Página de jurisprudência traz melhorias para facilitar pesquisas




18/03/2022 08:30
18/03/2022 08:30
14/03/2022 21:55


Com o objetivo de aprimorar a experiência do usuário, a página de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou por melhorias.

Segundo a secretária de Jurisprudência, Barbara Brito Almeida, as alterações foram feitas a partir de sugestões recebidas dos usuários do site, bem como de observações da própria equipe da unidade. Para estimular a contribuição de quem utiliza o serviço, foi incluído um link na área superior direita da página para o acesso à pesquisa de satisfação.

Entre as novidades, agora é possível pesquisar a jurisprudência do tribunal por termo ou por número de processo, sem precisar abrir a pesquisa avançada.

O acesso e o visual da pesquisa avançada ficaram mais evidentes, bem como o campo dos ministros ativos da corte, cuja seleção exige um único clique.

 

A pesquisa por legislação traz novas opções de busca dos dispositivos desejados e a possibilidade de adicionar mais de uma lei na mesma operação.

Modernização das páginas de resultados, súmulas e informativos

A página de resultados também teve mudanças: os ícones ficaram mais intuitivos, e o texto das ementas passou a ocupar a largura da página. A visualização das abas –  com os acórdãos, as decisões ou súmulas referentes à pesquisa – está mais nítida.

Foram incluídos novos filtros para os resultados da pesquisa na lateral da página, que ficou mais completa – podendo o usuário selecionar o órgão julgador, a classe e a unidade federativa, entre outras possibilidades.

Além disso, a pesquisa avançada aparece diretamente nos resultados, sem a necessidade de voltar à página anterior. Caso a busca não retorne nenhum acórdão, uma mensagem informa qual foi o critério utilizado e se há resultados em outras bases.

Na página de Súmulas Anotadas, foram adicionados mais filtros para seleção na lateral esquerda, assim como na de Informativos, com a possibilidade de indicar os ministros e órgãos julgadores na pesquisa.


Fonte: STJ

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