedido, o ministro Lewandowski assinalou que o STF, ao julgar improcedente a ADI 3937, ajuizada pela Confederao Nacional dos Trabalhadores na Indstria (CNTI) contra dispositivos da lei estadual paulista, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei federal 9.055/1995, com eficcia abrangente (erga omnes) e efeito vinculante. Com isso, no seu entendimento, a operao de transporte do amianto crisotila aparentemente tambm passou a ser incompatvel com a Constituio da Repblica, no havendo, ao menos em juzo sumrio, a presena de elementos que justifiquem a concesso da medida liminar.

O ministro lembrou ainda que a ADPF 234 teve seu andamento suspenso, em outubro de 2012, por deciso do relator, ministro Marco Aurlio, que fundamentou a providncia diante da pendncia, poca, do julgamento da ADI 3937, ajuizada para questionar a validade da lei paulista. Naquela ocasio, o ministro Marco Aurlio destacou que a tese que prevalecesse naquela ao serviria para definio da ADPF 234.

CF/AD

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