Ministro nega pedido de revogação de prisão de ex-sócio da Telexfree


Ministro nega pedido de revogação de prisão de ex-sócio da Telexfree

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de revogação da Prisão Preventiva para Extradição (PPE 904) do empresário Carlos Nataniel Wanzeler, que responde a ações penais no Brasil e nos Estados Unidos da América (EUA) por envolvimento em esquema de pirâmide financeira por meio da empresa Telexfree. Ele está preso no Complexo Penitenciário de Bangu 8, no Rio de Janeiro, à espera do pedido de extradição feito pelos EUA. A extradição poderá ser analisada pelo STF depois que Wanzeler perdeu a nacionalidade brasileira, ao optar pela norte-americana.

A defesa de Wanzeler apontava riscos de contaminação pelo novo coronavírus em Bangu 8 e argumentava que Wanzeler responde a processos no Brasil pelos mesmos fatos que fundamentaram o pedido de prisão para extradição formulado pelos EUA. Seus advogados salientaram ainda que ele preenche os requisitos legais para responder ao eventual pleito de extradição em liberdade.

Decisão colegiada

Em sua decisão, o ministro Lewandowski afirmou que a deliberação sobre a revogação da prisão cabe à Segunda Turma do STF, pois o \”cerne do julgamento\” é saber se o extraditando responde a processo ou foi condenado ou absolvido no Brasil pelo mesmo fato em que se basear o pedido de extradição. O requisito é previsto no artigo 82, inciso V, da Lei de Migração (Lei 13.445/2017). Não se trata, segundo ele, de análise cabível na PPE.

Lewandowski salientou que Wanzeler voltou ao Brasil depois da busca e apreensão determinadas pela justiça norte-americana no data center da Telexfree. Segundo o ministro, o fato de o crime ter sido praticado sem violência nem grave ameaça não implica a automática revogação da determinação de prisão.

Informações

O relator determinou a expedição de ofício à administração do Complexo Penitenciário de Bangu 8 para que informe as condições de saúde de Wanzeler e se ele pertence ao grupo de risco de que trata a Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orientou juízes e tribunais a adotarem medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.

Quanto ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que o Juízo da 1ª Vara Federal de Vitória (ES) informe se há identidade entre os objetos das ações penais instauradas contra Wanzeler em decorrência da Operação Orion e as acusações formuladas pelo governo dos EUA, o ministro determinou que se aguarde a distribuição do pedido de extradição, quando este chegar ao STF.

VP/AS//CF

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