Quem abrir hoje o e-Título, aplicativo móvel da Justiça Eleitoral que traz a via digital do título de eleitor e alguns outros dados individuais, não verá na plataforma informações sobre débitos financeiros em virtude de ausência nas últimas eleições. É importante destacar, contudo, que isso não significa que esteja tudo certo e que os débitos da pessoa com a Justiça Eleitoral estejam sanados.
Isso ocorre porque, devido à pandemia da Covid-19 no Brasil, o TSE aprovou a Resolução n° 23.637/2021, que exime os eleitores que não justificaram a ausência à urna ou deixaram de pagar a respectiva multa de sofrerem as consequências previstas no Código Eleitoral, a partir de janeiro de 2021. A medida foi tomada porque o cenário de pandemia restringiu o atendimento presencial nos cartórios eleitorais e dificultou o pagamento das multas por eleitoras e eleitores, em especial daqueles com acesso limitado à internet.
Os efeitos da resolução do TSE permanecerão em vigor até que termine o plantão extraordinário estabelecido pela Resolução n° 23.615/2020, assinada pelo presidente da Corte Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, e posteriormente chancelada pelo Plenário do Tribunal. A pessoa que se ausentou da urna nas Eleições Municipais de 2020 e não justificou a falta está em dívida com a Justiça Eleitoral, sendo preciso pagar uma multa.
Suspensão
De acordo com a resolução do TSE, desde o início deste ano, eleitoras e eleitores não podem sofrer as sanções previstas para quem se ausenta do processo eleitoral e não apresenta justificativa ou paga multa. As restrições impedem a pessoa de obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública e neles ser empossada; de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público.
Após o fim do prazo de suspensão estabelecido na resolução, caso o Congresso Nacional não aprove a anistia dos débitos, a eleitora ou eleitor deverá pagar a respectiva multa ou requerer a isenção junto ao juiz eleitoral. Quem não votou nem justificou a ausência por três eleições consecutivas pode ter o título cancelado.
JM/EM, DM