Por considerar que Estado atua na busca de desaparecidos, TJ/SP nega dano moral coletivo


A 7ª câmara de Direito Público do TJ/SP deu provimento ao recurso do Estado de SP desobrigando-o a pagar R$ 250 mil de danos morais coletivos por suposta ausência de aparato estatal eficiente na busca de pessoas desaparecidas. Para o colegiado, há comprovação de mecanismos do Estado para busca de pessoas desaparecidas.

\"t\"

O MP/SP ajuizou ACP pleiteando indenização por danos morais coletivos em R$ 500 mil. Na ação, o parquet alegou ausência de aparato estatal eficiente na busca de pessoas desaparecidas ao argumentar que corpos foram enterrados como desconhecidos quando haveria, teoricamente, meios de serem reconhecidos. Em 1º grau, a fazenda do Estado foi condenada a pagar R$ 250 mil de reparação.

Já no TJ/SP, o entendimento foi outro. Relator, o desembargador Fernão Borba Franco entendeu pela inexistência de dano moral coletivo ou configuração de dano moral individual. Ele afirmou que há comprovação de evidente e robusto aparato estatal voltado à busca de pessoas desaparecidas.

O magistrado destacou mecanismos como Delegacia de Polícia Especializada, sistema informatizado que pode ser alimentado por toda a população, banco de dados de pessoas desaparecidas e buscas integradas com informações compartilhadas entre os órgãos públicos. Ele afirmou que as alegações do MP/SP são genéricas e pleiteiam novo sistema de política pública, sem demonstrar a ineficácia do já existente.

Assim, deu provimento ao recurso do Estado de SP. A Fazenda do Estado foi defendida pela procuradora Mirna Cianci.

Veja a decisão.



Fonte: Migalhas

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.