MJ e CIEE promovem seleção pública por análise de currículos para estágio remunerado

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EDITAL Nº 106, de 8 de abril de 2021

PROCESSO Nº 08007.000668/2021-31

O Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), no uso de suas atribuições previstas no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria MJSP nº 1.222, de 21 de dezembro de 2017, e o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, de 25 de setembro de 2008, e da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, tornam pública a realização de Processo Seletivo por Análise de Currículos para formação de cadastro reserva para estágio remunerado.

DISPOSIÇÕES GERAIS:

Poderão participar do processo seletivo:

Estudantes brasileiros regularmente matriculados em Instituições de Ensino públicas ou privadas, com frequência efetiva no curso de Nível Médio e Educação de Jovens e Adultos (EJA), reconhecido pelo Ministério da Educação, que preencham as seguintes condições:

Não tenha sido exonerado a bem do serviço público;

Esteja em dia com as obrigações eleitorais, quando maior de 18 anos e das obrigações militares, quando do sexo masculino.

Não tenha feito estágio por período igual ou superior a dois anos no Ministério da Justiça e Segurança Pública, exceto pessoas com deficiência, conforme art. 11 da Lei nº 11.788, de 2008.

Para a efetiva participação no processo seletivo, os candidatos devem estar, na data da contratação, regularmente matriculados, considerando a informação disposta na Declaração de Matrícula emitida pela Instituição de Ensino.

Na data de início do estágio, o estudante deve ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos, conforme previsto no §5º do art. 7º da Resolução nº 1 do CNE/CEB, de 21 de janeiro de 2004 (Conselho Nacional de Educação).

O valor da bolsa auxílio corresponderá:

Carga horária 4hs/dia- 20hs Semanais

Carga horária 6hs/dia – 30hs Semanais

Ensino Médio

R$ 486,05

R$ 694,36

O valor do auxílio-transporte corresponderá a R$10,00 (dez reais) por dia estagiado.

O estagiário será beneficiário de seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme estabelecido pela Lei nº 11.788, de 2008 e no Termo de Compromisso de Estágio.

O estágio não contempla outros benefícios, tais como auxílio-alimentação, auxílio-saúde e similares.

O regime do estágio será de 20 (vinte) horas ou 30 (trinta) horas semanais, a serem cumpridas em horários e turnos definidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O estágio será realizado nas instalações do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) e da Coordenação Regional do Arquivo Nacional no Distrito Federal (COREG-AN), conforme abaixo:

UNIDADE

ÁREA DE FORMAÇÃO

Ministério da Justiça e Segurança Pública

Departamento Penitenciário Nacional

Coordenação Regional do Arquivo Nacional no Distrito Federal

Nível Médio

DAS INSCRIÇÕES

Antes de efetuar a inscrição, o estudante deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

As inscrições serão gratuitas e recebidas somente via internet, pelo site: www.ciee.org.br, no período de 14/04/2021 até as 23h59min (horário de Brasília) do dia 29/04/2021, incluindo sábados, domingos e feriados. Não serão aceitas outras formas de inscrições.

Para realizar sua inscrição no processo seletivo, o candidato deverá acessar o site do CIEE, www.ciee.org.br, clicar no acesso para “ESTUDANTES”, clicar em “VEJA MAIS PROCESSOS SELETIVOS”, em seguida em “CONSULTE OS PROCESSOS PÚBLICOS” e localizar na lista de “PROCESSOS SELETIVOS” o logotipo do Ministério da Justiça e Segurança Pública e clicar neste link.

O candidato deverá informar dados pessoais e escolares válidos, caso declare algum dado errado poderá corrigir, desde que exclua a inscrição e refaça dentro do período de inscrição determinado neste edital.

No ato da inscrição o candidato deverá preencher ficha de inscrição online que corresponde aos dados curriculares.

O candidato que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, deverá indicá-lo no ato da inscrição.

Na inscrição, no campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.

O nome social será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas (formalização do Termo de Compromisso de Estágio), para a devida identificação do candidato, nos termos legais.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Centro de Integração Empresa Escola, poderão a qualquer tempo, verificar as informações fornecidas no ato da Inscrição, e tomarão as medidas judiciais cabíveis, podendo o candidato, em caso de informações falsas ou inverídicas, ser desclassificado do presente processo, ser acionado judicialmente e ainda, desligado, caso eventualmente tenha sido aprovado e contratado.

O Centro de Integração Empresa Escola não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica, tais como: falha dos computadores, do sistema de comunicação de dados, congestionamento das linhas de comunicação e falta de energia.

Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

PROGRAMA DE COTAS:

Nos termos do art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788, de 2008, fica assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência.

O candidato pessoa com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência”.

