Foi publicada no Diário Oficial dessa quarta-feira (22) a aposentadoria do decano da Corte, o ministro Olympio Pereira da Silva Junior, após mais de vinte anos atuando junto ao Superior Tribunal Militar.
O magistrado deixa o STM aos 64 anos para cuidar da saúde.
Nascido em 04 de janeiro de 1951, na cidade do Rio de Janeiro, o ministro foi nomeado ministro do STM em 1994, pelo então Presidente da República Itamar Franco.
Ele ocupava uma das vagas destinadas aos membros do Ministério Público Militar (MPM).
Olympio Pereira da Silva Junior formou-se em Direito pela Faculdade de Direito Cândido Mendes em 1975. Em 1976, ingressou na carreira do Ministério Público Militar e foi designado pelo presidente da República Ernesto Geisel para assumir a Procuradoria junto à Auditoria da 4ª CJM, em Juiz de Fora (MG).
Permaneceu no cargo até 1979, quando então foi transferido para o Rio de Janeiro, exercendo sua atividade junto à 3ª Auditoria do Exército. Também trabalhou como Procurador junto às Auditorias de Manaus e Santa Maria (RS).
Professor da Faculdade de Direito Cândido Mendes, na cadeira de Prática Forense dos anos de 1976 a 1980. Professor da Academia de Polícia no Estado do Rio de Janeiro, na cadeira de Processo Penal de 1978 a 1981.
Em 29 de março de 1993, foi nomeado pelo Presidente da República para exercer o cargo em comissão de Procurador Regional da Advocacia-Geral da União – 2ª Região, RJ/ES e, em 18 de novembro de 1994, tomou posse como Ministro do Superior Tribunal Militar.
Atividades no STM
Em 29 de maio de 2001, foi eleito presidente da Corte para completar o mandato a se encerrar em 19 de março de 2003. Em 17 de fevereiro de 2011 foi eleito vice-presidente para o biênio 2011/2013.
Entre as ideias defendidas pelo então decano da Corte, está a ampliação da competência da Justiça Militar da União para julgar matérias relacionadas à vida administrativa dos militares das Forças Armadas, hoje a cargo da Justiça Federal.
Em 2013, o ministro publicou artigo em que ressaltava o conhecimento técnico e a afinidade dos juízes da JMU para julgar tais demandas:
\”Há muitos anos venho me batendo pelo aumento da competência da Justiça Militar da União. Já falei em congressos e apresentei propostas em diversos fóruns, tentando demonstrar que a nossa Justiça Militar da União está preparada para enfrentar outros caminhos do direito que interferem e influenciam a relação entre o militar e sua administração.
\”Por força constitucional, somos uma Justiça Criminal operando com dois diplomas legais: o Código Penal Militar e o Código de Processo Penal Militar. Evidentemente que os conhecimentos da magistratura, do Ministério Público e a da Defensoria Pública, que atuam nessa Justiça especializada, não estão restritos, apenas, à matéria criminal.
Aqueles que operam na Justiça Militar da União estão, de muito, preparados e prontos para atuar em qualquer conflito que surja entre o Estado (administração militar) e o cidadão (militar).\”
Recentemente atuou como membro da Comissão de Concurso para o cargo de juiz-auditor substituto da Justiça Militar da União, em fase de conclusão neste ano.
Ministro Olympio é o autor do Hino da Justiça Militar, aprovado em Plenário na 2ª Sessão Administrativa de 10 de março de 2004.