Ministro reitera proibio Unio de bloquear R$ 122,8 milhes das contas de Minas Gerais
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), reiterou deciso liminar anteriormente deferida na Ao Cvel Originria (ACO) 3233 para determinar que a Unio se abstenha de bloquear R$ 122,8 das contas do Estado de Minas Gerais, valor relativo contragarantia de uma parcela de emprstimo com o banco Credit Suisse. De acordo com a deciso, a Unio deve ainda se abster de inscrever o estado em qualquer cadastro de inadimplncia em razo do contrato em questo.
Na tutela de urgncia deferida em fevereiro passado, o ministro havia determinado a suspenso da execuo da contragarantia do contrato celebrado para financiamento parcial do programa de restruturao da dvida do estado. No entanto, em ofcio trazido aos autos, informa que, mesmo aps o deferimento da liminar, a Unio notificou o Banco do Brasil a repassar ao Tesouro Nacional o valor R$ 122,8 milhes vinculados em contragarantia no contrato.
Ao reiterar a liminar para suspender a execuo da contragarantia do contrato celebrado, o ministro Luiz Fux determinou Unio “o estrito cumprimento” da tutela anteriormente deferida. Ainda de acordo com o ministro, caso as quantias j tenham sido repassadas Unio, devem ser devolvidas conta de origem no prazo de 24 horas.
SP/AD
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