O Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6063, com pedido de liminar, para questionar a Emenda Constitucional (EC) 97/2017, que estabelece normas sobre acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão.
A EC 97, ao inserir o parágrafo 3º, inciso I e II, no artigo 17 da Constituição Federal, estabeleceu que somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que, alternativamente, obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou tiverem elegido pelo menos quinze deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.
O PRTB salienta que, com a edição da norma, apenas os votos válidos aos membros da Câmara dos Deputados – e não os votos do Senado Federal – são considerados para efeito do fundo partidário. Segundo a legenda, a EC 97/2017 trata os congressistas de forma desigual, “valorando o voto dado aos deputados federais em detrimento do voto dado aos senadores”. Ainda que esses parlamentares participem de eleições majoritárias, ressalta a legenda, eles também são beneficiados dentro dos partidos políticos pelo fundo partidário, verba oriunda do orçamento público da União.
Para o PRTB, a emenda ofende cláusula pétrea referente ao voto direto, secreto, universal e periódico, além de desrespeitar os princípios constitucionais da isonomia e do direito adquirido. A ADI 6063 foi distribuída ao ministro Celso de Mello.
EC/AD