Mudanças na Lei das Teles devem ser votadas nesta quarta-feira

A Comissão de Ciência, Tecnologia Inovação, Comunicação e Informática (CCT) analisa nesta quarta-feira (11) o relatório do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 79/2016, que altera o regime de concessão de telefonia fixa, como forma de autorizar a prestação do serviço pela iniciativa privada. O texto também transfere a infraestrutura de telecomunicações da União para as concessionárias que exploram o serviço desde a privatização do setor, em 1998. A reunião está marcada para as 10h, na sala 15 da ala Alexandre Costa.

Nesta terça (10), foi concedida vista coletiva ao relatório apresentado à proposição. A relatora, senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), rejeitou as 16 emendas apresentadas ao texto, mas manteve emenda de Plenário que estabelece o prazo máximo da concessão em 20 anos, prorrogável por iguais períodos. Para isso, será necessário que a concessionária tenha cumprido as condições da concessão e obrigações já assumidas e manifeste expresso interesse na prorrogação, pelo menos, 30 meses antes de seu término.

Uma das principais modificações previstas no projeto — que altera as Leis 9.472, de 1997 (Lei das Teles) e 9.998, de 2000 — prevê a possibilidade de migração das atuais concessionárias de telefonia fixa, prestada sob a égide do regime público, para o regime de autorização.

De acordo com o texto a ser analisado na CCT, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) poderá autorizar, mediante solicitação da concessionária, a adaptação do instrumento de concessão para autorização, condicionada à observância de alguns requisitos, dentre eles a manutenção da prestação do serviço adaptado e compromisso de cessão de capacidade que possibilite essa manutenção, nas áreas sem competição adequada.

A migração das atuais concessionárias para o regime privado será possível desde que a empresa mantenha a oferta comercial do serviço adaptado e assuma o compromisso de cessão de capacidade de rede em áreas sem competição adequada, nos termos de regulamento a ser editado pela Anatel; assuma compromissos de investimento em infraestrutura de redes de alta capacidade, a partir de valor econômico calculado pela agência, relativo à flexibilização das obrigações originalmente assumidas no regime público; apresente termo de garantia que assegure o cumprimento dos compromissos assumidos; e adapte, em termo único, as outorgas de prestação de serviços e de autorização de uso de radiofrequências.

O projeto (PL 3.453/2015, na Casa de origem) mantém os prazos remanescentes das autorizações de uso do espectro de radiofrequências, detidas pelas concessionárias. Além disso, as garantias de investimento deverão possibilitar sua execução por um terceiro, e o contrato de concessão, instrumento administrativo celebrado entre as empresas e a Anatel, deverá fixar a possibilidade da referida adaptação.

Discussão

Durante a discussão do projeto, Daniella Ribeiro destacou que a alteração na Lei das Teles possibilitará a ocorrência de novos investimentos no setor de telecomunicações.

— Estamos atualizando a lei para que possamos ver esse Brasil conectado. Nós estamos ficando fora desse processo. Estamos atualizando o marco regulatório e trazendo um novo momento para o país. Estamos pavimentando o caminho para uma nova realidade de investimentos — afirmou a relatora.

Favorável ao projeto, o senador Major Olímpio (PSL-SP) disse que o texto favorece a reformulação do atual modelo de telecomunicações. A atual modelagem da telefonia fixa está defasada, e o projeto propiciará avanços na telefonia móvel e na banda larga, afirmou. O senador disse ainda que o atual sistema inviabiliza o setor de telecomunicações, que hoje abriga aproximadamente um milhão de trabalhadores e sete mil empresas na prestação do serviço.

Para o senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), o projeto poderá contribuir para diminuir as desigualdades regionais no que diz respeito a investimentos em telecomunicações. Ele destacou que vários municípios de Alagoas e do Nordeste não contam com internet ou convivem com o funcionamento irregular da telefonia.

Na avaliação do senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ), a aprovação do projeto vai destravar os investimentos no setor de telecomunicações e trazer novas possibilidades de estruturas para uma transição rigorosa com a convergência de tecnologias. Ele ressaltou ainda que as exigências trazidas pela tecnologia são irreversíveis, e que se não houver a regulamentação de direitos e obrigações, o país terá “o caos e a anarquia, como acontece em muitas áreas”.

Por sua vez, o senador Paulo Rocha (PT-PA) disse que o serviço de telecomunicações não será destravado se não houver uma política de governo, que aponte prioridades e faça com que as empresas universalizem os serviços e cheguem aos locais mais remotos do país, como as regiões isoladas da Amazônia e outras unidades da Federação.

Como está o projeto

De acordo com o texto a ser analisado na CCT, o valor econômico associado à adaptação do instrumento de concessão deverá ser revertido em compromissos de investimento para a implantação de infraestrutura de alta capacidade de transmissão de dados, a partir de diretrizes estipuladas pelo Poder Executivo. Os compromissos deverão priorizar a cobertura de áreas sem competição adequada e a redução das desigualdades regionais.

