Ministro revoga liminar que permitia utilizao de fogos de artifcios ruidosos na capital paulista
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a liminar por meio da qual havia suspendido os efeitos da Lei 16.897/2018 do Municpio de So Paulo, que probe o manuseio, a utilizao, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifcios e de quaisquer artefatos pirotcnicos de efeito sonoro ruidoso. O ministro restaurou a eficcia da lei aps receber informaes do prefeito da capital paulista e da Cmara Municipal a respeito da norma. A lei local questionada no STF por meio da Arguio de Descumprimento de Fundamental (ADPF) 567, ajuizada pela Associao Brasileira de Pirotecnia (Assobrapi).
De acordo com o relator, a preocupao do legislador paulistano no foi interferir em matrias de competncia legislativa da Unio, mas implementar medida de proteo sade e ao meio ambiente no mbito municipal. Prova disso que na audincia pblica que precedeu edio da lei foram abordados os impactos negativos que fogos com efeito sonoro ruidoso causam populao de pessoas autistas e tambm os prejuzos acarretados vida animal. Documentos apresentados ao ministro demonstram a hipersensibilidade auditiva no transtorno do espectro autstico, tendo em vista que 63% dos autistas no suportam estmulos acima de 80 decibis. A poluio sonora decorrente da exploso de fogos de artifcio pode alcanar de 150 a 175 decibis.
“A lei paulistana, assim, tem por objetivo a tutela do bem-estar e da sade da populao de autistas residente no municpio”, disse o ministro em sua reconsiderao, acrescentando que a estimativa que o Brasil tenha cerca de 2 milhes de autistas, sendo 300 mil ocorrncias no Estado de So Paulo, sendo cerca de 110 mil na capital. Quanto proteo ao meio ambiente, o ministro observou que diversos estudos cientficos demonstram os danos decorrentes do efeito ruidoso dos fogos de artifcio em animais, como cavalos, pssaros, aves e animais de estimao. “Essas parecem ter sido as diretrizes que nortearam o legislador paulistano na edio da norma impugnada”, assinalou.
O relator salientou que o objetivo do legislador paulistano no foi a de proibir o manuseio, utilizao, queima e soltura de quaisquer artefatos pirotcnicos, mas apenas daqueles que tenham efeito sonoro ruidoso. A norma explicitamente excetuou da proibio os chamados fogos de vista, aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade.
“Constato, desta forma, haver slida base cientfica para a restrio ao uso desses produtos como medida protetiva da sade e do meio ambiente. O fato de o legislador ter restringido apenas a utilizao dos fogos de artifcio de efeito sonoro ruidoso, preservando a possibilidade de uso de produtos sem estampido ou que acarretam barulho de baixa intensidade, parece, em juzo preliminar, conciliar razoavelmente os interesses em conflito”, afirmou o ministro Alexandre.
Competncia municipal
O ministro lembrou ainda que a proteo do meio ambiente e da sade integram a competncia material comum dos entes federativos e, segunda a jurisprudncia do STF, admite-se que estados e municpios editem normas mais protetivas, com fundamento em suas peculiaridades regionais e na preponderncia de seu interesse, conforme o caso. Por esse motivo, segundo o relator, a lei paulistana, ao proibir o uso de fogos de artifcio de efeito sonoro ruidoso na cidade, parece ter pretendido promover padro mais elevado de proteo sade e ao meio ambiente.
Em anlise preliminar do caso, o ministro Alexandre de Moraes concluiu que a lei foi editada dentro de limites razoveis do regular exerccio de competncia legislativa pelo Municpio de So Paulo, devendo ser prestigiada, portanto, a presuno de constitucionalidade das leis.
Leia a ntegra da deciso.
VP/AD
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1º/04/2019 – Ministro suspende lei do Municpio de So Paulo que probe artefatos pirotcnicos ruidosos