PORTARIA Nº 1.813, DE 28 DE JUNHO DE 2022

Estabelece o retorno do atendimento presencial nas unidades descentralizadas da Secretaria de Trabalho. Processo nº 19955.100318/2020-91.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica restabelecido o atendimento presencial ao público externo nas unidades descentralizadas da Secretaria de Trabalho.

Art. 2º Ficam revogadas:

I – a Portaria Conjunta SEPRT/STRAB/ME nº 7.806, de 18 de março de 2020, publicada em 20 de março de 2020; e

II – a Portaria Conjunta SEPRT/STRAB/ME nº 75, de 12 de julho de 2021, publicada em 13 de julho de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS OLIVEIRA

Diário Oficial da União

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