O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou Arguição de Preceito Fundamental (ADPF) 841 no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a nulidade do processo licitatório para concessão de serviços de saneamento básico da Região Metropolitana do Rio de Janeiro. Para o partido, o certame, ocorrido em 30/4, deve permanecer suspenso até a apresentação de estudo de impacto socioeconômico em relação aos trabalhadores da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae), até então responsável pelos serviços.
Proteção ao trabalhador
Segundo o PDT, não há informações sobre o destino dos postos de trabalho e do Fundo de Pensão dos Empregados da Cedae (Prece) no Edital de Concorrência Internacional 1/2020. O partido alega que em torno de 5.000 trabalhadores serão \”lançados à própria sorte\”, em violação ao preceito constitucional que impõe a proteção do trabalhador e ao princípio do pleno emprego.
Saúde e saneamento
Os advogados sustentam, ainda, que a Organização Mundial de Saúde (OMS) define \”saúde\” como um estado integral de bem-estar físico, mental e social. Por essa razão, seria impossível dissociar o saneamento básico desse conceito, pois o consumo da água sem o tratamento adequado pode resultar até em morte, por meio de doenças como hepatite A, cólera, leptospirose e diarreias infecciosas.
Universalização
Outro motivo apontado seria o descumprimento do Marco Legal para o setor, que prevê a universalização dos serviços de saneamento. Segundo o partido, dos quatro blocos ofertados no leilão, o Bloco 3, que compreende bairros da zona oeste da capital, como Campo Grande, Bangu e Santa Cruz e mais seis municípios, não foi arrematado. Sendo assim, cerca de 1,5 milhão de habitantes ficariam com o acesso aos serviços prejudicado.
GT/CR//CF
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Processo relacionado: ADI 841