Pesquisa Pronta destaca impenhorabilidade de empréstimo consignado e paternidade presumida após recusa de DNA
A página da Pesquisa Pronta disponibilizou seis novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência da corte, a nova edição aborda, entre outros assuntos, a possível impenhorabilidade de valores decorrentes de empréstimo consignado, dependendo da comprovação de que esses valores são necessários para o próprio sustento, e o reconhecimento de paternidade presumida após recusa de realização de exame de DNA.
O serviço possui o objetivo de divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta, em tempo real, sobre determinados temas. A organização dos assuntos é feita de acordo com o ramo do direito ou por meio de categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Direito processual civil – Execução
Empréstimo consignado em folha de pagamento: penhorabilidade?
A Segunda Turma, em caso relatado pelo ministro Francisco Falcão, frisou que, \”embora os valores decorrentes de empréstimo consignado, em regra, não sejam impenhoráveis, se o executado (mutuário) comprovar, nos autos, que os recursos oriundos da referida modalidade de empréstimo são destinados e necessários à manutenção do sustento próprio e de sua família, receberão excepcionalmente a proteção da impenhorabilidade.\” (REsp 1.860.120)
Direito civil – Família
Paternidade. Investigação. Exame de DNA. Recusa: paternidade presumida?
No julgamento AgInt no AREsp 1.721.700, relatado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, a Quarta Turma estabeleceu que \”inexistindo a prova pericial capaz de propiciar certeza quase absoluta do vínculo de parentesco (exame de impressões do DNA), diante da recusa dos avós e dos irmãos paternos do investigado em submeter-se ao referido exame, comprova-se a paternidade mediante a análise dos indícios e presunções existentes nos autos\”.
Direito processual penal – Inquérito policial
Magistrado. Pedido de afastamento cautelar na fase investigativa. Deferimento por decisão monocrática: possibilidade?
Sob relatoria do ministro Og Fernandes, a Corte Especial afirmou no julgamento do QO na CauInomCrim 26 que, \”a jurisprudência desta Corte Especial admite o deferimento do pedido de afastamento cautelar de magistrado por decisão monocrática do relator, ainda no curso da fase investigativa, com posterior submissão da decisão ao referendo do órgão colegiado\”.
Direito processual civil – Legitimidade
Ação cautelar de processo. Promoção de liquidação, cumprimento de sentença ou interrupção do prazo prescricional. Ministério público: legitimidade?
No julgamento AgInt nos EDcl no REsp 1.753.227, relatado pelo ministro Moura Ribeiro, a Terceira Turma esclareceu que \”o Ministério Público possui legitimidade para a propositura de ação cautelar de protesto, visando a interrupção do prazo prescricional para o ajuizamento da execução individual de sentença coletiva\”.
Direito processual civil – Honorários advocatícios
Teoria do isolamento dos atos processuais. Honorários advocatícios: preclusão?
A Segunda Turma, em caso relatado pelo ministro Herman Benjamin, discorreu sobre a majoração de honorários em recursos interpostos cumulativamente. Ele explicou que, \”de acordo com a interpretação dada pelo STJ, a majoração dessa verba ocorre sempre que inaugurada nova instância recursal, e não em todos os recursos que tramitam nessa mesma instância\”.
O magistrado lembrou que, como decorrência da teoria do isolamento dos atos processuais, a majoração dos honorários de sucumbência também está sujeita à preclusão (EDcl no AREsp 1.534.968).
Direito processual penal – Execução penal
Apenado em presídio federal em regime disciplinar diferenciado (RDD). Progressão de regime: possibilidade?
Sob relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a Terceira Seção, no julgamento AgRg no CC 169.736, decidiu que \”a concessão do benefício da progressão de regime ao apenado em presídio federal de segurança máxima fica condicionada à ausência dos motivos que justificaram a transferência originária para esse sistema ou, ainda, à superação de eventual conflito de competência suscitado\”.
O relator afirmou que tal entendimento jurisprudencial \”deriva da interpretação sistemática dos dispositivos legais que norteiam o ingresso no Sistema Penitenciário Federal, os quais demonstram a absoluta incompatibilidade entre os motivos que autorizam a inclusão do preso e os benefícios liberatórios da execução\”.
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