Planos de saúde contestam lei do RJ que proíbe limitação de tratamento para pessoas com autismo

A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7172) contra lei estadual que proíbe os planos de saúde de impor limites ao tratamento de pessoas com autismo. Desta vez, a norma questionada é do Estado do Rio de Janeiro, e a ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

A Lei estadual 9.438/2021 impede a limitação de consultas e sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia no tratamento das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). A norma também abrange casos associados à deficiência física, intelectual, mental, auditiva e visual e a altas habilidades e superdotação.

Com argumento semelhante ao apresentado na ADI 7152, contra lei de Mato Grosso do Sul, a representante das empresas do setor alega contrariedade à competência privativa da União para legislar sobre direito civil e comercial e argumenta que o contrato de plano privado de assistência à saúde se sujeita à Lei federal 9.656/1998 e à regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Por fim, afirma que a medida impõe sanções administrativas às empresas do setor, ao obrigá-las a adotar cobertura diversa da prevista em lei federal para os beneficiários do RJ.

A ministra Cármen Lúcia requisitou informações ao presidente da Assembleia Legislativa e ao governador do RJ e a manifestação da Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, sucessivamente. Essas informações vão subsidiar o julgamento do pedido de medida cautelar.

AR/AS//CF

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6/5/2022 – Planos de saúde contestam lei de MS que proíbe limitação de atendimento a pessoas com autismo

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Fonte STF

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