Ministro suspende decisão do TCU que determinava regularização de delegados regionais do CREMESP
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) a regularização do cargo de delegado regional, com a sua inclusão no plano de cargos e salários. O relator deferiu pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 36899.
Autor da ação, o CREMESP argumenta que esses cargos são exercidos de forma transitória, a título honorífico, e sem remuneração mensal. Tais agentes seriam designados ou nomeados para, temporariamente, prestar serviços em favor do Estado de São Paulo sem qualquer vínculo empregatício ou estatutário e sem remuneração, motivo pelo qual não precisariam se submeter a concurso público.
Deferimento
Em sua decisão, o ministro Ricardo Lewandowski considerou a irreversibilidade do ato questionado e destacou que a Primeira Turma da Corte já entendeu que os conselhos são autarquias criadas por lei e exercem atividade tipicamente pública, que é a fiscalização do exercício profissional. Portanto, a contratação de servidores se submete à regra do concurso público estabelecida no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal (CF).
Porém, com base na informação de que os delegados regionais exercem transitoriamente o cargo sem receber remuneração mensal pelos serviços prestados, nessa primeira análise da matéria o relator avaliou que tais designações não deveriam dispensar pelo menos um procedimento que assegure a impessoalidade da escolha, principalmente nos casos em que os particulares, em colaboração com o poder público, são indenizados para atuar em sindicâncias ético-profissionais, de natureza eminentemente inquisitorial.
Em relação ao julgamento de mérito do MS, o ministro afirmou que o CREMESP poderá acrescentar aos autos novas informações sobre o procedimento de escolha de seus delegados regionais.
EC/AS