Olá amigos do Dizer o Direito,
Recentemente o STJ aprovou a Súmula 579, que tem a seguinte redação:
o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de
declaração, quando inalterado o resultado anterior.
Corte Especial. Aprovada em 01/07/2016, DJe 01/08/2016.
Preparei alguns breves comentários sobre o tema.
Cliquem AQUI para baixar.