Negada liberdade a acusado de praticar golpes contra locadoras de carros na Bahia


Negada liberdade a acusado de praticar golpes contra locadoras de carros na Bahia




07/01/2022 08:05
07/01/2022 08:05
06/01/2022 19:40


O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou o pedido de liberdade formulado pela defesa de um homem apontado como integrante de organização criminosa especializada em aplicar golpes contra locadoras de carros no estado da Bahia.

Ele foi preso preventivamente em junho de 2021, sob a acusação de estelionato e corrupção passiva – entre outros crimes –, no âmbito da Operação Fake Rent, deflagrada pelo Ministério Público estadual para apurar o suposto esquema ilícito.

De acordo com as investigações, os membros da quadrilha alugavam veículos e, utilizando documentos falsos e ajudados por servidores do Detran/BA e despachantes, transferiam a propriedade a terceiros.​​​​​​​​​

Por não verificar flagrante ilegalidade, o presidente do STJ decidiu que a análise do caso deve ficar para a Sexta Turma.

No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou ausência de justa causa para a prisão preventiva e ilegalidade das provas, pois teriam sido obtidas por espelhamento de mensagens trocadas pelo WhatsApp, sem autorização judicial.

Afirmou, ainda, que o acusado tem problemas de saúde que requerem cuidados especiais, não disponíveis no presídio, além de apontar o risco de contaminação pela Covid-19.

Pedido de liminar se confunde com o mérito

Ao negar a liminar que pedia a liberdade provisória ou a concessão de prisão domiciliar, o presidente do STJ ressaltou que o caso não apresenta ilegalidade apta a amparar o deferimento do pleito durante o regime de plantão judiciário.

Para Humberto Martins, como o pedido de liminar se confunde com o mérito do habeas corpus, a análise deve ficar para o colegiado competente – a Sexta Turma –, que poderá examinar com mais profundidade as alegações da defesa. A relatora será a ministra Laurita Vaz.

O ministro abriu vista para parecer do Ministério Público Federal e determinou a solicitação de mais informações sobre o caso ao tribunal estadual.

Leia a decisão no HC 716.572.


Fonte: STJ

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