Biografias
Um dos gêneros literários mais
lidos em todo o mundo são as chamadas biografias, livros nos quais o autor
narra a vida e a história de uma pessoa.
lidos em todo o mundo são as chamadas biografias, livros nos quais o autor
narra a vida e a história de uma pessoa.
Ocorre que ao mesmo tempo em que
as biografias geram paixão e interesse dos leitores, algumas vezes despertam também
polêmicas.
as biografias geram paixão e interesse dos leitores, algumas vezes despertam também
polêmicas.
Isso porque existem duas espécies
de biografias:
de biografias:
a) AUTORIZADA: na qual o
indivíduo que será retratado no livro concordou com a sua divulgação (ou seus
familiares, se já tiver falecido) e até forneceu alguns detalhes para subsidiar
a obra. Geralmente são obras menos interessantes porque representam a “versão oficial”
da vida do biografado, ou seja, apenas os fatos e circunstâncias que ele quer
que sejam mostrados, perdendo um pouco da imparcialidade do relato.
indivíduo que será retratado no livro concordou com a sua divulgação (ou seus
familiares, se já tiver falecido) e até forneceu alguns detalhes para subsidiar
a obra. Geralmente são obras menos interessantes porque representam a “versão oficial”
da vida do biografado, ou seja, apenas os fatos e circunstâncias que ele quer
que sejam mostrados, perdendo um pouco da imparcialidade do relato.
b) NÃO-AUTORIZADA: quando o
biografado (pessoa que está sendo retratada) não concordou expressamente com a
obra ou até se insurgiu formalmente contra a sua edição. São esses os livros
que geram maior interesse porque nele são trazidos fatos polêmicos e as vezes
pouco conhecidos da vida do biografado, circunstâncias que muitas vezes ele não
queria ter exposto.
biografado (pessoa que está sendo retratada) não concordou expressamente com a
obra ou até se insurgiu formalmente contra a sua edição. São esses os livros
que geram maior interesse porque nele são trazidos fatos polêmicos e as vezes
pouco conhecidos da vida do biografado, circunstâncias que muitas vezes ele não
queria ter exposto.
As biografias não-autorizadas
eram permitidas no Brasil?
eram permitidas no Brasil?
NÃO. Segundo a posição
tradicional, as biografias não-autorizadas seriam proibidas pelos arts. 20 e 21
do Código Civil por representarem uma forma de violação à imagem e à privacidade
do biografado. Confira:
tradicional, as biografias não-autorizadas seriam proibidas pelos arts. 20 e 21
do Código Civil por representarem uma forma de violação à imagem e à privacidade
do biografado. Confira:
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça
ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão
da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma
pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da
indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a
respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão
da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma
pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da
indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a
respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
Parágrafo único. Em se
tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção
o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.
tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção
o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.
Art. 21. A vida privada da
pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará
as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta
norma.
pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará
as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta
norma.
Veja, portanto, que o art. 20
afirma expressamente que a divulgação de escritos ou a publicação da imagem de
uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento.
afirma expressamente que a divulgação de escritos ou a publicação da imagem de
uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento.
Quando o art. 20 fala em
“imagem”, ele não está apenas se referindo à imagem fisionômica do indivíduo
(seu retrato). A palavra “imagem” ali empregada tem três acepções:
“imagem”, ele não está apenas se referindo à imagem fisionômica do indivíduo
(seu retrato). A palavra “imagem” ali empregada tem três acepções:
a) Imagem-retrato: são as características fisionômicas da pessoa,
ou seja, o seu desenho, sua pintura, sua fotografia. A imagem-retrato é captada
pelos olhos.
ou seja, o seu desenho, sua pintura, sua fotografia. A imagem-retrato é captada
pelos olhos.
b) Imagem-atributo: são as características imateriais (morais) por
meio das quais os outros enxergam aquela pessoa. É a personalidade, o caráter,
o comportamento da pessoa segundo a visão de quem a conhece. A imagem-atributo
é captada pelo coração.
meio das quais os outros enxergam aquela pessoa. É a personalidade, o caráter,
o comportamento da pessoa segundo a visão de quem a conhece. A imagem-atributo
é captada pelo coração.
c) Imagem-voz: são as características do timbre de voz da pessoa. É a
identificação da pessoa pela voz. O exemplo típico é o dos locutores de TV,
como Gil Gomes e Lombardi. A imagem-voz é captada pelo ouvido.
identificação da pessoa pela voz. O exemplo típico é o dos locutores de TV,
como Gil Gomes e Lombardi. A imagem-voz é captada pelo ouvido.
Em uma interpretação literal do
art. 20, as biografias não-autorizadas seriam proibidas, já que elas constituiriam
na divulgação ou publicação da imagem-atributo do biografado sem que este tenha
dado seu consentimento.
art. 20, as biografias não-autorizadas seriam proibidas, já que elas constituiriam
na divulgação ou publicação da imagem-atributo do biografado sem que este tenha
dado seu consentimento.