O candidato com deficiência deverá se autodeclarar no ato da inscrição e fazer upload do laudo médico (documento original ou cópia legível) com emissão no prazo máximo de 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do candidato.

O candidato com deficiência auditiva, além do laudo médico deverá fazer upload exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme art. 5º, § 1º, I, alínea “b”, do Decreto nº 5.296, de 2004.

Não sendo comprovada a situação descrita no item 3.2, o candidato perderá o direito a ser admitido para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

A pessoa com deficiência que solicitar um recurso de acessibilidade deverá fazer o upload do laudo médico, comprovando a condição para atendimento.

O tempo para a realização das provas poderá ser diferente daquele definido para os demais candidatos, desde que requerido justificadamente e descrito em laudo médico oficial.

Em caso de aprovação, o candidato poderá apresentar o laudo médico original ou cópia autenticada, se solicitado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública ou pelo Centro de Integração Empresa-Escola.

Ficam reservadas aos candidatos negros ou pardos a reserva de 30% das vagas oferecidas nesta seleção e participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, conforme Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018.

Só poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem negros ou pardos no ato da inscrição e, conforme o quesito cor ou raça no padrão utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Os nomes dos candidatos que se declararem negros serão divulgados em lista específica e em lista de ampla concorrência.

DOS CURSOS E ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

O processo seletivo destina-se à formação de cadastro reserva para o preenchimento das vagas de Estágio, para estudantes regularmente matriculados nos cursos e semestres ou etapa equivalente abaixo relacionados:

Dos cursos de nível médio:

Cursos

Matriculados no ato da contratação

1

Ensino médio regular

1 ou 2º ano

2

Educação de Jovens e Adultos (EJA)

1º ou 2º semestre

O perfil de cada vaga apresenta as características, requisitos e principais atividades a serem desempenhadas estão dispostas no anexo II deste Edital:

Este processo seletivo é composto por duas etapas, na seguinte ordem:

Análise Curricular – eliminatória e classificatória; e

Entrevista – eliminatória e classificatória.

Os candidatos que se inscreverem e atenderem, por intermédio das informações inseridas no currículo cadastrado, a todos os requisitos obrigatórios conforme item 4.2 estarão habilitados a participarem da segunda etapa do processo seletivo.

Os candidatos que não atenderem, por intermédio das informações inseridas no currículo, a algum requisito obrigatório, serão eliminados do processo seletivo.

Para cada critério, seja requisito obrigatório ou desejável, o candidato terá a pontuação “10” para o critério atendido e “0” para o critério não atendido.

A nota final da etapa se dará pela média dos requisitos obrigatórios e desejáveis.

Caso haja empate, terá preferência, na seguinte ordem, o candidato:

Maior idade; e

Inscrição mais antiga.

DAS DIVULGAÇÕES DE RESULTADOS E RECURSOS

O resultado provisório da análise dos currículos aprovados será divulgado no site do CIEE www.ciee.org.br em 05/05/2021 com os nomes dos candidatos aprovados conforme a classificação.

Serão admitidos recursos quanto a análise dos currículos, que deverão ser encaminhados eletronicamente no dia 06/05/2021, para o endereço eucandidato@ciee.ong.br, em formulário específico, disponível para download no site do CIEE.

Não serão aceitos recursos por via postal ou fac-símile, ou outro meio não previsto neste Edital.

Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos enviados fora do prazo indicado no item 5.2, bem como aqueles que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou forem redigidos de forma ofensiva.

O recurso deverá ser individual, com a indicação do eventual prejuízo, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações e com juntada, sempre que possível, de cópia dos comprovantes e, ainda, exposição dos motivos e argumentos.

A decisão do CIEE será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, não sendo aceita, ainda, revisão de recursos.

Serão elaboradas três listas de classificação:

lista geral de ampla concorrência;

lista das pessoas com deficiências; e

lista de autodeclarados negros ou pardos.

As listas que referem o item 5.7 serão elaboradas em ordem decrescente de classificação das notas obtidas, nos termos deste Edital.

A publicação da lista de classificação final será feita em 12/05/2021.

Do cronograma das etapas:

Etapa

Data

Resultado provisório da análise dos currículos

05/05/2021

Interposição de recurso contra a análise dos currículos

06/05/2021

Resposta aos recursos e publicação da lista final definitiva

12/05/2021

DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA

Os aprovados na análise curricular serão convocados para a segunda fase, composta por entrevista, de acordo com a ordem de classificação e considerando as informações que constam na inscrição para a realização do estágio e a oferta de vaga compatível com as disponíveis no Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Serão considerados para convocação, o e-mail e os telefones registrados pelos candidatos no momento da inscrição, sendo de responsabilidade do candidato manter atualizados os dados cadastrais no CIEE.

