Um servidor público, militar reformado, ganhou na Justiça o direito a ter correção dos cálculos das cotas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), que vigorou entre 1971 e 1988. O valor recebido à época do saque foi de R$ 2 mil e o Banco do Brasil, agente operador do Pasep, foi condenado a pagar R$ 105 mil. Por unanimidade, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal ratificou a decisão já deliberada em primeira instância.

O entendimento foi que houve lesão patrimonial em decorrência da má-gestão dos valores depositados. Em julho, o processo transitou em julgado — quando não cabe mais recurso — e o pagamento foi feito. Com a decisão, a regra também beneficia os participantes do PIS (trabalhadores da iniciativa privada)

Um dos advogados da ação, Lucas Azoubel, da Azoubel Bragança Sociedade de Advogados, comentou que possui outros processos pleiteando a correção e disse que cada trabalhador pode ter direito a um valor diferente.

— Cada juiz pode entender a questão de forma diferente. Nosso papel é mostrar para o magistrado levando a questão da administração desses valores pelo banco. É importante a pessoa perceber que o cálculo não é feito em cima da contribuição, porque o PIS/Pasep é quase lido como um tributo e independe de quanto tempo a pessoa trabalhou — explicou.

O PIS/Pasep é oriundo da unificação do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), ambos criados em 1970. O agente operador do Pasep é o Banco do Brasil e o do PIS, a Caixa Econômica Federal. Com a Constituição Federal de 1988, a arrecadação do fundo passou a custear o seguro-desemprego e o abono aos empregados com média de até dois salários mínimos de remuneração mensal.

Quem tem direito

Tem direito ao saldo do PIS/Pasep os servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada com saldo na conta individual até 04/10/1988, que sacaram o valor ou se aposentaram há no máximo cinco anos, que é o prazo prescricional para pleitear a correção do cálculo na Justiça.

Azoubel indica que o trabalhador deve ir ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica para solicitar o extrato do PIS/Pasep desde o início da atividade profissional, dessa forma, será possível confirmar o saldo e verificar se os depósitos foram feitos corretamente.

— É importante fazer um requerimento formal, para comprovar que solicitou a documentação. Com isso em mãos, a pessoa deve procurar um advogado para maiores orientações — disse.

O advogado também reiterou que o profissional deve informar ao requerente sobre as custas do processo.

— O advogado deve explicar todos os riscos para o cliente, as custas judiciais e a possibilidade de ter que pagar os honorários de sucumbência, quando a parte que perdeu paga os honorários para a parte que ganhou — explicou.

Em nota o Banco do Brasil disse que o cálculo dos saldos das contas individuais dos participantes do Pasep obede aos índices estabelecidos pelo Conselho Diretor do Fundo PIS/Pasep, conforme previsto na legislação. Leia a nota na íntegra:

\”O Banco do Brasil (BB) informa que a valorização dos saldos das contas individuais dos participantes do Pasep é realizada estritamente em observância aos índices estabelecidos pelo Conselho Diretor do Fundo PIS/Pasep, conforme previsto na legislação. Os percentuais de atualização estão disponíveis para consulta no site http://www.tesouro.fazenda.gov.br/fundo-pis-pasep, do Tesouro Nacional. Os referidos índices são estabelecidos anualmente por meio de Resolução do Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP, publicada no Diário Oficial da União, usualmente no mês de junho de cada ano. Cabe destacar que, entre janeiro de 2018 e maio de 2019, o Banco do Brasil obteve sentenças favoráveis em quase 100% dos processos da espécie transitados em julgado\”.

Fonte: Jornal Extra

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