Olá amigos do Dizer o Direito,

Recentemente o STJ aprovou a Súmula 579, que tem a seguinte redação:

Súmula 579-STJ: Não é necessário ratificar
o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de
declaração, quando inalterado o resultado anterior.

STJ.
Corte Especial. Aprovada em 01/07/2016, DJe 01/08/2016.

Preparei alguns breves comentários sobre o tema.

Cliquem AQUI para baixar.

Artigo Original em Dizer o Direito

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