Diante disso, o biografado
poderia, invocando seu direito à imagem e à vida privada, pleitear judicialmente
providências para impedir ou fazer cessar essa publicação (art. 21 do CC). Em
outras palavras, o biografado poderia impedir a produção da biografia ou, se
ela já estivesse pronta, a sua comercialização.
poderia, invocando seu direito à imagem e à vida privada, pleitear judicialmente
providências para impedir ou fazer cessar essa publicação (art. 21 do CC). Em
outras palavras, o biografado poderia impedir a produção da biografia ou, se
ela já estivesse pronta, a sua comercialização.
O exemplo mais emblemático de
disputa judicial envolvendo o tema ocorreu no caso do cantor Roberto Carlos,
que processou o jornalista e escritor Paulo Cesar de Araújo, autor de sua
biografia não-autorizada chamada de “Roberto Carlos em detalhes” e que havia
sido lançada em dezembro de 2006 pela Editora Planeta, sendo proibida pela
Justiça em abril de 2007.
disputa judicial envolvendo o tema ocorreu no caso do cantor Roberto Carlos,
que processou o jornalista e escritor Paulo Cesar de Araújo, autor de sua
biografia não-autorizada chamada de “Roberto Carlos em detalhes” e que havia
sido lançada em dezembro de 2006 pela Editora Planeta, sendo proibida pela
Justiça em abril de 2007.
ADI 4815
Em 2012, a Associação Nacional
dos Editores de Livros (ANEL) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade
no STF com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade parcial dos arts. 20
e 21 do Código Civil.
dos Editores de Livros (ANEL) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade
no STF com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade parcial dos arts. 20
e 21 do Código Civil.
O pedido principal da autora foi
para que o STF desse interpretação conforme a Constituição e declarasse que não
é necessário consentimento da pessoa biografada para a publicação ou veiculação
de obras biográficas, literárias ou audiovisuais.
para que o STF desse interpretação conforme a Constituição e declarasse que não
é necessário consentimento da pessoa biografada para a publicação ou veiculação
de obras biográficas, literárias ou audiovisuais.
O STF concordou com o pedido? As
biografias não-autorizadas podem ser publicadas mesmo sem prévia autorização do
biografado (ou de sua família)?
biografias não-autorizadas podem ser publicadas mesmo sem prévia autorização do
biografado (ou de sua família)?
SIM. Por unanimidade, o STF
julgou procedente a ADI e declarou que não é necessária autorização prévia para
a publicação de biografias.
julgou procedente a ADI e declarou que não é necessária autorização prévia para
a publicação de biografias.
Liberdade de expressão
A CF/88 consagra a liberdade de
expressão em seu art. 5º, IX, prevendo que “é livre a expressão da atividade
intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de
censura ou licença”.
expressão em seu art. 5º, IX, prevendo que “é livre a expressão da atividade
intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de
censura ou licença”.
No art. 220, § 2º, a Carta afirma
que é “vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e
artística”.
que é “vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e
artística”.
Desse modo, uma regra
infraconstitucional (Código Civil) não pode abolir o direito de expressão e
criação de obras literárias.
infraconstitucional (Código Civil) não pode abolir o direito de expressão e
criação de obras literárias.
Direitos do biografado
Os Ministros fizeram, no entanto,
a ressalva de que os direitos do biografado não ficarão desprotegidos. A
biografia poderá ser lançada mesmo sem autorização do biografado, mas se se
ficar constatado que houve abuso da liberdade de expressão e violação à honra do
indivíduo retratado, este poderá pedir:
a ressalva de que os direitos do biografado não ficarão desprotegidos. A
biografia poderá ser lançada mesmo sem autorização do biografado, mas se se
ficar constatado que houve abuso da liberdade de expressão e violação à honra do
indivíduo retratado, este poderá pedir:
• a reparação dos danos morais e
materiais que sofreu;
materiais que sofreu;
• a retificação das informações
veiculadas;
veiculadas;
• o direito de resposta;
• e até mesmo, em último caso, a
responsabilização penal do autor da obra.
responsabilização penal do autor da obra.
Em suma:
Para que seja
publicada uma biografia NÃO é necessária autorização prévia do indivíduo
biografado, das demais pessoas retratadas, nem de seus familiares. Essa
autorização prévia seria uma forma de censura, não sendo compatível com a
liberdade de expressão consagrada pela CF/88.
publicada uma biografia NÃO é necessária autorização prévia do indivíduo
biografado, das demais pessoas retratadas, nem de seus familiares. Essa
autorização prévia seria uma forma de censura, não sendo compatível com a
liberdade de expressão consagrada pela CF/88.
Caso o
biografado ou qualquer outra pessoa retratada na biografia entenda que seus
direitos foram violados pela publicação, ele terá direito à reparação, que
poderá ser feita não apenas por meio de indenização pecuniária, como também por
outras formas, tais como a publicação de ressalva, de nova edição com correção,
de direito de resposta etc.
biografado ou qualquer outra pessoa retratada na biografia entenda que seus
direitos foram violados pela publicação, ele terá direito à reparação, que
poderá ser feita não apenas por meio de indenização pecuniária, como também por
outras formas, tais como a publicação de ressalva, de nova edição com correção,
de direito de resposta etc.
STF. Plenário.
ADI 4815, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/06/2015.
ADI 4815, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/06/2015.