Ministro remete ação sobre limites de gastos com pessoal no Legislativo de RR diretamente ao Plenário

Ministro remete ação sobre limites de gastos com pessoal no Legislativo de RR diretamente ao Plenário

O ministro Alexandre de Moraes decidiu que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) poderá analisar diretamente no mérito a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6533, que discute os limites de gastos com pessoal dos órgãos que compõem o Poder Legislativo do Estado de Roraima com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000 – LRF). Em razão da relevância da matéria, o relator aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999).

Na ADI, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) pede que o artigo 20, inciso II, alínea “a” e parágrafo 1º da LRF seja interpretado de forma a assegurar a proporcionalidade na distribuição do limite de 3% entre os órgãos do Poder Legislativo local, nos percentuais de 1,35% ao Tribunal de Contas do Estado (45% dos 3%) e de 1,65% à Assembleia Legislativa (55% dos 3%) e afastar a utilização dos orçamentos de 1997, 1998 e 1999 como parâmetro.

A associação sustenta que não é possível utilizar como parâmetro as despesas dos três exercícios financeiros anteriores à edição da LRF. Segundo a Atricon, o Estado de Roraima apresenta peculiaridades, como o fato de o TCE-RR não estar estruturado naquela época, o que fez com que suas despesas naqueles exercícios tenham sido irrisórias se comparadas às da Assembleia Legislativa. Para a entidade, a aplicação irrestrita ao Estado de Roraima do dispositivo questionado viola a igualdade material, a missão institucional do Tribunal de Contas do estado e o objetivo fundamental da República de reduzir as desigualdades regionais, todos previstos na Constituição Federal.

Pedido de informações

Em despacho, o ministro solicitou informações ao presidente da República, ao Congresso Nacional, à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado de Roraima, a serem prestadas pelo prazo de dez dias. Em seguida, os autos serão remetidos, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para manifestação em cinco dias.

EC/AS//CF

 

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.