ODS 12 será um dos temas do IX Seminário de Planejamento Estratégico Sustentável do Judiciário
A produção e o consumo orientados pela sustentabilidade, tema do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 12 (ODS 12), estão entre os assuntos em pauta no IX Seminário de Planejamento Estratégico Sustentável do Judiciário, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai promover de 28 a 30 de junho. Inscreva-se.
“Uma política de produção responsável envolve colocar no mercado produtos com longa durabilidade, passíveis de conserto, de recondicionamento”, afirma Elisabeth Grimberg, coordenadora da área de resíduos sólidos do Instituto Pólis.
Os ODS são metas globais definidas pelas Nações Unidas em busca da erradicação da pobreza, da proteção do meio ambiente e da garantia de paz e prosperidade para as pessoas em todo o planeta. São 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
O ODS 12 será tratado no painel 2 do seminário, com um debate sobre o Plano Nacional de Resíduos Sólidos no Brasil (Decreto 11.043/2022). Além de Elisabeth Grimberg, participará do painel a gerente de sustentabilidade da Confederação Nacional de Municípios, Cláudia Lins. A mediação será da presidente da Comissão de Sustentabilidade do Instituto Nacional de Tecnologia INT/MCTI, Maria Carolina Santos.
O Planares e seus propósitos
Grimberg explica que o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares) é um documento que traz diagnósticos, cenários, metas e diretrizes para orientar a implementação a longo prazo de disposições legais, princípios e objetivos estabelecidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei 12.305/2010) – legislação que completou uma década de vigência e que teria no plano nacional um dos instrumentos para a sua plena efetivação.
Apesar do avanço, a coordenadora pondera que o Planares, entre outros pontos deficientes, indica fortemente a incineração, chamada de recuperação energética, como uma solução viável economicamente, sustentável e adequada para o tratamento de resíduos sólidos no Brasil. Entretanto, tal solução, segundo ela, é incompatível com a reciclagem de resíduos orgânicos e secos com participação de cooperativas de catadores.
“O plano deveria trazer metas audaciosas para a não geração e a redução, apontando estratégias concretas para tal (por exemplo, incentivos para vendas a granel, para recondicionamento de produtos), o que não acontece”, diz Grimberg.
Participação popular na efetivação do Planares
Outro ponto destacado pela palestrante é a importância da participação popular no trato dos resíduos sólidos, o que só pode ser viabilizado com uma política concreta por parte do Estado brasileiro.
Para ela, “se não há uma cadeia de produção de bens que permita a redução efetiva de resíduos, não se pode responsabilizar o consumidor e exigir que ele mude de hábitos: tem que haver alternativas concretas para que isso ocorra”.