Para confirmar a participação na entrevista, o candidato deverá se manifestar em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do e-mail de convocação. O CIEE realizará, no máximo, 2 (duas) tentativas de contato por telefone em horários distintos: uma no período da manhã e uma no período da tarde.

No caso do candidato não ser localizado nas tentativas de contato (e-mail e telefone) realizadas pelo CIEE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato mantém sua posição na lista e o candidato com classificação posterior será convocado para entrevista.

Caso o candidato não tenha interesse em participar da entrevista, poderá solicitar a sua desclassificação ou remanejamento para o final da lista, mediante formalização por e-mail.

O remanejamento para o final da lista poderá ser solicitado somente 1 (uma) vez. Caso o candidato não aceite a segunda convocação, será desclassificado.

Para cada vaga de estágio a ser preenchida podem ser entrevistados, no máximo, três candidatos. O candidato que participar da entrevista e não for aprovado, permanecerá na lista de classificação aguardando nova oportunidade por no máximo 02 (duas) vezes.

O candidato que não for aprovado em nenhuma das 3 (três) entrevistas, será desclassificado.

O candidato convocado que não comparecer à segunda fase, não justificando sua ausência com antecedência mínima de 12 horas, será automaticamente eliminado do certame.

Serão convocados para entrevistas os candidatos da lista de pessoas com deficiência para preenchimento das vagas conforme a seguir:

1ª (primeira) vaga aberta;

11ª (décima primeira) vaga aberta;

21ª (vigésima primeira) vaga aberta;

31ª (trigésima primeira) vaga aberta;

e assim sucessivamente, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.

Serão convocados para entrevistas os candidatos da lista de autodeclarados negros ou pardos para preenchimento das vagas conforme a seguir:

3ª (terceira) vaga aberta;

6ª (sexta) vaga aberta;

9ª (nona) vaga aberta;

13ª (décima terceira) vaga aberta; e

e assim sucessivamente, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.

Caso não existam estudantes selecionados com direito à reserva de vagas, e em número suficiente para o preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, serão convocados estudantes da lista geral de ampla concorrência.

DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

A celebração do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio será de acordo com a Lei nº 11.788, de 2008.

Quando aprovado na etapa da entrevista, o CIEE orientará, por e-mail e telefone, sobre os prazos e os documentos necessários para a retirada do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), sendo o estudante aprovado responsável pelos trâmites das assinaturas junto às partes competentes.

A contratação está sujeita às normativas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, bem como às diretrizes da instituição de ensino.

A vigência do TCE será de acordo com os parâmetros determinados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, respeitado o disposto na Lei nº 11.788, de 2008, bem como as diretrizes da instituição de ensino.

DISPOSIÇÕES FINAIS

O processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses a partir de sua publicação, podendo a critério do Ministério da Justiça e Segurança Pública ser renovado por igual período.

O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital.

Não será fornecido ao candidato comprovante de classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, as listas de classificação divulgadas no site do CIEE.

O Centro de Integração Empresa-Escola e o Ministério da Justiça e Segurança Pública não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao estudante decorrentes de e-mail e/ou telefone não atualizados.

A simples inscrição no presente Processo Seletivo autoriza o CIEE e o Ministério da Justiça e Segurança Pública a utilizar-se dos dados inseridos ou transferi-los, mantendo-se a mesma finalidade para os quais foram fornecidos.

As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pelo CIEE em conjunto com o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

As dúvidas poderão ser sanadas através da Central de atendimento do CIEE através do número 3003-2433 ou do e-mail: eucandidato@ciee.ong.br.

JOSÉ DE ALBUQUERQUE NOGUEIRA FILHO

ANEXO I – CRITÉRIOS PARA ANÁLISE CURRICULAR

Ensino Médio Regular ou Educação de Jovens e Adultos – EJA

Requisitos Obrigatórios:

Cursando 1º ou 2º ano, comprovado por meio de declaração acadêmica e histórico escolar emitidos pela Instituição de Ensino.

Requisitos desejáveis:

Certificado de participação em ação de desenvolvimento profissional (cursos);

Certificado de participação em curso de língua estrangeira; e

Certificado de participação em cursos de informática;

ANEXO II – PERFIL

Ensino Médio Regular ou Educação de Jovens e Adultos – EJA

Competências exigidas:

Trabalho em Equipe, Resolutividade, Foco, Comprometimento, Disponibilidade; Comunicação e Resiliência.

Principais atividades a serem desempenhadas:

Auxiliar no controle de documentos públicos;

Expedir documentos administrativos;

Acompanhar a entrada e saída de documentos;

Organizar documentos, processos e ou registro diversos; e

Desenvolver atividades de apoio administrativo.

Com informações do Diário Oficial da União

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