O projeto determina que os compromissos de investimento devem integrar os termos de autorização celebrados com as concessionárias que optarem por mudar de regime, bem como incorporar a oferta de tecnologias inclusivas para portadores de deficiência tanto no acesso às redes quanto nos planos de consumo.

O texto define o escopo de bens reversíveis como aqueles ativos essenciais e efetivamente empregados na prestação do serviço concedido. Também estabelece que o valor de bens reversíveis utilizados para a prestação de outros serviços de telecomunicações, explorados em regime privado, será calculado na proporção de seu uso para o serviço prestado em regime público.

O projeto possibilita ainda que os serviços de interesse coletivo considerados essenciais sejam explorados exclusivamente em regime privado, desde que não estejam sujeitos a deveres de universalização.

Também permite que o prazo da concessão seja prorrogado por períodos de até 20 anos, em vez de uma única prorrogação pelo mesmo período.

O texto busca ainda tornar mais simples e célere o processo de outorga das autorizações dos serviços de telecomunicações, deixando de exigir a apresentação de projeto tecnicamente viável e compatível com as normas aplicáveis.

Ainda no que se refere à adaptação das concessões em autorizações, revoga exigência legal de o serviço de telefonia fixa ser prestado em regime público, o que viabilizaria a migração de todas as concessionárias para o regime privado.

Radiofrequências

O segundo conjunto de alterações promovido pelo projeto dispõe sobre a gestão e a outorga do direito de uso de radiofrequências, ao prever a transferência da autorização de uso de radiofrequências entre prestadores de serviços de telecomunicações.

Essa transferência dependerá de anuência da Anatel, que poderá estabelecer condicionamentos de caráter concorrencial como limitações à quantidade de espectro que poderia ser transferida. Assim, uma empresa que adquiriu, numa licitação, o direito de uso de determinada faixa de frequência, poderá transferi-la, com a aprovação da agência, diretamente a outra operadora interessada.

Essa mudança leva à criação de um mercado privado de revenda dessas autorizações, o chamado mercado secundário de espectro. O projeto permite que o direito de uso de radiofrequência vinculado às autorizações de serviços de telecomunicações seja prorrogado, sucessivas vezes, por períodos de até 20 anos. Prevê ainda que, nas prorrogações das autorizações de uso do espectro, deverão ser estabelecidos compromissos de investimento, a serem definidos de acordo com diretrizes do Poder Executivo, alternativamente ao pagamento de todo ou de parte do valor do preço público devido por essas renovações.

O projeto também flexibiliza a gestão do espectro, possibilitando a transferência da autorização do direito de uso da faixa sem a correspondente transferência da concessão, permissão ou autorização de prestação do serviço a ela vinculadas.

Satélite

O terceiro bloco de mudanças previsto pelo projeto busca alterar a atual disciplina de outorga do direito de exploração de satélite brasileiro. O projeto permite que o atual prazo de exploração, de 15 anos, seja renovado por vezes sucessivas. O dispositivo elimina ainda a necessidade de licitação para a obtenção o direito de exploração de satélite, que passará a ser conferido mediante processo administrativo organizado pela Anatel, e estabelece que o pagamento por esse direito de exploração poderá ser convertido em compromissos de investimento, de acordo com diretrizes impostas pelo Poder Executivo.

O projeto também exclui da contribuição do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), de forma expressa, as emissoras que executam os serviços de radiodifusão sonora (rádio) e de sons e imagens (televisão).

Também atribui à Anatel a obrigação de reavaliar periodicamente a regulamentação com vistas à promoção da competição e à adequação em face da evolução tecnológica e de mercado.

E obriga a verificação, pela agência, da situação de regularidade fiscal das empresas relativas a entidades da administração pública federal, facultando a requisição de comprovação de regularidade fiscal perante as esferas municipal e estadual do poder público.

Tramitação

O projeto foi originalmente apreciado, em dezembro de 2016, pela Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional (CEDN), cujo parecer favorável, de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), foi aprovado com uma emenda de redação.

Em função de recursos apresentados à Mesa do Senado, que pleiteavam a apreciação da matéria pelo Plenário, e de decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em face de mandado de segurança, a tramitação do projeto ficou paralisada até abril de 2018, quando um despacho do então presidente do Senado Federal, Eunício Oliveira, determinou sua apreciação pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT).

Em novembro de 2018, o relatório favorável ao projeto, apresentado pelo ex-senador Flexa Ribeiro, foi aprovado pela CCT na forma da proposta encaminhada pela Câmara dos Deputados, com uma emenda de redação. Restou vencido o voto em separado do senador Humberto Costa (PT-PE), pela aprovação do projeto, nos termos do substitutivo que apresentava. Em seguida, a proposição recebeu 16 emendas de Plenário para deliberação da CCT.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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