Pesquisa Pronta destaca fundamentação de prisão preventiva e comprovação de feriado local
A página da Pesquisa Pronta divulgou sete entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, a prática de atos infracionais como fundamentação para a prisão preventiva e a necessidade de comprovação de eventual feriado local ocorrido no curso do prazo processual.
O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Direito administrativo – Servidor público
Servidor público aposentado. Conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e não contada em dobro para aposentadoria.
“Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, é possível ao servidor público aposentado a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada e não contada em dobro para a aposentadoria, sob pena de enriquecimento ilícito da administração pública.”
REsp 1.893.546/SE, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 06/04/2021, DJe 14/04/2021.
Direito penal – Prisão preventiva
Prisão preventiva. Prática de atos infracionais como fundamentação para a segregação cautelar.
“Como sedimentado em farta jurisprudência desta Corte, maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos ou até mesmo outras ações penais ou inquéritos em curso justificam a imposição de segregação cautelar como forma de evitar a reiteração delitiva e, assim, garantir a ordem pública.”
HC 696.693/MG, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 07/12/2021, DJe 13/12/2021.
Direito processual penal – Recursos
Admissibilidade recursal. Não impugnação específica de fundamento da decisão de inadmissão do recurso especial. Enunciado n. 182, da súmula do STJ.
“A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial. Incidência na espécie, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.”
AgInt no AREsp 1.891.433/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 07/12/2021, DJe 13/12/2021.
Direito processual civil – Recursos e outros meios de impugnação
Admissibilidade recursal. Embargos de divergência. Enunciado n. 315, da súmula do STJ.
‘São inadmissíveis os embargos de divergência para discussão de questão não abordada no acórdão embargado em razão da falta de apreciação de mérito do recurso especial, situação que impede a configuração de divergência jurisprudencial. Incidência, por analogia, da Súmula n. 315 do STJ.”
AgRg nos EAREsp 1.860.475/SP, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 27/10/2021, DJe 03/11/2021.
Direito processual penal – Prisão em flagrante
Prisão em flagrante decorrente do fenômeno da serendipidade.
“A jurisprudência desta Corte que admite válida a prisão em flagrante e demais provas alcançadas em razão do fenômeno da serendipidade, ainda que inexista conexão ou continência com o crime supervenientemente encontrado, desde que não haja desvio de finalidade na execução do meio de obtenção de prova.”
AgRg no HC 663.191/PR, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe 26/11/2021.
Direito processual civil – Recursos e outros meios de impugnação
Tempestividade recursal. Comprovação posterior de feriado local.
“A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp n. 1.813.684/SP, proferiu entendimento no sentido de que é necessária a comprovação, por meio de documento idôneo e no ato de interposição do recurso, de eventual feriado local ocorrido no curso do prazo processual, permitindo a comprovação posterior, nos recursos interpostos antes da publicação do mencionado acórdão, apenas ao feriado de segunda-feira de carnaval.”
EDcl no AgInt no AREsp 1.460.405/ES, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 06/12/2021, DJe 09/12/2021.
Direito civil – Contrato de compra e venda
Rescisão de promessa de compra e venda de terreno não edificado. Pagamento de taxa de ocupação.
“É indevida taxa de ocupação após desfazimento de promessa de compra e venda de lote não edificado, haja vista que resilição não enseja qualquer enriquecimento do comprador ou empobrecimento do vendedor.”
AgInt nos EDcl no REsp 1.912.459/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/11/2021, DJe 19/11/2021.
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