OAB questiona lei do Maranhão que concentra atividades de execução penal na capital do estado

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) lei do Maranhão que concentra a execução penal dos regimes fechado e semiaberto na capital do estado, São Luís.

Segundo a OAB, a lei institui varas especializadas de execução penal apenas na capital, ou seja, a quilômetros de distância de muitos municípios maranhenses que levam muitas horas para serem percorridos. Como exemplo, aponta que a distância entre o fórum da capital e algumas penitenciárias estaduais pode chegar a 423 km, como é o caso da Penitenciária Regional de Timon.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7607, distribuída ao ministro Nunes Marques, a OAB apresenta dados sobre as condições geográficas, sociais e econômicas do estado e de seus mais de seis milhões de habitantes, distribuídos em seus 217 municípios, sendo que alguns deles ficam a mais de mil quilômetros da capital.

Acesso à Justiça

Para a OAB, a lei dificulta o acesso do cidadão à Justiça, pois ele terá que dispor de tempo e recursos financeiros suficientes para se deslocar à capital, sempre que for necessário. Argumenta, ainda, que a medida, além de ser desproporcional, tendo em vista as dimensões do Estado do Maranhão, não é razoável, pois estabelece apenas uma vara de execuções penais e habeas corpus na capital, para atender toda a população e as 47 unidades prisionais maranhenses.

Por fim, a OAB reitera a urgência da situação, sob alegação de que o estado, em nome da economia e da auto-organização, não pode negar ao cidadão o acesso à justiça, ao devido processo legal e ao direito de petição.

A entidade pede a suspensão e posterior invalidação de parte da Lei Complementar 261/2023, que altera o Código de Divisão e Organização Judiciárias do estado do Maranhão.

AR/AS/CV

Com informações do STF

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